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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

JOSÉ DIRCEU — UMA AMEAÇA AMBULANTE À DEMOCRACIA



O ex-ministro de Lula e cérebro da estrela vermelha — também conhecido por José Dirceu —, que continua livre, leve e solto graças um habeas corpus de ofício proposto por Dias Toffoli e chancelado pela segunda turma do STF com base na “plausibilidade jurídica” de um recurso ainda não apreciado pelo TSE, vem perambulando pelo Brasil a pretexto de divulgar um livro de memórias que escreveu enquanto estava preso em Curitiba. 

Na última quarta-feira, durante visita a Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana do Recife, essa ameaça ambulante à democracia concedeu entrevista ao jornal espanhol El País, na qual, além de reafirmar seu apoio ao criminoso de Garanhuns — que, segundo Dirceu, cresceu nas pesquisas porque “as pessoas conectam seu legado às consequências do golpe e rejeitam partidos como PSDB e o DEM por eles não terem reconhecido o resultado das eleições [referindo-se à reeleição Dilma em 2014] e terem participado do governo Temer.

O mais impressionante é que essa retórica parece funcionar, mesmo que salte aos olhos de qualquer cidadão minimamente racional que não houve golpe algum, que Dilma foi constitucionalmente penabundada da presidência através de um processo de impeachment, e que ela, e não Michel Temer, foi a parteira da recessão em que o Brasil mergulhou em 2014. Mas vamos adiante.

Perguntado pela reportagem sobre a possibilidade de o PT “ganhar as próximas eleições e não levar”, o projeto de guerrilheiro de festim disse não acreditar que a comunidade internacional permitirá que isso aconteça, e que “dentro do país é uma questão de tempo para a gente tomar o poder”. E ressalvou: “Aí nós vamos tomar o poder, que é diferente de ganhar uma eleição”. A dúvida é se o guerrilheiro de festim se referia tão somente ao que o PT faria diante de algum impedimento à candidatura de Haddad — o que seria “um golpe”, tal e qual a deposição de Dilma — ou se a meta do partido é tomar o poder, quaisquer que sejam as circunstâncias. 

Como bem ponderou Lucas Berlanza em artigo publicado no Instituto Liberal, o lulopetismo não enxerga qualquer valor intrínseco ao processo democrático; o que essa seita quer não é colocar seu representante no Executivo, como desejam todos os partidos, mas reescrever à sua imagem e semelhança todo o sistema político e cultural deste país.

Mais adiante na entrevista, o esmegma vermelho disse: “Lula tinha que tomar uma decisão: o que é prioritário? Fazer reforma política, resolver o problema das Forças Armadas, resolver o problema da riqueza e da renda ou atacar a pobreza e a miséria, fazer o Brasil crescer, ocupar um espaço na América Latina, ocupar o espaço que o Brasil tem no mundo? Ele fez a segunda opção”. Mas também não explicou a que “problema das Forças Armadas” ele se refere, nem se Haddad, se eleito, tentará dominar os militares, alavancando a tirania para outro nível.

Por fim, Dirceu disse que o PT não tem — e nem deseja — o apoio da elite do país. Perguntado sobre a necessidade da elite para se eleger, ele respondeu: “Eles que rezem para que eu fique bem longe. Não vamos precisar dela não. Ela vai ter que entregar os anéis. Não dá para tirar o Brasil da crise sem afetar a renda, a propriedade e a riqueza da elite”

Veja o leitor como o conceito de “elite” do PT muda conforme as circunstâncias. A “elite” constituída pelo próprio Lula e seus asseclas — sejam os que faziam ou fazem parte da cúpula do partido, sejam os empresários que se beneficiaram do regime de “campeões nacionais” imposto pelo lulismo — atravessou com alguma tranquilidade os treze anos de ilusão e desgraça. “Elite”, para eles, eram as pessoas de diferentes estratos sociais que lotaram as ruas clamando pelo impeachment. “Elite”, para eles, é todo aquele que não comunga de seus sórdidos valores. A “elite” que os petistas efetivamente alvejam não é necessariamente a faixa dos milionários, até porque os conceitos de “classe média” e “alta” sofreram alterações durante seus governos vermelhos, também de acordo com as conveniências da ORCRIM. E essa “elite” pode ser você, leitor.

Dirceu está ameaçando o povo brasileiro. O Brasil não pode cometer a irresponsabilidade de permitir que os petistas voltem a pôr as patas na máquina pública.

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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

PGR RECORRE DA DECISÃO QUE SOLTOU JOSÉ DIRCEU



Segundo o Estadão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, na última segunda-feira, 30, da decisão da 2ª Turma do STF que, no final de junho, mandou soltar ex-ministro José Dirceu. Como todos devem estar lembrados, o petralha foi condenado Lava Jato a 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

No documento, a procuradora-geral sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. A origem do pedido não foi um HC, mas uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. Além disso, ela argumenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão, e que a peça que sustentou a decisão — o acordão condenatório do TRF4 — nem sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.

Segundo Raquel Dodge, houve omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar. De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635 do Supremo, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de Dirceu. Além disso, ela registra que foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus, e contesta as alegações contidas na reclamação apresentada pelo paciente — peça de apenas oito páginas, com elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito.

Dirceu foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, conforme detalha a procuradora, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa. Também não houve erro na dosimetria da pena quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva porque os delitos antecedentes à lavagem foram formação de cartel e fraude à licitação.

Em outro trecho do recurso — embargos de declaração com efeitos infringentes —, Raquel Dodge destaca a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância: “Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”.

Vamos ver como o ministro Édson Fachin se pronunciará a propósito.

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quarta-feira, 25 de julho de 2018

NO BRASIL EXISTEM RÉUS E RÉUS




Ainda sobre o Judiciário e o STF, a revista digital CRUSOÉ publicou dias atrás um artigo cuja leitura eu recomendo, mas que também transcrevo em versão editada, pois o acesso é restrito aos assinantes da revista. 

O texto começa falando de uma carta enviada ao STF por Arthur Rocha, que está preso há 5 anos em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. Ele é cego e foi condenado por homicídio, embora alegue legítima defesa — aliás, em termos de concentração de inocentes, os presídios de segurança máxima tupiniquins só perdem mesmo para o Congresso Nacional.

Na missiva (manuscrita) encaminhada a nossa mais alta Corte, Rocha diz que “não é possível que a justiça do Brasil conceda este tipo de cumprimento de pena somente a pessoas como Abidel Massi (sic) e Paulo Maluf.” À luz das sucessivas notícias de habeas corpus concedidos a presos estrelados, ele pediu aos ministros que analisassem a possibilidade de libertá-lo por razões humanitárias, mas o pedido foi em vão.

Arthur Rocha integra um grupo de réus e condenados que, diferentemente da seleta confraria dos famosos, não teve a sorte de conseguir uma vitória no Supremo. Seu processo nem sequer avançou, ainda que maio e junho tenham sido meses profícuos para investigados da Lava-Jato do Rio e de Curitiba: Gilmar Mendes libertou mais de 20 presos do braço fluminense da Lava-JatoDias Toffoli foi o relator da da reclamação que resultou na soltura seu ex-chefe, José Dirceu, condenado a 30 anos, mas libertado a partir de uma decisão “de ofício” — concedido pelo juiz a despeito de a defesa do paciente não ter pedido expressamente o benefício.

Observação: Meses atrás, Toffoli concedeu habeas corpus ex officio a Paulo Maluf, o ex-deputado e ex-prefeito de São Paulo condenado a 7 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro (decisão já transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabe mais nenhum recurso). Segundo o ministro, o turco ladrão estava à beira do desencarne e precisava de atendimento médico especializado. Foi internado no renomado Hospital Sírio Libanês, de onde teve alta e foi despachado para sua mansão nos Jardins. Ao que tudo indica, sua saúde vai muito bem, obrigado.  

De maio para cá, cerca de 230 habeas corpus chegaram ao gabinete do todo-poderoso Gilmar, mas pelo menos 40 estão parados desde então. Não houve sequer citação do Ministério Público para manifestação a favor ou contra os pedidos, nem qualquer despacho requisitando informações às partes envolvidas.

Sob a pena de Toffoli, seis reclamações envolvendo processos criminais semelhantes àquela que resultou na soltura de José Dirceu aguardam decisão do ministro. Todas chegaram a seu gabinete a partir da segunda quinzena de abril, mas o única convertida em alvará de soltura, nesse período, foi a de seu ex-chefe e ex-ministro José Dirceu.

Arthur Rocha, o preso cego de Presidente Venceslau, é a prova provada da lentidão em processos de réus desconhecidos que chegam ao gabinete de Gilmar Mendes. O réu ingressou com o pedido em 22 de maio, mas lá ficou, sem qualquer andamento. Enquanto muitos amargam a lentidão no Supremo, uma parcela de processos avança a toque de caixa. No mesmo período (citado linhas atrás), os 40 pedidos de liberdade levados a Gilmar Mendes por investigados da Lava-Jato do Rio tiveram andamento, e ao menos 22 resultaram na soltura dos presos.

O caso do já notório Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio, é emblemático. Ele apresentou a petição em 30 de maio e recebeu decisão favorável no dia seguinte. De tão gritante, o despacho a jato originou um embaraço para Gilmar: como a Fecomércio figurou por anos como patrocinadora do IDP, o instituto do ministro, os investigadores levantaram suspeita sobre sua decisão e pediram seu impedimento para atuar em casos envolvendo Diniz.

Diogo Abreu, 20 anos, não teve o mesmo êxito do velho patrocinador do instituto do ministro-deus. Em fevereiro, foi abordado pela polícia em um bar no bairro do Brás, na capital paulista, e acabou preso em flagrante, acusado de participar do roubo de um celular e uma carteira. Está na cadeia desde então, embora seu pedido de habeas corpus tenha chegado ao gabinete de Mendes quinze dias antes do pedido de Orlando Diniz.

Auxiliar de serviços gerais em Tupã, interior paulista, Lucas Nunes, de 21 anos, é outro que integra a estatística dos processos travados. O jovem está preso há um ano, sem julgamento. Ele confessou ter participado de um assalto a uma loja e roubado R$ 110, duas garrafas de vinho e chocolates. Os outros dois acusados aguardam o processo em liberdade. Ao Supremo, a defesa Nunes alega excesso de prazo na prisão — argumento recorrente em casos da Lava-Jato. A propósito desse assunto, aliás, não é de hoje que Mendes, referindo-se às prisões ordenadas pelo juiz Sergio Moro, repete que o Supremo tem “encontro marcado” com as “alongadas prisões de Curitiba”. O pedido de Nunes, que não é de Curitiba, chegou ao gabinete do ministro em 12 de junho, mas nada aconteceu até hoje.

Às vezes, tem cinco ou dez habeas corpus e não são apreciados. E às vezes caem outros habeas corpus, como os da Lava-Jato, que são apreciados no mesmo dia. Mas o princípio da isonomia é de que todos são iguais perante a lei. Então todos merecem a mesma celeridade. Deveria haver uma ordem para apreciação, para que não pulassem alguns e nem selecionassem outros”, disse a CrusoéFábio Donadon, advogado de Nunes.

No gabinete de Toffoli, houve um caso semelhante ao de José Dirceu. O petralha, triplamente condenado, conseguiu um habeas corpus de ofício, embora tenha uma pena de 30 anos a cumprir. Graças a Toffoli, cujo voto na 2ª Turma do STF foi acompanhado por Lewandowski e Mendes, o criminoso deixou o presídio da Papuda, em Brasília, sem nem mesmo ser monitorado por tornozeleira eletrônica (medida cautelar imposta pelo juiz Sérgio Moro, mas prontamente revogada por Toffoli, conforme vimos nesta postagem).

O mesmo instrumento, chamado “reclamação”, foi usado por Felipe Gonçalves. Aos 20 anos, ele foi condenado a três anos de prisão em regime fechado — coisa que geralmente acontece quando a pena passa de oito anos. No local de sua prisão, foram encontradas 26 porções de maconha, 70 de crack e 47 de cocaína. Por crimes que tais, os envolvidos são enquadrados como pequenos traficantes, mas o juiz de primeira instância, mesmo reconhecendo que o réu era primário e não integrava organização criminosa, determinou que a pena fosse cumprida em regime fechado. Felipe, que está preso desde fevereiro, admite ser usuário de drogas, mas afirma que estava no local para comprar maconha, mas não para vender tóxicos. Ainda que sua pena tenha sido equivalente a um décimo da de Dirceu, ele não teve o mesmo sucesso do petista pilhado no Mensalão e no Petrolão, e começou a cumprir a sentença antes mesmo de o veredicto ser confirmado em segunda instância.

“É extremamente difícil conseguir um habeas corpus de ofício, como o concedido a José Dirceu. Eu não vejo isso quando o nome não é de relevância. Digo com toda a honestidade. Nem prescrição, que é matemático, se consegue de ofício”, afirma o advogado Wagner Tasca, que defende Felipe. O causídico pleiteava que seu cliente cumprisse os três anos em regime mais aberto ou semi-aberto, mas é claro que o pedido foi negado por Dias Toffoli. Afinal, no Brasil existem réus e réus.

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quarta-feira, 4 de julho de 2018

TOFFOLI DISPENSA DIRCEU DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA


Em mais uma afronta aos cidadãos de bem deste país, o trio de urubus togados voltou à carga na última terça-feira, desta feita com uma decisão singular do ministro Dias Toffoli, o eterno militante petista e vassalo do ex-patrão José Dirceu.

Dias antes, também por iniciativa de Toffoli, a 2ª Turma havia concedido habeas corpus “de ofício” ao petralha. Na última sexta-feira, o juiz Sérgio Moro impôs algumas medidas cautelares ao condenado, dentre as quais o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Na sua avaliação, como a prisão havia sido suspensa por liminar, “a prudência recomenda o monitoramento para eletrônico para proteger a aplicação da lei penal".

Toffoli não só desobrigou o petista de usar a tornozeleira, mas também derrubou as demais restrições impostas por Moro, que havia proibido Dirceu de deixar sua cidade de domicílio (Brasília) e de se comunicar com outros acusados ou testemunhas. Em seu despacho, o ministro afirmou que “ a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba — que sequer foi comunicado da decisão desta Corte”, e assim cassou, até posterior deliberação da Segunda Turma, as medidas cautelares estabelecidas pelo magistrado de Curitiba.

Ainda segundo Dias Toffoli, “agindo de ofício, Moro impôs ao reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte”. Mas nunca é demais lembrar que o próprio Toffoli também concedeu de oficio — ou seja, sem provocação da defesa — a liminar que colocou Dirceu em liberdade. 

Como justificativa para sua decisão, o ministro ponderou ter libertado José Dirceupor reconhecer a existência de plausibilidade jurídica” no recurso da defesa apresentado aos tribunais superiores, ou seja, por considerar que os argumentos da defesa no recurso eram convincentes. Também segundo sua insolência, o entendimento foi adotado para “assegurar a liberdade plena” até a conclusão de julgamento sobre suspensão da execução da pena, já que o ministro Fachin pediu vista do processo (mais prazo para analisar a situação).

E viva a Copa do Mundo, a seleção canarinho e o pobre povo brasileiro.

ATUALIZAÇÃO:

Moro acatou (mas lamentou) a determinação de Toffoli e disse ter se baseado numa decisão anterior da própria 2ª Turma. Veja o resumo a seguir:

Pela decisão de 29/06/2018 (evento 328), restabeleci, pelos fundamentos ali exarados, as medidas cautelares que vigoravam contra José Dirceu de Oliveira e Silva antes do início da execução provisória da condenação na ação penal (...) com base em autorização expressa anterior da própria 2ª Turma do STF no HC 137.728, quando revogada a prisão preventiva de José Dirceu de Oliveira e Silva (...)

Por outro lado, tal autorização foi dirigida pela própria 2ª Turma do STF diretamente a este Juízo na ocasião, mesmo estando a ação penal em grau de recurso (...) Assim, tendo sido concedido, na sessão de 26/06/2018, habeas corpus de ofício na Reclamação 30.245 pelo voto da maioria da Colenda 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para suspender a execução provisória, a consequência natural seria o retorno da situação anterior.

Do voto que prevaleceu do eminente Ministro Dias Toffoli na Reclamação 30.245, extrai-se a parte final, do dispositivo:

“Em face de tudo quanto exposto, julgo improcedente a reclamação. Concedo, todavia, ordem de habeas corpus de ofício, para excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante, até que, nos moldes da compreensão que firmei no HC 152.752, o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso. É como voto.” (evento 114 da execução provisória 5035763-18.2016.4.04.7000).

Como consequência natural da decisão de suspensão da execução provisória da pena, entendeu este Juízo que se retornava ao status quo ante, daí o restabelecimento das cautelares ...” Clique aqui para ler a íntegra do despacho do magistrado.

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sexta-feira, 20 de abril de 2018

TRF-4 REJEITA O DERRADEIRO RECURSO DE LULA NA SEGUNDA INSTÂNCIA E MANTÉM A CONDENAÇÃO DE JOSÉ DIRCEU. STF JULGA HC DE MALUF


Na tarde de ontem, a 8.ª Turma do TRF-4 negou os embargos dos embargos de declaração que a defesa de Lula havia protocolado na semana passada, quatro dias após a prisão do criminoso.

Não bastasse o caráter nitidamente protelatório desse recurso, Cristiano Zanin, um dos advogados do molusco encarcerado, teve o desplante de pedir que o julgamento fosse adiado até que João Pedro Gebran Neto, relator do processo, voltasse de férias.

Mas a chicana não deu certo; o desembargador Nivaldo Brunei se declarou apto a votar e, como Victor Laus e Leandro Paulsen, rejeitou as maracutaias, encerrando a fase recursal de Lula no TRF-4, ao menos no que concerne à ação sobre o tríplex no Guarujá ― prováveis recursos ao STJ e STF terão de passar por essa Corte, que é responsável por verificar se os apelos atendem aos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores; no caso de interposição conjunta de recursos especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade os autos serão remetidos ao STJ, que julgará o recurso especial e remeterá o extraordinário ao STF.

Também na tarde de ontem o Regional de Porto Alegre apreciou os embargos infringentes de José Dirceu, manteve a condenação e determinou a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância. Em junho de 2016, o juiz Sérgio Moro havia condenado o guerrilheiro de festim a 20 anos e 10 meses de xadrez por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa ― que o TRF-4 aumentou para 30 anos e nove meses de prisão. Os embargos infringentes foram interpostos porque houve divergência quanto a dosimetria ― o desembargador Leandro Paulsen estabeleceu 27 anos e 4 meses, enquanto o relator João Pedro Gebran, 41 anos e 4 meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e nove meses, que foi mantida, nesta quinta-feira, pela 4.ª Seção do TRF-4, que é formada por 3 juízes da 7.ª turma e 3 da 8.ª turma

ObservaçãoDirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, mas o STF lhe concedeu um habeas corpus em maio do ano passado. Se os ministros não mudarem a jurisprudência vigente, ele será despachado de volta para a cadeia. Vale lembrar que o “guerreiro do povo brasileiro” foi condenado pela segunda vez na Lava-Jato, em março do ano passado, a 11 anos e três meses de reclusão (a ação se encontra em grau de recurso, que ainda não foi julgado pelo TRF-4), e se tornou réu pela terceira vez em fevereiro deste ano, por recebimento de vantagens indevidas da Engevix e da UTC em troca de contratos com a Petrobras.

Passando ao caso de Paulo Maluf, anteontem o plenário do Supremo iniciou os debates sobre seu pedido de habeas corpus, mas a sessão foi encerrada antes que todos os ministros proferissem seus votos. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, quando a maioria dos ministros decidiu que a defesa só pode recorrer da condenação numa das duas turmas do STF se, no julgamento, houver ao menos dois votos pela absolvição ― no caso de Maluf, a condenação foi por unanimidade.

Depois do intervalo, quando a discussão sobre a possibilidade de ministros desautorizarem monocraticamente seus pares ― como teria feito Dias Toffoli ao mandar Maluf para casa, contrariando a decisão do relator ―, Fachin jogou água na fervura concedendo “ex officio” (por iniciativa do magistrado, independentemente de pedido da parte) a prisão domiciliar ao réu, que está internado desde o último dia 6 no Hospital Sírio-Libanês. Vale salientar que a iniciativa de Fachin esvaziou o debate sobre a decisão monocrática de Toffoli (tomada, segundo o próprio Toffoli, com o ad referendum do relator e da presidente da Corte), que poderia levar à discussão da possibilidade de um ministro do STF derrubar a decisão de outro colega da Corte dentro de um processo penal ou uma investigação.

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quarta-feira, 18 de abril de 2018

SEMANA QUENTE NO JUDICIÁRIO ― MALUF, DIRCEU, LULA E AÉCIO EM EVIDÊNCIA



Segundo Temer, seu governo vem produzindo bons resultados e as instituições estão funcionando normalmente. Mas vale lembrar que políticos são useiros e vezeiros em alardear o que lhes interessa e varrer para debaixo do tapete o que lhes desfavorece. Aliás, se o atual governo fosse essa Brastemp, a aprovação do chefe do Executivo não seria de vergonhosos 6% (segundo dados o Datafolha).

Fato é que o Judiciário vem cumprindo seu papel, e o STF nunca esteve tão em evidência quanto nos últimos meses. Prova disso é que a gente encontra mais pessoas que sabem de cor os nomes dos 11 ministros da nossa mais alta corte, mas não são capazes de citar com a mesma desenvoltura os jogadores escalados para disputar a próxima Copa do Mundo, daqui a pouco mais de dois meses.

Falando no Supremo, o plenário deve decidir hoje sobre o HC do eterno deputado Paulo Maluf ― que o ministro Edson Fachin havia rejeitado, mas Dias Toffoli achou por bem conceder (por “razões humanitárias”, segundo ele), desautorizando seu colega de turma. 

O julgamento estava marcado para a última quarta-feira, mas foi adiado porque o caso do ex-ministro Antonio Palocci se estendeu ao longo de toda a última sessão. Vale frisar que esse julgamento terá efeitos colaterais importantes, pois decidirá se cabem ou não embargos infringentes nas decisões das turmas, bem como a possibilidade de os ministros desautorizarem seus pares (como aconteceu no caso Toffoli x Fachin).

Observação: Ontem, a primeira turma decidiu por unanimidade receber a denúncia contra o senador tucano Aécio Neves, sua irmã Andreia, seu primo Frederico e Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar do também senador tucano Zezé Perrella (volto a esse assunto oportunamente).

Conforme eu venho dizendo ao longo das últimas postagens, o plenário do Supremo está dividido, o que torna difícil arriscar uma previsão, já que uma ala entende que um ministro cassar a decisão de outro teria efeitos maléficos, ao passo que a outra vê nisso uma possibilidade reparar eventuais excessos.

Também nesta quarta-feira o TRF-4 deve julgar os “embargos dos embargos” de Lula no caso do célebre tríplex do Guarujá. Trata-se de um pedido de esclarecimento sobre os termos acórdão proferido pela 8.ª Turma sobre os embargos de declaração apresentados contra a decisão que não só confirmou a condenação do molusco, mas também aumentou sua pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Salta aos olhos que essa é mais uma chicana procrastinatória da defesa, já que esse tipo de recurso não tem o condão de reverter a condenação ou modificar a pena imposta ao condenado.

Amanhã, 18, o TRF-4 volta aos holofotes com o julgamento dos embargos do guerrilheiro de festim José Dirceu, condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Como os desembargadores já negaram os primeiros embargos da defesa, se o novo recurso também for rejeitado o ex-ministro petralha, que se encontra atualmente prisão domiciliar graças a uma decisão da segunda-turma do STF (por 3 votos a 2), voltará a cumprir sua pena no Complexo Médico Penal de Pinhais, em Curitiba.

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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

LULA DEVE ACOMPANHAR DE SÃO PAULO SEU JULGAMENTO NO TRF-4


O Deus pai da petelândia, também conhecido como redentor dos pobres, salvador dos idiotas, metamorfose ambulante e alma viva mais honesta da galáxia, queria porque queria ser ouvido pelo TRF-4 no próximo dia 24, durante o julgamento da apelação criminal contra a sentença que o condenou a 9 anos e seis meses de prisão. O Tribunal ainda não se manifestou sobre o pedido do petralha, mas seus advogados vêm tentando demovê-lo da ideia de participar das manifestações em Porto Alegre, sob o argumento de que é preciso evitar confrontos e acirramento de ânimos no entorno do prédio.

ObservaçãoO PT terá de racionar a mortadela no julgamento de Lula. A vaquinha online organizada por uma lulista condenada por improbidade administrativa arrecadou até agora R$109 mil. Considerando que a ORCRIM pretende levar 30 mil militantes até Porto Alegre, isso garante apenas R$3 para cada um.

Dirigentes do PT já trabalham com possibilidade de condenação, mas tencionam manter a candidatura de Lula até o último recurso na Justiça. A estratégia é partir para o enfrentamento no palanque e sustentar a velha tese de “perseguição política”. Para eles, se for impedido de concorrer e tiver a prisão decretada, seu ídolo não só se tornará um “mártir”, mas também um importante cabo eleitoral ― e essa história de que a sigla não tem plano B é conversa mole; há tempos que se fala em Jaques Wagner como substituto do molusco no pleito para presidente (Fernando Haddad, que também foi cogitado, deverá concorrer ao Senado).

O guerrilheiro de araque José Dirceu ― “guerreiro do povo brasileiro” na visão dos petistas, condenado no mensalão e no petrolão (no TRF-4, além de confirmarem o veredicto de Moro, os desembargadores aumentaram sua pena de 20 para 30 anos) ―, que está em prisão domiciliar por obra e graça da 2ª Turma do STF, aproveita o tempo livre para reforçar o coro da hipotética perseguição política a Lula. “Vamos juntos em 2018 combater para garantir Lula candidato, fazer a campanha, elegê-lo, dar posse a Lula, e de novo governar com o povo, pelo povo”, pregou o ex-chefão da Casa Civil do molusco. Um descalabro!

Semanas atrás, Dirceu gravou um vídeo no qual chama de “golpistas” os desembargadores do TRF-4 e os acusa de agir com o propósito de impedir a candidatura do líder máximo da Petelândia à presidência da Banânia. Disse o bandido, a certa altura: “Por isso o povo está de costas para eles, para os golpistas, para aqueles que querem refundar a República quando não receberam esse mandato da nação. São juízes, não foram eleitos, mas fazem algo mais grave. Querem usurpar o poder do Legislativo e do próprio Executivo, violando direitos fundamentais. Tudo em nome de impedir Lula de ser candidato. Mas nós derrotamos a ditadura militar, que governava por Atos Institucionais, e não vamos permitir a ditadura da toga.”

Há 50 anos, quando foi preso pela primeira vez pelas forças da ditadura ―, Dirceu, então com 22 anos, achava-se um revolucionário. Hoje, septuagenário, três condenações criminais nas costas, visto como o protótipo da perversão que marcou a passagem do PT pelo poder federal, assume seu papel de meliante travestido de blogueiro e publica, toda segunda-feira, um artigo agredindo a Justiça e insuflando a militância petista ao combate. Dentre outras pérolas, o dito-cujo já disse que “2018 será o que nós formos capazes de construir, de conquistar, na luta, no combate”; que “a luta começa dia 24 em Porto Alegre, onde vamos manifestar a nossa indignação, o nosso protesto, a nossa revolta”; que “se derrotamos a ditadura militar, que governava por Atos Institucionais, não permitiremos a ditadura da toga”; que “vamos juntos em 2018 combater para garantir Lula candidato”; e blá, blá, blá.

Daí se vê quão infame, inescrupuloso e perigoso é José Dirceu. Mesmo condenado, o corrupto reincidente continua insuflando seus esbirros contra o TRF-4, com o nítido propósito de obstruir a Justiça ― que deve mesmo ser cega, senão veria que já passou da hora de devolver esse semideus da esquerda fanática à cela de onde jamais deveria ter saído. Ele que espere por Lula lá!

Tudo isso nos leva de volta à velha pergunta: Onde vão colocar Lula? Na cadeia, como outros políticos já condenados, ou no trono dos acima da lei que tudo podem? Será que continuaremos permitindo que o país onde todos são iguais perante a lei se divida entre a escumalha geral dos cidadãos de segunda classe e os cidadãos especiais, “mais iguais que os outros”? Continuaremos admitindo que condenados pela Justiça (e aí se enquadram tanto Dirceu quanto o próprio Lula) insuflem o povo contra um julgamento da Justiça Federal?

Será que aqueles que tem por dever de ofício a obrigação de coibir esse tipo de prática são todos excluídos digitais, sem acesso à internet, às redes sociais? Será que não viram o vídeo do eterno guerrilheiro de festim, orgulhosamente publicado no Blog Nocaute, de Fernando Morais ― que se diz independente, mas não passa de uma ferramenta a serviço do marketing de esquerda? Será que jamais ouviram falar no site Brasil de Fato , onde o líder do MST convoca seu exército de arruaceiros para acampar em frente ao prédio da Justiça Federal em Porto Alegre? Ou acham que os baderneiros vão lá levar flores, entoar cânticos religiosos e se unir em oração pela absolvição do pobre migrante nordestino, incansável trabalhador e defensor dos direitos dos fracos e oprimidos, que tirou milhões da miséria ― e os enfiou no próprio bolso e no bolso de seus apaniguados?

Disse Jorge Maranhão, diretor do Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão: “Sob o império do paradoxo, da metáfora, do eufemismo, da ironia, da hipérbole e outras dezenas de figuras retóricas, vamos trocando valores por atributos pela vida afora. O que era para ser expressão de um estilo de arte virou expressão de vida. O burlesco teatral virou a burla política imoral. O que era adorno virou motivo. O gosto pelo adjetivo parasita de um substantivo descarnado e anêmico. Do meio tom, mais para o claro ou mais para o escuro, dependendo do olhar e da encomenda do freguês. Do meio copo quase cheio ou quase vazio, dependendo do gosto e da sede do bebedor. O Brasil que mistura prerrogativa com privilégio. O Brasil do disfarce, da vã retórica, do jeitinho e da tramoia, sempre tramando contra a sensatez e o bom senso. Com a palavra, doutos promotores e magistrados!”

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terça-feira, 9 de maio de 2017

DE VOLTA AO WINDOWS 10 CREATORS UPDATE


TUDO SERIA FÁCIL SE NÃO FOSSEM AS DIFICULDADES.

O patch que instala no Windows 10 o (tão ansiado) Creators Update não saiu como a Microsoft gostaria.

Devido a uma série de problemas que apoquentaram os mais apressadinhos, a própria mãe da criança resolveu recomendar aos usuários que aguardem a liberação da atualização através do Windows Update. O motivo, segundo a empresa, é a necessidade de solucionar problemas para configurações específicas de hardware antes de disponibilizar o upgrade pelo Windows Update.

Portanto, não tente fazer a evolução por conta própria ― através de conhecidos “jeitinhos”, como o Media Creation Tool e o Windows Update Assistant.

Lembre-se: OS PIONEIROS SÃO RECONHECIDOS PELA FLECHA ESPETADA NO PEITO.

A LEI NO PAÍS DO FUTEBOL

No assim chamado "país do futebol", existem milhões de "especialistas" no esporte bretão, sempre dispostos a sugerir a melhor escalação para o escrete canarinho. E talvez fosse o caso de ouvi-los, já que nossa conquista de títulos mundiais empacou no penta ― como todos ainda se lembram, o sonho do hexa virou pesadelo na Copa de 2014, com a vitória da Alemanha por vergonhosos 7 a 1 ― isso depois que o governo torrou bilhões em reformas e construções de estádios para sediar o evento pela segunda vez na história (a primeira foi em 1950, quando a seleção brasileira perdeu para a do Uruguai). Enfim, como prêmio de consolação, de "pátria de chuteiras" passamos a "país da corrupção", notadamente depois que as entranhas fétidas da política tupiniquim começaram a ser revolvidas pela Lava-Jato ― e com isso os técnicos de futebol das horas vagas tornaram-se também analistas políticos e experts em legislação penal, embora a maioria não saiba distinguir prisão temporária de prisão preventiva.

Outra consequência (bem mais relevante) da Lava-Jato tem a ver com o Congresso Nacional, onde a ordem do dia passou a ser "estancar a sangria promovida pela República de Curitiba". Agora, além de salvar o mandato parlamentar, deputados e senadores vem fazendo das tripas coração para escapar da cadeia, e, lamentavelmente, contam com um apoio cada vez mais explícito do Executivo e do próprio Judiciário: como se viu nas últimas semanas, a pretexto de travar uma cruzada contra prisões excessivamente alongadas de réus cujas sentenças ainda não foram confirmadas em segunda instância, ministros da nossa mais alta corte de justiça soltaram uma leva criminosos que rapinaram o Erário ― dentre os quais José Dirceu, ex-ministro de Lula e arquiteto do Mensalão, José Carlos, ex-consiglieri do Clã Lula da Silva, e Eike Batista ― ex-bilionário e ídolo dos caciques petralhas Lula e Dilma, que acabou preso por assessorar o ex-governador fluminense Sergio Cabral em práticas milionárias bem pouco republicanas.

Aqui cabe abrir um parêntese: em 2009, o STF firmou jurisprudência no sentido de que réus condenados poderiam esgotar em liberdade a vasta gama de recursos em Direito admitidos ― ou, em outras palavras, decidiu que a prisão só seria definitiva após o chamado “trânsito em julgado” da decisão condenatória, com base no princípio da presunção de inocência. Antes disso, não havia uma posição firmada e unânime sobre o assunto, o que dava margem a ementas de acórdãos diametralmente opostas. Em fevereiro de 2016, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que bastaria a confirmação da sentença de primeira instância por um tribunal de justiça estadual (TJ) ou um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena, e em outubro daquele ano, por ocasião do julgamento de ações impetradas pela OAB e pelo PEN, o entendimento foi mantido por 6 votos a 5. Ressalte-se que isso não impede o apenado de recorrer, mas apenas de aguardar em liberdade o resultado dos apelos, evitando que eventual prescrição da pena resulte em impunidadeporprescrição”, entenda-se a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei. Fecho o parêntese.

A soltura de Genu, Bumlai, Eike e Dirceu deu margem à proliferação de suspeitas e especulações de toda ordem. Conforme destacou o procurador Deltan Dallagnol, causa espécie que o mesmo grupo de ministros ― Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli ― que devolveu às ruas essa escumalha ter decidido anteriormente manter na cadeia delinquentes em situação análoga. E o mais curioso é que os mesmos juristas que não viram qualquer motivação política na soltura desses saqueadores notórios enxergaram, 24 horas depois, “viés curitibano” na decisão do ministro Edson Fachin de remeter ao plenário o julgamento do habeas corpus de Antonio Palocci.

A postura desses magistrados compromete a imagem do Judiciário, que até recentemente era visto como a única esperança do povo num cenário em que o Executivo carece de apoio popular e o Legislativo, de confiabilidade (para dizer o mínimo). Embora a solução para a crise política exija credibilidade do Judiciário, alguns ministros parecem mais empenhados em chafurdar a imagem da Corte no pântano das suspeitas, das chicanas e dos acordões.

É impossível não associar esse surto de habeas corpus à postura de Gilmar Mendes, que, em versão repaginada e travestida de “paladino dos perseguidos”, tem atacado a Lava-Jato e os procuradores do MPF com palavras arrogantes, duras e desrespeitosas. E isso a poucos dias da emblemática audiência em que Lula ― que se julga o único e absoluto dono da verdade ― ficará frente a frente com aquele que ele vê como seu algoz, e acusa de perseguir impiedosamente "o pobre retirante nordestino que se tornou o maior presidente que este país já teve".

Para concluir, segue um resumo das diferenças entre prisão temporária e prisão preventiva ― cultura inútil, dirão alguns, mas saber não ocupa lugar:

- A prisão temporária, que é geralmente utilizada durante uma investigação, costuma ser decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência, sendo cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando há fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas e contra o sistema financeiro, dentre outros. A duração da prisão temporária é de 5 dias (prorrogáveis por mais 5) ou, em caso de crime hediondo, de 30 dias (prorrogáveis por mais 30).

- Já a prisão preventiva pode ser decretada tanto durante as investigações quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, satisfazer os requisitos legais para sua decretação, quais sejam a garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); a conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); a garantia da aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, assegurando que a pena imposta pela sentença seja cumprida). Ao contrário da prisão temporária, a preventiva não tem prazo determinado.

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quinta-feira, 4 de maio de 2017

ADEUS, WINDOWS VISTA ― QUE A TERRA LHE SEJA LEVE

QUEM NÃO MUDA DE CAMINHO É TREM.

 Costumo dizer que a Microsoft sempre deu uma no cravo e outra na ferradura. Para não fazer como no julgamento da chapa Dilma-Temer pelo TSE ― onde resolveu-se reabrir a fase de instrução do processo e convocar novas testemunhas (talvez queiram ouvir Adão, Eva e a Serpente, como salientou o relator Herman Benjamin), vou relembrar apenas que o Windows nasceu na década de 80 como uma interface gráfica que rodava sobre o DOS, foi promovido a sistema operacional autônomo em 1995 e se consagrou mundialmente na versão 98 ― que muitos saudosistas consideram a melhor de todos os tempos.

WinME foi um fiasco, mas o XP fez tanto sucesso que continua sendo usado até hoje, inclusive por caixas eletrônicos da rede bancária (um absurdo, considerando que seu suporte estendido foi suspenso em 2014). Seu sucessor ― o malfadado Windows Vista ― foi um fracasso de crítica e de público, a despeito do aparato publicitário (digno do nascimento de um príncipe) utilizado no lançamento oficial, em janeiro de 2006. Na sequência, veio o Seven, que não só "arrasou" como deixou saudades. O Eight foi outro mico (mesmo com a atualização que o transformou em 8.1) e o 9 foi abortado para dar lugar ao 10, que é a edição atual, encarregada da ambiciosa missão de conquistar 1 bilhão de usuários em tempo recorde. Ainda não chegou lá, mas está a caminho. E vem recebendo aprimoramentos significativos desde seu lançamento, em julho de 2015, como o update de aniversário (que deu um bocado de dor de cabeça para uma porção de gente, como este articulista que vos escreve). Neste mês, o TEN deve ganhar um novo e abrangente pacote de atualizações, pomposamente batizado de Windows 10 Creators Update (volto a ele mais adiante).  

Interessa mesmo é dizer que o Windows Vista saiu de cena de vez no último dia 11, quando a Microsoft suspendeu seu suporte estendido (o suporte básico já havia sido encerrado em 2012). Com isso, o que nunca foi grande coisa fica agora ainda pior, sem direito a updates de segurança, suporte assistido (pago ou gratuito), atualizações de conteúdo técnico on-line, etc. Se você faz parte dos 0,8% de usuários do Windows que ainda utilizam o Vista, está mais do que na hora de substituí-lo pelo 10. Embora o prazo para upgrade gratuito tenha expirado em meados do ano passado ― e só contemplava usuários das edições 7 e 8.1 ― ainda é possível fazer uma maracutaia para obter o “novo sistema” na faixa (para mais informações e download, siga este link).

Voltando ao Creators Update: não se apresse a instalá-lo. Vale lembrar que “os pioneiros são reconhecidos pela flecha espetada no peito” ― como bem sabem os que se apressaram a instalar o update de aniversário do 10, conforme eu disse linhas atrás. Para saber por que você não deve ir com muita sede ao pote (por pote, leia-se Creators Update), veja o que este artigo diz a respeito.

SOBRE O VERGONHOSO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE JOSÉ DIRCEU

Depois de Bumlai, Genu e Eike Batista, chegou a vez de José Dirceu ser beneficiado pela ação laxante de alguns ministros do STF. Por 3 votos a 2, a segunda turma da Corte acolheu o habeas corpus impetrado pela defesa do petista.

Embora os ministros Edson Fachin e Celso de Mello tenham votado pela permanência do guerrilheiro de festim na cadeia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram pela soltura, no que foram prontamente seguidos pelo presidente da turma, ministro Gilmar Mendes, responsável pelo voto de minerva que culminou com o desempate. Como bem pontuou o professor Marco Antonio Villa, esses magistrados, que não têm moral para integrar o Supremo ― haja vista suas notórias ligações com a agremiação criminosa conhecida como Partido dos Trabalhadores ―, deveriam ter-se dado por impedidos de participar do julgamento.

Na véspera de mais esse episódio vergonhoso, a presidente do STF, Cármen Lúcia, participou da gravação da estreia do programa Conversa com Bial ― exibida pela Rede Globo na madrugada desta quarta-feira ―, e afirmou que: “A Lava-Jato não está ameaçada, não estará; eu espero que aquilo que cantei como hino nacional a vida inteira, nós, do Supremo, saibamos garantir aos senhores cidadãos brasileiros, de quem somos servidores: verás que um filho teu não foge à luta”. Questionada pelo apresentador sobre a possibilidade de Lula ser candidato à Presidência em 2018, a ministra, como boa mineira, saiu pela tangente: “Depende se ele for réu em primeira instância, se for em segunda instância, se o TSE, a Justiça Eleitoral, vai decidir sobre a Lei da Ficha Limpa… Não há como, abstratamente, dizer isto”, afirmou a ministra, ponderando, inclusive, que “a legislação eleitoral a ser aplicada em 2018 pode mudar até 16 de setembro”. Então tá.

Dirceu, que já passou férias compulsórias nos porões da ditadura militar, foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no processo do Mensalão, mas obteve o benefício do regime semiaberto. Na época, como ainda não se havia cristalizado, no Supremo, o entendimento de que o réu deve começar a cumprir a pena logo após a confirmação da sentença pela segunda instância, o petralha permaneceu livre enquanto esgotava todas as possibilidades de recurso ― e acabou cumprindo somente parte da pena, pois foi indultado pela ex-presidanta Dilma Rousseff.

Em 2015, já como réu no âmbito da Lava-Jato, Dirceu foi preso preventivamente e acabou sendo condenado a mais de 30 anos pela 13ª Vara Federal de Curitiba (em dois processos). Como essas sentenças ainda não foram ratificadas pelo TRF-4, o habeas corpus lhe garantiu o “direito” de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos. No mesmo dia do julgamento do HC, o MPF apresentou nova denúncia contra Dirceu, mas não tornou a pedir sua prisão preventiva, talvez para não dar a impressão de que estaria pressionando o Supremo ― só que estava, mas isso é história para uma próxima postagem. A questão é que, dentre outras consequências, a soltura dessa escumalha pode provocar uma enxurrada de pedidos de habeas corpus ao STF, além de desestimular importantes acordos de colaboração que já estão sendo negociados, como o de Antonio Palocci (aliás, prece que ele já dispensou os advogados especializados em delação premiada, que havia contratado semanas atrás).

Enfim, Dirceu será solto e poderá escolher onde irá aguardar a decisão do TRF da 4ª Região (fala-se em Vinhedo, em São Paulo, mas também se cogita que ele fique em Brasília ― onde não faltam picaretas para lhe fazer companhia). Qualquer que seja sua escolha, o petralha terá de usar tornozeleira eletrônica, não poderá manter contato com testemunhas e outros envolvidos nos processos em que é réu ― “a fim de preservar as investigações em andamento” ― e terá de entregar seu passaporte à Justiça. Segue trecho do despacho do juiz Sérgio Moro:

Considerando que José Dirceu de Oliveira e Silva já está condenado a penas totais de cerca de trinta e dois anos e um mês de reclusão, há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar­-se da aplicação da lei penal. A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam. Assim, deverá o condenado utilizar tornozeleira eletrônica”.

Dirceu está apenas em “liberdade temporária” e, ao que tudo indica, não tarda a voltar para a prisão. Em face de todo o exposto, quanto antes, melhor.

Observação: Convém não confundir prisão preventiva com prisão temporária. Na primeira, não há prazo determinado; na segunda, o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 ― e de 30 dias prorrogáveis por mais 30, em caso de crimes hediondos.

Falando em prisão, não deixem de assistir ao vídeo a seguir:

LUGAR DE LULA, O PSICOPATA, É NA CADEIA - POR MARCO ANTONIO VILLA


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