Na noite da última segunda-feira, Lula reuniu uma claque de apoiadores e malhou duramente o TRF-4 ― que não só ratificou sua condenação, mas também aumentou em 1/3 a pena e determinou a execução provisória tão logo esgotados os recursos no âmbito daquele Tribunal.
Considerando que a decisão da 8.ª Turma foi unânime, o único recurso cabível é de embargos declaratórios, cujo prazo para interposição, segundo o Artigo 619 do CPP, é de dois dias contados a partir da publicação do acórdão, embora a Globo e outras emissoras tenham falado em 12 ou mesmo 15 dias. Não há prazo para o julgamento, mas a coisa não deve passar de Março, e isso porque fevereiro tem apenas 17 dias (descontados os finais de semana e o Carnaval).
Na tarde da última terça-feira, os advogados de Lula entraram com um pedido de habeas corpus preventivo no STJ ― que foi negado horas depois pelo ministro Humberto Martins ― e reuniram “novas provas” para apresentar ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Dentre os aspectos questionados pelo advogado Geoffrey Robertson, encarregado da defesa do petralha naquele órgão, estão a celeridade no processo e o fato de a propriedade do imóvel “não ter ficado comprovada” ― talvez insistam nessa bobagem porque não viram o “documento” que ilustra esta postagem (risos).
Em julho de 2016, os rábulas que representam o molusco apresentaram uma queixa contra o juiz Sérgio Moro àquele Comitê. Em outubro do ano passado, a porta-voz Elizabeth Throssell confirmou que a petição havia sido registrada e que a admissibilidade da queixa seria avaliada, mas uma decisão de mérito poderia demorar de 2 a 5 anos.
As chances de a ONU se imiscuir em assuntos internos de um país soberano e democrata, ainda que esse país seja esta Banânia, são as mesmas que eu teria de pousar um Boeing 767 com sucesso se a tripulação toda morresse de intoxicação alimentar. Além do mais, o Comitê não é uma instância de julgamento. Ele até pode apresentar uma recomendação formal sugerindo mudanças para garantir que os direitos reclamados não sejam mais violados, mas não pode interferir no processo ou no julgamento. Ainda que assistisse razão a Lula, o que se admite apenas para efeito de argumentação, o Comitê não tem poderes para interromper o processo, evitar a prisão de alguém ou exigir a troca do juiz responsável pelo caso. Isso sem mencionar que o Brasil não é obrigado a acatar as recomendações de organizações internacionais ― a Lei de Anistia é um bom exemplo: em 2010, o STF manteve a anistia a crimes políticos ocorridos durante a ditadura, e a despeito de órgãos ligados à ONU e à OEA reprovarem essa postura, a Corte não alterou seu posicionamento.
Em suma: Lula e seus rábulas estão atirando para todos os lados. Talvez essa não seja a melhor estratégia, mas é a única que lhes resta ― além de afrontar o Judiciário, coisa que não vem produzindo bons resultados. Haja vista o recado dado pela ministra Cármen Lúcia, durante a cerimônia de reabertura dos trabalhos no STF, na última quinta-feira (veja detalhes nesta postagem).
Para concluir: Tenho grande admiração pelo Boechat, mas a pergunta do ouvinte cala fundo. Confira:
Visite minhas comunidades na Rede .Link:
http://informatica.link.blog.br/
http://cenario-politico-tupiniquim.link.blog.br/
http://acepipes-guloseimas-e-companhia.link.blog.br/