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sábado, 19 de outubro de 2019

O SUPREMO SUSPENSE E O SEGREDO DE POLICHINELO — PRIMEIRA PARTE


Ao trilar do apito supremo do supremo togado que preside os demais togados supremos (melhor dizendo, que coordena os trabalhos da suprema corte, como fez questão de frisar o ministro Marco Aurélio), iniciou-se mais um supremo jogo de cartas marcadas. A partida foi adiada, mas, a menos que o imprevisto tenha voto garantido na assembleia dos acontecimentos, a vitória do supremo time favorito está garantida  ou seja, ao final de mais essa batota, será conhecido somente o supremo placar.

Como tuitou o jurista Modesto Carvalhosa, a aberração jurídica do nosso pretório excelso nesse teatro do absurdo é uma quebra do sistema penal e está criando uma grave crise institucional ao deixar de atender aos interesses legítimos da sociedade e passar a desagregar o próprio Estado Democrático de Direito. O jornalista, acadêmico e comentarista político Merval Pereira, por seu turno, comparou essa celeuma suprema a um episódio ocorrido em 1827, quando Bernardo Pereira de Vasconcelos, jornalista e deputado do Império, subiu à tribuna para criticar o que considerava um excesso de recursos no sistema judicial brasileiro. Passados 192 anos, ainda não se chegou a uma conclusão.

Não tenho como não relembrar mais uma vez, mesmo correndo o risco de ser repetitivo, que esse imbróglio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação foi uma questão de somenos enquanto políticos de alto coturno não eram alcançados pelo braço da lei. É certo que existe um dispositivo na famigerada Constituição Cidadã que dá guarida à tese dos garantistas de araque, mas é igualmente certo que a prisão após a condenação em primeira instância era regra no Brasil até 1973, quando então a Lei Fleury  criada sob medida para beneficiar o então chefão do DOPS e notório torturador homônimo  passou a garantir a réus primários e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade até o julgamento em segunda instância

Herança de nossa colonização portuguesa, essa profusão de instâncias recursais chegou a cinco: a primeira, uma segunda, que era o Tribunal da Relação, uma terceira, a Casa da Suplicação, uma quarta, o Supremo Tribunal de Justiça, que originou o STF, e a graça Real — o último recurso, que era endereçado diretamente ao Rei. O retro mencionado Bernardo de Vasconcelos, autor do projeto legislativo do Código Criminal do Império, defendia que os recursos não deveriam suspender a condenação, exceto em pena de morte: “o contrário é estabelecer o reinado da chicana”.

A Constituição de 1824 e o sistema recursal do Império só admitiam duas instâncias — a do juiz monocrático e a do tribunal da relação como corte de apelação. Reagia-se contra o excesso de recursos do Antigo Regime, visto como garantidor de privilégios e impunidade. Daí termos hoje 4 instâncias, sendo a última o STF, que, de corte constitucional, passou a ser a um só tempo uma espécie de Valhala na Asgard tupiniquim e uma curva de rio, onde se acumula todo tipo de porcaria.

O código de Bernardo de Vasconcelos representou a primeira codificação criminal autenticamente nacional, definindo princípios hoje consagrados em toda legislação criminal do ocidente: princípio da legalidade, anterioridade, proporcionalidade e cumulação das penas, assim como a imprescritibilidade. Juristas estrangeiros aprenderam português só para lê-lo no original, que inovou em vários aspectos, entre os quais o da maioridade penal, que não era abordada por nenhum código ocidental. Pelo visto, os eminentes togados supremos atuais não têm o mesmo apreço pela obra de Vasconcelos. O que é uma pena.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

BRASIL, O PAÍS DO DEUS NOS LIVRE E GUARDE



Dizem que Deus é brasileiro, mas que se autoexilou e queimou o passaporte quando Bolsonaro foi eleito. Outros afirmam que Ele jogou a toalha semanas antes, quando viu que os eleitores haviam escalado dois cavaleiros do apocalipse para o embate final. Até Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil há 90 anos, está tão assustada com a situação do país que deu entrada num pedido de adicional por insalubridade. De acordo com o site Sensacionalista, a Santa, constantemente atacada pela bancada evangélica do Congresso — que a acusa de ter conseguido o emprego por ser mãe do chefe — chegou a cogitar de largar o posto e passar a ser padroeira da Síria. O que ela queria mesmo era se aposentar, mas tem apenas 300 anos e, portanto, ainda não tem direito ao benefício.

Brincadeiras à parte, a figura que ilustra esta postagem dá uma boa ideia do tamanho da encrenca. O desalento é geral. Menos entre os bolsomínions, é claro — a exemplo de como se comportam os devotos da seita do inferno diante de seu sumo pontífice ora presidiário, as toupeiras bolsonaristas, cegas pelo fanatismo desbragado, se deliciam com qualquer flatulência do "mito", pouco lhes importando o fato de o capitão vira-casaca ter quebrado suas promessas de campanha, como acabar com a reeleição, combater o crime, a corrupção e o PT.

Depois de preterir Deltan Dallagnol para o cargo de PGR e nomear Augusto Aras — que ameaça destituir Dallagnol do comando da Lava-Jato em Curitiba devido aos factoides criados pela Vaza-Jato de Verdevaldo das Couves —, o capitão promete indicar para o STF ninguém menos que o atual AGU, André Luiz de Mendonça, que é protegido de Toffoli e apoia de forma ampla, geral e irrestrita o inquérito aberto na Suprema Corte para perseguir qualquer cidadão que fale mal dos togados. Mas pior seria se pior fosse: se o bonifrate do sevandija de Garanhuns tivesse vencido o pleito, aí, sim, olharíamos para o brejo e veríamos da vaca somente as pontas dos chifres.

Seja como for, não há motivos para comemorações. Ao celebrar um acordão com os chefes dos demais podres Poderes — para escapar de uma deposição que estaria sendo articulada por parlamentares e parte da sociedade civil, além de blindar seu primogênito contra as investigações do escândalo Queiroz —, Bolsonaro se tornou refém do Congresso e do Judiciário. E falando no Judiciário, tão logo retornou do Vaticano, onde se fez de romeiro devoto de Santa Dulce dos Pobres, o mestre de cerimônias do circo supremo mandou abrir as bilheterias e apregoar que amanhã haverá função, e que o ponto alto do espetáculo será a prisão após condenação em segunda instância exibindo-se no trapézio sem rede de segurança.

Analogias à parte, eventual reversão na jurisprudência que vem se sustentando a duras penas fará com que cerca de 170 mil condenados, entre os quais o picareta dos picaretas, deixem a cadeia e aguardam em liberdade o julgamento de seus recursos. Por conta do vasto cardápio de chicanas protelatórias que as quatro instâncias do Judiciário colocam à disposição de criminalistas estrelados, esses criminosos só voltarão para a cadeia no dia de São Nunca, já que a pretensão punitiva do Estado não tem como vencer a corrida contra o trânsito em julgado das condenações.

O encarceramento de condenados em duas instâncias representou uma reviravolta. Além de levar à cadeia gente que se imaginava invulnerável, inverteu a lógica dos recursos. Preso, o condenado mantém intacto o direito de recorrer, mas perde o interesse pela postergação dos julgamentos. A abertura das celas restabelece a lógica da procrastinação. Com a restauração do velho ambiente propício à impunidade, a restrição do foro privilegiado, que parecia o fim de um privilégio, pode virar um superprivilégio: quem é julgado no STF não tem a quem recorrer, mas um corrupto empurrado para a primeira instância passa a dispor de todo o manancial de recursos judiciais. Com sorte e dinheiro para contratar bons advogados, provavelmente baterá as botas e passará a comer capim pela raiz na Chácara do Vigário muito antes de ver o sol nascer quadrado.

Quando assumiu a presidência do Supremo, Toffoli sinalizou que submeteria ao plenário uma proposta "conciliatória", que definiria como marco inicial do cumprimento da pena a condenação em terceira instância. Quando o recurso de Lula foi rejeitado por unanimidade no STJ, o interesse da banda podre da Corte por essa alternativa foi pro brejo junto com a vaca. Agora, ao pautar a rediscussão do tema (será a quarta vez em menos de quatro anos), o eminente ex-advogado do Sindicato dos Metalúrgicos, do PT e das campanha de Lula pode realizar o sonho de todos os bandidos de colarinho-branco e do crime organizado do Brasil, que é cometer crimes e, se pilhados com a boca na botija, recorrer em liberdade até o trânsito em julgado de suas sentenças.

Nunca é demais lembrar que quem está por trás desse rebosteio é ninguém menos que o ministro Gilmar Mendes, apelidado de Maritaca de Diamantino por Augusto Nunes e brilhantemente definido pelo também togado supremo Luís Roberto Barroso como "uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia, uma desonra para o tribunal, uma vergonha, um constrangimento". A anunciada mudança de posição desse magistrado — que foi indicado para o STF em 2002 pelo então presidente FHC, e que votou a favor da prisão em segunda instância e se mostrava disposto a aceitar a proposta de Toffoli —, somada aos votos de Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, pode desencadear um formidável retrocesso se sensibilizar os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Moraes, indicado por Michel Temer para a vaga de Teori Zavascki, é o novato da Corte e unha e carne com seu atual presidente. Este, que deve o cargo a Lula e ostenta em seu invejável currículo, além de uma longa lista de bons serviços prestados ao PT, duas reprovações em exames para juiz de primeira instância, pode ser levado a apoiar o trânsito em julgado se sua proposta não for aceita. Já a ministra Rosa, cujos votos costumam ser tão ininteligíveis quanto os pronunciamentos que a ex-presidanta Dilma fazia de improviso, já se declarou a favor do trânsito em julgado, mas vinha acompanhando a maioria a favor da prisão em segunda instância por entender que o tribunal deve manter coerência em suas decisões. Para evitar o pior, é preciso que os cinco ministros que votaram a favor da prisão em segunda instância — Moraes, Barroso, Fux, Fachin e Carmem — apoiem a proposta de Toffoli, que assim derrotaria seus próprios aliados.

Por último, mas não menos importante: o julgamento das nefastas ADCs (que dificilmente será concluído na sessão de amanhã) pode ter consequências também no âmbito político-eleitoral. Mesmo que o plenário decida pelo trânsito em julgado, Lula estaria impedido de se candidatar, pois a lei da Ficha-Limpa explicita que um condenado em segunda instância fica inelegível por oito anos contados a partir do cumprimento da pena. A menos que a 2ª Turma do STF anule no caso do triplex, só restará ao petralha tentar deslegitimar a própria lei, argumentando que, se a condenação em segunda instância deixou de ser o final de um processo penal, ela não pode ser considerada como fator impeditivo de uma candidatura eleitoral. Isso daria azo a outra disputa jurídica que fatalmente desaguaria no STF.

Merval Pereira lembra que a exigência de não ter condenação em segunda instância para um candidato é igual à exigência da idade mínima ou ao domicílio eleitoral, ou seja, nada tem a ver com a legislação penal. Mesmo porque ela foi aprovada em 1990, quando ainda vigia a exigência do STF do trânsito em julgado para a prisão de um condenado. Por outro lado, não se pode perder de vista que o ministro Gilmar Mendes (sempre ele) faz críticas severas à lei em questão, chegando mesmo a afirmar que ela parece ter sido escrita por um bêbado.

Como o futuro a Deus pertence, vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos. E torcer. Se isso não ajudar, atrapalhar é que não vai.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

A LEI, ORA A LEI — PARTE 2



Enquanto ocupou a presidência do STF, a ministra Cármen Lúcia se esquivou de pautar as ADCs que questionam a prisão em segunda instância por entender que discutir o assunto novamente seria apequenar a Corte. Mas Toffoli, que a sucedeu no cargo a partir de setembro do ano passado, rendeu-se à insistência do ministro laxante Marco Aurélio, relator das tais ações, e pautou-as para 10 de abril de 2019. Depois, a pretexto de atender um pedido da OAB, retirou-as da pauta e adiou o julgamento sine die. Agora, fala-se que o tema será rediscutido ainda este mês, juntamente com a estapafúrdia tese gestada e parida pelo Tribunal, que concede a à defesa de réus delatados o direito de apresentar suas razões finais depois dos réus delatores.

A ala garantista na nossa mais alta corte de injustiça quer a volta da prisão somente após o trânsito em julgado — regra que vigeu no Brasil em 7 dos últimos 77 anos, mais exatamente entre 2009 e 2016. O atual mestre de cerimônia do cirquinho supremo, que posa de conciliador, sugere a condenação em terceira instância como marco inicial para cumprimento da pena.

Se a jurisprudência for mudada novamente, haverá impacto no combate à corrupção como um todo, mas Lula, que é tido e havido como o maior beneficiário desse retrocesso, já foi condenado pelo STJ (no caso do tríplex), não havendo, portanto, que falar em anulação da sentença, pois não havia réus delatores naquele processo. Por outro lado, sua condenação nas outras ações pode ser retardada: no caso do sítio de Atibaia, por exemplo, que está grau de recurso no TRF-4 (para quem não se lembra, a juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu o hoje ministro Sérgio Moro na 13ª Vara Federal do Paraná até a efetivação do juiz Luiz Antônio Bonat, condenou o safardana a 12 anos e 11 meses de prisão), havia réus delatores e delatados, e portanto pode retornar à fase das alegações finais.   

Cristiano Zanin e companhia, que já interpuseram mais de uma centena de recursos no caso do tríplex, agora apostam suas fichas no reconhecimento da parcialidade do então juiz Sérgio Moro, que teria agido de caso pensado, pois aceitou ser ministro da Justiça o governo de Bolsonaro. O argumento não para em pé, mas o "animus condenandi" de alguns maugistrados supremos os leva até a validar as mensagens roubadas por Vermelho e seu bando, embora sejam imprestáveis como prova.

Em tese, o que não está nos autos não existe para o decisor, mas a Vaza-Jato pode, sim, ter efeito na decisão do STF, já que as revelações midiáticas causaram prejuízos à imagem dos procuradores. Como é Moro que está em questão, é difícil que um argumento tão frágil tenha potencial para anular uma condenação que sobreviveu ao escrutínio de suas instâncias recursais (TRF-4 e STJ). Mas no meio do caminho tem uma pedra — a famosa maritaca de Diamantino, na impagável definição de Augusto Nunes. Então, se a tese estapafúrdia da defesa prosperar, o cefalópode petista não precisará nascer de novo para deixar a prisão pela porta da frente, exibindo o atestado supremo de que foi realmente perseguido e injustiçado. E é por isso que ele rejeita o regime semiaberto.

A progressão de regime é uma regalia que nossa bizarra Lei de Execuções Penais garante aos condenados que cumprem uma fração da pena (isso varia conforme o tipo de delito que motivou a condenação) e apresentem "bom comportamento carcerário" (há outras condições pessoais, como no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, por exemplo, mas isso não vem ao caso).

Para crimes especiais, a lei pode exigir requisitos específicos. No caso de delitos praticados contra a Administração Pública, por exemplo, reza o art. 33, § 4º, do Código Penal: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. ”Ou seja, aquele que comete delitos dessa natureza só progride de regime se, além de satisfazer os requisitos anteriores, também ressarce o dano causado ou devolve tudo que lucrou com o ilícito.

Lula já teria atendido o requisitos temporal e de bom comportamento carcerário, mas estaria impedindo de progredir de regime por não satisfazer o pressuposto retrocitado. Como foi condenado por crime de corrupção passiva — delito previsto no Título XI do Código Penal, que elenca as infrações penais contra a Administração Pública —, o petista tem de reparar os danos para passar do regime fechado para o semiaberto. Aliás, a própria sentença condenatória previu expressamente essa condicionante nos seguintes termos: “Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à reparação do dano no termos do art. 33, §4o, do CP.” E tanto o TRF-4 quanto o STJ mantiveram a decisão de primeira instância nesse sentido.

O valor fixado pelo STJ como “produto do crime” foi de R$ 2.424.991, que deverá, segundo trecho não modificado da sentença, ser “corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009”. Demais disso, a corte entendeu que os valores decorrentes da venda do imóvel não podem ser abatidos da indenização mínima a ser paga pelo condenado.

Atendidos todos esses pressupostos, Lula teria direito ao regime semiaberto, que em Curitiba é cumprido na Colônia Penal Agrícola do Complexo de Piraquara. Não havendo vaga, a defesa pode pleitear o regime semiaberto harmonizado, no qual o apenado permanece fora da colônia penal, mas monitorado por tornozeleira eletrônica. A nenhum condenado da Lava-Jato no Paraná foi concedida a transferência direta do regime fechado para a prisão domiciliar, mas Lula é Lula, e Lula manda e desmanda no STF, onde nada menos que sete ministros foram nomeados por ele ou por sua nefasta sucessora.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

LIBERTAS QUÆ SERA GILMAR



Para a turma do copo meio cheio soam exageradas e alarmistas as interpretações de que, a despeito do desejo de muitos, a tese gestada e parida pelos maugistrados supremos, na semana passada, crava o último prego no caixão da Lava-Jato. Já a turma do copo meio vazio alardeia que está tudo acabado e que a soltura do sevandija de Garanhuns — na visão deles, um fato consumado — eliminará a resistência de alguns ministros a votar pela proibição da prisão após a condenação em segunda instância.

Quando se trata de processar corruptos que detêm foro especial por prerrogativa de função, o Supremo é lerdo como um cágado perneta,  mas quando se trata de mantê-los longe das portas giratórias do sistema penitenciário tupiniquim, é rápido como um raio.

Pela ótica dos maugistrados, afronta o direito à legítima defesa prender o réu antes de a decisão condenatória transitar em julgado, quando na verdade a afronta (à sociedade) é homenagear os criminosos e os chicaneiros que semeiam apelos protelatórios durante o trâmite da ação nas quatro instâncias da nossa "Justiça", visando à prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Com exceção de um breve interstício de 7 anos, os criminosos sempre foram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias no Brasil — como sói acontecer na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu somente entre 2009 e 2016, mas favoreceu uma miríade de condenados bem situados social e economicamente, capazes de arcar com os honorários milionários de criminalistas estrelados e assim postergar sua prisão até o advento da prescrição. Alega a banda podre do Judiciário — ou melhor, os maugistrados “garantistas” — que, segundo a Constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Na prática, sobretudo numa Justiça abarrotada de processos e tradicionalmente sensível aos pleitos dos mais abastados, isso equivale a dizer Dia de São Nunca. Vale salientar que o cumprimento antecipado da pena não é antidemocrático nem restringe o direito de defesa dos condenados, que continuam podendo recorrer até as últimas instâncias das Justiça — conforme, aliás, acontece nos EUA, Canadá e Reino Unido, por exemplo, que prendem os apenados na segunda instância e, em alguns casos, até mesmo depois da sentença de primeiro grau.

A Lava-Jato vem sendo bombardeada desde sempre, mas os ataques se intensificaram ultimamente, e passaram a ser desfechados até por quem deveria defender a operação — como certo presidente que faz pose de inimigo ferrenho da corrupção e vira a casaca quando o alvo das investigações integra sua família ou o entorno palaciano (tem ministro na Esplanada que, a despeito de ostentar uma ficha corrida de fazer inveja ao criminoso Lula, desafia a lei da gravidade, e se cair, periga cair "para cima). Como lágrimas de desespero não lavam a alma, rir é o melhor remédio. Aliás, uma das poucas virtudes desse povinho medíocre que o Criador colocou cá no País das Maravilhas é troçar da própria desgraça.

A autodeclarada alma viva mais honesta do Brasil diz que só sai da cadeia com o atestado de inocência passado pelo STF, assinado por Deus e com firma reconhecida em cartório do Céu. Diante disso, a PF vem consultando médiuns, videntes, ciganas, paranormais e o escambau para saber quanto tempo levará até que o petralha reencarne — isso pode demorar muito, pois ele diz que só aceita voltar como Deus.

Também corre à boca pequena a versão de que Lula não quer deixar a cela por receio de perder o lugar para Dilma, Temer, Collor ou outro ex-presidente de colarinho sujo que o Judiciário resolva adotar como bandido de estimação.

Falando em bandido de estimação, certo ministro supremo — aquele cujo beiço pesa 5 arrobas e que Augusto Nunes apelidou de "Maritaca de Diamantino" — vem soltando acusados antes mesmo que sejam presos.  Segundo o site Sensacionalista, já podem ser vistos nos postes de Brasília cartazes com os dizeres: SOLTO A PESSOA AMADA EM SETE DIAS. Fala-se até que Janot não matou o dito-cujo porque depois não haveria quem o soltasse, e que ele (o maugistrado, não o ex-procurador) deve lançar ainda este ano o Iogurte do Gilmar, mais poderoso que óleo de rícino misturado com sal amargo.

Em homenagem a esse benemérito, Minas Gerais deve mudar em breve a inscrição "LIBERTAS QUÆ SERA TAMEM" para "LIBERTAS QUÆ SERA GILMAR".

Triste Brasil.