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segunda-feira, 30 de abril de 2018

NOVO UPDATE DO WINDOWS 10 CHEGA HOJE!


PROMESSA DE POLÍTICO É TÃO VEROSSÍMIL QUANTO PORCOS DANÇANDO POLCA E PAPO DE CAMELÔ PARAGUAIO.

Eu não pretendia publicar nada sobre informática nesta segunda-feira, espremida entre o final de semana e o feriado de amanhã, porque os índices de audiência caem bastante em dias assim. No entanto, o assunto me pareceu importante, de modo que vamos lá.

No post do último dia 20, eu publiquei que a Microsoft havia adiado a liberação do Windows 10 Spring Creators Update ― devido a uma falha que detalhei no último dia 23 e tornei a abordar em mais adiante, quando sugerir o bloqueio das atualizações automáticas até que a poeira baixasse (se você usa o Windows 10 Home, clique aqui para conferir o tutorial).

Volto agora ao assunto porque o update em questão ― que ora atende pelo nome de April Update ― será disponibilizado a partir de hoje, 30 de abril, e inclui diversos aprimoramentos que a Microsoft vinha testando sem alarde nos últimos meses.

Segundo o portal de tecnologia IDG NOW!, as principais novidades são:

Timeline ― histórico dos sites que você visitou e dos documentos que você usou;

Focus Assist (antes chamado de Quiet Hours) ― gerenciador de notificações melhorado;

Atualizações para o navegador Edge ― o browser agora armazena informações de pagamento e simplifica o processo de impressão de documentos;

Melhor ditado ― o Windows Dictation estreou sem alarde no Fall Creators Update;

Cortana ― a assistente digital da Microsoft ganhou novos controles para a casa inteligente.

Os updates abrangentes que a Microsoft vem disponibilizando para o Windows 10 desde 2015 são importantes, mas, além do risco de trazerem problemas, o download e a instalação costumam demorar um bocado. A mãe de criança afirma que no April Update o tempo de inatividade necessário para aplicação das mudanças foi reduzido, embora o processo ainda leve cerca de meia hora e exija a reinicialização do sistema.

Esse tempo depende da configuração de hardware de cada máquina, naturalmente, mas, de maneira geral, representa 50% de economia em relação ao Fall Creators Update, cuja média de inatividade era de cerca de uma hora. Então, por que não aproveitar o feriado de amanhã para aplicar o update?

Boa sorte a todos e até a próxima.

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quarta-feira, 10 de maio de 2017

AINDA SOBRE O WINDOWS 10 CREATORS UPDATE

A PRESSA PASSA, MAS A MERDA QUE VOCÊ FEZ COM PRESSA FICA.

Quem acompanha minhas postagens sabe que uma frase da qual eu gosto muito é: “os pioneiros são reconhecidos pela flecha espetada no peito”. Afinal, vagar é pressa, como dizia meu avô. E quem tem pressa come cru, como dizia o avô de alguém.

Então, caro leitor, não se apresse a atualizar seu Windows 10 com o Creators Update. Aliás, essa advertência ― que eu fiz em diversas oportunidades, inclusive no post anterior ― vem sendo feita agora pela própria mãe da criança. Veja detalhes nesta postagem.

Isto posto, o melhor é esperar até que a dona Microsoft disponibilize a evolução através do seu Windows Update ― talvez isso não garanta isenção absoluta de bugs e outros probleminhas, mas é meio caminho andado. Voltaremos ao assunto oportunamente.

EM TEMPO: Recebi a atualização em questão (update para a versão 1703) agora à tarde. Além da demora na instalação, nenhuma diferença me chamou a atenção, a não ser no Edge, que eu uso muito pouco. 
Volto a esse assunto daqui a alguns dias, quando estiver familiarizado com os novos recursos.

MORO X LULA

Já que a frase do dia  fala em merda (confira no caput da postagem), vamos continuar no assunto: O depoimento de Lula, marcado inicialmente para o último dia 3, mas adiado para hoje a pedido da Polícia Federal e da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, causou o cancelamento dos prazos processuais e atendimento público na sede da Justiça Federal do Paraná.

O molusco é acusado de crimes como corrupção (17 vezes), lavagem de dinheiro (211 vezes), tráfico de influência (4 vezes), organização criminosa (3 vezes) e obstrução da Justiça (1 vez); se condenado por todos eles, poderá pegar até 118 anos de prisão, mas processo sub-judice na 13ª Vara Federal de Curitiba envolve o recebimento de propina da empreiteira OAS mediante a reserva e reforma de um tríplex no edifício Solaris (no Guarujá, litoral de São Paulo), em 2009, e o custeio do armazenamento de bens pessoais do ex-presidente, entre 2011 e 2016.

Segundo a matéria de capa da revista Época desta semana, as provas contra o petralha sacripanta apontam pagamentos em dinheiro, depósitos bancários e imóveis ― para o capo di tutti i capi e sua família ― que chegam a R$ 80 milhões

Tanto a sede Cabral quanto a sede Centro permanecerão fechadas durante todo o dia, impossibilitando o acesso de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados. Só será permitida a entrada de pessoas diretamente envolvidas com a realização e apoio da audiência e desde que devidamente autorizadas pela Direção do Foro.

Por conta da expectativa de protestos ― a favor e contra o petralha ―, foram instalados arames farpados nas grades que cercam o prédio. O juiz Sérgio Moro determinou que as manifestações serão permitidas, “desde que pacíficas”, mas pediu ao povo que as evitasse. Em caso de episódios de violência, as responsabilidades deverão ser “controladas e apuradas, inclusive a de eventuais incitadores”, concluiu o magistrado.

Como se vê, Lula continua dando prejuízo ao Brasil. E isso tendo apenas 9 dedos. Já pensou se ele tivesse todos os 10?

ATUALIZAÇÃO 18h00:

Depoimento de Lula começou às 14h18; portanto, já dura quase 4 horas! 

ATUALIZAÇÃO 14h04min:


O Ministro Felix Fisher, do STJ, negou agora há pouco o último dos 3 recursos de Lula para tentar adiar depoimento. Nesse apelo, a defesa do petralha alegava falta de imparcialidade do juiz Sérgio Moro. A audiência deve ter início a qualquer momento. 
Enquanto isso, assista a este vídeo.


ATUALIZAÇÃO 08h30min

O CIRCO DA FÓRMULA LULA

Na tarde de ontem, o TRF-4 negou o pedido adiamento da audiência em que Lula deve depor ao juiz Sérgio Moro. Irresignada, a defesa do petralha ingressou no STJ com mais três pedidos de habeas corpus, visando ao afastamento do juiz Sérgio Moro (por suspeição), adiamento do depoimento e permissão de gravar a audiência de maneira independente.

Vale lembrar que os 5.000 arquivos fornecidos pela Petrobras ― cuja análise demandaria pelo menos 90 dias, segundo os advogados do molusco ― foram juntados aos autos a pedido da defesa, o que deixa claro o propósito de pavimentar uma futura alegação de cerceamento de defesa. O Tribunal ainda não se manifestou (mas espera-se que o faça a qualquer momento, pois o início da audiência está marcado para as 14 horas).

Em meio ao “circo da fórmula Lula” que está sendo armado por manifestantes favoráveis e contrários ao petralha, dezenas de ônibus chegaram a Curitiba, trazendo apoiadores do próprio Paraná e de outros estados. Já foram disparados rojões contra acampamentos da CUT e MST (vale frisar que, dentre outras medidas de segurança, as autoridades proibiram os manifestantes de acampar nas proximidades do edifício da Justiça Federal).   

Volto a qualquer momento com outras informações sobre esse imbróglio despropositado (afinal, trata-se de uma audiência para oitiva de um réu penal, não do nascimento de um príncipe ou fuzilamento de um Papa).

Confira minhas atualizações diárias sobre política em www.cenario-politico-tupiniquim.link.blog.br/

terça-feira, 9 de maio de 2017

DE VOLTA AO WINDOWS 10 CREATORS UPDATE


TUDO SERIA FÁCIL SE NÃO FOSSEM AS DIFICULDADES.

O patch que instala no Windows 10 o (tão ansiado) Creators Update não saiu como a Microsoft gostaria.

Devido a uma série de problemas que apoquentaram os mais apressadinhos, a própria mãe da criança resolveu recomendar aos usuários que aguardem a liberação da atualização através do Windows Update. O motivo, segundo a empresa, é a necessidade de solucionar problemas para configurações específicas de hardware antes de disponibilizar o upgrade pelo Windows Update.

Portanto, não tente fazer a evolução por conta própria ― através de conhecidos “jeitinhos”, como o Media Creation Tool e o Windows Update Assistant.

Lembre-se: OS PIONEIROS SÃO RECONHECIDOS PELA FLECHA ESPETADA NO PEITO.

A LEI NO PAÍS DO FUTEBOL

No assim chamado "país do futebol", existem milhões de "especialistas" no esporte bretão, sempre dispostos a sugerir a melhor escalação para o escrete canarinho. E talvez fosse o caso de ouvi-los, já que nossa conquista de títulos mundiais empacou no penta ― como todos ainda se lembram, o sonho do hexa virou pesadelo na Copa de 2014, com a vitória da Alemanha por vergonhosos 7 a 1 ― isso depois que o governo torrou bilhões em reformas e construções de estádios para sediar o evento pela segunda vez na história (a primeira foi em 1950, quando a seleção brasileira perdeu para a do Uruguai). Enfim, como prêmio de consolação, de "pátria de chuteiras" passamos a "país da corrupção", notadamente depois que as entranhas fétidas da política tupiniquim começaram a ser revolvidas pela Lava-Jato ― e com isso os técnicos de futebol das horas vagas tornaram-se também analistas políticos e experts em legislação penal, embora a maioria não saiba distinguir prisão temporária de prisão preventiva.

Outra consequência (bem mais relevante) da Lava-Jato tem a ver com o Congresso Nacional, onde a ordem do dia passou a ser "estancar a sangria promovida pela República de Curitiba". Agora, além de salvar o mandato parlamentar, deputados e senadores vem fazendo das tripas coração para escapar da cadeia, e, lamentavelmente, contam com um apoio cada vez mais explícito do Executivo e do próprio Judiciário: como se viu nas últimas semanas, a pretexto de travar uma cruzada contra prisões excessivamente alongadas de réus cujas sentenças ainda não foram confirmadas em segunda instância, ministros da nossa mais alta corte de justiça soltaram uma leva criminosos que rapinaram o Erário ― dentre os quais José Dirceu, ex-ministro de Lula e arquiteto do Mensalão, José Carlos, ex-consiglieri do Clã Lula da Silva, e Eike Batista ― ex-bilionário e ídolo dos caciques petralhas Lula e Dilma, que acabou preso por assessorar o ex-governador fluminense Sergio Cabral em práticas milionárias bem pouco republicanas.

Aqui cabe abrir um parêntese: em 2009, o STF firmou jurisprudência no sentido de que réus condenados poderiam esgotar em liberdade a vasta gama de recursos em Direito admitidos ― ou, em outras palavras, decidiu que a prisão só seria definitiva após o chamado “trânsito em julgado” da decisão condenatória, com base no princípio da presunção de inocência. Antes disso, não havia uma posição firmada e unânime sobre o assunto, o que dava margem a ementas de acórdãos diametralmente opostas. Em fevereiro de 2016, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que bastaria a confirmação da sentença de primeira instância por um tribunal de justiça estadual (TJ) ou um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena, e em outubro daquele ano, por ocasião do julgamento de ações impetradas pela OAB e pelo PEN, o entendimento foi mantido por 6 votos a 5. Ressalte-se que isso não impede o apenado de recorrer, mas apenas de aguardar em liberdade o resultado dos apelos, evitando que eventual prescrição da pena resulte em impunidadeporprescrição”, entenda-se a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei. Fecho o parêntese.

A soltura de Genu, Bumlai, Eike e Dirceu deu margem à proliferação de suspeitas e especulações de toda ordem. Conforme destacou o procurador Deltan Dallagnol, causa espécie que o mesmo grupo de ministros ― Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli ― que devolveu às ruas essa escumalha ter decidido anteriormente manter na cadeia delinquentes em situação análoga. E o mais curioso é que os mesmos juristas que não viram qualquer motivação política na soltura desses saqueadores notórios enxergaram, 24 horas depois, “viés curitibano” na decisão do ministro Edson Fachin de remeter ao plenário o julgamento do habeas corpus de Antonio Palocci.

A postura desses magistrados compromete a imagem do Judiciário, que até recentemente era visto como a única esperança do povo num cenário em que o Executivo carece de apoio popular e o Legislativo, de confiabilidade (para dizer o mínimo). Embora a solução para a crise política exija credibilidade do Judiciário, alguns ministros parecem mais empenhados em chafurdar a imagem da Corte no pântano das suspeitas, das chicanas e dos acordões.

É impossível não associar esse surto de habeas corpus à postura de Gilmar Mendes, que, em versão repaginada e travestida de “paladino dos perseguidos”, tem atacado a Lava-Jato e os procuradores do MPF com palavras arrogantes, duras e desrespeitosas. E isso a poucos dias da emblemática audiência em que Lula ― que se julga o único e absoluto dono da verdade ― ficará frente a frente com aquele que ele vê como seu algoz, e acusa de perseguir impiedosamente "o pobre retirante nordestino que se tornou o maior presidente que este país já teve".

Para concluir, segue um resumo das diferenças entre prisão temporária e prisão preventiva ― cultura inútil, dirão alguns, mas saber não ocupa lugar:

- A prisão temporária, que é geralmente utilizada durante uma investigação, costuma ser decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência, sendo cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando há fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas e contra o sistema financeiro, dentre outros. A duração da prisão temporária é de 5 dias (prorrogáveis por mais 5) ou, em caso de crime hediondo, de 30 dias (prorrogáveis por mais 30).

- Já a prisão preventiva pode ser decretada tanto durante as investigações quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, satisfazer os requisitos legais para sua decretação, quais sejam a garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); a conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); a garantia da aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, assegurando que a pena imposta pela sentença seja cumprida). Ao contrário da prisão temporária, a preventiva não tem prazo determinado.

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