terça-feira, 1 de agosto de 2017

O DRAGÃO DA INFLAÇÃO E O CÓDIGO DE BARRAS

MANTENHA A CABEÇA FRIA SE QUISER IDEIAS FRESCAS.

Dados da Fipe dão conta de que a inflação média no Brasil, que foi de 233,5% ao ano entre 1980 e 1989, subiu, na década seguinte, para 499,2%. Se você viveu naquela época, deve estar lembrado das famigeradas maquininhas de remarcar preços, que funcionavam a todo vapor nos supermercados, onde funcionários trocavam, duas ou mais vezes por dia, as etiquetas de preço das mercadorias nas gôndolas. Não raro, a mesma lata de óleo, caixa de leite ou outro produto qualquer tinha quatro ou cinco etiquetas sobrepostas, e os “espertinhos” removiam as mais recentes para escapara das remarcações. Valia tudo para economizar.

Os assalariados passaram a fazer “compras do mês” no dia do pagamento e lotar a despensa e a geladeira com artigos de primeira necessidade, ou não conseguiriam se abastecer. Com a hiperinflação na casa do 80%, o poder de compra do salário se deteriorava rapidamente, e os produtos chegavam a dobrar de preço de um mês para o outro. Era comum a venda de alguns artigos ser limitada a uma ou duas unidades por cliente, filas gigantescas se formarem nos caixas, produtos tabelados serem escondidos pelos comerciantes (visando forçar a liberação de aumentos) e postos de combustíveis fecharem antes do horário, alegando que seus estoques tinham acabado, no exato momento em que o governo anunciava novo reajuste nos preços. Enfim, era um descalabro.

O código de barras foi criado nos Estados Unidos em 1973 e adotado pelas grandes redes de supermercados tupiniquins em 1983. Com essa “nova” tecnologia, bastava alterar os preços no sistema para que eles entrassem automaticamente em vigor, já que os códigos eram lidos no caixa por um scanner a laser, e não mais registrados manualmente.

Observação: A adoção do código de barras facilitou sobremaneira a vida de comerciantes e consumidores. Com ele, em vez de digitar o preço a partir da etiqueta colada em cada item ― processo moroso e sujeito a falhas, já que era comum o funcionário digitar um algarismo a mais e o cliente acabar pagando, por exemplo e em valores atuais, R$ 39 por uma lata de óleo de R$ 3,90 ―, o caixa simplesmente escaneia o código impresso na embalagem e o valor correspondente é contabilizado. E o mesmo vale para contas de consumo, boletos bancários, e por aí afora, que, assim, podem ser pagos também nas máquinas de autoatendimento.

Infelizmente, maus comerciantes se habituaram a manter, nas gôndolas, etiquetas com preços que nem sempre correspondiam aos efetivamente cobrados. Essa “estratégia” continua sendo aplicada, e a discrepância quase sempre desfavorece os clientes. Por lei, havendo dois preços para o mesmo produto, paga-se o valor mais baixo, mas é difícil flagrar a sacanagem quando se chega no caixa com dezenas de mercadorias diferentes no carrinho. Recorrer às leitoras ópticas espalhadas pelos estabelecimentos ― que deveriam ser encontradas a cada quinze metros ― pode ajudar, mas elas nem sempre estão onde deveriam estar e, quando estão, nem sempre funcionam.

Para entender como a coisa funciona (a leitura do código, não a malandragem dos comerciantes), um scanner a laser direciona a luz sobre as barras e estas a refletem para um sensor, que as associa a um número, de acordo com a espessura de cada barra. Esses números podem ser catalogados de diversas formas, mas existem órgãos internacionais que definem o que cada um deles significa. Para facilitar, digamos que a terceira barra de um código remete ao fabricante do produto, e que, numa determinada mercadoria, seu valor seja “5”. Aí entram os órgãos de padronização, que especificam o que o valor 5 representa. Note, porém, que, para um produto fabricado nos EUA, por exemplo, ser vendido no Brasil, os dois países precisam observar a mesma relação entre números e características.

Os tipos de códigos de barras variam, mas os mais comuns são os UPC-A e os EAN-13, que têm 12 e 13 números, respectivamente. No UPC-A, o primeiro número identifica o local de fabricação do produto; o segundo ― que pode ser formado por vários dígitos ―, o fabricante; o terceiro, que também pode ser mais extenso, as características gerais da mercadoria (tais como nome, peso, etc.). O EAN-13 funciona basicamente do mesmo modo, mas a relação entre os números e as características são diferentes do UPC-A. Além disso, cada um desses modelos de código tem uma versão reduzida: a UPC-E suprime todos os zeros presentes nos códigos UPC-A, e a EAN-8 opera com apenas 8 dígitos.

A leitura desses códigos também pode ser feita por aplicativos disponíveis tanto para o sistema Android como para o iOS, que permitem usar o smartphone para decifrá-los (da mesma forma como os códigos QR, que funcionam mais ou menos da mesma maneira). No entanto, eles apenas traduzem os códigos em algarismos, o que não têm grande serventia: na maioria das embalagens, esse número é exibido logo abaixo das barras. Mesmo assim, a partir dele é possível recorrer ao banco de dados GTIN, mantido pelos mesmos órgãos reguladores retro citados, para identificar boa parte das informações que não sejam sigilosas.

Resumo da ópera: o código de barras nada mais é do que a representação gráfica da sequência de algarismos que vem impressa logo abaixo dele. Cada traço preto ou branco equivale a um bit (1 ou 0, respectivamente) e cada algarismo é sempre representado por sete bits. Uma barra escura mais grossa que as outras é, na verdade, a somatória de vários traços pretos, e o mesmo princípio vale para as barras brancas. Esse número funciona como uma espécie de RG do produto, ou seja, não existem dois produtos diferentes com o mesmo número. A vantagem é que as barras podem ser lidas mais rapidamente e sem risco de erros, ao contrário do que costuma acontecer quando digitamos a sequência numérica propriamente dita no teclado de um caixa eletrônico, por exemplo.

Na imagem que ilustra esta matéria ― reproduzida de um artigo publicado na revista Mundo Estranho ―, as três primeiras barras mais compridas (uma branca no meio de duas pretas) sinalizam que, a seguir, vem o código do produto. Note que as barras e seus respectivos algarismos não ficam alinhados ― por isso o número 7 vem antes das barras de sinalização. Esses três primeiros números (789) indicam que o produto foi cadastrado no Brasil, apesar de não necessariamente ter sido fabricado aqui. Cada país tem uma combinação própria. A da Argentina, por exemplo, é 779. A segunda sequência, que pode variar de quatro a sete algarismos, é a identificação da empresa fabricante. Esse número é fornecido por uma organização internacional (conforme já foi mencionado), de maneira a evitar possíveis repetições. A terceira sequência identifica o produto em si, e a numeração varia conforme o tipo, o tamanho, a quantidade, o peso e a embalagem do produto ― uma Coca-Cola em lata, por exemplo, tem uma sequência diferente da que se vê no produto em garrafa. O último número é um dígito verificador.

Ao ler todo o código do produto, o computador faz um cálculo complexo, somando, dividindo e multiplicando os dígitos anteriores. Se a leitura estiver correta, o resultado desse cálculo estranho é igual ao do dígito verificador.

LEITURA DO RELATÓRIO DE ABI-ACKEL NA CÂMARA ― SERÁ QUE VAI?

O Planalto moveu mundos e fundos (mais fundos do que mundos) para barrar a denúncia contra Temer na CCJ. Hoje, basta a presença de 51 parlamentares para que o deputado tucano Paulo Abi-Ackel leia seu parecer ― sem o que a denúncia contra o presidente não pode ser votada no Plenário.

O problema é que, para a votação ter início, é necessária a presença de 2/3 dos deputados. Então, embora governo precise de míseros 142 votos para enterrar a denúncia ― e os tem ―, a sessão de votação, prevista para amanhã, só pode ser iniciada quando 342 deputados estiverem presentes. O mesmo número de votos, aliás, de que precisa a oposição para reverter o resultado acochambrado na CCJ, onde o parecer do deputado Sérgio Zveiter foi descartado e o de Abi-Ackel, favorável a Temer, acabou sendo aprovado por 41 votos a 24 ― depois de uma escandalosa dança-das-cadeiras regada a quase R$ 2 bilhões em verbas parlamentares.

Nem o governo, nem a oposição tem condições de garantir o quórum de 2/3, e sem ele a votação não pode acontecer. Nesse entretempo, o PSDB não sabe se desembarca ou não do governo, Rodrigo Maia não sabe se conspira contra Temer ou se continua fingindo apoiá-lo, o Supremo não sabe se vai apreciar ou não a denúncia contra e, caso o faça, como seus ministros irão se posicionar a propósito ― dado o ineditismo da situação ― e a nação fica à deriva, ao Deus-dará.

Quanto à sociedade civil, de quem o governo espera apoio e compreensão, mais hora, menos hora o bicho vai pegar. Além do risco cada vez maior de ser assaltado em casa ou na rua, até quando o cidadão terá de se submeter aos achaques vergonhosos feitos por um Estado inchado, ineficiente e incapaz? Dados levantados pela ONG Avaaz dão conta de que 81% os entrevistados disse ser favorável à abertura de processo contra Michel Temer (para mais detalhes, clique aqui). E os deputados que votarem pelo sepultamento da denúncia precisarão de votos para se reelegerem no ano que vem.

Façam suas apostas.

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