TUDO SERIA
FÁCIL SE NÃO FOSSEM AS DIFICULDADES.
O patch que
instala no Windows 10 o (tão
ansiado) Creators Update não saiu
como a Microsoft gostaria.
Devido a uma
série de problemas que apoquentaram os mais apressadinhos, a própria mãe da
criança resolveu recomendar aos usuários que aguardem a liberação da
atualização através do Windows Update.
O motivo, segundo a empresa, é a necessidade de solucionar problemas
para configurações específicas de hardware antes de disponibilizar o upgrade
pelo Windows Update.
Portanto,
não tente fazer a evolução por conta própria ― através de conhecidos
“jeitinhos”, como o Media Creation Tool
e o Windows Update Assistant.
Lembre-se:
OS PIONEIROS SÃO RECONHECIDOS PELA FLECHA
ESPETADA NO PEITO.
A LEI NO PAÍS DO FUTEBOL
No assim chamado "país do futebol", existem milhões de "especialistas" no esporte bretão, sempre dispostos a sugerir a melhor escalação para o escrete canarinho. E talvez fosse o caso de ouvi-los,
já que nossa conquista de títulos mundiais empacou no penta ― como todos ainda se lembram, o sonho
do hexa virou pesadelo na Copa de 2014, com a vitória da Alemanha por vergonhosos 7 a 1 ― isso depois que o governo torrou bilhões em reformas e construções de estádios para
sediar o evento pela segunda vez na história (a primeira foi em 1950, quando a
seleção brasileira perdeu para a do Uruguai). Enfim, como prêmio de
consolação, de "pátria de chuteiras" passamos a "país da
corrupção", notadamente depois que as entranhas fétidas da política tupiniquim
começaram a ser revolvidas pela Lava-Jato ― e com isso os
técnicos de futebol das horas vagas tornaram-se também analistas políticos e experts em legislação penal,
embora a maioria não saiba distinguir prisão temporária de prisão preventiva.
Outra consequência (bem mais relevante) da
Lava-Jato tem a ver com o Congresso
Nacional, onde a ordem do dia passou a ser "estancar a sangria promovida
pela República de Curitiba". Agora, além de salvar o mandato
parlamentar, deputados e senadores vem fazendo das tripas coração para escapar
da cadeia, e, lamentavelmente, contam com um apoio cada
vez mais explícito do Executivo
e do próprio Judiciário: como se viu
nas últimas semanas, a pretexto de travar uma cruzada contra prisões
excessivamente alongadas de réus cujas sentenças ainda não foram confirmadas em
segunda instância, ministros da nossa mais alta corte de justiça soltaram uma leva criminosos que rapinaram o Erário ― dentre os quais José Dirceu, ex-ministro de Lula e
arquiteto do Mensalão, José Carlos,
ex-consiglieri do Clã Lula da Silva,
e Eike Batista ― ex-bilionário e ídolo
dos caciques petralhas Lula e Dilma, que acabou preso por assessorar
o ex-governador fluminense Sergio Cabral
em práticas milionárias bem pouco republicanas.
Aqui cabe abrir um parêntese: em 2009,
o STF firmou jurisprudência no
sentido de que réus condenados poderiam esgotar em liberdade a vasta gama de
recursos em Direito admitidos ― ou, em outras palavras, decidiu que a prisão
só seria definitiva após o chamado “trânsito em julgado” da decisão
condenatória, com base no princípio da presunção de inocência. Antes disso, não
havia uma posição firmada e unânime sobre o assunto, o que dava margem a
ementas de acórdãos diametralmente opostas. Em fevereiro de 2016, por 7 votos
a 4, o Supremo decidiu que bastaria
a confirmação da sentença de primeira instância por um tribunal de justiça
estadual (TJ) ou um tribunal
regional federal (TRF) para a
execução da pena, e em outubro daquele ano, por ocasião do julgamento de ações impetradas
pela OAB e pelo PEN, o entendimento foi mantido por 6 votos a 5.
Ressalte-se que isso não impede o apenado de recorrer, mas apenas de aguardar em liberdade o resultado dos apelos, evitando
que eventual prescrição da pena resulte
em impunidade
― por “prescrição”,
entenda-se a perda da pretensão punitiva estatal em
razão do decurso do lapso temporal previsto em lei. Fecho o parêntese.
A soltura de Genu, Bumlai, Eike e Dirceu deu margem à proliferação de suspeitas e especulações de
toda ordem. Conforme destacou o procurador Deltan
Dallagnol, causa espécie que o mesmo grupo de ministros ― Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli ― que
devolveu às ruas essa escumalha ter decidido anteriormente manter na cadeia delinquentes
em situação análoga. E o mais curioso é que os mesmos juristas que não viram qualquer
motivação política na soltura desses saqueadores notórios enxergaram, 24 horas
depois, “viés curitibano” na decisão do ministro Edson Fachin de remeter ao plenário o julgamento do habeas corpus de Antonio Palocci.
A postura desses magistrados compromete a imagem do Judiciário,
que até recentemente era visto como a única esperança do povo num cenário em que o Executivo carece de
apoio popular e o Legislativo, de
confiabilidade (para dizer o mínimo). Embora a solução para a crise política
exija credibilidade do Judiciário, alguns ministros parecem mais empenhados
em chafurdar a imagem da Corte no pântano das suspeitas, das
chicanas e dos acordões.
É impossível não associar esse surto de habeas corpus à postura de Gilmar Mendes, que, em versão repaginada e travestida de “paladino dos perseguidos”, tem atacado a Lava-Jato e os procuradores do MPF com palavras arrogantes, duras e desrespeitosas. E isso a poucos dias da emblemática audiência em que Lula ― que se julga o único e absoluto dono da verdade ― ficará frente a frente com aquele que ele vê como seu algoz, e acusa de perseguir impiedosamente "o pobre retirante nordestino que se tornou o maior presidente que este país já teve".
Para concluir, segue um resumo das diferenças entre prisão temporária e prisão preventiva ― cultura inútil, dirão alguns, mas saber não ocupa lugar:
É impossível não associar esse surto de habeas corpus à postura de Gilmar Mendes, que, em versão repaginada e travestida de “paladino dos perseguidos”, tem atacado a Lava-Jato e os procuradores do MPF com palavras arrogantes, duras e desrespeitosas. E isso a poucos dias da emblemática audiência em que Lula ― que se julga o único e absoluto dono da verdade ― ficará frente a frente com aquele que ele vê como seu algoz, e acusa de perseguir impiedosamente "o pobre retirante nordestino que se tornou o maior presidente que este país já teve".
Para concluir, segue um resumo das diferenças entre prisão temporária e prisão preventiva ― cultura inútil, dirão alguns, mas saber não ocupa lugar:
- A prisão temporária, que é geralmente utilizada durante uma investigação, costuma ser
decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência, sendo cabível
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o
indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade; quando há fundadas razões, de acordo com
qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do
indiciado em crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas
e contra o sistema financeiro, dentre outros. A duração da prisão temporária é
de 5 dias (prorrogáveis por mais 5) ou, em caso de crime hediondo, de 30 dias
(prorrogáveis por mais 30).
- Já a prisão preventiva
pode ser decretada tanto durante as investigações quanto no decorrer da ação
penal, devendo, em ambos os casos, satisfazer os requisitos legais para sua
decretação, quais sejam a garantia da
ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando
crimes); a conveniência da instrução
criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando
testemunhas ou destruindo provas); a garantia
da aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, assegurando que a
pena imposta pela sentença seja cumprida). Ao contrário da prisão temporária, a
preventiva não tem prazo determinado.
Confira minhas atualizações diárias sobre política em www.cenario-politico-tupiniquim.link.blog.br/
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