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INFORMAÇÃO NOS TORNA MAIS FORTES.
Aceitar dinheiro de plástico estimula as vendas e reduz os riscos de calote (fiados e cheques devolvidos). No entanto, além de ter de comprar ou alugar um terminal POS (de Point of Sale), o comerciante/prestador de serviços arca com descontos que variam conforme a forma de pagamento e/ou bandeira do cartão. Nos pagamentos com cartões de débito, o valor da transação é depositado em até 24 horas (ou no primeiro dia útil consecutivo, no caso de finais de semana ou feriados), já descontado o percentual previsto no contrato. Nos pagamentos com cartões de crédito, o depósito é efetuado após 30 dias a contar da data de transação - também descontado o percentual cobrado pela administradora, que nesse caso é maior -, e nas compras financiadas pela loja (sem acréscimos
para o comprador), o ressarcimento acompanha as parcelas contratadas, e o percentual descontado aumenta progressivamente conforme o prazo de financiamento.
Para o cliente, a transação é considerada como "pagamento à vista" e isenta de ônus, mas como a maioria dos serviços bancários é tarifada, não custa esclarecer eventuais dúvidas com seu gerente ou consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN.
Amanhã tem mais; abraços e até lá.
O Dinheiro de Plástico
é servido em diversos “sabores”, embora os mais populares sejam os cartões de débito e de crédito. Confira:
CARTÃO DE DÉBITO –
Concebido para facilitar a interação do cliente
bancário com sua conta corrente ou
de poupança (tanto na “boca do
caixa” quanto em terminais de auto-atendimento), tornou-se ainda mais popular
quando passou a ser aceito pelo comércio em geral, desobrigando quem paga de
carregar dinheiro vivo, e quem recebe de entesourar grandes somas em seu caixa.
CARTÃO DE CRÉDITO
– Oferece um crédito rotativo pré-aprovado
para ser usado em compras e saques na rede conveniada, mesmo que o solicitante
não seja cliente bancário. Nesse caso, o pagamento é feito mediante uma fatura
mensal que lista as transações realizadas no período e respectivos encargos. A anuidade varia conforme a bandeira; algumas
administradoras isentam o cliente durante o primeiro ano, outras reduzem o
valor à medida que o volume de gastos aumenta, mas a maioria é permeável a negociações
(clique aqui
para rever um texto muito legal que eu publiquei anos atrás a esse respeito).
Observação: Existem ainda diversas variações, dentre as quais os CARTÕES DE COMPRAS – que funcionam
basicamente como os cartões de crédito, mas não oferecem a opção de efetuar o
pagamento mínimo e “rolar” a dívida pelas faturas subsequentes (voltaremos a
esse assunto oportunamente); os MÚLTIPLOS
– que englobam as funções de crédito e de débito; os CO-BRANDED, emitidos por grandes magazines, redes
de postos de combustível e companhias aéreas e afins, que oferecem descontos na compra de determinados produtos, milhagem na aquisição de passagens aéreas, maior prazo para pagamento parcelado sem acréscimos, etc.; os PRIVATE LABEL, emitidos por determinados estabelecimentos e de uso
restrito em suas redes de lojas; sem mencionar os cartões de Fidelidade, de Descontos, Pré-Pagos, dentre outros mais.
Para o cliente, a transação é considerada como "pagamento à vista" e isenta de ônus, mas como a maioria dos serviços bancários é tarifada, não custa esclarecer eventuais dúvidas com seu gerente ou consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN.
Amanhã tem mais; abraços e até lá.