segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O DESTINO DE LULA NO STF



Em meados da década passada, quando informática vendia feito pão quente, eu comecei a escrever um manual prático de hardware  mas somente nas horas vagas, pois os artigos que publicava nas revistas especializadas é que pagavam as contas. Por isso, assim que eu concluía um capítulo do livro ― sobre processadores, placas de sistema, memórias, ou o que fosse ―, novos dispositivos tecnologicamente mais avançados me impunham um círculo vicioso infernal de atualizações. Faço essa remissão porque, ironicamente, a coisa se repete na esfera da política, onde a rapidez com que as mudanças ocorrem torna quase impossível acompanhar pari passu seus desdobramentos no caleidoscópico cenário tupiniquim. Dito isso, sigamos adiante.

A decisão unânime dos ministros da 8.ª Turma do TRF-4 deixou Lula com um pé na cadeia e outro na casca de banana. Embargos de declaração se prestam a esclarecer pontos obscuros ou controversos de uma decisão judicial, não tendo, portanto, o condão de anular ou promover qualquer modificação na condenação. Já a representação na ONU é mais uma chicana de Zanin, cujos efeitos ― isso se ela produzir algum ― seriam eminentemente políticos, pois o Comitê não é uma instância de julgamento (ele pode até sugerir mudanças para garantir que os direitos reclamados não sejam mais violados, mas não tem poderes para interromper o processo, evitar a prisão de alguém ou exigir a troca do juiz responsável pelo caso).

O pedido de habeas corpus preventivo ao STJ eram favas contadas, da mesma forma que seu resultado desfavorável ao postulante. No âmbito do STF, a ministra Cármen Lúcia não só se manifestou avessa à ideia de voltar a debater a prisão de condenados em segunda instância, como também reforçou o recado a Lula e sua defesa no discurso que proferiu durante a cerimônia de reabertura dos trabalhos do Judiciário (detalhes nesta postagem).

ObservaçãoEm artigo publicado na Folha, os ministros Luís Roberto Barroso, do STF, e Rogério Eschietti, do STJ, afirmam que um estudo considerando quase 69 mil decisões do STJ ― monocráticas e de colegiado ― ao longo de dois anos derruba o argumento de que recursos mudam os vereditos da segunda instância. A soma dos percentuais de absolvição e substituição de pena é de apenas 1,64%; portanto, seria "ilógico moldar o sistema em função da exceção, e não da regra (...) e o STF voltar atrás nessa matéria [execução provisória da pena após condenação em segunda instância] traria pouco benefício, já que a redução do risco de ser punido manteria a atratividade do crime, desestimularia a colaboração com a Justiça e, em vez de incentivar empreendedores honestos, continuaria a favorecer quem transgride as leis penais”.

Mudando de pato pra ganso: O TRF-1 derrubou a decisão do juiz federal Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal do DF, que havia determinado a apreensão do passaporte do ex-presidente. Em sua decisão, o magistrado disse que a viagem à África, dois dias depois da condenação de Lula no TRF-4, representaria risco de fuga, já que ele poderia pedir asilo político. Já o desembargador Bruno Apolinário classificou os argumentos como “impertinentes” e afirmou que o juiz de primeira instância agiu com “impulso de extrapolar o próprio âmbito de atuação para alcançar processos que lhe são estranhos”. No seu entender, tanto o TRF-4 quanto a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsáveis pelos processos contra Lula no Paraná, “detêm competência legal para dispor sobre medidas assecuratórias de suas decisões e, ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza, nem mesmo após a confirmação recente da condenação suportada pelo paciente, decerto por não terem vislumbrado a presença de motivos suficientes para tanto”.

Lula jamais fugiria; fugir seria reconhecer sua culpa; ele quer concorrer à presidência”, afirmaram os seguidores da Seita do Inferno. Mas, de um sujeito que transformou o esquife da mulher em palanque e o funeral em comício, que um dia depois de ser condenado pelo TRF-4 conclamou o enfrentamento político para defendê-lo, mesmo que para isso fossem necessárias ações ofensivas nas ruas, pode-se esperar qualquer coisa. 

Há quem diga que a apreensão do passaporte foi extemporânea e desnecessária, servindo apenas para acirrar ainda mais os ânimos da patuleia ignara e embasar sua teoria estapafúrdia de perseguição política. Nessa linha de raciocínio, somente com “grande exercício de imaginação” poder-se-ia concluir que Lula trocaria sua candidatura a mártir por uma biografia de fujão. Caberá ao tempo mostrar a quem assiste razão nesse imbróglio.

Voltando à vaca fria, na última sexta-feira a defesa de Lula ingressou com outro pedido de habeas corpus preventivo ― desta vez no STF ― postulando a liberdade de seu cliente até o esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça. No documento de 68 páginas endereçado à presidente Cármen Lúcia, os advogados voltaram a citar a “certeza da iminência” da ordem de prisão e pediram que seu apelo seja julgado pela 2.ª Turma da Corte. O recurso foi distribuído ao ministro Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, que poderá tomar a decisão monocraticamente ou levar o assunto ao colegiado.

Vale lembrar que 4 dos 5 integrantes da 2.ª Turma são contrários à execução da pena após a condenação em segundo grau, e que a banda de defensores do petralha rebateu a declaração de Cármen Lúcia ― de que levar as prisões em segunda instância a um novo julgamento no STF, apenas em função do caso de Lula, seria “apequenar” o Supremo.

Uma súmula editada em 2003 estabelece que o STF não pode analisar recursos ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior. Em casos assim ― como é o de Lula ―, diz a súmula que o pedido deve ser indeferido.

Observação: Uma súmula normatiza no Supremo uma determinada interpretação ― unânime ou majoritária ― que se torna recorrente em julgamentos de sucessivos casos análogos. Esse instrumento se destina a tornar pública uma nova jurisprudência e harmonizar a atuação Corte, uniformizando as decisões de seus 11 ministros.

A súmula que se aplica ao caso de Lula reza que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". Trocando em miúdos, nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, o Supremo não pode admitir a concessão de habeas corpus ― na verdade, nem deve nem analisar o mérito do pedido, a menos que se tratasse de uma situação totalmente heterodoxa, o que não parece ser o caso.

Os embargos declaratórios interpostos contra o acórdão que confirmou a condenação do petralha em primeira instância ainda não foram julgados. Os três desembargadores do TRF-4 deixaram claro que a execução da sentença se dará depois que for encerrada a fase de análise do recurso do condenado naquele Tribunal ― ou seja, sem prejuízo dos apelos que sua defesa encaminhará aos tribunais superiores, Lula pode ser preso no complexo-médico penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, que abriga os condenados da Lava-Jato.

Na 1.ª Turma do STF, respeita-se a súmula em questão. Excetuando-se o ministro Marco Aurélio Mello, os outros quatro ― Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e até Alexandre de Moraes— costumam mandar para o arquivo recursos ainda sem decisão definitiva do STJ. Ocorre que o relator da Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin, integra a 2.ª Turma, para a qual a súmula 691 só vale até certo ponto. Fachin pensa diferente, mas Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e, por vezes, até o decano Celso de Mello são mais concessivos ao julgar pedidos de habeas corpus.

À luz do histórico de suas decisões, Fachin deve indeferir o pedido de habeas corpus de Lula, mas a defesa do molusco pode solicitar que a decisão seja submetida à 2.ª Turma. Sabendo-se em minoria, o ministro deve transferir a decisão para o plenário da Corte, como já fez num caso bem menos rumoroso, envolvendo o ex-ministro petralha Antonio Palocci (adeptos da política de celas abertas, seus colegas de turma chiaram, mas o regimento interno autoriza o relator a aumentar número de ministros responsáveis pela decisão).

No caso específico de LulaFachin pode argumentar que um recurso que tem como pano de fundo a prisão de um ex-presidente da República é tão relevante que não pode ser analisado senão pelo plenário da Corte. O desenrolar dos acontecimentos mostrará se as decisões do STF se balizam pela justiça ou pelo compadrio. 

Para liberar Lula antecipadamente da cadeia, o Supremo terá de transgredir o postulado da hierarquia do grau de jurisdição: além de atropelar o STJ, mandará em definitivo à lata de lixo a súmula 691, uma jurisprudência de 15 anos. Nessa hipótese, não podendo elevar a própria estatura, a banda apequenada do Pretório Excelso rebaixará o pé-direito do plenário.

Com Veja.

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PROTEJA SEU PENDRIVE CONTRA PRAGAS DIGITAIS ― PARTE 2

CHI LASCIA LA STRADA VECCHIA PER LA NUOVA SA QUEL CHE LASCIA, MA NON SA QUEL CHE TROVA.

Prosseguindo de onde paramos no post anterior, a “vacina” aplicada pelo Panda USB and AutoRunVaccine evita a proliferação de pragas inibindo o autorun.inf. Em outras palavras, se você plugar um pendrive numa máquina infectada e depois conectá-lo ao seu computador, um programinha malicioso que tenha infectado o dispositivo portátil não será capaz de se auto executar. Isso não garante 100% de segurança, mas 100% de segurança no âmbito da TI é conversa mole para boi dormir.

Outra ferramenta digna de nota é o ClevX DriveSecurity, da ESET (fabricante do festejado NOD32), que atua a partir do próprio pendrive ou HD USB. Basta fazer o download, transferir os arquivos de instalação para o dispositivo externo (que já deve estar plugado na portinha USB), comandar a instalação e seguir as instruções. Concluído o processo, execute o programinha, abra o menu de configuração (no canto superior direito da janela), altere o idioma para Português e clique na lupa para dar início à varredura. O software é pago (a licença válida por 1 ano custa cerca de R$ 15), mas é possível avaliá-lo gratuitamente por 30 dias.

Suítes de segurança como AVASTAVGNORTON etc. também checam pendrives. Para isso, você deve abrir a pasta Computador, dar um clique direito sobre o ícone correspondente ao dispositivo removível (que deve estar conectado ao PC, naturalmente) e selecionar a opção respectiva no menu de contexto. Se seu antivírus residente não der conta do recado, uma varredura online também pode ajudar (experimente o HouseCall, o ActiveScan, Kaspersky, o F-Secure, o Bitdefender ou o Microsoft Safety Scanner).

Em situações extremas, formatar o dispositivo de memória pode ser a solução, mas tenha em mente que isso apagará todo o conteúdo do pendrive. Se não houver alternativa, plugue o dispositivo na porta USB do PC, localize o ícone que o representa na pasta Computador, clique sobre ele com o botão direito e selecione a opção Formatar. Na tela seguinte, defina o sistema de arquivos, digite o nome desejado, desmarque a opção Formatação rápida e clique em Iniciar ― assim, além da remoção dos dados, será feita também uma varredura em busca de setores inválidos.

Outra maneira de blindar pendrives contra pragas será detalhada na próxima postagem, mas você só deve utilizá-la se não for usar o dispositivo para ouvir música no player do carro ou de casa, pois esses aparelhos não costumam suportar o sistema de arquivos NTFS ― que é necessário para realizar o procedimento em questão. Até lá.

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domingo, 4 de fevereiro de 2018

É PRECISO PACIFICAR O PAÍS. MAS COMO?



Diante da dificuldade em defender o indefensável, a defesa de Lula ataca duramente o juiz Sérgio Moro durante toda a tramitação do processo sobre o tríplex do Guarujá na 13ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba, no Paraná.

Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, o petralha recorre ao TRF-4. A 8.ª Turma mantém a condenação, aumenta a pena em 1/3 e determina sua execução assim que se esgotarem os recursos no âmbito daquele Tribunal.

Descontente com o resultado do recurso, Lula desce a lenha em Moro e nos desembargadores, antes, durante e depois dos julgamentos. E como lhe faltam argumentos sólidos para respaldar sua defesa ― “não sei, não vi, não me lembro” não ajudaram em nada ―, continua atacando ferozmente o Judiciário. Seu pedido de habeas corpus preventivo é negado pelo STJ, e o juiz do trabalho Maurício Marchetti, do TRT-2, sai em defesa da classe e manda a bordoada pelo Facebook:Lixo humano!!! O Brasil só vai ter paz com você na cadeia, seu filho da puta”.

Xingamentos, beligerância e trocas de acusações de parte a parte não levam a nada. O Brasil precisa de serenidade. Senão, as próximas eleições ― que nos oferecem a valiosa oportunidade de escolher não só o próximo presidente da República, mas também todos os 513 deputados federais e 2/3 dos 81 senadores ― serão mais um espetáculo circense de quinta classe, como tantas outras no passado. Portanto, há que se conscientizar o eleitorado da importância de votar com bom senso ― eu diria mesmo "com sabedoria", mas o grau de instrução e a desinformação dos nossos eleitores ... enfim, como eu costumo dizer, a cada segundo nasce um idiota neste mundo, e os que nascem no Brasil já vêm com título de eleitor.

Eduardo Cunha, Sérgio Cabral, Paulo Maluf e outros monstros sagrados da apodrecida política tupiniquim provavelmente se elegeriam se lhes fosse dada a chance de concorrer, a despeito de serem criminosos condenados e de estarem cumprindo pena.

O macróbio José Sarney continua dando as cartas no Maranhão e palpitando no governo de Michel Temer ― outro que só não está sendo investigado no STF porque barrou as denúncias por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha mediante uma escandalosa compra de votos das marafonas do Congresso.

Fernando Collor de Mello, o caçador de marajás de araque e autodeclarado “homem macho de colhão roxo” ― que renunciou à presidência para não ser cassado ―, voltou ao palco da política como Senador pelo Estado de Alagoas, e a despeito de responder a 7 inquéritos no STF e ser réu em um deles, resolveu posar de pré-candidato à presidência desta Banânia.

Pior ainda Lula  ― hepta-réu já condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em primeira e segunda instâncias ― continuar em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. Depois, quando alguém fala que o brasileiro não sabe votar ― como fez Pelé há cerca de 4 décadas ―, o pessoal cai de pau.

Lula, fundador e presidente de honra da imundície atualmente comandada por uma senadora vermelha fanática ― figura bizarra que não perde a chance de envergonhar o país defendendo tiranetes como Castro, Maduro, Chávez e companhia, além de, juntamente com outras aberrações como o senador Lindbergh Farias, insuflar a militância a reagir com truculência à condenação de seu amado líder ―, quer porque quer concorrer à presidência. Na sua óptica distorcida, decisão judicial só vale quando é favorável a ele, a seus apaniguados e ao seu espúrio projeto de poder.

A dificuldade que os demais partidos enfrentam para lançar candidaturas alternativas às de Lula e Bolsonaro ― o petralha é carta fora do baralho à luz da lei da Ficha-Limpa, mas continua sendo o preferido dos apedeutas de plantão ― traz a lume a situação desesperadora em que nos encontramos. Nenhum deles tem qualquer projeto de governo, qualquer ideia capaz de reverter o marasmo que tomou conta dos cidadãos de bem, que não aguentam mais tanta corrupção, mas se cansaram de esmurrar ponta de faca protestando contra a permanência dos corruptos no poder.

O PT e o PSDB polarizaram a política nos últimos 20 anos, mas acabaram atolados no lodaçal de corrupção ― no caso dos tucanos, some-se à corrupção a pusilanimidade, inoperância e incompetência desses políticos.

O emplumado senador Aécio Neves, que viu descer pelo ralo o respeitável capital eleitoral que amealhou quando disputou a presidência com a Rainha Bruxa do Castelo do Inferno, só não foi cassado devido ao espírito de corpo de seus pares, e só não está preso graças à decisão estapafúrdia do Judiciário, que deixou a chave do galinheiro nas mãos das raposas.

Mas se o mineirinho safo  também é carta fora do baralho, quem resta para disputar a presidência nas próximas eleições?  FHC ― que, com 86 anos nas costas e conhecedor como ninguém do submundo das campanhas eleitorais  ― já disse não, muito obrigado.

João Doria, que foi eleito prefeito de Sampa em 2016 logo no primeiro turno, também não decolou, em parte devido à resistência de seu padrinho político, mas também porque sua popularidade despencou ao longo dos 13 meses que completou à frente da maior metrópole da América Latina.

Sobra apenas Geraldo Alckmin ― aquele que, ao recuar na defesa das privatizações durante a campanha de 2006, jogou por terra a coerência partidária tucana e abriu as portas para a disputa do poder pelo poder, numa ação mercadológica equivocada. 

Mutatis mutandis, o mesmo se deu com a coerência ideológica petista, que virou fumaça quando o partido ― fundado para fazer política de “maneira diferente” ― se revelou useiro e vezeiro em recorrer à corrupção como estratégia política e a um esquema criminoso de causar inveja à Camorra Siciliana. Lula e o PT não só não combateram a corrupção, que até então era um câncer sem caráter de metástase, mas também a disseminaram alegremente por todos os órgãos institucional da nação, o que acabou por corroer suposto ideal do partido e transformá-lo em mero instrumento de interesses patrimonialistas.

No momento em que o país vive uma das piores crises de sua história, é fundamental que seus reais problemas sejam incluídos no debate eleitoral sem que o populismo impeça o enfrentamento de questões centrais, como as reformas estruturantes. Mas buscam-se nomes em vez de ideias e, para combater promessas irresponsáveis, mais irresponsabilidades são oferecidas ao eleitorado.

Esperemos que a ampliação do espaço de debate abra caminho para candidatos que defendam projetos de interesse do país e deixe para trás a radicalização, à esquerda e à direita, que faria desta campanha presidencial a mais lamentável dos últimos tempos.

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sábado, 3 de fevereiro de 2018

LULA E O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU



Na noite da última segunda-feira, Lula reuniu uma claque de apoiadores e malhou duramente o TRF-4 ― que não só ratificou sua condenação, mas também aumentou em 1/3 a pena e determinou a execução provisória tão logo esgotados os recursos no âmbito daquele Tribunal.

Considerando que a decisão da 8.ª Turma foi unânime, o único recurso cabível é de embargos declaratórios, cujo prazo para interposição, segundo o Artigo 619 do CPP, é de dois dias contados a partir da publicação do acórdão, embora a Globo e outras emissoras tenham falado em 12 ou mesmo 15 dias. Não há prazo para o julgamento, mas a coisa não deve passar de Março, e isso porque fevereiro tem apenas 17 dias (descontados os finais de semana e o Carnaval).

Na tarde da última terça-feira, os advogados de Lula entraram com um pedido de habeas corpus preventivo no STJ ― que foi negado horas depois pelo ministro Humberto Martins ― e reuniram “novas provas” para apresentar ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Dentre os aspectos questionados pelo advogado Geoffrey Robertson, encarregado da defesa do petralha naquele órgão, estão a celeridade no processo e o fato de a propriedade do imóvel “não ter ficado comprovada” ― talvez insistam nessa bobagem porque não viram o “documento” que ilustra esta postagem (risos).

Em julho de 2016, os rábulas que representam o molusco apresentaram uma queixa contra o juiz Sérgio Moro àquele Comitê. Em outubro do ano passado, a porta-voz Elizabeth Throssell confirmou que a petição havia sido registrada e que a admissibilidade da queixa seria avaliada, mas uma decisão de mérito poderia demorar de 2 a 5 anos.

As chances de a ONU se imiscuir em assuntos internos de um país soberano e democrata, ainda que esse país seja esta Banânia, são as mesmas que eu teria de pousar um Boeing 767 com sucesso se a tripulação toda morresse de intoxicação alimentar. Além do mais, o Comitê não é uma instância de julgamento. Ele até pode apresentar uma recomendação formal sugerindo mudanças para garantir que os direitos reclamados não sejam mais violados, mas não pode interferir no processo ou no julgamento. Ainda que assistisse razão a Lula, o que se admite apenas para efeito de argumentação, o Comitê não tem poderes para interromper o processo, evitar a prisão de alguém ou exigir a troca do juiz responsável pelo caso. Isso sem mencionar que o Brasil não é obrigado a acatar as recomendações de organizações internacionais ― a Lei de Anistia é um bom exemplo: em 2010, o STF manteve a anistia a crimes políticos ocorridos durante a ditadura, e a despeito de órgãos ligados à ONU e à OEA reprovarem essa postura, a Corte não alterou seu posicionamento.

Em suma: Lula e seus rábulas estão atirando para todos os lados. Talvez essa não seja a melhor estratégia, mas é a única que lhes resta ― além de afrontar o Judiciário, coisa que não vem produzindo bons resultados. Haja vista o recado dado pela ministra Cármen Lúcia, durante a cerimônia de reabertura dos trabalhos no STF, na última quinta-feira (veja detalhes nesta postagem).

Para concluir: Tenho grande admiração pelo Boechat, mas a pergunta do ouvinte cala fundo. Confira:


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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

O DESTINO DE UMA NAÇÃO ― E LULA LÁ!



Passada a euforia da condenação de Lula pelo TRF-4, a vida segue. Afinal, o Carnaval está aí ― como nos dá conta aquela irritante vinheta da Globo ―, sem mencionar que 2018 é ano de Copa do Mundo... ah, e de eleições. E é aí que a porca torce o rabo.

A se confiar no resultado das pesquisas de intenção de voto, o cenário não poderia ser mais sombrio. De um lado (e à frente, segundo as tais pesquisas), temos o zumbi mal despachado, o cadáver político insepulto que, mesmo apodrecendo a céu aberto, é venerado pela militância ignara como a alma viva mais honesta do Brasil, a despeito da caudalosa enxurrada de malfeitos que levaram Moro a condená-lo a 9 anos e 6 meses de prisão (no primeiro dos 7 processos a que ele responde como réu) e a 8.ª Turma do TRF-4 a aumentar a pena para 12 anos e 1 mês.

Do outro lado do espectro político partidário, temos o capitão aposentado e deputado federal Jair Bolsonaro, que se mantém na segunda posição com seu discurso radical de direita. Um extremista que se apresenta como principal contraponto ao lulopetismo, que jamais seria a melhor solução para o país, e que, agora, sem Lula no páreo, terá de rever sua estratégia.

Entre esses dois extremos, uma penca de pré-candidatos de diversos partidos (são 35 legendas ao todo, e muitas tencionam lançar candidatos próprios) brigam por um lugar na preferência desse eleitorado desinformado e apático, mas que já deixou claro que quer menos conversa e mais ação. E agora, José?

Enquanto a coisa não se decide ― afinal, Lula será ou não preso? Será ou não candidato? ―, vemos a senadora ré Gleisi Hoffmann, o senador vermelho Lindbergh Farias, o criminoso condenado José Dirceu e outros petistas atávicos exortarem a patuleia a desrespeitar as decisões da Justiça com discursos inflamados sobre a necessidade de radicalizar, quando o cenário jurídico-político pede bom senso, segurança jurídica e ânimos serenados. Movidos pelo ódio, eles e seus acólitos se tornaram insensíveis a argumentos, dados e autoridades. Vestem os outros com suas piores fantasias de vilania para reforçar suas próprias crenças, cujo conteúdo, valor factual e utilidade de seus enunciados tornaram-se tão importantes quanto o modo de praticá-las ― ou seja, o estilo da crença cria a verdade na qual ela se fundamenta.

Vemos diversos partidos de esquerda de menor expressividade ― que sempre orbitaram o PT ― mudarem suas estratégias e cogitarem lançar candidatos próprios, deixando claro que o grande expoente da esquerda tupiniquim está soçobrando no lamaçal da corrupção (que prometeu extirpar, mas acabou potencializando depois que chegou ao poder). Vemos uma campanha suprapartidária pela reversão dos ganhos produzidos pela Lava-Jato, questionando a lei da Ficha-Limpa e pressionando o Judiciário a rever seu posicionamento acerca do cumprimento da pena após decisão condenatória proferida por um colegiado.

O que esperar de gente assim?

Volto a esse assunto na próxima postagem, mas deixo claro desde já que a principal diferença entre a patuleia ignara e seus “opositores” é que, enquanto os petistas e seus esbirros querem ver Lula na presidência a qualquer custo, inobstante sua nítida intenção de transformar o Brasil numa grande Venezuela ― hoje mergulhada num banho de sangue, miséria e desnutrição por conta de uma mensagem socialista enganosa, que subjugou as massas e impôs a ideia do “nós contra eles” para conflagrar aquele país ―, os “coxinhas” querem ver Aécio, Temer e distinta companhia investigados e julgados ― e presos, caso sua culpa reste provada (e dificilmente não restará).

Mais do que tudo, o Brasil precisa de políticos sérios, honestos, competente e que sirvam ao país em vez de se servirem dele em benefício próprio.


Não deixem de assistir:


E para descontrair:


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PROTEJA SEU PENDRIVE CONTRA PRAGAS DIGITAIS


NOTÍCIA É O QUE A GENTE ESCONDE. O RESTO É PROPAGANDA.

Embora seja mais comum os usuários de PCs se infectarem por malwares através de emails, programas mensageiros, redes sociais e assemelhados, essas pragas usam também os diligentes pendrives como veículo de transporte.

Os "chaveirinhos de memória" são hoje o que os disquetes eram até meados da década passada: a maneira mais simples, prática e barata de armazenar e/ou transportar arquivos digitais. No entanto, como seus predecessores nos anos 80 e 90, eles são largamente usados pela bandidagem digital para espalhar códigos maliciosos, já que substituem com vantagens as mídias ópticas (CD, DVD, Blu-Ray) que até pouco tempo eram nossa opção primária para armazenar backups, instalar aplicativos, reproduzir música e vídeo, etc.

Você pode infectar seu PC simplesmente conectando a ele um pendrive que tenha sido plugado em máquinas contaminadas, e o código malicioso que ele passa a transportar tanto pode agir sobre o sistema operacional e os arquivos do seu computador quanto modificar, apagar ou tornar inacessíveis os documentos/programa armazenados na própria mídia removível (dependendo dos propósitos e modus operandi definidos pelo criador da praga).

Dito isso, passemos às alternativas que minimizam os riscos de infeção, começando pelo Panda USB and AutoRunVaccine, que é gratuito e imuniza tanto o PC quanto o dispositivo removível. 

Depois preencher um rápido cadastro e requisitar o download, acesse sua conta de email (aquela que você informou no tal cadastro) e clique no link que lhe permitirá fazer o download do arquivo zipado que será usado para instalar a proteção. Concluído o download, basta descompactar os arquivos, e seguir as instruções na tela até que seja exibida uma janelinha com dois botões: o primeiro "vacina" o PC e o segundo, o pendrive ― ou outro dispositivo USB, como um HD externo, por exemplo. Simples assim.

O resto fica para a próxima postagem. Até lá.


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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

CÁRMEN LÚCIA DEU O RECADO. RESTA VER SE A CARAPUÇA VAI SERVIR...



Conforme eu publiquei mais cedo (através de nota na comunidade de política), os ministros do STF retornaram ao trabalho nesta quinta-feira. Já nossos conspícuos congressistas só deverão voltar do recesso na próxima segunda, e isso se o Carnaval não atrapalhar.

No Supremo, a manhã de home foi reservada para a cerimônia de reabertura, que contou com a presença de Michel Temer, Eunício Oliveira e Rodrigo Maia (não tivessem esses senhores direito a foro especial por prerrogativa de função, há muito que seriam réus perante a 13.ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba, no Paraná). Agora à tarde, o único processo pautado para julgamento trata da FABRICAÇÃO E VENDA DE CIGARROS COM SABOR ARTIFICIAL ― coisa que no contexto atual não me parece ser de grande relevância; enfim, quem sou eu, primo?

Mas o que me levou a publicar este post em edição extraordinária foi o discurso da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Confiram o trecho a seguir:

Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito, pode-se buscar reformar a decisão judicial pelos meios legais e nos juízos competentes. O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça senão vingança ou ato de força pessoal. A lei é a divisória entre a moral pública e a barbárie. A nós, servidores públicos, o acatamento irrestrito à lei impõe-se como um dever acima de qualquer outro. Constitui mau exemplo o descumprimento da lei, e o mau exemplo contamina e compromete.

A ministra disse ainda que é inaceitável agravar ou agredir a Justiça e manifestou desejos para o ano no Judiciário: “Que 2018 seja tempo de superação em nossa história e que fases mais tristes sejam apenas memória diante de tormentas passadas”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou a independência das instituições e o papel do Ministério Público e outras instituições do sistema de Justiça na defesa e restauração dos direitos e na garantia de correção de atos que se desviam da lei: “As decisões judiciais devem ser cumpridas, os direitos restaurados, os danos reparados, os problemas resolvidos e os culpados precisam pagar por seus erros. Só assim, afasta-se a sensação de impunidade e se restabelece a confiança nas instituições”.

O presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, também enfatizou a independência do Poder Judiciário e reiterou que o país passa por um ciclo de desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais, que tornam as nações mais maduras, conscientes e fortalecidas. “A independência do Judiciário é o pilar do Estado Democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie da tirania e dos extremismos. Em meio a crises como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não tem o hábito de prestar contar dos seus atos à sociedade”, disse o advogado.

Ninguém citou ninguém nominalmente, mas a mim me parece que o recado foi endereçado a Lula e seus rábulas chicaneiros... Posse estar errado, é claro, mas acho que não. E vocês, o que acham?

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LATIDOS E MORDIDAS


As parlapatices do demiurgo de Garanhuns resultaram no confisco de seu passaporte e impediram-no de viajar à Etiópia, no último final de semana, onde participaria de um evento sobre o combate à fome. Mas a decisão do juiz Ricardo Leite nada teve a ver com o julgamento do último dia 24 ― até porque o TRF-4 não subordina a 10.ª Vara Federal de Brasília ―, e sim com os indícios de que Lula poderia não retornar do exterior: “É do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes”, escreveu o magistrado em seu despacho. 

Lula jamais fugiria; fugir seria reconhecer sua culpa; ele quer concorrer à presidência”, lecionam os seguidores da Seita do Inferno. Mas de um sujeito que transformou o esquife da mulher em palanque e o funeral em comício, que um dia depois de ter a pena aumentada de 9 anos e meio para 12 anos de prisão pelo TRF-4 conclamou o enfrentamento político para defendê-lo, mesmo que para isso fossem necessárias ações ofensivas nas ruas, pode-se esperar qualquer coisa.

"Esse ser humano simpático que está falando com vocês não tem nenhuma razão para respeitar a decisão de ontem [do TRF-4]" (...) "Quando as pessoas se comportam como juízes, sempre respeitei, mas quando se comportam como dirigentes de partido político, contando inverdades, realmente não posso respeitar”, lecionou o sacripanta vermelho. Em seu apoio, o criminoso João Pedro Stedile, chefe do bando dos “sem-terra”, vociferou que seus comandados “não aceitarão a prisão do ex-presidente Lula”.

Também em apoio ao capo, o líder da quadrilha no Senado, Lindbergh Farias, defendeu a desobediência civil e a ocupação das ruas (!?): “Não nos peçam passividade nesse momento. Há uma ditadura de toga nesse País. Não podemos mais dizer que vivemos numa democracia, e agora só temos um caminho: a rebelião cidadã e a desobediência civil. Vão fazer o quê? Prender o Lula? Vão ter de prender milhões de brasileiros antes. Como não poderia deixar de ser, a senadora Gleisi Hoffmann, ré no STF e presidente nacional da ORCRIM, seu uniu à corja, dizendo que “para prender Lula teriam que matar “muita gente”. Aliás, andamos bem de senadores...

Nos bastidores, o bando vermelho discute um “plano B” ― afinal, nem mesmo débeis mentais como Gleisi e companhia rasgam dinheiro, comem merda ou acreditam num terceiro mandato de Lula. Mas alimentar a farsa é fundamental para o convencimento da militância e para tentar eleger governadores, senadores e deputados em outubro, evitando uma nova derrota como a de 2016, quando o PT teve o pior desempenho dos últimos 20 anos nas capitais e na maioria dos municípios com mais de 200 mil habitantes.

Lula não deve escapar da Lei da Ficha-Limpa e suas bravatas dificilmente ajudarão o partido. Parafraseando Merval Pereira, "na hora do enfrentamento da realidade, os bravateiros se curvam a ela". O molusco, que incitava à desobediência civil, levando Lindbergh a acreditar na falácia, entregou seu passaporte e vai tentar reavê-lo de acordo com a lei.

Falando em lei, petistas do primeiro escalão aconselharam seu líder a destituir o escritório “Teixeira, Martins e Advogados”, visto que a estratégia de Cristiano Zanin Martins, baseada em confrontar juízes e desembargadores, não o ajudou na Lava-Jato e não vai ajudá-lo nos tribunais superiores. No entanto, o real motivo da troca dos advogados advém do fato de seu compadre Roberto Teixeira, que comanda a banca, estar prestes a ser condenado ― juntamente com o próprio Lula ― na ação penal que envolve a Odebrecht, o terreno comprado para sediar o Instituto Lula e o duplex vizinho ao apartamento do ex-presidente em São Bernardo do Campo ― convenientemente registrado no nome do laranja Glaucos da Costamarques, primo de José Carlos Bumlai, “ex-consiglieri” da famiglia Lula da Silva.

Teixeira deixou suas digitais também no sítio de Atibaia, ao colaborar para estruturar a aquisição da propriedade em nome de Jonas Suassuna e Fernando Bittar, mas ainda não se tornou corréu nesse processo porque o MPF baseou a denúncia na reforma da propriedade, não na compra. Mas não há nada como o tempo para passar...

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QUE TAL ASSOCIAR SUA FOTO OU OUTRA IMAGEM QUALQUER À SUA CONTA DE USUÁRIO NO WINDOWS 10?


HÁ TRÊS COISAS NA VIDA QUE NÃO VOLTAM JAMAIS: A FLECHA LANÇADA, A PALAVRA DITA E A OPORTUNIDADE PERDIDA.

Pura frescura, dirão alguns, mas sempre tem quem se delicie personalizando o Windows. Se for o seu caso, nada melhor que começar associando aquela foto ou imagem de que você tanto gosta à sua conta de usuário. Assim, ela será exibida na tela de logon, no menu Iniciar, e por aí afora.

Aliás, isso é especialmente útil quando você tem mais de uma conta de usuário no computador (por segurança, é recomendável criar uma conta com poderes limitados para usar no dia a dia e deixar a conta de Administrador para situações em que sua utilização seja realmente seja necessária) ou compartilha a máquina com outros membros da família, já que a foto de cada um (ou a imagem escolhida por cada um) facilita a identificação da conta.

O Windows 10 tornou coisa do passado aquelas figurinhas de patinho e afins, que as edições anteriores do sistema ofereciam por padrão. Então, para associar sua foto (ou outra imagem qualquer) à sua conta de usuário, faça o seguinte:

― Abra o menu Iniciar e, na coluna à esquerda, clique no ícone da engrenagem para abrir a janela das Configurações;

― Feito isso, clique na opção Contas para acessar as configurações do seu perfil de usuário;

― Na sessão “Suas informações”, à esquerda da janela, clique na opção Procurar, localizada abaixo da imagem atual;

― Na próxima tela, localize a foto ou imagem desejada (que deve estar armazenada no seu computador, evidentemente), clique sobre ela e selecione a opção Escolher imagem.

Pronto, a imagem foi adicionada ao seu perfil. Mas note que é possível voltar a usar a anterior ou escolher qualquer outra a qualquer momento, bastando repetir os mesmos passos.

Caso você não encontre nenhuma foto ou imagem que o agrade, não tem problema: clique na opção Câmera (desde que seu PC integre uma câmera ou que exista uma câmera conectada ao aparelho), forneça as permissões solicitadas, tire a foto e siga as instruções para associá-la ao seu perfil. Simples assim.

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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

QUEM CONDENA CRIMINOSOS É A JUSTIÇA, NÃO AS URNAS



Depois que o TRF-4 confirmou a condenação de Lula, virtuais candidatos à presidência ― entre os quais Geraldo Alckmin e o improvável Michel Temer ― vêm dizendo que seria melhor que o demiurgo de Garanhuns fosse derrotado nas urnas, mas só o fazem porque estão de olho nos votos de parte dos seguidores da Seita do Inferno, que insistem na tresloucada teoria de perseguições, conspirações, golpes e asneiras que tais. Alguém deveria avisar a esses senhores que a prerrogativa de condenar e absolver réus em ações criminais é da Justiça, não das urnas, mesmo que o réu seja um ex-presidente da República e figure em primeiro lugar nas pesquisas de opinião pública sobre a sucessão presidencial (como eu costumo dizer, a cada segundo nasce um idiota neste mundo, e os que nascem no Brasil já veem com título de eleitor).

Uma vez condenado por um colegiado, Lula se tornou inelegível à luz da lei da Ficha-Limpa (volto a esse assunto oportunamente). E ainda que o entendimento do STF quanto ao cumprimento da pena após condenação em segunda instância não seja unânime ― a questão foi levada três vezes a plenário e o placar de 6 votos a 5 ainda pode mudar ―, a prisão do demiurgo de Garanhuns poderá ser decretada assim que o TRF-4 julgar os embargos declaratórios (recurso que não tem o condão de reverter a condenação), já que, após ratificarem a condenação, os três desembargadores da 8.ª Turma determinaram que a execução provisória da pena seja iniciada tão logo esgotada a jurisdição daquele Tribunal.

Observação: A defesa de Lula impetrou um habeas corpus preventivo no STJ, visando afastar a determinação da execução provisória da pena, mas, no início da noite de ontem, o ministro Humberto Martins, presidente em exercício daquela Corte, negou o pedido.

Na noite da última segunda-feira, durante um jantar promovido pelo site Poder360, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “usar a situação do ex-presidente Lula para rever a decisão sobre o início da prisão dos condenados em segunda instância seria apequenar muito o Supremo”. Disse ela que o tema nem sequer foi discutido com outros ministros da Corte, que não há previsão para um novo julgamento e que é improvável que o Supremo reverta o entendimento atual de que condenados em segunda instância ficam automaticamente impedidos de concorrer a cargos públicos, independentemente de entrarem com recursos em tribunais superiores.

Com efeito, a imagem do STF ficaria profundamente arranhada se o entendimento vigente fosse modificado neste momento, pois deixaria nítido o favorecimento ao ex-presidente petralha. Se realmente for necessário reabrir os debates, que isso seja feito mais adiante, preferencialmente depois das as eleições, quando o cenário político já não estiver tão conturbado. Mesmo assim, o decano Celso de Mello tem puxado uma corrente de decisões monocráticas que de certa forma visam regulamentar o entendimento do Plenário, e os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski vêm concedendo liminares para afastar a execução antecipada da pena, a pretexto de entendê-la inconstitucional. Vejamos isso melhor.

Segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Art. 5º, LVII). Esse é o fundamento do princípio da presunção de inocência (ou da não culpabilidade). Até fevereiro de 2009, o STF entendia que a interposição de recurso especial (ao STJ) ou de recurso extraordinário (ao STF) não impediria a execução provisória da pena de prisão, não havendo, portando, violação ao princípio da presunção de inocência, até porque os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo. A título de ilustração, transcrevo abaixo trecho de uma decisão da 2.ª Turma do Supremo:

“(…) IV – O recurso especial e o recurso extraordinário, que não têm efeito suspensivo, não impedem a execução provisória da pena de prisão. Regra contida no art. 27, § 2º, da Lei 8.038/90, que não fere o princípio da presunção de inocência. Precedentes. V. – Precedentes do STF (…)”. (STF, Segunda Turma, AI-AgR 539291/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 04.10.2005, DJ de 11.11.2005).

Mais adiante, em sessão plenária realizada em 2009, o STF alterou, por maioria, sua jurisprudência, passando a entender que a ausência de eficácia suspensiva dos recursos extraordinário e especial não seria obstáculo para que o condenado exercesse o direito de recorrer em liberdade. Com isso, prevaleceu o entendimento segundo o qual a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente poderia ser decretada a título cautelar. Em 2016, todavia, o STF resgatou o entendimento que vinha adotando até fevereiro de 2009, ou seja, de que a possibilidade de início da execução provisória da pena condenatória após confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência (essa mudança na jurisprudência ocorreu no julgamento do HC 126.292, da relatoria do ministro Teori Zavascki).

De acordo com essa diretriz interpretativa, “a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena”. Aliás, Zavascki salientou em seu voto que se deve presumir a inocência do réu até que a sentença penal condenatória seja confirmada em segundo grau, a partir de quando exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ― ao STJ ou STF ― não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. Além disso, citou a ministra Ellen Gracie, que, no julgamento do HC 85886, sentenciou: “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.

Resumo da ópera: 1) A presunção de inocência exaure-se após a confirmação da sentença penal pelo tribunal de segundo grau; 2) Os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito.

Convenhamos que não faltam argumentos abalizados contra e a favor do cumprimento da pena após condenação em 2.ª instância. Por outro lado, seria calamitoso modificar o entendimento atual, considerando que vivemos num país onde os poderosos (economicamente falando) são useiros e vezeiros em se valer da vasta gama de recursos oferecidos pelas quatro instâncias do Judiciário para evitar a prisão até que a prescrição impeça a execução da pena (vejam, por exemplo, o caso de Paulo Maluf, ou de Luiz Estevão, que ingressou com nada menos que 120 recursos até ser preso).

Na avaliação do juiz Sérgio Moro, a decisão do Supremo (de 2016) fechou uma janela para a impunidade. A pergunta é: a quem interessa reabri-la?

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COMO MELHORAR O DESEMPENHO DO WINDOWS 10 EM COMPUTADORES ANTIGOS

CHI DORME NON PIGLIA PESCI.

Há tempos que sistemas operacionais e aplicativos se tornaram vorazes consumidores de recursos de hardware (notadamente ciclos de processamento da CPU e espaço na memória RAM), e ainda que a configuração das máquinas fabricadas nos últimos anos seja robusta, a capacidade do processador e o espaço na memória física não são ilimitados. Demais disso, devido a gratuidade do upgrade para o Windows 10 (durante 12 meses contados a partir do seu lançamento oficial), não faltam PCs com processadores chinfrins e apenas 1 ou 2 gigabytes de RAM rodando (arrastando?) a edição mais recente do festejado sistema operacional da Microsoft.

Em sendo o caso do seu aparelho, além de realizar os procedimentos de manutenção preventiva que eu sugeri em dezenas e dezenas de postagens (tais como realizar periodicamente uma faxina no HD, desfragmentar os arquivos, limpar e compactar o registro, eliminas apps inúteis ou desnecessários, etc. e tal), você pode desativar alguns efeitos visuais rebuscados ― como a transparência “Blur” usada no tema Aero do Seven ― que o Windows 10 trouxe de volta. Essa ajuste é bem simples e facilmente reversível; se quiser experimentar, basta fazer o seguinte.

1 ― Abra o menu Iniciar, clique em Configurações e, em seguida, em Personalização.

2 ― Na barra lateral da janela que será exibida, clique em Cores e desative a opção Efeitos de transparência.

3 ― Reinicie o computador e confira o resultado (esta providência não é exatamente necessária, mas não custa adotá-la).

Com esse ajuste simples, os efeitos visuais do seu Windows 10 serão desativados e o desempenho do sistema, menos sacrificado.

Como eu disse linhas atrás, esse ajuste é facilmente reversível; caso você não goste do resultado ou ache que o ganho de performance não justifica o empobrecimento visual, repita os passos 1 e 2 e torne a habilitar o recurso em questão.

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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

LULA SE TORNA INELEGÍVEL PELA LEI QUE ELE PRÓPRIO SANCIONOU




O mundo gira, a Lusitana roda e a vida dá voltas. Em 2010, Dilma Rousseff e Gleisi Hoffmann aplaudiram a aprovação unânime da Lei da Ficha-Limpa na Câmara e no Senado, classificando como “um avanço importante da democracia” o projeto popular ― respaldado por mais de 1,6 milhão de assinaturas ― que tornou inelegíveis candidatos que tiveram o mandato cassado, renunciaram para evitar a cassação ou foram condenados por um colegiado.

Ironicamente, foi Lula quem sancionou essa lei, que ficou conhecida como Lei da Ficha-Limpa, já que sua promulgação se deu no último ano do seu segundo mandato. Curiosamente, um dia depois de a 8.ª Turma do TRF-4 ter confirmado a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro e aumentado a pena imposta ao petralha, a escória vermelha "rasgou" a Lei da Ficha-Limpa na reunião da executiva nacional do PT, realizada na sede da CUT em São Paulo, ao declarar oficialmente o sumo pontífice da Seita do Inferno pré-candidato à presidência da República.

Entre os presentes nesse espetáculo circense de quinta categoria estavam a Rainha Bruxa do Castelo do Inferno e a senadora-ré e atual presidente do partido “curva de rio” (onde encalha tudo que não presta). Desta vez, nenhuma delas aplaudiu coisa alguma, pois, na sua visão míope de democracia, as leis só valem quando favorecem o demiurgo de Garanhuns. Pelo visto, o PT e seus esbirros não conseguem enxergar que, com a Lava-Jato, as leis passaram efetivamente a valer para todos ― como disse o juiz Sérgio Moro e bem lembrou o desembargador Leandro Paulsen, “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

Em fevereiro de 2015, quando os inimigos a abater eram os “golpistas” que tramavam o impeachment da anta vermelha, Lula animou a companheirada com a revelação de que as barracas de lona preta do MST abrigavam guerreiros adestrados pelo comandante João Pedro Stédile, todos prontos para o início do combate. “Quero paz e democracia, mas eles não querem”, berrou o palanque ambulante. “E nós sabemos brigar também, sobretudo quando o Stédile colocar o exército dele na rua."

Passados três anos, as ruas do Brasil não viram em ação um único e escasso soldado desse colosso beligerante. De lá para cá, o ex-presidente corrupto entrou na mira da Lava-Jato, foi levado coercitivamente para depor na PF do Aeroporto de Congonhas, tornou-se réu em sete processos (e outros mais estão por vir), engoliu dois interrogatórios conduzidos pelo juiz Sérgio Moro, foi condenado por esse magistrado a 9 anos e meio de prisão e teve a pena aumentada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês. E nem assim o exército do Stédile deu as caras em alguma frente de batalha. Continua aquartelado na cabeça baldia de Lula e no cérebro em pane do camponês que só viu foice e martelo na bandeira da União Soviética.

“Não nos renderemos!”, fantasiou Stédile ao final do julgamento em Porto Alegre. Só há rendição se houver troca de chumbo, e o comandante do MST nunca foi além de disparos retóricos. Se tivesse bala na agulha, o gaúcho falastrão mobilizaria algum destacamento para impedir que a Justiça Federal confiscasse o passaporte de Lula, de malas prontas para voar rumo à Etiópia disfarçado de perseguido político. Mas nada aconteceu, e não vai acontecer quando for decretada a prisão do corrupto parlapatão condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Gleisi Hoffmann avisou que, para punir o chefão, seria preciso prender e matar muita gente. Ninguém morreu, ninguém foi preso. José Dirceu gravou um vídeo para informar que lideraria os pelotões do PT em Porto Alegre, mas, retido em Brasília pela tornozeleira eletrônica, limitou-se a assistir pela televisão ao nocaute do chefe. Lindbergh Faria comunicou à nação que a confirmação da sentença de Moro seria a senha para o início da luta nas ruas do país, mas quem procurou soldados de uniforme vermelho viu apenas os veículos de sempre.

Como as divisões de Gleisi, Dirceu e Lindbergh, três revolucionários de galinheiro, também o exército do Stédile só consegue matar de rir.

Com Augusto Nunes)

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COMO PROTEGER SUAS SENHAS DE VAZAMENTOS

UM BOM ESCRITOR NÃO MANDA NOS PERSONAGENS. ELE OS SEGUE. ELE NÃO É DEUS, MAS APENAS UM SECRETÁRIO.

Ainda no âmbito da segurança digital, temos que as senhas são chaves virtuais, e de sua robustez depende a segurança do nosso sistema, dos nossos dados e dos serviços que acessamos através de login.

Usar senhas óbvias ou reaproveitar a mesma senha para diversas finalidades é procurar problemas, naturalmente, mas mesmo se robustas e aplicadas individualmente ― ou seja, uma combinação alfanumérica diferente para cada propósito (logon no Windows, no webmail, no Facebook, no netbanking, etc.) ―, as senhas podem vazar em algum momento, devido a violações de segurança nos serviços aos quais elas dão acesso.

A criação de senhas seguras e fáceis de memorizar, o uso de gerenciadores de senhas e outras questões afins já foram objeto de dezenas de postagens ― basta recorrer ao campo de buscas do Blog para localizá-las. Então, para evitar redundâncias desnecessárias, ressalto apenas que invasões de contas online são mais frequentes do que costumamos imaginar, e que as contas mais antigas, por estarem há mais tempo sujeitas às investidas de bisbilhoteiros e fraudadores de plantão, são mais propensas a ser violadas, daí a recomendação de substitui-las de tempos em tempos, coisa que a maioria de nós não faz.

Serviços como Google, Facebook e afins mantêm um histórico de acesso que pode ser consultado a qualquer momento, mas as informações se atém a incidentes recentes, ou seja, não dá para a gente saber se a conta foi invadida meses ou anos atrás. Para contornar esse obstáculo, sugiro recorrer ao site Have I Been Pwned? e, adicionalmente, instalar um gerenciador automático de senhas ― como o Avast Passwords, que cria senhas complexas e as sincroniza e em todos os seus dispositivos (Windows, Android e Mac, etc.). Na versão paga, esse programinha informa automaticamente se alguma de suas senhas vazou na internet.

Igualmente importante é usar a autenticação em duas etapas, que cruza as informações do internauta com um número aleatório (token) gerado por aplicativos gratuitos como o Google Authenticator ou o Authy (este também sincroniza seus tokens entre seus dispositivos). Assim, mesmo que sua senha tenha vazado, os cibercriminosos não conseguirão invadir sua conta.

Por hoje é só, pessoal. Até a próxima.

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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

O TRF-4 PEGOU VOCÊ! ― Por J.R. Guzzo, publicado no Blog Fatos




Alguma coisa se passa no coração do Sistema Lula de Pensamento quando se cruza a demolição jurídica do ex-presidente com boa parte do noticiário que apareceu logo após a decisão do TRF-4 de Porto Alegre. Lula saiu esfarinhado do julgamento por uma confirmação unânime, de 3 a 0, de sua condenação à cadeia por corrupção ― e, ainda por cima, tomou um aumento de sua pena original, dada pelo juiz Sérgio Moro, de nove para 12 anos.

Anunciada a decisão dos desembargadores gaúchos, a impressão que se podia ter pela leitura da mídia era de que Lula, ele sim, tinha acabado de condenar por 3 a 0 os seus julgadores. Lula não vai ser preso, anunciava-se em destaque máximo. Lula pode ser candidato, dizia-se ao lado, ou Lula promete voltar e acertar as contas com eles, e etc., etc., etc., numa extensa exposição de mais do mesmo. Enfim: Lula ganhou. Parece que perdeu, mas ganhou. Foi registrado, com todo o destaque, o apoio maciço do complexo CUT-UNE-MST-etc. ― estão fechadíssimos com Lula. A seguir por aí, haverá em breve o anúncio que nas pesquisas de “intenção de voto” ele caminha para os 100%. Em seguida vão começar a anunciar os ministros do seu novo governo. Quer dizer: Lula, condenado a 12 anos de prisão, agora com provas que não podem mais ser discutidas na Justiça, e com sua candidatura proibida pela Lei da Ficha-Limpa, está, pelo que se divulga, sem problema nenhum. Problema, mesmo, têm os juízes e promotores. Ou, pior ainda, quem tem o problema é você ― pelo menos, na visão que Lula tem dos fatos.

O condenado foi o povo brasileiro, discursou o ex-presidente, no que parece ter sido mais uma de suas grandes ideias de propaganda para palanque. É falso, porque além dos seus corréus, nenhum dos 200 milhões de brasileiros foi condenado a coisa alguma na tarde da última quarta-feira. Podem perguntar na rua: “Alô, amigo, você foi condenado pelo TRF-4 de Porto Alegre?” Dá para imaginar um pouco as respostas. O fato é que o condenado é ele mesmo ― não dá para socializar a pena de 12 anos, nem transformar em coletivos crimes que são só seus. Essas fantasias só existem no mundo dos comunicadores. No mundo dos cartórios penais, nos computadores do sistema judiciário, nos arquivos dos serviços de execução de penas e por todo o resto da máquina da Justiça, o que está escrito, e valendo, é outra coisa: é que Lula tem tal pena para tal crime, tais novos processos por tais novas acusações e assim por diante.

Lula está ganhando na mídia. Mas a mídia não tem nenhum voto na 13.ª Vara Penal Federal de Curitiba nem no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

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