Mostrando postagens com marcador cartão de débito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cartão de débito. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 4 de abril de 2014

AINDA O DINHEIRO DE PLÁSTICO - CUIDADOS.

OS TOLOS PISAM ONDE OS ANJOS NEM OUSARIAM.

As primeiras fraudes com dinheiro de plástico remontam à década de 80, quando os vigaristas recorriam aos dados armazenados no papel-carbono dos formulários das maquininhas manuais. Com o advento dos cartões eletrônicos, a bandidagem de plantão foi obrigada a inovar, criando novos truques e desenvolvendo dispositivos capazes de copiar as informações dos cartões e, em alguns casos, até as senhas digitadas pelos usuários. Então, o jeito é por as barbichas de molho para minimizar o risco de engrossar a fileira das vítimas da cibercriminalidade.

Cartões com chip e senha não são 100% à prova de fraudes, mas costumam ser mais difíceis de clonar. Se o seu é de traja magnética e assinatura, não assine o verso do cartão. Em vez disso, escreva PEDIR IDENTIDADE, de maneira a “lembrar” o balconista ou caixa do estabelecimento de cotejar os dados do cartão com os do documento e comparar a foto com a fisionomia do portador.

Jamais perca seu cartão de vista. No restaurante, por exemplo, não havendo leitoras sem-fio, siga o garçom até o terminal onde a transação será finalizada. Lembre-se de que bastam alguns minutos para alguém mal-intencionado usar um chupa-cabras para clonar seu cartão ou mesmo anotar seus dados para utilizar no e-commerce, onde senhas e assinaturas não são exigidas (Se você for adepto a compras online, revejas as dicas consubstanciadas nesta postagem).

Observação: Tenha em mente que seu nome e o número, código de segurança e validade do cartão são suficientes para fazer compras pela Internet, e que funcionários desonestos podem copiar os dados do cartão durante operações legítimas e repassá-los posteriormente a fraudadores.

Ao fazer uma compra, confira se o cartão devolvido é realmente o seu, e ao se desfazer dos recibos/faturas e outros documentos que contenham seus dados pessoais, rasgue-os em pedacinhos antes jogá-los no lixo.

Só digite sua senha depois de conferir o valor da transação no display da maquininha. Caso ele não apareça, a senha ficará visível em seu lugar, permitindo ao funcionário memorizá-la antes de alegar um erro qualquer e repetir a operação da maneira correta.

Ao efetuar saques fora do horário bancário, prefira as máquinas de auto-atendimento das próprias agências às que ficam em locais devassados, onde é mais fácil instalar chupa-cabras ou outros dispositivos com propósitos igualmente espúrios.

Senhas devem ser memorizadas, e não anotadas. Na impossibilidade, jamais mantenha o cartão e a senha juntos. Uma boa ideia é armazenar a senha nos contatos do seu celular, disfarçada como um número de telefone qualquer, ou escrevê-la numa mensagem de texto e salvá-la na pasta Rascunhos

Observação: Existem quadrilhas especializadas em roubar cartões entregues em domicílios, cloná-los e enviá-los novamente para seu legítimo destinatário, que só descobrirá a fraude no momento em que ficar sem crédito rotativo ou receber a fatura com as despesas do mês (nesse golpe, é comum um falso funcionário telefonar para “confirmar a senha” escolhida pela vítima).

Fazer-se passar por funcionário do Banco, da administradora de cartões ou da TV por assinatura, por exemplo, é um truque antigo que ainda funciona. Assim, se algum desconhecido ligar a propósito de um suposto recadastramento, peça-lhe que se identifique e diga-lhe que você irá retornar a ligação em seguida (mas faça-o para o número que você tem na agenda ou que consta das faturas/extratos e assemelhados). Se houver resistência por parte do interlocutor, ou se ele insistir para que você ligue no seu “número direto”, pode contar que é golpe.  

Para concluir esta sequência, vamos dedicar mais algumas linhas ao cheque pós-datado, que muitos lojistas ainda acham mais vantajosos porque lhes permite o recebimento através de empresas de “Factoring” a um custo menor do que o cobrado pelos Bancos e administradoras na antecipação de recebíveis de cartões.

Você dá um “voador” no boteco que frequenta há anos, botando a maior fé na lisura do comerciante, mas sabe lá Deus se algum problema de caixa não irá obrigá-lo a repassar os pós-datados para um fornecedor, e se este irá respeitar a data avençada originalmente. Caso isso ocorra e você tenha limite de crédito suficiente, o prejuízo fica por conta dos juros do cheque especial, mas a devolução por falta de fundos pode lhe dar uma dor de cabeça bem maior.

Observação: Essa questão é controversa, já que a Lei do Cheque (7.357/85) continua em vigor e considera o cheque, a despeito de pós-datado, como uma ordem de pagamento à vista, que deve ser honrada no momento da apresentação ou devolvida por falta de fundos. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) entende que a apresentação antecipada do pós-datado caracteriza quebra de confiança e pode gerar pedidos de indenização por danos morais e financeiros, mesmo que o cheque tenha sido pago – entendimento que a Súmula 370 do STJ ratificou em fevereiro de 2009.

Seja lá como for, não se fie naquele papelzinho escrito Bom para: mais a data avençada, pois ele é somente um lembrete e não implica em qualquer garantia para o emitente do cheque. Se o lojista insistir no preenchimento da data real de emissão, escreva logo abaixo da sua assinatura: BOM PARA O DIA TAL (entenda-se dia tal como a data em que o cheque deverá ser apresentado), e não deixe de preencher o nome do favorecido ou do estabelecimento: embora isso não impeça a transferência de titularidade por endosso e posterior repasse do cheque, limita essa possibilidade a uma única vez.  

Passemos agora ao nosso tradicional humor de final de semana:

Lula consulta uma cartomante para antever os resultados da próxima eleição:
- Companheira, eu estou aqui pra saber o que me reserva o futuro.
A vidente:
- Vejo você numa limousine de luxo preta, seguido por um longo cortejo de pessoas animadas, gritando frases de esperança para o Brasil.
- E eu, o que digo?
- Não dá para ver, o caixão está lacrado.

Bom f.d.s. a todos.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E COMPRAS – CONHEÇA MELHOR O “DINHEIRO DE PLÁSTICO” E USE-O COM SABEDORIA (FINAL)

BRASILEIRO É QUE NEM GALINHA: LEVA NO RABO E AINDA SAI CANTANDO

Vimos que o dinheiro de plástico estimula as vendas e minimiza o risco de calotes e assaltos, razão pela qual vem se popularizando cada vez no comércio em geral.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas que não quiserem aceitar essa modalidade de pagamento não estão obrigados a fazê-lo, desde que deixem isso bem claro, com cartazes estrategicamente posicionados em locais de fácil visualização. Já aos demais compete negociar com a administradora o aluguel da leitora – atualmente, uma única maquininha serve tanto para ler cartões de crédito quando de débito – e a taxa cobrada sobre o valor de cada transação, pois, segundo a PROTESTE, repassar esse ônus para consumidor constitui prática abusiva.

Observação: Os comerciantes têm o direito de atribuir a seus produtos os valores que bem entenderem, mas preço é uno, o que varia é a forma de pagamento. Como o uso de cartão constitui pagamento à vista, o cliente faz jus aos mesmos benefícios concedidos para quem paga com cheque ou dinheiro. Caso precise reforçar seu caixa, o lojista sempre pode negociar a antecipação dos recebíveis com o Banco ou a administradora dos cartões.

Na maioria dos cartões atuais, a legitimação das transações é feita mediante uma senha eletrônica (que deve ser decorada, e não escrita num pedaço de papel e guardada junto com o cartão), embora muito ainda tragam no verso um espaço destinado à assinatura do portador. Só que autografá-los não é uma boa ideia, pois, no caso de extravio, qualquer pessoal mal-intencionada e com alguma habilidade pode treinar seu jamegão e ludibriar caixas e balconistas, que não são peritos grafotécnicos. E como deixar esse espaço em branco é ainda mais perigoso, o recomendável é escrever “SOLICITAR RG”, de modo a exortar a conferência dos dados do cartão com os do documento exibido e a comparação da foto deste último com as feições do portador.
Mesmo não sendo cliente bancário, você pode ter seu cartão de crédito, bastando solicitá-lo diretamente a uma administradora. Uma vez aprovada sua ficha cadastral, você terá um limite de crédito rotativo para utilizar na aquisição de bens e serviços, saques emergenciais e até pagamentos de contas.
Note que as despesas devem ser quitadas mensalmente (aliás, a melhor data para compras é 10 dias antes do vencimento da fatura, pois resulta em até 40 dias para pagamento sem ônus), embora quase sempre seja possível pagar um valor inferior – a partir de 15% do total – e “rolar” a dívida, mas atenção: em vista das taxas de juros praticadas no Brasil, o valor devido pode dobrar em menos de 6 meses! Use o crédito rotativo somente em último caso e esqueça o cartão no fundo de uma gaveta até zerar a fatura (se necessário, recorra ao cheque especial ou a um empréstimo pessoal, que têm taxas de juros e encargos menos escorchantes).

Observação: Muitos comerciantes aceitam dividir o valor das compras em 2 ou mais parcelas sem juros (financiamento pela loja). A menos que lhe seja oferecido um bom desconto no pagamento à vista, opte pelo parcelamento.

Abraços e até amanhã.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E COMPRAS – CONHEÇA MELHOR O “DINHEIRO DE PLÁSTICO” E USE-O COM SABEDORIA.

A INFORMAÇÃO NOS TORNA MAIS FORTES.

O Dinheiro de Plástico é servido em diversos “sabores”, embora os mais populares sejam os cartões de débito e de crédito. Confira:

CARTÃO DE DÉBITO – Concebido para facilitar a interação do cliente bancário com sua conta corrente ou de poupança (tanto na “boca do caixa” quanto em terminais de auto-atendimento), tornou-se ainda mais popular quando passou a ser aceito pelo comércio em geral, desobrigando quem paga de carregar dinheiro vivo, e quem recebe de entesourar grandes somas em seu caixa.

CARTÃO DE CRÉDITO – Oferece um crédito rotativo pré-aprovado para ser usado em compras e saques na rede conveniada, mesmo que o solicitante não seja cliente bancário. Nesse caso, o pagamento é feito mediante uma fatura mensal que lista as transações realizadas no período e respectivos encargos. A anuidade varia conforme a bandeira; algumas administradoras isentam o cliente durante o primeiro ano, outras reduzem o valor à medida que o volume de gastos aumenta, mas a maioria é permeável a negociações (clique aqui para rever um texto muito legal que eu publiquei anos atrás a esse respeito).

Observação: Existem ainda diversas variações, dentre as quais os CARTÕES DE COMPRAS – que funcionam basicamente como os cartões de crédito, mas não oferecem a opção de efetuar o pagamento mínimo e “rolar” a dívida pelas faturas subsequentes (voltaremos a esse assunto oportunamente); os MÚLTIPLOS – que englobam as funções de crédito e de débito; os CO-BRANDED, emitidos por grandes magazines, redes de postos de combustível e companhias aéreas e afins, que oferecem descontos na compra de determinados produtos, milhagem na aquisição de passagens aéreas, maior prazo para pagamento parcelado sem acréscimos, etc.; os  PRIVATE LABEL, emitidos por determinados estabelecimentos e de uso restrito em suas redes de lojas; sem mencionar os cartões de Fidelidade, de Descontos, Pré-Pagos, dentre outros mais.

Aceitar dinheiro de plástico estimula as vendas e reduz os riscos de calote (fiados e cheques devolvidos). No entanto, além de ter de comprar ou alugar um terminal POS (de Point of Sale), o comerciante/prestador de serviços arca com descontos que variam conforme a forma de pagamento e/ou bandeira do cartão. Nos pagamentos com cartões de débito, o valor da transação é depositado em até 24 horas (ou no primeiro dia útil consecutivo, no caso de finais de semana ou feriados), já descontado o percentual previsto no contrato. Nos pagamentos com cartões de crédito, o depósito é efetuado após 30 dias a contar da data de transação - também descontado o percentual cobrado pela administradora, que nesse caso é maior -, e nas compras financiadas pela loja (sem acréscimos para o comprador), o ressarcimento acompanha as parcelas contratadas, e o percentual descontado aumenta progressivamente conforme o prazo de financiamento.
Para o cliente, a transação é considerada como "pagamento à vista" e isenta de ônus, mas como a maioria dos serviços bancários é tarifada, não custa esclarecer eventuais dúvidas com seu gerente ou consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN.

Amanhã tem mais; abraços e até lá.

terça-feira, 1 de abril de 2014

CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E COMPRAS – CONHEÇA MELHOR O “DINHEIRO DE PLÁSTICO” E USE-O COM SABEDORIA.

ESTENDA A MÃO DIREITA, MAS MANTENHA SEMPRE UMA PEDRA NA ESQUERDA.

Antes de prosseguir com o que vimos no post anterior, vale lembrar que hoje é 1º de abril, dia dos trouxas – ou dia da mentira, como alguns preferem (para saber a origem desse costume, clique aqui) –, o que deixa você plenamente à vontade para sacanear aquele seu cunhado mala sem alça.
Para tanto, instale sub-repticiamente na máquina dele o Mouse Randomizer, que faz o ponteiro do mouse pular de um lugar para outro da tela sem a menor explicação (é possível definir a duração da sacanagem e/ou configurar uma mensagem de erro personalizada para deixar o infeliz ainda mais atônito).
Achou difícil? Então remova a esfera do mouse do pobre coitado – ou, no caso de mouse óptico, cole um pedacinho durex no leitor, na parte inferior do ratinho. Para completar, abra o menu Iniciar, digite mouse na caixa de buscas, dê duplo clique no resultado e, na janela das Propriedades do Mouse, em Configuração dos botões, marque a caixa Alternar entre os botões primário e secundário e dê boas risadas à custa do desespero alheioSó não conte que fui eu que sugeri toda essa patifaria.

Passando ao que interessa, o cheque – concebido no século III A.C. – continua popular até hoje, notadamente entre pessoas jurídicas, pois facilita a movimentação de grandes somas, desobriga o provisionamento de numerário em espécie, dispensa a demorada contagem das cédulas e minimiza o risco de roubos e furtos. Entre os cidadãos comuns, no entanto, ele vem perdendo espaço para o dinheiro de plástico, conquanto a modalidade pré-datada – ou pós-datada, melhor dizendo – continue sendo bem recebida e até estimulada por uma parcela significativa dos comerciantes, já que substitui com vantagens a anacrônica nota promissória e elimina a burocracia e os elevados encargos impostos por Bancos e Instituições Financeiras na concessão de empréstimos e financiamentos.
Ainda assim, o cheque continua sendo uma ordem de pagamento à vista, e usá-lo para obter/conceder prazo ou parcelamento de dívidas é uma prática informal, levada a efeito ao arrepio da Lei do Cheque (7.357/85), notadamente em seu artigo 32, segundo o qual “O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário”. Então, caso ele seja apresentado antes da data convencionada pelas partes, o Banco irá pagá-lo, a menos que não haja saldo ou limite de crédito (cheque especial) suficiente na conta do cliente. Por outro lado, segundo a Súmula 370 do STJ, “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pós-datado”, caracterizando a quebra de contrato e impondo a reparação dos danos causados pelo favorecido ao emitente de boa-fé. Vá entender!
Seja lá como for, ao preencher cheques pós-datados, identifique o favorecido (cheque nominal), ou seja, escreva no campo respectivo o nome da loja ou da pessoa para quem você está efetuando o pagamento. Comerciantes responsáveis mantêm os “voadores” em seu poder até a data aprazada, mas sempre há quem os utilize para pagar fornecedores, colaboradores, etc. Nesse caso, a legislação vigente permite a transferência de titularidade mediante endosso, mas uma única vez. Já um cheque ao portador pode ser repassado indefinidamente, o que aumenta o risco de ser depositado antes da data combinada com o primeiro tomador.
Igualmente recomendável é preencher a data em que o cheque deverá ser descontado. Caso o tomador exija a data atual, escreva logo abaixo da assinatura, em letras bem visíveis, BOM PARA e insira a data futura. Isso deixará clara a intenção do pagamento a prazo e poderá salvar sua pele no caso de quebra de contrato (depósito antecipado).

Amanhã veremos as principais variações do dinheiro de plástico e suas respectivas características.
Abraços e até lá.