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terça-feira, 1 de abril de 2014

CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E COMPRAS – CONHEÇA MELHOR O “DINHEIRO DE PLÁSTICO” E USE-O COM SABEDORIA.

ESTENDA A MÃO DIREITA, MAS MANTENHA SEMPRE UMA PEDRA NA ESQUERDA.

Antes de prosseguir com o que vimos no post anterior, vale lembrar que hoje é 1º de abril, dia dos trouxas – ou dia da mentira, como alguns preferem (para saber a origem desse costume, clique aqui) –, o que deixa você plenamente à vontade para sacanear aquele seu cunhado mala sem alça.
Para tanto, instale sub-repticiamente na máquina dele o Mouse Randomizer, que faz o ponteiro do mouse pular de um lugar para outro da tela sem a menor explicação (é possível definir a duração da sacanagem e/ou configurar uma mensagem de erro personalizada para deixar o infeliz ainda mais atônito).
Achou difícil? Então remova a esfera do mouse do pobre coitado – ou, no caso de mouse óptico, cole um pedacinho durex no leitor, na parte inferior do ratinho. Para completar, abra o menu Iniciar, digite mouse na caixa de buscas, dê duplo clique no resultado e, na janela das Propriedades do Mouse, em Configuração dos botões, marque a caixa Alternar entre os botões primário e secundário e dê boas risadas à custa do desespero alheioSó não conte que fui eu que sugeri toda essa patifaria.

Passando ao que interessa, o cheque – concebido no século III A.C. – continua popular até hoje, notadamente entre pessoas jurídicas, pois facilita a movimentação de grandes somas, desobriga o provisionamento de numerário em espécie, dispensa a demorada contagem das cédulas e minimiza o risco de roubos e furtos. Entre os cidadãos comuns, no entanto, ele vem perdendo espaço para o dinheiro de plástico, conquanto a modalidade pré-datada – ou pós-datada, melhor dizendo – continue sendo bem recebida e até estimulada por uma parcela significativa dos comerciantes, já que substitui com vantagens a anacrônica nota promissória e elimina a burocracia e os elevados encargos impostos por Bancos e Instituições Financeiras na concessão de empréstimos e financiamentos.
Ainda assim, o cheque continua sendo uma ordem de pagamento à vista, e usá-lo para obter/conceder prazo ou parcelamento de dívidas é uma prática informal, levada a efeito ao arrepio da Lei do Cheque (7.357/85), notadamente em seu artigo 32, segundo o qual “O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário”. Então, caso ele seja apresentado antes da data convencionada pelas partes, o Banco irá pagá-lo, a menos que não haja saldo ou limite de crédito (cheque especial) suficiente na conta do cliente. Por outro lado, segundo a Súmula 370 do STJ, “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pós-datado”, caracterizando a quebra de contrato e impondo a reparação dos danos causados pelo favorecido ao emitente de boa-fé. Vá entender!
Seja lá como for, ao preencher cheques pós-datados, identifique o favorecido (cheque nominal), ou seja, escreva no campo respectivo o nome da loja ou da pessoa para quem você está efetuando o pagamento. Comerciantes responsáveis mantêm os “voadores” em seu poder até a data aprazada, mas sempre há quem os utilize para pagar fornecedores, colaboradores, etc. Nesse caso, a legislação vigente permite a transferência de titularidade mediante endosso, mas uma única vez. Já um cheque ao portador pode ser repassado indefinidamente, o que aumenta o risco de ser depositado antes da data combinada com o primeiro tomador.
Igualmente recomendável é preencher a data em que o cheque deverá ser descontado. Caso o tomador exija a data atual, escreva logo abaixo da assinatura, em letras bem visíveis, BOM PARA e insira a data futura. Isso deixará clara a intenção do pagamento a prazo e poderá salvar sua pele no caso de quebra de contrato (depósito antecipado).

Amanhã veremos as principais variações do dinheiro de plástico e suas respectivas características.
Abraços e até lá.