OS TOLOS
PISAM ONDE OS ANJOS NEM OUSARIAM.
As primeiras fraudes
com dinheiro de plástico remontam à década de 80, quando os vigaristas
recorriam aos dados armazenados no papel-carbono dos formulários das
maquininhas manuais. Com o advento dos cartões eletrônicos, a bandidagem de
plantão foi obrigada a inovar, criando novos truques e desenvolvendo
dispositivos capazes de copiar as informações dos cartões e, em alguns casos,
até as senhas digitadas pelos usuários. Então, o jeito é por as barbichas de
molho para minimizar o risco de engrossar a fileira das vítimas da
cibercriminalidade.
Cartões com chip e senha não são 100% à prova de fraudes,
mas costumam ser mais difíceis de clonar. Se o seu é de traja magnética e
assinatura, não assine o verso do cartão. Em vez disso, escreva PEDIR IDENTIDADE, de maneira a “lembrar”
o balconista ou caixa do estabelecimento de cotejar os dados do cartão com os
do documento e comparar a foto com a fisionomia do portador.
Jamais perca seu cartão de vista. No restaurante, por exemplo, não havendo leitoras sem-fio, siga o
garçom até o terminal onde a transação será finalizada. Lembre-se de que bastam
alguns minutos para alguém mal-intencionado usar um chupa-cabras para clonar seu cartão ou mesmo anotar seus dados para
utilizar no e-commerce, onde senhas e assinaturas não são exigidas (Se você for
adepto a compras online, revejas as
dicas consubstanciadas nesta
postagem).
Observação: Tenha em mente que seu nome e o número,
código de segurança e validade do cartão são suficientes para fazer compras
pela Internet, e que funcionários desonestos podem copiar os dados do cartão
durante operações legítimas e repassá-los posteriormente a fraudadores.
Ao fazer uma compra,
confira se o cartão devolvido é realmente o seu, e ao se desfazer dos
recibos/faturas e outros documentos que contenham seus dados pessoais, rasgue-os
em pedacinhos antes jogá-los no lixo.
Só digite sua senha depois de conferir o valor da transação
no display da maquininha. Caso ele não apareça, a senha ficará visível em seu lugar, permitindo ao funcionário
memorizá-la antes de alegar um erro qualquer e repetir a operação da maneira
correta.
Ao efetuar saques fora do horário bancário, prefira as máquinas de auto-atendimento das próprias
agências às que ficam em locais devassados, onde é mais fácil instalar
chupa-cabras ou outros dispositivos com propósitos igualmente espúrios.
Senhas devem ser memorizadas, e não anotadas. Na
impossibilidade, jamais mantenha o cartão e a senha juntos. Uma boa ideia é
armazenar a senha nos contatos do seu celular, disfarçada como um número de
telefone qualquer, ou escrevê-la numa mensagem de texto e salvá-la na pasta Rascunhos.
Observação: Existem quadrilhas especializadas em roubar cartões entregues em domicílios, cloná-los
e enviá-los novamente para seu legítimo destinatário, que só descobrirá a
fraude no momento em que ficar sem crédito rotativo ou receber a fatura com as
despesas do mês (nesse golpe, é comum um falso funcionário telefonar para
“confirmar a senha” escolhida pela vítima).
Fazer-se passar por funcionário do Banco, da administradora
de cartões ou da TV por assinatura, por exemplo, é um truque antigo que ainda
funciona. Assim, se algum desconhecido ligar a propósito de um suposto
recadastramento, peça-lhe que se identifique e diga-lhe que você irá retornar a
ligação em seguida (mas faça-o para o número que você tem na agenda ou que
consta das faturas/extratos e assemelhados). Se houver resistência por parte do
interlocutor, ou se ele insistir para que você ligue no seu “número direto”,
pode contar que é golpe.
Para concluir esta
sequência, vamos dedicar mais algumas linhas ao cheque pós-datado, que
muitos lojistas ainda acham mais vantajosos porque lhes permite o recebimento
através de empresas de “Factoring” a um custo menor do que o cobrado pelos
Bancos e administradoras na antecipação de recebíveis de cartões.
Você dá um “voador” no
boteco que frequenta há anos, botando a maior fé na lisura do comerciante, mas
sabe lá Deus se algum problema de caixa não irá obrigá-lo a repassar os pós-datados
para um fornecedor, e se este irá respeitar a data avençada originalmente. Caso
isso ocorra e você tenha limite de crédito suficiente, o prejuízo fica por
conta dos juros do cheque especial, mas a devolução por falta de fundos pode
lhe dar uma dor de cabeça bem maior.
Observação: Essa questão é controversa, já que a Lei
do Cheque (7.357/85) continua em vigor e considera o cheque, a despeito de pós-datado,
como uma ordem de pagamento à vista, que deve ser honrada no momento da
apresentação ou devolvida por falta de fundos. Por outro lado, o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) entende que a apresentação antecipada
do pós-datado caracteriza quebra de confiança e pode gerar pedidos de
indenização por danos morais e financeiros, mesmo que o cheque tenha sido pago –
entendimento que a Súmula 370 do STJ ratificou em fevereiro de 2009.
Seja lá como for, não
se fie naquele papelzinho escrito Bom para: mais a data avençada, pois
ele é somente um lembrete e não implica em qualquer garantia para o
emitente do cheque. Se o lojista insistir no preenchimento da data real de
emissão, escreva logo abaixo da sua assinatura: BOM PARA O DIA TAL (entenda-se
dia tal como a data em que o cheque deverá ser apresentado), e não deixe
de preencher o nome do favorecido ou do estabelecimento: embora isso não impeça
a transferência de titularidade por endosso e posterior repasse do cheque,
limita essa possibilidade a uma única vez.
- Companheira, eu estou aqui pra saber o que me reserva o futuro.
A vidente:
A vidente:
- Vejo você numa limousine de luxo preta, seguido por um longo cortejo de pessoas animadas, gritando frases de esperança para o Brasil.
- E eu, o que digo?
- Não dá para ver, o caixão está lacrado.
Bom f.d.s. a todos.