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quinta-feira, 12 de abril de 2018

O CLIMA NO STF E O IMPEACHMENT DO MINISTRO-DEUS



A sessão de ontem no STF não foi diferente das anteriores. Embora se esforçassem para disfarçar, as duas alas antagônicas deixavam transparecer a cada instante a desarmonia que reina na Corte, a exemplo da dicotomia maniqueísta que Lula e o PT institucionalizaram no país, com sua estapafúrdia cantilena do “nós contra eles”.

Gilmar Mendes ― que posa de semideus togado ―, está cada vez mais isolado. Tanto seus pares quanto a PGR vêm mantendo uma salutar distância de sua insolência, a quem restam Michel Temer e os petistas, que se aliaram estrategicamente a ele.

Com o indefectível dedo em riste, o olhar colérico e o beiço espichado como o de um botocudo, o superministro caga-regras permeou a sessão com intermináveis apartes. Parecia que seus “valiosos ensinamentos” eram uma epifania capaz de mudar os destinos da humanidade, e por isso deveriam ser sorvidos pelos demais ministros como água fresca por beduínos sedentos. Leda pretensão: seu ramerrão batido não mudou sequer a posição da ministra Rosa Weber ― e foi bom que tenha sido assim, pois uma guinada de 180° sobre a questão da prisão em segunda instância, pouco mais de um ano após o plenário estabelecer o entendimento ora em vigor, seria “apequenar o Supremo”, como vem observando a ministra Cármen Lúcia).

No final da tarde de ontem, o professor Modesto Carvalhosa protocolou um pedido de impeachment contra Mendes ― para quem não sabe, a famosa Lei do Impeachment (1079/50), que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, autoridades que podem ser processadas e quem pode denunciar, explicita em seu Art. 2.º que ministros do STF podem ser processados (e condenados por crime de responsabilidade) pelo Senado Federal

Não é a primeira vez que Gilmar Mendes é alvo de um pedido de impeachment, mas eu não sei até que ponto isso produzirá efeitos práticos. Até porque nosso Congresso virou um antro de marginais (vamos ver o que muda com as eleições de Outubro, quando poderemos substituir os 513 deputados e 2/3 dos 81 senadores). Para Carvalhosa, que assina a peça com seus colegas Luís Carlos Crema e Laercio Laurelli, “é chegada a hora de impor limites, cobrar responsabilidade e exigir do ministro que exerça suas funções com respeito à Constituição”. Em post no Facebook, o jurista acrescentou que “os ministros não podem ser confundidos com pontas de lança de organizações criminosas comandadas por políticos profissionais, que Mendes tem exercido esse papel e, portanto, não pode continuar ministro do STF”.

O ministro Marco Aurélio morde e assopra ― embora venha mais mordendo mais que assoprando. ultimamente. Ao proferir seu infindável voto, sua excelência se travestiu de cartomante de feira e vaticinou que o placar seria de 5 a 5, como da vez anterior, ficando o desempate por conta do “Voto de Minerva” da presidente da Corte. Mas não eram precisos dons mediúnicos ou bola de cristal para alguém prever isso. Não depois que a sempre “misteriosa” ministra Rosa Weber proferiu seu voto.

Toffoli e Lewandowski fizeram o esperado, da mesma forma que o decano da Corte, que parece se deliciar com o som da própria voz. Já os ministros da outra banda ― como também era esperado ― seguiram o voto de Edson Fachin, o relator ― um dos poucos que não abusa do juridiquês empolado e ininteligível, de que alguns de seus pares parecem se valer para evidenciar seu “notável saber jurídico” ou disfarçar a falta de conteúdo, mas vamos deixar essa conversa para outra hora.

Depois de estabelecido o placar profetizado por Marco Aurélio, iniciou-se outro debate, desta feita para decidir se a Corte deveria ou não conceder “de ofício” o HC a Palocci ― o que seria possível se houvesse alguma ilegalidade na prisão do “paciente”. Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o o voto de Fachin, pela não concessão do HC, e então a ministra Cármen Lúcia encerrou a sessão, que foi adiada para as 14h00 desta quinta-feira (aliás, acabou de começar, com a ministra Rosa Weber seguindo o voto do relator).

Aguardem, portanto, novas emoções.

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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

AÉCIO, TREMEI! SEUS PARES SELARÃO O SEU DESTINO!

Voltará Aécio Neves a se aboletar em sua confortável poltrona no Senado? Poderá retornar às baladas ― que o tornaram tão conhecido no Rio ― e tocar a vida adiante como se Joesley, a mala de dinheiro, a irmã e o primo em prisão domiciliar não passassem de um sonho mau? E como será despertado desse pesadelo? Por votação fechada, como quer a maioria dos seus pares para evitar a execração pública? Confira mais esse emocionante capítulo da novela na sessão do Senado de amanhã, quando suas insolências decidirão o destino do tucano de asas negras.

Como sabemos, na quarta-feira passada, a pretexto de minimizar a crise entre os poderes Legislativo e Judiciário, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que deputados e senadores têm a palavra final sobre medidas cautelares que envolvem afastamento do mandato parlamentar. Porém, o que estava em julgamento não eram os limites entre o Congresso e o próprio Supremo, mas o destino do neto de Tancredo Neves, como ficou evidente na confusão da formulação do voto da presidente da Corte. Ao fim e ao cabo, o Supremo manteve a prerrogativa de o Judiciário processar parlamentares, mas não de afastá-los sem o aval da Câmara ou do Senado. E esse é o “x” da questão: com mais de 30 senadores e 152 deputados que responderam ou respondem a inquérito na mais alta Corte do país, dificilmente o espírito de corpo não prevalecerá.

Para quem aposta na vitória do fisiologismo, o juiz Marcio Lima Coelho de Freitas, da Sessão Judiciária do Distrito Federal, determinou, na última sexta-feira, que a votação seja aberta e nominal ― com base na emenda 35/2001, que altera o artigo 53 da Constituição e veta a possibilidade de votação fechada em casos que envolvem a suspensão de direitos parlamentares. Parte inferior do formulário

Mas a pergunta que não quer calar é: o que levou a maioria dos ministros a abrir mão de uma prerrogativa tão importante? A questão é controversa, mas a melhor explicação é que, com o STF dividido, a busca pelo consenso foi a melhor alternativa, no âmbito da democracia, para pôr fim nos queixumes do Legislativo e jogar água na fervura da crise entre os Poderes. Mas há que se ter em mente que juízes não são líderes partidários, devendo, portanto, se aterem ao processo e decidi-lo com base em seu livre entendimento jurídico, e não político.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o relator e foi voto vencido, a ideia de o Judiciário não poder usar seu poder cautelar para impedir um crime em curso é a negação do estado de direito. Ele destacou o fato de Aécio ter pedido R$ 2 milhões a Joesley Batista e de o dinheiro ter sido entregue, em uma mala, a um primo do senador: “No mundo em que vivemos, ninguém circula por aí indo de São Paulo a Minas Gerais levando malas com R$ 500 mil”. O magistrado também citou o trecho da gravação onde Aécio diz a Joesley que a pessoa indicada para pegar o dinheiro seria “alguém que a gente possa matar antes de fazer delação, e, mesmo não levando isso ao pé-da-letra, ponderou que “só teme delação quem não está fazendo uma coisa correta”. Segundo ele, a decisão relativa a Aécio foi um passo atrás no combate à impunidade, já que a 1ª Turma optou pelo recolhimento noturno porque outros três envolvidos haviam sido presos pelos mesmos fatos. “Se você está prendendo executores do crime, denunciados pelo mesmo fato que o suposto mandante, não aplicar qualquer consequência ao mandante seria perpetuar a tradição brasileira de prender peixe pequeno e proteger o graúdo. Eu não compactuo com essa tradição” ― concluiu o ministro.

Como se não bastasse o foro privilegiado, agora teremos o autoindulto privilegiado”, disse a ex-senadora Marina Silva ― com quem eu não simpatizo, mas que, nesse caso, está coberta de razão. Segundo ela, a decisão do Supremo, que não se limita a Aécio, vai na contramão do desejo da sociedade de que a Justiça seja igual para todos. “Evitar uma crise constitucional colocando em risco a própria segurança institucional cria uma insegurança ainda maior, pois concede a um poder o direito de pairar acima dos demais. As instituições devem ser autônomas, mas não podem fazer o próprio julgamento, sob pena de passar a mensagem equivocada de alguns setores estão acima da lei”, sintetizou a eterna candidata à presidência da Banânia.

Toda essa celeuma poderia ter sido evitada com a desejável restrição ― ou mesmo extinção, excetuando-se, no máximo, os presidentes da República, do Legislativo e do Judiciário ― do famigerado foro privilegiado. A questão é complexa e merece ser tratada com mais vagar em outra oportunidade, mas vale adiantar que essa prerrogativa foi instituída pelos constituintes quando o fedor da ditadura ainda rescendia na Praça dos Três Poderes. A intenção era garantir o livre exercício do mandato parlamentar, mas a blindagem se estendeu aos crimes comuns, embora não faça o menor sentido um deputado, por exemplo, ser processado no Supremo por ter batido uma carteira ou espancado a cara-metade, também por exemplo.

Restrições à prerrogativa de foro vem sendo discutidas desde sempre, mas parece não existir a menor vontade política de levar a coisa até o final. Em junho, o ministro Barroso votou para que autoridades só tenham acesso ao foro em crimes relacionados ao exercício do cargo e durante o mandato. Três outros ministros seguiram seu voto, mas Alexandre de Moraes pediu vista do processo, e embora já o tenha devolvido à pauta do STF, liberando o plenário para retomar o julgamento, não há previsão de quando teremos essa importante decisão.    

Vamos aguardar para ver que bicho dá.

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