Hoje, sexta-feira, é dia de humor aqui no Blog, mas eu resolvi somar minha indignação à de tantos outros compatriotas revoltados com a sucessão de escândalos que disputam a tapa as manchetes dos noticiários.
Salvo raras e honrosas exceções, "suas excelências" os nossos representantes - meros servidores públicos, ainda que diferenciados pelo vasto leque de mordomias e remuneração invejável, embora pouco trabalhem e quase nada façam no interesse daqueles que os elegeram, quando não estão se locupletando escandalosamente, malversam o dinheiro público de uma forma magistral.
Qualquer dona de casa sabe que nenhuma "política econômica" funciona quando as despesas superam a receita - ou diminuiem-se os gastos, ou a vaca vai pro brejo. Todavia, o governo conta com um trunfo para driblar essa premissa: ao invés de cortar gastos, ele pode simplesmente criar novos tributos, como foi o caso da CPMF (contribuição provisória sobre movimentação financeira), aprovada com respado na reputação e credibilidade do então Ministro da Saude, Dr. Adib Jatene.
"Contribuição" remete a voluntariedade, espontaneidade, e não há nada menos voluntário ou esponâneo do que o pagamento de impostos (cujo próprio nome indica imposição, obrigatoriedade). Demais disso, o que era para ser provisório tornou-se permanente (para tanto, nem foi preciso modificar a sigla do tributo), pelo menos até o final do ano passado, quando o governo viu rejeitada sua proposta de manter a cobrança da CPMF até 2010.
Para o contribuinte, contudo, isso foi uma piada - ou melhor, uma vitória pírrica. Primeiro, porque os 0.38% que eram cobrados sobre as moviementações financeiras, ainda que representassem uma receita expressiva para os cofres públicos, não aleijavam ninguém. Segundo, porque o "remédio" pode causar mais mal do que a própria "doença": ao invés de cortar gastos, o governo optou, mais uma vez, por aumentar alíquotas e criar novas regras fiscais, para repôr os quase R$ 40 bilhões que deixará de arrecadar sem o impopular "imposto do cheque".
E como se isso não bastasse, para compensar a perda da CPMF como instrumento de identificação de sonegação fiscal, a Receita Federal determinou que as instituições financeiras informem todas as movimentações bancárias de pessoas que excedam R$ 5 mil por semestre - ou R$ 833,33 mensais -, incluindo algumas que não estavam sujeitas originalmente à cobrança de CPMF (como compra e venda de títulos e ações em bolsas de valores mercados futuros e de opções, aquisição de moeda estrangeira, ouro e remessa de valores ao exterior). Caso o limite seja ultrapassado em uma única operação, todas as demais terão de ser relatadas, e a Receita terá amplos poderes para requisitar informações e apurar suspeitas de sonegação.
Vale lembrar que a Constituição só permite a quebra de sigilo bancário quando autorizada pela Justiça para efeito de investigações criminais, e somente depois de serem apresentados fundamentos para isso (o automatismo transforma a exceção em regra, ou seja, trata todos os contribuintes como sonegadores). Então, o Supremo Tribunal Federal pode derrubar esse novo instrumento de fiscalização.
A propósito, o ministro Marco Aurélio Mello classificou a medida como "quebra de sigilo bancário generalizada" e adiantou que o tribunal deve considerá-la inconstitucional, caso tenha de julgar alguma ação nesse sentido, e disse ainda que, antes de tomar medidas como essa, os responsáveis deveriam fazer consultas aos assessores jurídicos, para evitar desgastes entre o Executivo e o Judiciário.
Enquanto esse caldeirão ferve, a insegurança campeia solta, as ruas e estradas continuam esburacadas, a saúde pública, sucateada, e por aí vai...
Viva o povo brasileiro!