BRASILEIRO
É QUE NEM GALINHA: LEVA NO RABO E AINDA SAI CANTANDO
Vimos que o dinheiro
de plástico estimula as vendas e minimiza o risco de calotes e assaltos, razão
pela qual vem se popularizando cada vez no comércio em geral.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os
lojistas que não quiserem aceitar essa modalidade de pagamento não estão
obrigados a fazê-lo, desde que deixem isso bem claro, com cartazes
estrategicamente posicionados em locais de fácil visualização. Já aos demais compete
negociar com a administradora o aluguel da leitora – atualmente, uma única
maquininha serve tanto para ler cartões de crédito quando de débito – e a taxa
cobrada sobre o valor de cada transação, pois, segundo a PROTESTE, repassar esse ônus para
consumidor constitui prática abusiva.
Observação: Os comerciantes têm o direito de atribuir a seus produtos os valores que bem entenderem, mas preço é uno, o que varia é a forma
de pagamento. Como o uso de cartão constitui
pagamento à vista, o cliente faz jus aos mesmos benefícios
concedidos para quem paga com cheque
ou dinheiro. Caso precise reforçar
seu caixa, o lojista sempre pode negociar a antecipação dos recebíveis com o Banco ou a administradora dos cartões.
Na maioria dos cartões
atuais, a legitimação das transações é feita mediante uma senha eletrônica (que deve ser decorada, e não escrita num pedaço
de papel e guardada junto com o cartão), embora muito ainda tragam no
verso um espaço destinado à assinatura do portador. Só que autografá-los não é uma
boa ideia, pois, no caso de extravio, qualquer pessoal mal-intencionada e com
alguma habilidade pode treinar seu jamegão e ludibriar caixas e balconistas,
que não são peritos grafotécnicos. E
como deixar esse espaço em branco é ainda mais perigoso, o recomendável é
escrever “SOLICITAR RG”, de modo a exortar a conferência dos dados do
cartão com os do documento exibido e a comparação da foto deste último com as
feições do portador.
Mesmo não sendo cliente bancário, você pode ter seu cartão de crédito, bastando solicitá-lo diretamente a uma administradora. Uma vez aprovada sua ficha
cadastral, você terá um limite de crédito rotativo para utilizar na aquisição
de bens e serviços, saques emergenciais e até pagamentos de contas.
Note que as despesas devem ser quitadas mensalmente (aliás,
a melhor data para compras é 10 dias
antes do vencimento da fatura, pois resulta em até 40 dias para pagamento sem ônus),
embora quase sempre seja possível pagar um valor inferior – a partir de 15% do total – e “rolar” a dívida, mas atenção: em vista das taxas de juros
praticadas no Brasil, o valor devido pode dobrar em menos de 6 meses! Use o
crédito rotativo somente em último
caso e esqueça o cartão no fundo de uma gaveta até zerar a fatura (se necessário,
recorra ao cheque especial ou a um empréstimo pessoal, que têm taxas de juros e
encargos menos escorchantes).
Observação: Muitos comerciantes aceitam dividir o valor
das compras em 2 ou mais parcelas sem juros (financiamento pela loja). A menos
que lhe seja oferecido um bom desconto no pagamento à vista, opte pelo
parcelamento.
Abraços e até amanhã.