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sexta-feira, 4 de abril de 2014

AINDA O DINHEIRO DE PLÁSTICO - CUIDADOS.

OS TOLOS PISAM ONDE OS ANJOS NEM OUSARIAM.

As primeiras fraudes com dinheiro de plástico remontam à década de 80, quando os vigaristas recorriam aos dados armazenados no papel-carbono dos formulários das maquininhas manuais. Com o advento dos cartões eletrônicos, a bandidagem de plantão foi obrigada a inovar, criando novos truques e desenvolvendo dispositivos capazes de copiar as informações dos cartões e, em alguns casos, até as senhas digitadas pelos usuários. Então, o jeito é por as barbichas de molho para minimizar o risco de engrossar a fileira das vítimas da cibercriminalidade.

Cartões com chip e senha não são 100% à prova de fraudes, mas costumam ser mais difíceis de clonar. Se o seu é de traja magnética e assinatura, não assine o verso do cartão. Em vez disso, escreva PEDIR IDENTIDADE, de maneira a “lembrar” o balconista ou caixa do estabelecimento de cotejar os dados do cartão com os do documento e comparar a foto com a fisionomia do portador.

Jamais perca seu cartão de vista. No restaurante, por exemplo, não havendo leitoras sem-fio, siga o garçom até o terminal onde a transação será finalizada. Lembre-se de que bastam alguns minutos para alguém mal-intencionado usar um chupa-cabras para clonar seu cartão ou mesmo anotar seus dados para utilizar no e-commerce, onde senhas e assinaturas não são exigidas (Se você for adepto a compras online, revejas as dicas consubstanciadas nesta postagem).

Observação: Tenha em mente que seu nome e o número, código de segurança e validade do cartão são suficientes para fazer compras pela Internet, e que funcionários desonestos podem copiar os dados do cartão durante operações legítimas e repassá-los posteriormente a fraudadores.

Ao fazer uma compra, confira se o cartão devolvido é realmente o seu, e ao se desfazer dos recibos/faturas e outros documentos que contenham seus dados pessoais, rasgue-os em pedacinhos antes jogá-los no lixo.

Só digite sua senha depois de conferir o valor da transação no display da maquininha. Caso ele não apareça, a senha ficará visível em seu lugar, permitindo ao funcionário memorizá-la antes de alegar um erro qualquer e repetir a operação da maneira correta.

Ao efetuar saques fora do horário bancário, prefira as máquinas de auto-atendimento das próprias agências às que ficam em locais devassados, onde é mais fácil instalar chupa-cabras ou outros dispositivos com propósitos igualmente espúrios.

Senhas devem ser memorizadas, e não anotadas. Na impossibilidade, jamais mantenha o cartão e a senha juntos. Uma boa ideia é armazenar a senha nos contatos do seu celular, disfarçada como um número de telefone qualquer, ou escrevê-la numa mensagem de texto e salvá-la na pasta Rascunhos

Observação: Existem quadrilhas especializadas em roubar cartões entregues em domicílios, cloná-los e enviá-los novamente para seu legítimo destinatário, que só descobrirá a fraude no momento em que ficar sem crédito rotativo ou receber a fatura com as despesas do mês (nesse golpe, é comum um falso funcionário telefonar para “confirmar a senha” escolhida pela vítima).

Fazer-se passar por funcionário do Banco, da administradora de cartões ou da TV por assinatura, por exemplo, é um truque antigo que ainda funciona. Assim, se algum desconhecido ligar a propósito de um suposto recadastramento, peça-lhe que se identifique e diga-lhe que você irá retornar a ligação em seguida (mas faça-o para o número que você tem na agenda ou que consta das faturas/extratos e assemelhados). Se houver resistência por parte do interlocutor, ou se ele insistir para que você ligue no seu “número direto”, pode contar que é golpe.  

Para concluir esta sequência, vamos dedicar mais algumas linhas ao cheque pós-datado, que muitos lojistas ainda acham mais vantajosos porque lhes permite o recebimento através de empresas de “Factoring” a um custo menor do que o cobrado pelos Bancos e administradoras na antecipação de recebíveis de cartões.

Você dá um “voador” no boteco que frequenta há anos, botando a maior fé na lisura do comerciante, mas sabe lá Deus se algum problema de caixa não irá obrigá-lo a repassar os pós-datados para um fornecedor, e se este irá respeitar a data avençada originalmente. Caso isso ocorra e você tenha limite de crédito suficiente, o prejuízo fica por conta dos juros do cheque especial, mas a devolução por falta de fundos pode lhe dar uma dor de cabeça bem maior.

Observação: Essa questão é controversa, já que a Lei do Cheque (7.357/85) continua em vigor e considera o cheque, a despeito de pós-datado, como uma ordem de pagamento à vista, que deve ser honrada no momento da apresentação ou devolvida por falta de fundos. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) entende que a apresentação antecipada do pós-datado caracteriza quebra de confiança e pode gerar pedidos de indenização por danos morais e financeiros, mesmo que o cheque tenha sido pago – entendimento que a Súmula 370 do STJ ratificou em fevereiro de 2009.

Seja lá como for, não se fie naquele papelzinho escrito Bom para: mais a data avençada, pois ele é somente um lembrete e não implica em qualquer garantia para o emitente do cheque. Se o lojista insistir no preenchimento da data real de emissão, escreva logo abaixo da sua assinatura: BOM PARA O DIA TAL (entenda-se dia tal como a data em que o cheque deverá ser apresentado), e não deixe de preencher o nome do favorecido ou do estabelecimento: embora isso não impeça a transferência de titularidade por endosso e posterior repasse do cheque, limita essa possibilidade a uma única vez.  

Passemos agora ao nosso tradicional humor de final de semana:

Lula consulta uma cartomante para antever os resultados da próxima eleição:
- Companheira, eu estou aqui pra saber o que me reserva o futuro.
A vidente:
- Vejo você numa limousine de luxo preta, seguido por um longo cortejo de pessoas animadas, gritando frases de esperança para o Brasil.
- E eu, o que digo?
- Não dá para ver, o caixão está lacrado.

Bom f.d.s. a todos.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E COMPRAS – CONHEÇA MELHOR O “DINHEIRO DE PLÁSTICO” E USE-O COM SABEDORIA (FINAL)

BRASILEIRO É QUE NEM GALINHA: LEVA NO RABO E AINDA SAI CANTANDO

Vimos que o dinheiro de plástico estimula as vendas e minimiza o risco de calotes e assaltos, razão pela qual vem se popularizando cada vez no comércio em geral.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas que não quiserem aceitar essa modalidade de pagamento não estão obrigados a fazê-lo, desde que deixem isso bem claro, com cartazes estrategicamente posicionados em locais de fácil visualização. Já aos demais compete negociar com a administradora o aluguel da leitora – atualmente, uma única maquininha serve tanto para ler cartões de crédito quando de débito – e a taxa cobrada sobre o valor de cada transação, pois, segundo a PROTESTE, repassar esse ônus para consumidor constitui prática abusiva.

Observação: Os comerciantes têm o direito de atribuir a seus produtos os valores que bem entenderem, mas preço é uno, o que varia é a forma de pagamento. Como o uso de cartão constitui pagamento à vista, o cliente faz jus aos mesmos benefícios concedidos para quem paga com cheque ou dinheiro. Caso precise reforçar seu caixa, o lojista sempre pode negociar a antecipação dos recebíveis com o Banco ou a administradora dos cartões.

Na maioria dos cartões atuais, a legitimação das transações é feita mediante uma senha eletrônica (que deve ser decorada, e não escrita num pedaço de papel e guardada junto com o cartão), embora muito ainda tragam no verso um espaço destinado à assinatura do portador. Só que autografá-los não é uma boa ideia, pois, no caso de extravio, qualquer pessoal mal-intencionada e com alguma habilidade pode treinar seu jamegão e ludibriar caixas e balconistas, que não são peritos grafotécnicos. E como deixar esse espaço em branco é ainda mais perigoso, o recomendável é escrever “SOLICITAR RG”, de modo a exortar a conferência dos dados do cartão com os do documento exibido e a comparação da foto deste último com as feições do portador.
Mesmo não sendo cliente bancário, você pode ter seu cartão de crédito, bastando solicitá-lo diretamente a uma administradora. Uma vez aprovada sua ficha cadastral, você terá um limite de crédito rotativo para utilizar na aquisição de bens e serviços, saques emergenciais e até pagamentos de contas.
Note que as despesas devem ser quitadas mensalmente (aliás, a melhor data para compras é 10 dias antes do vencimento da fatura, pois resulta em até 40 dias para pagamento sem ônus), embora quase sempre seja possível pagar um valor inferior – a partir de 15% do total – e “rolar” a dívida, mas atenção: em vista das taxas de juros praticadas no Brasil, o valor devido pode dobrar em menos de 6 meses! Use o crédito rotativo somente em último caso e esqueça o cartão no fundo de uma gaveta até zerar a fatura (se necessário, recorra ao cheque especial ou a um empréstimo pessoal, que têm taxas de juros e encargos menos escorchantes).

Observação: Muitos comerciantes aceitam dividir o valor das compras em 2 ou mais parcelas sem juros (financiamento pela loja). A menos que lhe seja oferecido um bom desconto no pagamento à vista, opte pelo parcelamento.

Abraços e até amanhã.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E COMPRAS – CONHEÇA MELHOR O “DINHEIRO DE PLÁSTICO” E USE-O COM SABEDORIA.

A INFORMAÇÃO NOS TORNA MAIS FORTES.

O Dinheiro de Plástico é servido em diversos “sabores”, embora os mais populares sejam os cartões de débito e de crédito. Confira:

CARTÃO DE DÉBITO – Concebido para facilitar a interação do cliente bancário com sua conta corrente ou de poupança (tanto na “boca do caixa” quanto em terminais de auto-atendimento), tornou-se ainda mais popular quando passou a ser aceito pelo comércio em geral, desobrigando quem paga de carregar dinheiro vivo, e quem recebe de entesourar grandes somas em seu caixa.

CARTÃO DE CRÉDITO – Oferece um crédito rotativo pré-aprovado para ser usado em compras e saques na rede conveniada, mesmo que o solicitante não seja cliente bancário. Nesse caso, o pagamento é feito mediante uma fatura mensal que lista as transações realizadas no período e respectivos encargos. A anuidade varia conforme a bandeira; algumas administradoras isentam o cliente durante o primeiro ano, outras reduzem o valor à medida que o volume de gastos aumenta, mas a maioria é permeável a negociações (clique aqui para rever um texto muito legal que eu publiquei anos atrás a esse respeito).

Observação: Existem ainda diversas variações, dentre as quais os CARTÕES DE COMPRAS – que funcionam basicamente como os cartões de crédito, mas não oferecem a opção de efetuar o pagamento mínimo e “rolar” a dívida pelas faturas subsequentes (voltaremos a esse assunto oportunamente); os MÚLTIPLOS – que englobam as funções de crédito e de débito; os CO-BRANDED, emitidos por grandes magazines, redes de postos de combustível e companhias aéreas e afins, que oferecem descontos na compra de determinados produtos, milhagem na aquisição de passagens aéreas, maior prazo para pagamento parcelado sem acréscimos, etc.; os  PRIVATE LABEL, emitidos por determinados estabelecimentos e de uso restrito em suas redes de lojas; sem mencionar os cartões de Fidelidade, de Descontos, Pré-Pagos, dentre outros mais.

Aceitar dinheiro de plástico estimula as vendas e reduz os riscos de calote (fiados e cheques devolvidos). No entanto, além de ter de comprar ou alugar um terminal POS (de Point of Sale), o comerciante/prestador de serviços arca com descontos que variam conforme a forma de pagamento e/ou bandeira do cartão. Nos pagamentos com cartões de débito, o valor da transação é depositado em até 24 horas (ou no primeiro dia útil consecutivo, no caso de finais de semana ou feriados), já descontado o percentual previsto no contrato. Nos pagamentos com cartões de crédito, o depósito é efetuado após 30 dias a contar da data de transação - também descontado o percentual cobrado pela administradora, que nesse caso é maior -, e nas compras financiadas pela loja (sem acréscimos para o comprador), o ressarcimento acompanha as parcelas contratadas, e o percentual descontado aumenta progressivamente conforme o prazo de financiamento.
Para o cliente, a transação é considerada como "pagamento à vista" e isenta de ônus, mas como a maioria dos serviços bancários é tarifada, não custa esclarecer eventuais dúvidas com seu gerente ou consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN.

Amanhã tem mais; abraços e até lá.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Fraudes e mais fraudes...

Diante da engenhosidade dos cybercriminosos, muita gente vem abrindo mão do net banking, das compras on-line e até mesmo dos tradicionais caixas eletrônicos (já que são cada vez mais comuns as notícias de fraudes com cartões clonados a partir de “chupa-cabras”, micro-câmeras e teclados falsos instalados disfarçadamente nesses aparelhos).
Mas se você acha que é seguro pagar suas compras com o “velho e confiável cheque”, saiba que os estelionatários são capazes de mudar facilmente o valor desses documentos, seja através de adulterações grosseiras – transformando 60 reais em 600, por exemplo –, seja mediante técnicas bem mais rebuscadas: segundo a ABRACHEQUE (Associação Brasileira das Empresas de Informação, Verificação e Garantia de Cheques), o avanço da tecnologia e o aperfeiçoamento das máquinas de impressão facilitam a ação dos fraudadores.
Uma das práticas mais comuns, atualmente, consiste na clonagem de folhas e talões de cheques, que pode ser feita de forma manual ou mecânica. No primeiro caso, os falsários utilizam uma folha de cheque verdadeira, onde o nome do correntista é “lavado” com o uso de produtos químicos ou outros métodos afins; no segundo, eles usam impressoras a laser para reproduzir folhas de cheque em nome de usuários verdadeiros ou não.
O próprio Banco Central reconhece que efetuar pagamentos com cheques é arriscado. Se o documento for repassado (prática comum entre muitos comerciantes) e cair nas mãos de um vigarista, este poderá criar um talão falso, treinar a assinatura do emitente e “pintar e bordar” nas lojas (utilizando documentos igualmente falsificados) ou fazer depósitos em contas de “laranjas”. Para piorar, a coisa pode ser descoberta somente quando o cliente conferir o extrato ou for informado pelo Banco de que sua conta está negativa (ou ainda quando receber telefonemas de cobrança das lojas onde o falsário aplicou o golpe).

Observação: a maioria dos cheques tem uma “proteção” contra lavagem com produtos à base de hipoclorito de sódio (água sanitária) e é impressa com tintas reagentes a solventes orgânicos e inorgânicos (cloro, acetona, benzina, éter, álcool, etc.); a utilização dessas substâncias provoca manchas e borrões que não podem ser eliminados.

Como prevenir acidentes é dever de todos, seguem algumas dicas para quem tem o hábito de efetuar pagamentos com cheques:

a) Nunca permita que outras pessoas preencham o seu cheque, faça-o pessoalmente e com sua própria caneta (existem canetas cuja tinta pode ser apagada facilmente com uma borracha especial que as acompanha, permitindo ao falsário modificar o valor e manter a assinatura do emitente do cheque, dificultando a comprovação da fraude).
b) Rejeite o uso daquelas maquininhas que preenchem cheques (há quem diga que as informações impressas automaticamente podem ser apagadas com o auxílio de um simples forno micro-ondas; não sei se é isso é verdade ou mais uma lenda urbana, mas enfim...).
c) Sempre emita cheques nominais e cruzados, preencha-os com letras grandes, elimine os espaços vazios entre as palavras (escreva #duzentosetrintaecincoreais#, por exemplo, em vez de duzentos e trinta e cinco reais) e faça um risco no espaço que sobrar.
d) No verso de cada folha de cheque emitido, escreva resumidamente a finalidade do pagamento em questão e assine de novo.
e) Evite emitir cheques de baixo valor e passá-los a taxistas, vendedores de zona azul, guardadores de carro e ambulantes em geral.
f) Lembre-se de que cheques pré-datados (prática comum para obtenção de “crédito informal”) costumam ser repassados a terceiros, potencializando sensivelmente o perigo de fraudes.

Já para quem está “do outro lado do balcão”, a maneira mais eficaz de evitar problemas com cheques é deixar de aceitá-los, mas essa medida, além de radical e antipática, pode prejudicar sensivelmente as vendas. Muitas pessoas (geralmente humildes ou de idade avançada) não têm ou não sabem utilizar cartões eletrônicos e acham arriscado (com razão) sacar e levar no bolso grandes volumes de dinheiro. Então, convém atentar para algumas regrinhas:

a) Jamais aceite cheques rasurados, borrados, manchados, amarelados ou desgastados. Redobre a atenção no caso de folhas soltas, sem o talão – e se a borda esquerda não for micro-serrilhada, nem pensar!
b) Observe a “linha louca” do cheque (aquela série de desenhos lineares verticais com o nome do banco impresso em letras pequenas, no lado direito da folha); cada folha do talão deve ter uma combinação diferente.
c) Experimente raspar com a unha qualquer parte impressa em preto no cheque (o nome do cliente ou o número do cheque, por exemplo), se a tinta sair com facilidade, ligue o “desconfiometro”.
d) Examinando o cheque contra a luz, você poderá identificar eventuais colagens de partes. Convém reparar também nos pequenos detalhes impressos na folha (nome do banco na “linha louca”, números e caracteres pequenos, etc.), pois as impressoras e copiadoras raramente os reproduzem fielmente.
e) Sempre que possível, procure checar a autenticidade do RG e CPF do emitente, pois há milhões de documentos falsos circulando no País (se tiver dúvidas, ligue para um serviço de identificação de documentos falsos).
f) Muito cuidado com cheques de contas recentes (o risco é ainda maior no caso de cheques pré-datados ou se o emitente insistir em fornecer apenas o número do telefone celular).
g) A reação do cliente durante a consulta do cheque ou a conferência dos documentos pode ser um bom indicativo – inquietação, nervosismo ou impaciência são sinais de que alguma coisa está errada. Os cuidados devem ser redobrados nos feriados e finais de semana.
h) Lembre-se: pior do que não vender é vender e não receber!

Boa sorte a todos.