terça-feira, 21 de outubro de 2014

TELEFONIA CELULAR, INTERNET MÓVEL, NOVAS REGRAS (RGC) E LIMINAR JUDICIAL

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Segundo o site de tecnologia IDG NOW!, empresas associadas à TELECOMP – tais como a CLARO, OI MÓVEL, TIM, VIVO, NETSKY –, foram beneficiadas por uma liminar que as desobriga de cumprir diversas regras impostas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.
Dentre outras coisas, as Teles em questão não estão mais obrigadas a retornar de pronto as ligações feitas para seus Call Centers que tenham sofrido interrupções (art.28), estender para clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46), e outras que dizem respeito a questões como antecipação de cobrança pela prestação do serviço, contestação de débitos, devolução de valores indevidos e cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
A Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.
Vamos esperar para ver que bicho dá.

Aproveitando o embalo, veja o que diz FHC sobre as acusações que Dilma lhe imputa, e a seu governo:



E mais esse, se você não acompanhou o debate do último domingo, 19: