O vice-presidente da Corte,
ministro Humberto Martins, havia
recusado o pedido em liminar e encaminhado a decisão para o relator dos casos
da Lava-Jato, que é o
ministro Félix Fischer.
Os cinco membros da 5.ª
Turma Criminal, que têm histórico de manter as decisões tomadas pelo juiz Sérgio Moro e pelo TRF-4 na Lava-Jato, mantiveram-se nessa linha e, por unanimidade, conheceram em parte do pedido, e nessa parte denegaram a ordem.
Pelo acórdão do TRF-4,
a rejeição desta apelação determina o cumprimento antecipado da pena, isto é, a
prisão de Lula após o julgamento dos
embargos de declaração pela 8.ª Turma,
o que deve acontecer dentro de algumas semanas.
Volto oportunamente com mais detalhes e repercussões dessa
decisão. E Lula lá!
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