Na tarde de ontem, a 8.ª Turma do TRF-4 negou os embargos dos embargos de declaração que a defesa de Lula havia protocolado na semana
passada, quatro dias após a prisão do criminoso.
Não bastasse o caráter nitidamente protelatório desse
recurso, Cristiano Zanin, um dos
advogados do molusco encarcerado, teve o desplante de pedir que o julgamento fosse
adiado até que João Pedro Gebran Neto,
relator do processo, voltasse de férias.
Mas a chicana não deu certo; o desembargador Nivaldo Brunei se declarou apto a votar
e, como Victor Laus e Leandro Paulsen, rejeitou as
maracutaias, encerrando a fase recursal de Lula
no TRF-4, ao menos no que concerne à
ação sobre o tríplex no Guarujá ― prováveis recursos ao STJ e STF terão de
passar por essa Corte, que é responsável por verificar se os apelos atendem aos
requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores; no
caso de interposição conjunta de recursos especial
e extraordinário, após o juízo de
admissibilidade os autos serão remetidos ao STJ, que julgará o recurso especial e remeterá o extraordinário ao STF.
Também na tarde de ontem o Regional de Porto Alegre apreciou
os embargos infringentes de José Dirceu, manteve a condenação e
determinou a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na
segunda instância. Em junho de 2016, o juiz Sérgio Moro havia condenado o guerrilheiro
de festim a 20
anos e 10 meses de xadrez por corrupção, lavagem de dinheiro e
associação criminosa ― que o TRF-4
aumentou para 30
anos e nove meses de prisão. Os embargos
infringentes foram interpostos porque houve divergência quanto a dosimetria ― o desembargador Leandro Paulsen estabeleceu 27 anos e 4
meses, enquanto o relator João Pedro
Gebran, 41 anos e 4 meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e nove meses, que foi mantida,
nesta quinta-feira, pela 4.ª Seção do TRF-4,
que é formada por 3 juízes da 7.ª turma
e 3 da 8.ª turma.
Observação: Dirceu foi preso preventivamente
em agosto de 2015, mas o STF lhe
concedeu um habeas corpus em
maio do ano passado. Se os ministros não mudarem a jurisprudência vigente, ele será
despachado de volta para a cadeia. Vale lembrar que o “guerreiro do povo
brasileiro” foi condenado pela segunda vez na Lava-Jato, em março do ano
passado, a 11 anos e três meses de reclusão (a ação se encontra em grau de
recurso, que ainda não foi julgado pelo TRF-4), e se tornou réu
pela terceira vez em fevereiro deste ano, por recebimento de vantagens
indevidas da Engevix e
da UTC em troca de
contratos com a Petrobras.
Passando ao caso de Paulo
Maluf, anteontem o plenário do Supremo iniciou os debates sobre seu
pedido de habeas corpus, mas a
sessão foi encerrada antes que todos os ministros proferissem seus votos.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, quando a maioria dos ministros decidiu
que a defesa só pode recorrer da
condenação numa das duas turmas do STF se, no julgamento, houver ao menos dois
votos pela absolvição ― no caso de Maluf,
a condenação foi por unanimidade.
Depois do intervalo, quando a discussão sobre a
possibilidade de ministros desautorizarem monocraticamente seus pares ― como teria
feito Dias Toffoli ao mandar Maluf para casa, contrariando a decisão
do relator ―, Fachin jogou água na
fervura concedendo “ex officio” (por
iniciativa do magistrado, independentemente de pedido da parte) a prisão
domiciliar ao réu, que
está internado desde o último dia 6 no Hospital Sírio-Libanês. Vale
salientar que a iniciativa de Fachin
esvaziou o debate sobre a decisão
monocrática de Toffoli (tomada, segundo o próprio Toffoli, com o ad referendum
do relator e da presidente da Corte), que poderia levar à discussão da possibilidade
de um ministro do STF derrubar a decisão
de outro colega da Corte dentro de um processo penal ou uma investigação.
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