terça-feira, 29 de novembro de 2022

DURO NA QUEDA (QUARTA PARTE)

 

Bolsonaro é investigado em cinco inquéritos — no STF já que tem foro especial por prerrogativa de função —, todos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que definirá o destino dessas investigações depois que o presidente deixar o cargo.
 
O presidente e o ex-ministro Sergio Moro são investigados por interferência na Polícia Federal, mas o capitão responde também — juntamente com o deputado reeleito Filipe Barros — por vazamento de dados de investigação sigilosa e é investigado por notícias falsas sobre as urnas e o processo eleitoral e supostos crimes durante a pandemia (com base no relatório final da CPI). Somente o primeiro inquérito foi aberto pela PGR — os demais resultaram de solicitações do TSE, da CPI e do próprio STF.
 
Se os inquéritos forem concluídos nos próximos 36 dias e apontarem o envolvimento do mandatário em prática criminosa, caberá à PGR oferecer as denúncias, à Câmara dos Deputados autorizar seu processamento (por dois terços de seus membros), e ao Supremo, julgá-los. Como é mais que evidente que a PGR não o denunciará e considerando que a Câmara não deu andamento a nenhum dos 150 pedidos de impeachment, é ridículo imaginar que avanços no âmbito dessas investigações criminais ocorram até o final do ano. 
 
Observação: Via de regra, inquéritos contra políticos com foro especial por prerrogativa de função seguem para a primeira instância quando eles deixam o cargo, mas há situações em que a investigação envolve também outras pessoas que mantêm o foro especial. Nesse caso, para preservar a unidade das apurações e evitar eventuais punições contraditórias, um político sem mandato pode continuar sendo investigado pelo STF. 
 
O envio dos inquéritos às instâncias ordinárias da Justiça aumentaria as chances de responsabilização, mas vale destacar que não há ações criminais que possam levar Bolsonaro a ser condenado ou preso assim que ele deixar o cargo. Já os processos na Justiça Eleitoral podem deixá-lo inelegível, e os pedidos de impeachment perderão a validade.
 
Nos casos em que o Supremo acolheu o pedido de arquivamento feito pela PGR, uma eventual reabertura dependerá do surgimento de novas provas. Questionada pela Folha, a PGR afirmou que, com exceção das investigações inautênticas, inidôneas ou destituídas de fundamento mínimo, todas as demais tramitam no STF. Mas não respondeu quantas representações foram feitas contra Bolsonaro durante o mandato.
 
No final de 2021, a CPI do Genocídio pediu à PGR o indiciamento do presidente por crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva. Em meados deste ano, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo pediu o arquivamento de 7 das 10 apurações preliminares abertas com base nos trabalhos da CPI, o que foi negado pela ministra Rosa Weber em setembro. Sem foro, Bolsonaro poderá responder também por supostos delitos cometidos no período em que era deputado federal.
 
O presidente da República não pode responder criminalmente por fatos não relacionados ao exercício do cargo. Nesses casos, o prazo prescricional permanece suspenso e volta a ser contado ao final do mandato. Sem o empecilho do foro privilegiado, a PF poderá abrir outras investigações contra Bolsonaro sem depender da autorização do STF, mas várias medidas investigatórias ainda dependerão de autorização dos juízes de primeiro grau, como quebra de sigilo e busca e apreensão.
 
O bacharel, mestre, doutor, livre-docente em Direito e Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Rafael Mafei, autor do livro "Como Remover um Presidente", entende que inexiste obstáculo na legislação para que o presidente da República responda por improbidade administrativa, assim como outros agentes públicos. Segundo ele, isso acabaria com a impunidade, especialmente para eventuais atos cometidos na reta final do mandato. "Nunca houve até hoje um caso de um ex-presidente que tenha sido punido por uma conduta a título de crime de responsabilidade depois de deixar o cargo. Se houvesse, seria inédito", diz o professor.
 
A conferir.