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sábado, 9 de fevereiro de 2019

LULA LÁ, O CUSTO DE MANTÊ-LO LÁ E O ESFORÇO DA CHOLDRA VERMELHA PARA TIRÁ-LO DE LÁ.



Não, a foto não está errada. Continue lendo e você entenderá por quê.

O ex-senador petista Lindbergh Farias — penabundado do Congresso pelas urnas e cassado pelos próximos 4 anos por decisão confirmada ontem pela 1ª Câmara Cível do TJ-RJ — tuitou a seguinte pérola sobre a condenação de Lula no processo do sitio de Atibaia: “Querem que Lula morra na cadeia”. Embora seja atraente, a perspectiva de manter Lula em sua cela VIP até o fim dos seus malfadados dias é antieconômica: de acordo com a PF, isso custa R$ 10 mil por dia — 125 vezes mais do que o custo médio nacional para manter qualquer outro preso. De 7 de abril a 31 de dezembro do ano passado, a hospedagem do molusco consumiu R$ 2,7 milhões — mais que os R$ 2,45 milhões gastos na campanha de Bolsonaro à Presidência.

Observação: A campanha de Bolsonaro foi a mais barata da história; as de Dilma, somadas, custaram algo em torno R$ 1,5 BILHÃO. Detalhe: a campanha de Bolsonaro foi bancada por pequenas doações, as de Dilma, com dinheiro roubado da Petrobras, e a hospedagem de Lula, com dinheiro público (seu, meu e dos demais contribuintes).

Não é atribuição da polícia ter um preso em uma delegacia, seja ela da Civil ou da Federal, ou preso na Superintendência, como é o caso do ex-presidente”, disse o delegado Luciano Flores, superintendente da PF no Paraná. Daí a preocupação de Lula, de sua defesa e de seus apoiadores com a possibilidade de a segunda condenação provocar sua transferência para uma cela do sistema prisional do Paraná.

Por sua condição de ex-presidente, Lula foi acomodado numa sala de 15 m2 — um latifúndio onde caberia uma pequena facção do crime, considerando que na maioria dos presídios os detentos ficam amontados como sardinhas na lata. Nela, o preso-celebridade dispõe de banheiro privativo (com privada de louça e chuveiro elétrico), TV de tela plana, frigobar, esteira ergométrica e aparelho de som, além de não precisar fazer a faxina, usar uniforme e comer a mesma comida servida aos demais presos. Seu banho de sol — de 2 horas — é agendado conforme suas conveniências, quiça visando no coincidir com o horário em que recebe visitas — foram cerca de 600 no ano passado, a maioria fora dos dias e horários convencionais.

Estima-se que haja 726.712 detentos nos presídios tupiniquins, mas apenas 368.049 vagas em 1.449 unidades penais distribuídas pelo território nacional. Para alguns juristas renomados, associações de advogados e magistrados da “ala garantista”, a solução seria mudar a regra da prisão após condenação em segunda instância e soltar meio mundo — como tentou fazer o ministro supremo Marco Aurélio em dezembro. Mas um amigo meu tem uma sugestão melhor: reunir os presos de alta periculosidade — chefes de fações criminosas ligadas ou não ao tráfico, assassinos e estupradores reincidentes e outros elementos de alta periculosidade — e largá-los em alto-mar, num local sabidamente infestado de tubarões e onde não haja terra firme num raio de 200 milhas. Se você acha isso desumano, diz o meu amigo, direitos humanos são para seres humanos, mas, vá lá, conceda-se perdão incondicional aos eventuais sobreviventes, desde que se comprometam a jamais porem os pés novamente no Brasil.

Gozações à parte, a segunda condenação de Lula levou a choldra vermelha e demais acéfalos que ainda defendem o picareta dos picaretas a se mobilizar em prol da prisão domiciliar do aldrabão. Em se tratando do Brasil, onde até o passado é imprevisível e a mais alta corte de Justiça está apinhada de ministros nomeados por Lula e de Dilma (as exceções são Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes), tudo é possível, mas mesmo assim a corja vermelha precisa enfrentar a realidade. Como bem lembrou o senador Cid Gomes em outubro, “Lula está preso, babacas!” — e o mesmo disse anteontem seu irmão mais velho, o ex-governador do Ceará e presidenciável derrotado Ciro Gomes, durante um evento da UNE em Salvador.

Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá, teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês pelo TRF-4 e está preso desde abril, a despeito dos mais de 100 apelos, recursos e chicanas que sua defesa regurgitou em todas as instâncias do Judiciário. Seu recurso especial foi negado monocraticamente pelo ministro Felix Fisher, mas deverá ser julgado em breve pela 5ª Turma do STJ — de composição rigorosa e linha dura, o que torna as chances de êxito ainda menores, mesmo porque o exame da matéria fática se encerra na segunda instância.

Sobre a segunda condenação de Lula, a presidente nacional da ORCRIM, depois de descobrir que a campanha eleitoral terminou com a derrota da marionete lulista e que não fazia mais sentido denunciar um complô para impedir que o titereiro de disputar a Presidência, mudou o disco para uma cantilena ainda pior. Segundo a “amante” (como a senadora rebaixada figurava nas planilhas do departamento de propinas da Odebrecht) a juíza Gabriela Hardt faz parte de uma bizarra conspiração para impedir que o rebotalho pernambucano seja laureado com o Nobel da Paz (para o qual ele sequer foi indicado). Como disse Augusto Nunes em seu Blog, “faz tempo que Gleisi é caso de polícia; agora, parece estar se tornando também um caso hospício”.

De se reconhecer que Lula, que passou a vida fomentando a cizânia do “nós contra eles”, conseguiu a improvável façanha de unir as maiores organizações criminosas do país — PT, PCC e Comando Vermelho — contra as medidas anticrime e anticorrupção anunciadas pelo ministro Sérgio Moro. Aliás, quando da prisão de seu eterno presidente de honra, o PT fez de tudo para transformá-lo numa versão verde-amarela de Nelson Mandela, mas os militantes que acamparam por algum tempo nas imediações da sede da superintendência da PF em Curitiba debandaram assim que o dinheiro, a mortadela e a tubaína começaram a minguar.

A nova condenação do petralha não repercutiu no mercado financeiro, que parece mais preocupado com a reforma da Previdência e a pneumonia de Bolsonaro. Tampouco despertou o exército de Stédile ou os sem-teto de Boulos. Todavia, para além de acrescentar mais 12 anos e 11 meses de prisão aos 12 anos e 1 mês que Lula já vinha cumprindo, também o condenou à merecida irrelevância pelo que ele não fez pelo país ao recebê-lo de FHC com a inflação controlada e um contexto internacional favorável. 

Depois de mais de uma década roubando a mais não poder, tanto para si e para os seus quanto em prol de seu espúrio projeto de se eternizar no poder, o sevandija de Garanhuns está onde merece, enquanto a escumalha vermelha agoniza. Mesmo que seja mandado para casa em prisão domiciliar, o parteiro do Brasil Maravilha não escapará do ostracismo, a exemplo de chefes do tráfico e mafiosos de alto coturno beneficiados com o direito de morrer melancolicamente em suas casas. A propósito, relembre-se o ex-senador Paulo Maluf, finalmente condenado por crimes cometidos há duas décadas, mas beneficiado por habeas corpus humanitário concedido de ofício pelo ministro Dias Toffoli. A cena do turco lalau arrastando-se para o camburão apoiado numa bengala (confira na foto que ilustra esta postagem) deveria entrar para os arquivos de dramaturgia da Rede Globo.

Réu em mais uma ação penal em trâmite na Justiça Federal do Paraná e em outras quatro no DF, alvo de diversas investigações e sujeito a novas denúncias — que certamente virão com a terceira delação de Palocci — Lula concentra aposta as fichas que lhe restam no STF, onde conta com ministros nitidamente simpatizantes a sua causa, como levam a crer os cinco votos favoráveis — dentre os 11 possíveis — a um de seus incontáveis pedidos de habeas corpus. A conferir.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

DURO DE MATAR - CORRUPÇÃO E VELHA POLÍTICA TUPINIQUIM



Para quem aprecia filmes policiais e não dispensa uma boa dose de violência, Die hard — ou duro de matar, como o título da série protagonizada por Bruce Willis foi traduzido para o português — é uma boa pedida. O que isso tem a ver com política? Nada; a franquia só me cruzou a mente porque, a exemplo de John McClane, que é como se chama o personagem de Willis nessa série, a velha política tupiniquim é igualmente “dura de matar”. Aliás, não só a “velha política”, mas também alguns monstros sagrados do panteão político-partidário, que parecem eternos.

Sarney é um bom exemplo: aos 88 anos e há cinco afastado da vida pública, o bardo maranhense continua assombrando seu estado natal, ainda que em franca decadência  nem a filha Roseana se reelegeu governadora, nem o filho Zequinha, senador. 

Outro exemplo é o ex-deputado Paulo Maluf: condenado a mais de 7 anos de prisão e posto em liberdade por “razões humanitárias”, segundo o traste supremo que lhe concedeu um habeas corpus de ofício, o turco ladrão, aos 87 anos, parecia estar à beira do desencarne até deixar a Papuda, mas bastou voltar para sua cinematográfica mansão, no bairro dos Jardins (um dos mais nobres e caros de Sampa) para simplesmente renascer das cinzas. 

Renan Calheiros, aos 63 anos, é outro sério candidato a ser eterno. Nem uma pneumonia combinada com a reação alérgica a um antibiótico impediu-o de descarregar, do leito na UTI de um hospital de Brasília, sua artilharia contra o ex-juiz Sergio Moro. Motivos não lhe faltam: investigado em 12 inquéritos e alvo de duas denúncias, o cangaceiro das Alagoas dificilmente aplaudiria a promessa do futuro ministro da Justiça de endurecer o combate à corrupção. Mas o castigo vem a cavalo.

Segundo Andréia Sadi, a PGR incluiu novos e-mails de Marcelo Odebrecht ao inquérito sobre Calheiros, num dos quais se lê o seguinte: “Ontem me reuni com Senador Renan, que incluiu uma emenda de relator e permitiu que Chesf fosse beneficiada até 2015. Vamos tentar ainda incluir possibilidade de renovação nas mesmas bases. Contudo já foi uma vitória!” Outro e-mail retoma o assunto: “JW e Renan hoje têm força suficiente para, se quiserem, conseguirem resolver o tema da energia Chesf.” (JW é Jaques Wagner, que ainda está solto, assim como Renan Calheiros).

No Planalto a velha política também campeia solta. No último dia 25, depois de muito suspense, Temer sancionou o indecente reajuste autoconcedido pelos ministros supremos, que passarão a ganhar 18 vezes mais que o salário médio do trabalhador tupiniquim. Explica-se. A última coisa de que precisa um presidente em vias de perder o foro privilegiado e prestar contas de seus atos nada republicanos a juízes de primeira instância é se indispor com o Judiciário.

Feito o afago ao magistrados, mais um exemplo típico das viciadas relações entre os poderes: o vampiro do Jaburu fez chegar ao Supremo, por intermédio de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, o desejo de que a Corte julgasse constitucional o decreto em que afrouxou as regras do indulto de seu Natal em 2017 — um bálsamo para políticos e amigos de políticos encalacrados (escuso-me de descer a detalhes porque várias postagens recentes tratam desse tema).

Observação: Falando no STF, o chefe da trupe de purgantes toga vem se esmerando na arte cuspir na cara dos cidadãos de bem: durante a sessão em que a 2ª turma apreciava o enésimo HC do demiurgo de Garanhuns — que pede a anulação do processo relativo ao tríplex do Guarujá —, Mendes pediu vista do processo quando já havia dois votos contrários ao pleito da defesa. Horas antes, quando voava de São Paulo para Brasília, seu colega e aliado na “cruzada solta-bandido” mandou prender um passageiro “inconveniente” que exerceu o direito constitucional de expressar sua opinião sobre a mais suprema das cortes tupiniquins. E se os demais passageiros tivessem vaiado Lewandowski, o que ele faria? Mandaria prender todo mundo? Ameaçaria a tripulação com seu bafo de onça e mandaria o mandaria o comandante rumar para Cuba?

Voltando ao presidiário de Curitiba: "A possibilidade de Lula ser beneficiado por uma revisão da regra que autoriza a prisão depois de condenação em segunda instância está por um fio", diz uma colunista da Folha. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli defendem que os criminosos só possam ser presos após o julgamento do STJ, mas o caso de Lula já está na reta final no STJ: o ministro Felix Fischer negou recurso especial de sua defesa; falta a 5ª turma dar a palavra final, mas a chance de rever a decisão de Fisher é considerada remota. Depois disso, o assunto estará encerrado na terceira instância, e os sectários togados da seita do inferno terão de bolar outra manobra.

Para encerrar: A defesa de Lula alega que Moro foi parcial ao conduzir o julgamento do petralha no caso do tríplex, e que o fato de ele ter aceitado o convite de Bolsonaro para assumir a pasta da Justiça constitui “motivação política. Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, Miguel Reale Júnior ponderou que essa é uma atitude desesperada da defesa do condenado: “O que se está pretendendo é a suspeição retroativa. É toda uma fantasia não baseada na legislação processual, portanto é presumir que todas as decisões proferidas nesse e em todos os processos da Lava Jato estariam comprometidos”, disse o jurista, um dos signatários do pedido de impeachment que, em 2016, excretou a anta vermelha do Palácio do Planalto. Para Reale, “Lula não pode se queixar de não ser um privilegiado no STF”, já que todos os seus pedidos de habeas corpus são colocados em pauta. “Nunca se viu tanta atividade judicial como a promovida pela defesa de Lula, que temo privilégio de ter colocado em pauta seus habeas corpus. Tem habeas corpus que estão lá há mais tempo e não são julgados”.

O jurista ironizou ainda o argumento da defesa — de que Moro aceitou o convite para assumir o Ministério da Justiça — e questionou se a “bola de cristal” indicaria a vitória de Bolsonaro, o atentado contra o presidente eleito e a indicação de Moro ao Ministério, além de lembrar que a sentença que condenou Lula foi proferida por Moro, mas confirmada depois pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do ministro Felix Fischer. Se houve parcialidade, então todo mundo foi parcial, inclusive os ministros do STF que rejeitaram 7 pedidos de HC apresentados (até agora) pela defesa do entulho vermelho.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

TRF-4 REJEITA O DERRADEIRO RECURSO DE LULA NA SEGUNDA INSTÂNCIA E MANTÉM A CONDENAÇÃO DE JOSÉ DIRCEU. STF JULGA HC DE MALUF


Na tarde de ontem, a 8.ª Turma do TRF-4 negou os embargos dos embargos de declaração que a defesa de Lula havia protocolado na semana passada, quatro dias após a prisão do criminoso.

Não bastasse o caráter nitidamente protelatório desse recurso, Cristiano Zanin, um dos advogados do molusco encarcerado, teve o desplante de pedir que o julgamento fosse adiado até que João Pedro Gebran Neto, relator do processo, voltasse de férias.

Mas a chicana não deu certo; o desembargador Nivaldo Brunei se declarou apto a votar e, como Victor Laus e Leandro Paulsen, rejeitou as maracutaias, encerrando a fase recursal de Lula no TRF-4, ao menos no que concerne à ação sobre o tríplex no Guarujá ― prováveis recursos ao STJ e STF terão de passar por essa Corte, que é responsável por verificar se os apelos atendem aos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores; no caso de interposição conjunta de recursos especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade os autos serão remetidos ao STJ, que julgará o recurso especial e remeterá o extraordinário ao STF.

Também na tarde de ontem o Regional de Porto Alegre apreciou os embargos infringentes de José Dirceu, manteve a condenação e determinou a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância. Em junho de 2016, o juiz Sérgio Moro havia condenado o guerrilheiro de festim a 20 anos e 10 meses de xadrez por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa ― que o TRF-4 aumentou para 30 anos e nove meses de prisão. Os embargos infringentes foram interpostos porque houve divergência quanto a dosimetria ― o desembargador Leandro Paulsen estabeleceu 27 anos e 4 meses, enquanto o relator João Pedro Gebran, 41 anos e 4 meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e nove meses, que foi mantida, nesta quinta-feira, pela 4.ª Seção do TRF-4, que é formada por 3 juízes da 7.ª turma e 3 da 8.ª turma

ObservaçãoDirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, mas o STF lhe concedeu um habeas corpus em maio do ano passado. Se os ministros não mudarem a jurisprudência vigente, ele será despachado de volta para a cadeia. Vale lembrar que o “guerreiro do povo brasileiro” foi condenado pela segunda vez na Lava-Jato, em março do ano passado, a 11 anos e três meses de reclusão (a ação se encontra em grau de recurso, que ainda não foi julgado pelo TRF-4), e se tornou réu pela terceira vez em fevereiro deste ano, por recebimento de vantagens indevidas da Engevix e da UTC em troca de contratos com a Petrobras.

Passando ao caso de Paulo Maluf, anteontem o plenário do Supremo iniciou os debates sobre seu pedido de habeas corpus, mas a sessão foi encerrada antes que todos os ministros proferissem seus votos. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, quando a maioria dos ministros decidiu que a defesa só pode recorrer da condenação numa das duas turmas do STF se, no julgamento, houver ao menos dois votos pela absolvição ― no caso de Maluf, a condenação foi por unanimidade.

Depois do intervalo, quando a discussão sobre a possibilidade de ministros desautorizarem monocraticamente seus pares ― como teria feito Dias Toffoli ao mandar Maluf para casa, contrariando a decisão do relator ―, Fachin jogou água na fervura concedendo “ex officio” (por iniciativa do magistrado, independentemente de pedido da parte) a prisão domiciliar ao réu, que está internado desde o último dia 6 no Hospital Sírio-Libanês. Vale salientar que a iniciativa de Fachin esvaziou o debate sobre a decisão monocrática de Toffoli (tomada, segundo o próprio Toffoli, com o ad referendum do relator e da presidente da Corte), que poderia levar à discussão da possibilidade de um ministro do STF derrubar a decisão de outro colega da Corte dentro de um processo penal ou uma investigação.

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segunda-feira, 16 de abril de 2018

AINDA SOBRE A CIZÂNIA NO STF



A divisão dos brasileiros em alas pró e contra Lula, fomentada pelo PT e pelo sumo-sacerdote dessa seita do inferno, espalhou-se como metástase pela sociedade e civil e chegou à nossa mais alta corte, que está nitidamente dividida quanto à prisão em segunda instância ― Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli (e eventualmente Rosa Weber e Celso de Mello) são contrários, e Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, a favor.

De 1941 a 1973, a prisão após a condenação em primeira instância era a regra geral. Isso só mudou com Lei Fleury ― criada sob medida para beneficiar o delegado do DOPS e notório torturador homônimo ―, a partir da qual primários e com bons antecedentes ganharam o direito de responder ao processo em liberdade até o julgamento em segunda instância. Em 2009, porém, o Supremo passou a entender que a ausência de eficácia suspensiva dos recursos extraordinário e especial não seria obstáculo para que o condenado recorresse em liberdade, e assim a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente poderia ser decretada a título cautelar. Essa jurisprudência mudou em 2016, quando a Corte restabeleceu o entendimento anterior, ou seja, de que a possibilidade de início da execução provisória da pena condenatória após confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. De acordo com essa diretriz interpretativa, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

Nos últimos setenta anos, excetuando-se o período de 2009 a 2016, os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou em segunda instância, como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de condenados que podiam pagar honorários milionários a criminalistas estrelados para empurrar o processo com a barriga até o advento da prescrição. É nítido que ressuscitar esse entendimento não só beneficiaria o criminoso Lula, mas também um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos apanhados (ou em vias de sê-lo) pela Lava-Jato e seus desdobramentos.

Gilmar Mendes foi um dos grandes defensores da prisão em segunda instância em 2016. Ao fundamentar seu voto, ele afirmou que mudar o entendimento vigente desde 2009 colocaria o Brasil no rol de nações civilizadas e ajudaria a combater a impunidade. “Não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado; em princípio, pode-se executar a prisão com a decisão em segundo grau”, argumentou o jurista mato-grossense, que assim rebateu o argumento de que a execução antecipada de pena violaria o princípio da presunção da inocência: “uma coisa é ter alguém como investigado, outra coisa é ter alguém como denunciado, com denúncia recebida, e outra, ainda, é ter alguém com condenação (...) o sistema estabelece uma progressiva derruição, vamos dizer assim, da ideia da presunção de inocência (...)”. Sete meses depois, o ministro viraria a casaca e passaria a deferir os pedidos de habeas corpus que lhe caíram no colo e a defender a prisão após a condenação em 3.ª instância (tese de seu colega petista Dias Toffoli, que também era favorável à prisão em segunda instância em 2016, como se pode ver neste vídeo).

A pergunta que se impõe é: “quantas vezes o sujeito precisa ser condenado para começar a pagar sua dívida com a sociedade?” Duas vezes, como acontece na maioria de países livres, civilizados e bem-sucedidos, são mais que suficientes, salvo melhor juízo. Se houver um erro na condenação em primeira instância, o juízo colegiado poderá repará-lo; se não o fizer, é porque não houve erro, e ponto final. Não quero dizer com isso que se deveria impedir os réus de apelar aos tribunais superiores, mas sim impedi-los de recorrer em liberdade, sob pena de eles virem a ser presos no dia de São Nunca.

Nosso sistema judiciário conta com quatro instâncias, e cada uma delas oferece uma vasta gama de chicanas ― para o gaudio dos criminosos e dos criminalistas que os defendem, que cobram gordos honorários para ingressar com toda sorte de embargos, visando empurrar o processo com a barriga até o advento da prescrição. A defesa de Luis Estevão ingressou com nada menos que 120 recursos até seu cliente finalmente ir para a cadeia, e a de Paulo Maluf protelou a prisão do réu por quase 40 anos ― o eterno deputado "rouba-mas-faz" foi preso em dezembro, mas mandado para casa, dias atrás, pelo ministro petista Dias Toffoli, que, alegando “razões humanitárias”, anulou a decisão denegatória do ministro Edson Fachin

Observação: A decisão de Toffoli, de substituir a prisão em regime fechado de Paulo Maluf por prisão domiciliar foi algo praticamente inédito, até porque contraria a Súmula nº 606 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus para o plenário de decisão de turma, ou do próprio plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso.

O plenário terá de decidir se essa intercorrência foi um caso isolado ou se passará a ser corrente, bem como se Maluf deve ou não voltar para a cadeia. Até porque a decisão inusitada de Toffoli já está produzindo frutos ― coo é o caso de Lula, cujos advogados já pediram que a decisão de Fachin (de negar o habeas corpus) seja revista por outro ministro (talvez isso não faça sentido nesse caso, pois o HC de Lula foi negado pelo plenário, não por uma decisão monocrática do ministro-relator da Lava-Jato, mas se ficar decidido que um ministro pode desautorizar outro, estará declarada a guerra entre os integrantes da Corte).

Some-se a isso o fato de o recurso da defesa de Maluf ter sido baseado em embargos infringentes (já que a decisão de prender o turco lalau não foi unânime). Fachin entendeu que embargos não são cabíveis nas turmas, e vetou a pretensão, mas Toffoli aceitou o recurso. Se essa novidade for chancelada no plenário, as turmas passarão a julgar embargos infringentes, embargos de declaração, embargos dos embargos, enfim, todo tipo de chicana que ajude a protelar a decisão final.

Observação: O regimento do STF não prevê embargos nas turmas, como ficou claro no julgamento do mensalão, quando Joaquim Barbosa, então presidente da Corte, ponderou que os embargos infringentes deixaram de existir nas ações originárias dos tribunais superiores depois da edição da Lei nº 8.038/90. (O STJ, que foi criado depois da Constituição de 1988, não prevê esses embargos).

Quando essa questão for votada, o que deve ocorrer nesta quarta-feira, o ministro Barroso ficará numa posição delicada, pois foi favorável aos embargos infringentes no julgamento do mensalão, o que propiciou a revisão de penas impostas a réus como José Dirceu. Na sabatina do Congresso, Barroso dissera que, em teoria, os embargos não existiam mais, mas se contradisse ao julgar o caso concreto, e agora terá de assumir uma posição sobre o mesmo assunto, com repercussão no trâmite dos processos cuja objetividade ele próprio defende. 

Para encerrar esta novela (refiro-me à postagem, não ao HC de Malufembargos infringentes nas turmas do STF ou prisão em segunda instância), a cizânia que menciono no título decorre de uma divergência de entendimento sobre o que é o Estado de Direito e a defesa dos direitos individuais, e o que eu chamo de banda podre do Supremo é o grupo (por enquanto minoritário) contrário à prisão em segunda instância, segundo o qual a Lava-Jato, a “República de Curitiba” e o juiz Sérgio Moro abusam das prisões provisórias para pressionar os réus a negociar acordos de colaboração com a Justiça. 

O cabo-de-guerra da prisão em segunda instância pode ter um desdobramento ainda nesta semana, dependendo da decisão do ministro Marco Aurélio de encaminhar ou não à votação a liminar (ora rejeitada pelo PEN) que pede a suspensão das prisões em segunda instância até que o STF rediscuta o assunto e eventualmente modifique a jurisprudência. Contrapõem-se, portanto, os que querem a manutenção do status quo àqueles que querem retornar aos tempos da prisão somente após trânsito em julgado, que, agora incluindo embargos infringentes no julgamento das turmas, proporcionaria uma sequência interminável de recursos e fatalmente resultaria na prescrição da pena na maioria dos casos. 

Vamos continuar acompanhando.

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quinta-feira, 12 de abril de 2018

O CLIMA NO STF E O IMPEACHMENT DO MINISTRO-DEUS



A sessão de ontem no STF não foi diferente das anteriores. Embora se esforçassem para disfarçar, as duas alas antagônicas deixavam transparecer a cada instante a desarmonia que reina na Corte, a exemplo da dicotomia maniqueísta que Lula e o PT institucionalizaram no país, com sua estapafúrdia cantilena do “nós contra eles”.

Gilmar Mendes ― que posa de semideus togado ―, está cada vez mais isolado. Tanto seus pares quanto a PGR vêm mantendo uma salutar distância de sua insolência, a quem restam Michel Temer e os petistas, que se aliaram estrategicamente a ele.

Com o indefectível dedo em riste, o olhar colérico e o beiço espichado como o de um botocudo, o superministro caga-regras permeou a sessão com intermináveis apartes. Parecia que seus “valiosos ensinamentos” eram uma epifania capaz de mudar os destinos da humanidade, e por isso deveriam ser sorvidos pelos demais ministros como água fresca por beduínos sedentos. Leda pretensão: seu ramerrão batido não mudou sequer a posição da ministra Rosa Weber ― e foi bom que tenha sido assim, pois uma guinada de 180° sobre a questão da prisão em segunda instância, pouco mais de um ano após o plenário estabelecer o entendimento ora em vigor, seria “apequenar o Supremo”, como vem observando a ministra Cármen Lúcia).

No final da tarde de ontem, o professor Modesto Carvalhosa protocolou um pedido de impeachment contra Mendes ― para quem não sabe, a famosa Lei do Impeachment (1079/50), que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, autoridades que podem ser processadas e quem pode denunciar, explicita em seu Art. 2.º que ministros do STF podem ser processados (e condenados por crime de responsabilidade) pelo Senado Federal

Não é a primeira vez que Gilmar Mendes é alvo de um pedido de impeachment, mas eu não sei até que ponto isso produzirá efeitos práticos. Até porque nosso Congresso virou um antro de marginais (vamos ver o que muda com as eleições de Outubro, quando poderemos substituir os 513 deputados e 2/3 dos 81 senadores). Para Carvalhosa, que assina a peça com seus colegas Luís Carlos Crema e Laercio Laurelli, “é chegada a hora de impor limites, cobrar responsabilidade e exigir do ministro que exerça suas funções com respeito à Constituição”. Em post no Facebook, o jurista acrescentou que “os ministros não podem ser confundidos com pontas de lança de organizações criminosas comandadas por políticos profissionais, que Mendes tem exercido esse papel e, portanto, não pode continuar ministro do STF”.

O ministro Marco Aurélio morde e assopra ― embora venha mais mordendo mais que assoprando. ultimamente. Ao proferir seu infindável voto, sua excelência se travestiu de cartomante de feira e vaticinou que o placar seria de 5 a 5, como da vez anterior, ficando o desempate por conta do “Voto de Minerva” da presidente da Corte. Mas não eram precisos dons mediúnicos ou bola de cristal para alguém prever isso. Não depois que a sempre “misteriosa” ministra Rosa Weber proferiu seu voto.

Toffoli e Lewandowski fizeram o esperado, da mesma forma que o decano da Corte, que parece se deliciar com o som da própria voz. Já os ministros da outra banda ― como também era esperado ― seguiram o voto de Edson Fachin, o relator ― um dos poucos que não abusa do juridiquês empolado e ininteligível, de que alguns de seus pares parecem se valer para evidenciar seu “notável saber jurídico” ou disfarçar a falta de conteúdo, mas vamos deixar essa conversa para outra hora.

Depois de estabelecido o placar profetizado por Marco Aurélio, iniciou-se outro debate, desta feita para decidir se a Corte deveria ou não conceder “de ofício” o HC a Palocci ― o que seria possível se houvesse alguma ilegalidade na prisão do “paciente”. Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o o voto de Fachin, pela não concessão do HC, e então a ministra Cármen Lúcia encerrou a sessão, que foi adiada para as 14h00 desta quinta-feira (aliás, acabou de começar, com a ministra Rosa Weber seguindo o voto do relator).

Aguardem, portanto, novas emoções.

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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

SUPLENTE FICHA-SUJA ASSUME A VAGA DE MALUF E JUIZ FEDERAL É CONDENADO A 50 ANOS DE PRISÃO ― COISAS DO BRASIL


Com décadas de atraso ― mas antes tarde do que nunca ―, o eterno deputado Paulo Salim Maluf foi condenado no STF a 7 anos e 9 meses de reclusão em um dos processos que, miraculosamente, não foram atingidos pela prescrição, e cumpre pena no Complexo Presidiário da Papuda desde dezembro passado. Somente agora, porém, quase dois meses depois, a Câmara dos Deputados resolveu afastá-lo do mandato parlamentar.

ObservaçãoAlém de determinar o cumprimento da pena, o Supremo também condenou o Maluf à perda do mandato e estabeleceu o pagamento de uma multa de mais de R$ 1,3 milhão. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, deu encaminhamento ao processo para que a Mesa Diretora oficialize a perda do mandato, mas entende que “a perda do mandato de um parlamentar só pode ser determinada pelo plenário da Casa”, de modo que deve ingressar com uma ação no STF para esclarecer a quem cabe a decisão final.

Mas importa é dizer que, com o afastamento do turco lalau, quem assume a vaga é Junji Abe, do PSD, que ingressou na política como vereador em Mogi das Cruzes, em 1973, foi deputado estadual por três mandatos (de 1991 a 2000), prefeito de Mogi de 2001 a 2008 e deputado federal de 2011 a 2014.

Abe responde a diversos processos e já foi condenado em um deles (inclusive na segunda instância) por crime de improbidade administrativa cometido na época em que era prefeito. Claro que ele afirma ser inocente, que nenhuma condenação transitou em julgado e blá, blá, blá (a mesma lengalenga cantada em prosa e verso pelos políticos pegos com as calças na mão cuecas manchadas de batom).

Observação: Trajando sua melhor cara-de- pau, o ficha-suja teve o desplante de dizer: "Eu me sinto um pouco triste de substituir uma pessoa condenada. Não entro no mérito, mas me sinto triste porque devo substituir uma pessoa que em épocas passadas, inclusive, contribuiu com o desenvolvimento de Mogi das Cruzes, com o Estado de São Paulo. Estarei lá na vacância do cargo dele. Não me sinto muito alegre neste sentido, mas minha mente está direcionada". É mole?

Mais uma de arrepiar: O juiz federal Flávio Roberto de Souza, que ganhou notoriedade em 2015 ao ser flagrado dirigindo o Porsche do empresário Eike Batista ― cuja apreensão ele próprio havia decretado ―, foi condenado a 52 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 599 mil. Em sua decisão, o juiz Gustavo Mazzocchi afirmou que “poucas vezes se teve notícia de agente da magistratura que tenha conseguido achincalhar e ridicularizar de forma tão grave um dos poderes do Estado”.

Dono de uma respeitável capivara, o condenado, quando era juiz da 3.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, desviou R$ 106 mil obtidos com a venda do carro do traficante espanhol Oliver Ortiz, transferiu R$ 90 mil para a conta da filha e usou o dinheiro para comprar um carro em nome dela.

Segundo o MPF, o magistrado também desviou R$ 290,5 mil que estavam em uma conta da Justiça Federal e comprou um Land Rover Discovery, apropriou-se de US$ 105,6 mil e 108,1 mil euros e usou o dinheiro na compra de um apartamento na Barra da Tijuca ― bairro nobre da Zona Oeste do Rio de Janeiro ― e, para esconder suas manobras espúrias, lançou decisões falsas no sistema e destruiu provas e partes do processo.

Esse, meus amigos, é apenas um exemplo trivial do que acontece no País do Futuro, no Gigante Adormecido que, por ter o povo que tem, jamais vai acordar. E assim o Brasil continuará sendo uma deplorável republiqueta de bananas. E Lula lá!

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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

SOBRE GAROTINHO, MALUF, IMUNIDADE PARLAMENTAR E FORO PRIVILEGIADO



Anthony Garotinho foi libertado da cadeia na noite da última quinta-feira, graças ao bom coração do ministro Gilmar Mendes (mais detalhes nas minhas postagens do dia 21 e 22). O ex-governador estava preso havia um mês, acusado de crimes eleitorais, de liderar uma organização criminosa que extorquia empresários e de receber dinheiro sujo da JBS.

Na semana passada, o ministro Fachin mandou prender o ex-prefeito de São Paulo e eterno deputado federal Paulo Maluf, condenado pelo STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, negou pedido para suspender a execução da condenação, e Maluf se entregou à PF, na última quinta-feira, e foi transferido para o Distrito Federal na sexta, onde deverá cumprir a pena no presídio da Papuda.

O fato de ter 86 anos de idade já favoreceu Maluf em outras acusações, que foram atingidas pela prescrição (extinção do prazo legal para eventual punição) ― já que os prazos são reduzidos pela metade quando o réu tem mais de 70 anos ―, mas não assegura ao turco lalau o direito à prisão domiciliar, já que a Lei de Execução Penal prevê que os condenados com mais de 70 anos poderão ficar em suas casas apenas se estiverem sob regime aberto. No entanto, há tribunais que autorizam sentenciados com saúde precária a cumprir a pena em casa, como aconteceu com o médico Roger Abdelmassih, 74, condenado a 181 anos de prisão pela prática de 48 estupros contra 37 mulheres, que foi mandado para casa, em setembro passado, pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Quanto ao foro privilegiado ― assunto que eu já abordei em diversas oportunidades ―, volto a lembrar que, no Brasil, essa prerrogativa se transformou em passaporte para a impunidade, já que dá aos políticos que cometem crimes o direito de ser julgados por seus pares ou por instâncias superiores da Justiça, onde a tramitação dos processos leva uma eternidade.

Como salienta o jornalista J.R. Guzzo, qualquer pesquisa do Ibope ou do Instituto Santa Izildinha de Opinião Pública vai dar que 100% são contra, podendo, com a margem de erro, chegar a 102%. Mas será que há mesmo neste país tanta gente contra a impunidade? A resposta é: não, não há. Ao contrário, há uma quantidade surpreendente de cidadãos que são a favor ― e é justamente por isso que o foro privilegiado e as imunidades continuam a existir.

É verdade que há alguns ruídos sobre o assunto no STF, com educadas sugestões de se “restringir” um tanto esses privilégios ― na tentativa de que pelo menos algum crime de peixe graúdo, um só que seja, possa enfim acabar punido. Digamos: se o senador matou a mãe a machadadas e não conseguiu provar que ela estava infernizando o exercício do seu cargo, talvez possa ter problemas com a justiça. Não seria, nesse caso, julgado “por seus pares”, e sim numa vara da justiça criminal. Mas nem isso está indo adiante. O julgamento começou, parou, recomeçou, parou de novo, e não tem data para recomeçar.

Os 513 deputados federais e 81 senadores ficam com a imagem de ser os únicos que tiram vantagem dessa excrescência, mas na verdade esses 549 beneficiários são uma gota d’água no total de brasileiros protegidos pelo amplo leque de impunidades em vigor para quem é “autoridade”. Por conta disso, os contribuintes pagam os salários, benefícios e futuras aposentadorias de nada menos que 55.000 indivíduos que têm o direito de não responder à justiça pelo que fazem, de uma batida de carro ao estupro qualificado ― não da mesma forma que respondem os demais 200 milhões de habitantes deste país.

Desfrutam dos privilégios, numa conta geral, todos os juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores ― incluindo-se aí os “tribunais de contas”. Só de juiz, neste bolo, são mais de 17.000. Somam-se a eles os procuradores, subprocuradores, promotores e tudo mais que faz parte da armada de ministérios públicos que há por aí. São um monte, acrescidos de “núcleos” ― para o Trabalho, o Meio Ambiente, a Cidadania, a Mulher, o Índio, o Gênero e por aí vai, até onde alcança a capacidade do serviço público em multiplicar a própria espécie. Entram também os 27 governadores de Estado, os prefeitos e os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Têm foro especial, ainda, todos os ministros de Estado, e aí a proteção vale realmente para qualquer um ― por exemplo, para certa ministra que se acha escrava por ganhar só 33.000 reais por mês. Soma-se mais umas turminhas de burocratas aqui e ali, e pronto ― eis aí os tais 55.000.

Em que país sério deste mundo existe algo parecido? Por que o resto da humanidade estaria errada e brasileiros, certos? (Juízes e procuradores, aliás, ficam horrorizados com o foro privilegiado e as imunidades dos políticos, mas acham a coisa mais normal do mundo que o mesmo privilégio seja aplicado a eles próprios).

É claro que toda essa multidão, suas famílias, amigos e amigos dos amigos são furiosamente a favor da manutenção das “imunidades”. Não abrem mão nesta vida, de jeito nenhum, de três coisas: os salários acima do teto legal, os “benefícios” que obrigam o cidadão brasileiro a lhes pagar, fora isso, a comida, a casa, o carro e sabe Deus o que mais, e o “foro especial”. Utilizam, em seu favor, um argumento antigo e que hoje se tornou apenas velho ― o de que os privilégios legais servem para defender a sociedade inteira, e não apenas os seus beneficiários diretos. Os políticos, por exemplo: não poderiam exercer com liberdade os mandatos para os quais foram eleitos se estivessem sujeitos o tempo todo a processos judiciais que certamente seriam abertos contra eles por seus adversários. Os magistrados e procuradores, da mesma maneira, não poderiam julgar ou denunciar os inimigos da sociedade de forma imparcial e independente, se vivessem sob o risco de ficar atolados em processos judiciais movidos por governos, réus influentes e outras forças poderosas. Seria, em suma, a defesa da democracia, das liberdades e das instituições. Mas não é nada disso.

Nenhum político ou magistrado precisa de imunidades para exercer com liberdade, consciência e autonomia os seus mandatos e funções. Basta que sejam honestos; basta que não pratiquem crimes previstos no Código Penal Brasileiro. As prerrogativas legais que protegem hoje o seu trabalho continuariam a existir, perfeitamente, se fosse suprimido o foro especial como ele funciona; ninguém sugeriu, nem de longe, que tais garantias fossem diminuídas. Se um cidadão honesto não precisa de nenhuma “imunidade” para viver e trabalhar em paz, por que raios um deputado, juiz ou promotor público haveria de precisar? Isso aqui, afinal, não é nenhuma ditadura onde os donos do governo podem cassar deputados ou demitir juízes de direito que os desagradam. O foro especial, na verdade, é inútil para proteger os honestos; serve unicamente para salvar o couro de quem quer roubar, vender sentenças e praticar outros crimes.

Naturalmente, juntam-se aos interessados diretos na defesa das imunidades todos os partidos, lideranças e militantes partidários do Brasil. Estão nessa turma, é claro, todos os escroques das nossas gangues políticas. Mas o escândalo real, neste assunto, é o apoio que a impunidade recebe do PSDB e do PT e seus satélites ― os “partidos éticos”, vejam só, que se dizem diferentes do lixo geral e se apresentam ao público, num caso e no outro, como modelos de integridade ou campeões das causas populares. Alguma vez as imunidades prejudicaram um rico? Alguma vez beneficiaram um pobre? Mas aí é que está. O senador Aécio Neves, vice-rei do PSDB, foi flagrado numa tentativa de extorsão e hoje vive sob a proteção do foro privilegiado; no dia da votação sobre o seu destino, a presidente do PT, em vez de comparecer ao Senado, conseguiu estar na Rússia. Pior: do maior líder popular que este país já teve não se ouviu até agora um pio contra essa safadeza disfarçada de “garantia constitucional”.

O problema é que quando há uma injustiça deste tamanho na frente de todo o mundo, dessas que clamam aos céus, e você fica em silêncio, não tem saída: você é cúmplice. Lula e o PT, tanto quanto seus grandes adversários, estão a favor do foro privilegiado na vida real. Sem o seu apoio, jamais se mudará coisa alguma. Mas porque iriam combater o que mais lhes ajuda?

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segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

LULA E BITTAR: ESQUIZOFRENIA VIGARISTA


 Depois de reafirmar que é o dono do sítio de Lula em Atibaia, Fernando Bittar repetiu que quem acha o contrário é esquizofrênico. A expressão se aplica a uma pessoa que não consegue mais diferenciar o real do imaginário.

Bittar jura que o sítio é dele, mas nunca deu as caras por lá. Lula jura que não é o dono, mas passou 111 fins de semana em Atibaia, pediu a empreiteiros amigos que reformassem a casa, espalhou pelas paredes fotografias da família, enfeitou o lado com barquinhos para os netos e jamais convidou o proprietário para um dos churrascos semanais.

Primeira hipótese: Bittar é esquizofrênico. Segunda: o esquizofrênico é Lula. Terceira: os dois são vigaristas.

Com Veja.com




ENQUANTO ISSO, NA PAPUDA...

O célebre causídico Antonio Carlos de Almeida Castro capricha na pose de especialista em todas as doenças, conhecidas ou por descobrir, e resume os problemas que acossam Paulo Maluf, finalmente anexado à população carcerária: “Idade avançadíssima, um câncer de próstata, uma hérnia de disco em estágio grave e problemas cardíacos, todos em tratamento”.

Até saber que a temporada na gaiola iria começar, o parlamentar de 86 anos esbanjava saúde. Tornou-se um paciente agonizante minutos depois de contratar os serviços do imaginoso Kakay.

Com Augusto Nunes

Depois dessas, só me resta desejar a todos um Feliz Natal!

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domingo, 24 de dezembro de 2017

O BRASIL PRECISA VOLTAR ÀS RUAS


Tem jeito não. A sociedade civil precisa sair dessa apatia e voltar às ruas para protestar contra as sabotagens à Lava-Jato, contra a escandalosa roubalheira que continua acontecendo (com a conivência das “comissões de ética” dos partidos, da Câmara e do Senado), contra o foro privilegiado e outras barbaridades que dificultam a punição dos maus políticos ― como a presença de Gilmar Mendes no TSE e no STF.

Talvez fosse melhor deixar essas lúgubres elucubrações para a semana que vem; aliás, eu nem pretendia postar o Blog hoje e amanhã, mas resolvi fazê-lo depois de ler n’ O Antagonista e no Blog do Políbio Braga que a Ministra Cármen Lúcia, ao negar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Maluf, insinuou que agiria diferente se o preso fosse Lula.

Embora não tenha dado nome aos bois ― a ministra disse apenas que, se aparecer um pedido de HC em janeiro, durante o recesso da Corte, ela o despachará na hora ― a coisa tem cheiro de gratidão, pois foi o Picareta dos Picaretas quem a indicou para o STF em 2006, quando ela era procuradora do estado de MG (no governo de Aécio Neves)

Observação: Cármen foi a segunda mulher a ser nomeada ministra na nossa mais alta Corte; a primeira foi a Ellen Gracie.

Já não bastava Gilmar Mendes, o laxante, aproveitar seu plantão no TSE durante o recesso do Judiciário para soltar merdas como Adriana Anselmo, ex-primeira dama do Estado do Rio; Anthony Garotinho, ex-governador fluminense; Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PP; Miguel Schin e Gustavo Estellita, empresários envolvidos no esquema criminoso de Sérgio Cabral; além de algemar a Justiça Federal, o MPF e a PF, proibindo o uso da condução coercitiva?

Está claro que o Libertador de Gatunos e seus parceiros no Supremo comandam uma ofensiva cada vez mais selvagem contra a Operação Lava-Jato. Só a mobilização dos brasileiros decentes, fartos da corrupção impune e agora abençoada pelo grupo liderado por Gilmar, poderá deter a tropa togada.

As bofetadas na cara dos brasileiros de bem já passaram da conta. Ou o povo mostra nas ruas que apoia a Lava-Jato, ou os bandidos seguirão controlando o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MALUF VAI EM CANA ― E LULA LÁ!


O deputado federal Paulo Salim Maluf é o exemplo pronto e acabado de político em quem o povo, se tivesse vergonha na cara, jamais deveria votar (e o mesmo vale para Lula, Juca, Sarney, Renan, Collor e ilustríssima companhia). Seu nome é associado à roubalheira desde que eu me entendo por gente. As primeiras suspeitas surgiram há quase meio século, quando, então prefeito de Sampa nomeado pela ditadura militar, o turco lalau resolveu presentear cada jogador da Seleção Canarinho (que venceu a Copa de 1970) com um fusca novinho em folha. Em 2005, quando ele e seu filho foram presos na Superintendência da PF de São Paulo, o jornal francês Le Monde chegou a publicar que, até o advento do mensalão, Maluf personificava a corrupção no Brasil, e malufar era sinônimo de roubar os cofres públicos.

Maluf já foi condenado à prisão pela justiça francesa e figura na lista de procurados da Interpol desde 2010, com ordem de prisão em 188 países. Já defendeu Lula sempre em várias oportunidades e votou a favor do ex-vice-da-anta-incompetenta-muito-peido-e-pouca-bosta quando das denúncias da PGR por corrupção, formação de quadrilha e obstrução da Justiça ― talvez por cortesia profissional ou ética entre ladrões, vai saber... 

Em quase meio século de vida pública, Maluf já figurou no topo da lista de políticos com mais processos judiciais, mas nunca passou mais que 41 dias em cana, em 2005, acusado de coagir testemunhas no processo em que finalmente foi condenado pelo STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão (que começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho), além da perda do mandato parlamentar e de multa de mais de R$ 1,3 milhão.

Entre o início da investigação e a decisão do Supremo, passaram-se 17 anos. Aliás, o turco é mestre em utilizar recursos procrastinatórios e empurrar para as calendas as decisões finais sobre seus processos. E a idade avançada já lhe concedeu o benefício da prescrição de algumas ações judiciais ― como a obra do túnel Ayrton Senna, cujo processo o STF mandou arquivar em 2009 porque o turco já tinha mais de 70 anos (a quem interessar possa, ele completou 86 em setembro passado). Mas uma de suas maiores proezas foi se livrar da Lei da Ficha-Limpa em 2010: mesmo condenado por improbidade administrativa, ele convenceu a Justiça eleitoral de que o delito cometido tinha caráter culposo, não doloso.

ObservaçãoMaluf jamais admitiu ter cometido crime de corrupção; o bordão “não tenho nem nunca tive conta no exterior” continua sendo a sua principal retórica ― qualquer semelhança com outro ladrão cara de pau e sem vergonha, que se diz a alma viva mais honesta da galáxia, não é mera coincidência.

Papai Noel existe”, comemorou o promotor José Carlos Blat, um dos responsáveis pelas investigações. Seu colega Sílvio Marques, que também atuou no caso nos últimos 15 anos, disse que a decisão de Fachin põe fim à fábula de que Maluf jamais seria preso por causa de sua “importância política”. Segundo Marques, há provas contundentes de que o deputado desviou US$ 400 milhões quando era prefeito da capital paulista.

Em outubro deste ano, por 4 votos a 1, a 1ª Turma do STF já havia rejeitado um recurso “procrastinatório” de Maluf. O voto vencido foi do ministro Marco Aurélio Mello, que se ainda não transformou em quarteto o trio assombro do Supremo (Mendes / Lewandowski / Toffoli), não perde uma chance de exibir suas credenciais. Caberá agora a um juiz de primeira instância do Distrito Federal comunicar à Corte o início do cumprimento da pena. O ministro determinou o envio do processo com urgência ao TJ-DF para designação do juiz de execuções penais que cuidará dos procedimentos. Ainda na terça-feira, Fachin encaminhou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da prisão. 

E Lula lá, na fila de espera. Por falar nisso, o molusco abjeto pretende viajar para a Etiópia assim que a 8ª Turma do TRF-4 julgar seu recurso. Não seria o caso de a Lava-Jato confiscar seu passaporte?

APROVEITANDO O ENSEJO: 

LULA CONDENADO A PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DO ADVOGADO DE DALLAGNOL ― MAIS UM TIRO NO PÉ DOS RÁBULAS DO PETRALHA.

Em dezembro de 2016, Lula, a defesa de Lula protocolou na Justiça uma ação de reparação por danos morais no valor de R$ 1 milhão contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava-Jato.

Segundo os rábulas, a honra e a imagem do petralha teriam sido “atacadas” durante a coletiva de imprensa convocada pelo MPF, em setembro daquele ano, para, mediante uma prosaica apresentação em Power Point, mostrar aos míopes, petistas e outros deficientes visuais o papel da “alma viva mais honesta da galáxia” na ORCRIM.

O tiro saiu pela culatra, para variar: ação foi julgada improcedente ― afinal, o Power Point estava certo ― e Lula é que foi condenado a pagar as custas processuais e a arcar com os honorários advocatícios do defensor de Dallagnol (10% do valor da causa, ou seja, R$ 100 mil).
Não há como desonrar alguém que há muito não tem honra ― e se algum dia realmente chegou a tê-la.

Aliás, li em algum lugar que o empresariado “aderiu em peso a Lula”. Que bom. Assim vai todo mundo “em bloco” para a cadeia. Pelo visto, faltarão acomodações para esse povo todo. A não ser, naturalmente, que Gilmar Mendes e distinta companhia continuem na cruzada laxante, que vêm protagonizando há algum tempo, a pretexto de não-sei-bem-o-quê. A propósito, não deixe de conferir aqui o mais recente bate-boca entre ministro-deus e seu colega Luis Roberto Barroso.

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sábado, 21 de outubro de 2017

E VIVA O ELEITOR BRASILEIRO


Os políticos não surgem do nada, são eleitos pelo voto popular. O problema é que a cada minuto nasce um idiota no Brasil, e todos eles vêm com título de eleitor.

É nossa ― e de mais ninguém ― a culpa de 1/3 do Congresso Nacional ser composto de investigados, denunciados e réus na Lava-Jato. E eu não me surpreenderia nem um pouco se, no ano que vem, quando teremos a chance de remover o entulho, de substituir todos os deputados federais e 2/3 dos senadores, trastes como Renan Calheiros, Romero Jucá, Fernando Collor, Paulo Maluf e distinta companhia aparecerem na lista dos mais votados.

Observação: Renan é réu por peculato e investigado em 17 inquéritos; 13 deles oriundos da Lava-Jato. Jucá responde a 13 inquéritos; 8 oriundos da Lava-Jato. Collor, que tem uma capivara de fazer inveja ao bandido da luz vermelha, é réu por corrupção, mas tem foro privilegiado, e só deus sabe quando o processo será julgado. Maluf, que há anos é procurado pela Interpol e já foi condenado pelo STF a 7 anos e lá vai fumaça, continua solto ― e ajudando a fazer as leis deste país ― graças a uma miríade de embargos protelatórios.

Sobre a vergonhosa votação que restabeleceu o mandato de Aécio Neves, o mineiro dos 2 milhões de reais, escreveu o colunista Helio Gurovitz

“Entrou em curso, a pleno vapor, a operação ‘estanca-sangria’ ― a imortal expressão cunhada pelo senador Romero Jucá no áudio em que foi flagrado conspirando contra a Lava-Jato. Jucá fez questão ontem de abandonar um tratamento para diverticulite em São Paulo, subir à tribuna do Senado e fazer um ataque virulento ao ex-procurador-geral Rodrigo Janot. ‘A organização criminosa do Janot está caindo por terra’, disse. ‘Ele teve que engolir a sangria, teve que engolir as opiniões, as agressões, os absurdos’. A população brasileira terá, enquanto isso, de engolir os discursos de Jucá, os palavrões de Aécio e a cavalgada desenfreada contra a Lava-Jato nos gabinetes de Brasília. Nem mesmo as eleições do ano que vem servirão de refresco. Dos 81 senadores, 54 poderão concorrer à reeleição. Desses 54, 29 votaram a favor de Aécio. Os outros 15 que o livraram têm mandato garantido até 2023”.

Preciso dizer mais alguma coisa?

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terça-feira, 26 de setembro de 2017

A HORA E A VEZ DE MALUF E MAIS DUAS NOTAS


O STF marcou para esta terça-feira o julgamento dos derradeiros recursos de Paulo Maluf contra a sentença que lhe foi imposta por lavagem de dinheiro na Ilha de Jersey. Dependendo do resultado, o turco lalau, que está na lista da Interpol desde 2010 e já foi condenado a 7 anos e fumaça pela Justiça tupiniquim, pode, finalmente, acabar na prisão.

João Doria, que até pouco tempo atrás dizia que foi eleito para prefeitar e não confirmava sua intenção de concorrer ao Planalto, vem sendo assediado pelo DEM, que, na última quinta-feira, lhe ofereceu a vaga de candidato pela legenda. Numa eventual disputa contra seu padrinho, Geraldo Alckmin, o ainda tucano prefeito deve dar de lavada no tucano governador.

Lula tanto fez para desqualificar o depoimento de Palocci que acabou provocando um efeito colateral imprevisto: ao julgar um habeas corpus, a 5ª Turma do STJ decidiu que denúncias feitas por réus em acordos de delação não podem ser desqualificadas pelos acusados de participação nos crimes (o caso envolvia um ex-prefeito do interior de São Paulo). “A delação é meio de prova por levar ao processo informações que contribuirão para o juiz decidir o caso e a conduta do delatado”, disse o ministro Jorge Mussi, relator do processo.

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A REPÚBLICA DE JUÍZES E PROMOTORES

Muito se tem criticado a “judicialização” ― que Gilmar Mendes, o ministro supremo, definiu como “república de juízes e promotores”. Mas há que se ter em mente em mente que o poder abomina o vácuo, e com o Executivo na situação em que está e o Legislativo sob investigação e sem consenso, cabe ao Judiciário preencher as lacunas e pôr ordem no galinheiro ― e com a possível urgência, para evitar que populistas de plantão se aproveitem da situação.

Mas não é só: esse cenário de incertezas pode levar outros militares de alta patente a apoiar as ideias do general Mourão, e aí, um belo dia, acordamos com as tropas nas ruas, numa “intervenção militar” que soa bem nos ouvidos peludos dos admiradores de Bolsonaro, mas que, na prática, sabemos muito bem no que dá. Melhor apostar as fichas num Judiciário capenga, porque os milicos não são imunes à picada da mosca azul, e a história ensina que eles vêm para ficar pouco tempo, mas se entronizam, prendem, arrebentam e não resolvem porra nenhuma.

Observação: Segundo o cientista político Murillo de Aragão, quatro fatores favorecem o predomínio do Judiciário: O primeiro é a incapacidade de o mundo político esboçar uma reação conjunta e coerente frente aos eventos derivados da Operação Lava-Jato; o segundo resulta da crescente fragmentação do Congresso e da sua consequente incapacidade de decidir questões complexas (levando o Judiciário a preencher essa lacuna); o terceiro é o efeito conjunto dos dois primeiros, que resulta num ativismo crescente por parte de juízes e promotores, que testam ao máximo os limites da lei e acabam “legislando”, preenchendo lacunas do sistema legal; o quarto é a tendência inexorável de punição aos políticos envolvidos nas investigações da Lava-Jato.  

O problema é que, se em Curitiba, berço da Lava-Jato, figurões como Lula, Eduardo Cunha e outros 105 investigados já acumulam penas que, somadas, chegam a 1634 anos de cadeia, em Brasília, onde são investigados cerca de 250 políticos com prerrogativa de foro, ninguém foi condenado até agora. O STF já homologou 120 delações premiadas. Delas, resultaram 185 inquéritos, mas apenas 6 denunciados se tornaram réus e 3 foram presos ― e um deles, o ex-senador Delcídio do Amaral, já teve a prisão revogada.     

Nas ações que tramitam no STF, mesmo quando há fartura de provas, os políticos com mandato continuam livres. Fernando Collor, Gleisi Hoffmann e Valdir Raupp integram a seleta confraria de senadores réus na Lava-Jato. Há cerca de um mês, a 2ª Turma do STF acolheu parcialmente a denúncia apresentada pela PGR (em 2015) contra o “caçador de marajás” de araque, por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, mas, traçando um paralelo com a situação legal do deputado Paulo Maluf, que há 4 meses foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado (*) e continua flanando pelo Congresso ― a despeito de a mesma 2ª Turma ter determinado sua interdição para o exercício de cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade ―, não espere viver para ver toda essa caterva na cadeia. Aliás, talvez seja por isso que se diz que “bandido esperto vai para a política e bandido burro, para a cadeia”.

Para não encompridar demais este texto, o resto fica para uma próxima postagem ― aliá, imagino que você esteja tão de saco cheio de ler sobre a corrupção e a impunidade na política quanto eu de escrever sobre o tema.

(*) A 1ª Turma do STF marcou para esta terça-feira, 26, o julgamento dos derradeiros recursos interpostos pela defesa do turco lalau, nos processos em que ele foi condenado por lavagem de dinheiro na Ilha de Jersey. Dependendo do resultado, Maluf, desde 2010 na lista da Interpol e já condenado pela Justiça brasileira, pode acabar o dia na cadeia. 

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