sexta-feira, 20 de abril de 2018

TRF-4 REJEITA O DERRADEIRO RECURSO DE LULA NA SEGUNDA INSTÂNCIA E MANTÉM A CONDENAÇÃO DE JOSÉ DIRCEU. STF JULGA HC DE MALUF


Na tarde de ontem, a 8.ª Turma do TRF-4 negou os embargos dos embargos de declaração que a defesa de Lula havia protocolado na semana passada, quatro dias após a prisão do criminoso.

Não bastasse o caráter nitidamente protelatório desse recurso, Cristiano Zanin, um dos advogados do molusco encarcerado, teve o desplante de pedir que o julgamento fosse adiado até que João Pedro Gebran Neto, relator do processo, voltasse de férias.

Mas a chicana não deu certo; o desembargador Nivaldo Brunei se declarou apto a votar e, como Victor Laus e Leandro Paulsen, rejeitou as maracutaias, encerrando a fase recursal de Lula no TRF-4, ao menos no que concerne à ação sobre o tríplex no Guarujá ― prováveis recursos ao STJ e STF terão de passar por essa Corte, que é responsável por verificar se os apelos atendem aos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores; no caso de interposição conjunta de recursos especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade os autos serão remetidos ao STJ, que julgará o recurso especial e remeterá o extraordinário ao STF.

Também na tarde de ontem o Regional de Porto Alegre apreciou os embargos infringentes de José Dirceu, manteve a condenação e determinou a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância. Em junho de 2016, o juiz Sérgio Moro havia condenado o guerrilheiro de festim a 20 anos e 10 meses de xadrez por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa ― que o TRF-4 aumentou para 30 anos e nove meses de prisão. Os embargos infringentes foram interpostos porque houve divergência quanto a dosimetria ― o desembargador Leandro Paulsen estabeleceu 27 anos e 4 meses, enquanto o relator João Pedro Gebran, 41 anos e 4 meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e nove meses, que foi mantida, nesta quinta-feira, pela 4.ª Seção do TRF-4, que é formada por 3 juízes da 7.ª turma e 3 da 8.ª turma

ObservaçãoDirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, mas o STF lhe concedeu um habeas corpus em maio do ano passado. Se os ministros não mudarem a jurisprudência vigente, ele será despachado de volta para a cadeia. Vale lembrar que o “guerreiro do povo brasileiro” foi condenado pela segunda vez na Lava-Jato, em março do ano passado, a 11 anos e três meses de reclusão (a ação se encontra em grau de recurso, que ainda não foi julgado pelo TRF-4), e se tornou réu pela terceira vez em fevereiro deste ano, por recebimento de vantagens indevidas da Engevix e da UTC em troca de contratos com a Petrobras.

Passando ao caso de Paulo Maluf, anteontem o plenário do Supremo iniciou os debates sobre seu pedido de habeas corpus, mas a sessão foi encerrada antes que todos os ministros proferissem seus votos. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, quando a maioria dos ministros decidiu que a defesa só pode recorrer da condenação numa das duas turmas do STF se, no julgamento, houver ao menos dois votos pela absolvição ― no caso de Maluf, a condenação foi por unanimidade.

Depois do intervalo, quando a discussão sobre a possibilidade de ministros desautorizarem monocraticamente seus pares ― como teria feito Dias Toffoli ao mandar Maluf para casa, contrariando a decisão do relator ―, Fachin jogou água na fervura concedendo “ex officio” (por iniciativa do magistrado, independentemente de pedido da parte) a prisão domiciliar ao réu, que está internado desde o último dia 6 no Hospital Sírio-Libanês. Vale salientar que a iniciativa de Fachin esvaziou o debate sobre a decisão monocrática de Toffoli (tomada, segundo o próprio Toffoli, com o ad referendum do relator e da presidente da Corte), que poderia levar à discussão da possibilidade de um ministro do STF derrubar a decisão de outro colega da Corte dentro de um processo penal ou uma investigação.

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