segunda-feira, 16 de outubro de 2017

AÉCIO, TREMEI! SEUS PARES SELARÃO O SEU DESTINO!

Voltará Aécio Neves a se aboletar em sua confortável poltrona no Senado? Poderá retornar às baladas ― que o tornaram tão conhecido no Rio ― e tocar a vida adiante como se Joesley, a mala de dinheiro, a irmã e o primo em prisão domiciliar não passassem de um sonho mau? E como será despertado desse pesadelo? Por votação fechada, como quer a maioria dos seus pares para evitar a execração pública? Confira mais esse emocionante capítulo da novela na sessão do Senado de amanhã, quando suas insolências decidirão o destino do tucano de asas negras.

Como sabemos, na quarta-feira passada, a pretexto de minimizar a crise entre os poderes Legislativo e Judiciário, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que deputados e senadores têm a palavra final sobre medidas cautelares que envolvem afastamento do mandato parlamentar. Porém, o que estava em julgamento não eram os limites entre o Congresso e o próprio Supremo, mas o destino do neto de Tancredo Neves, como ficou evidente na confusão da formulação do voto da presidente da Corte. Ao fim e ao cabo, o Supremo manteve a prerrogativa de o Judiciário processar parlamentares, mas não de afastá-los sem o aval da Câmara ou do Senado. E esse é o “x” da questão: com mais de 30 senadores e 152 deputados que responderam ou respondem a inquérito na mais alta Corte do país, dificilmente o espírito de corpo não prevalecerá.

Para quem aposta na vitória do fisiologismo, o juiz Marcio Lima Coelho de Freitas, da Sessão Judiciária do Distrito Federal, determinou, na última sexta-feira, que a votação seja aberta e nominal ― com base na emenda 35/2001, que altera o artigo 53 da Constituição e veta a possibilidade de votação fechada em casos que envolvem a suspensão de direitos parlamentares. Parte inferior do formulário

Mas a pergunta que não quer calar é: o que levou a maioria dos ministros a abrir mão de uma prerrogativa tão importante? A questão é controversa, mas a melhor explicação é que, com o STF dividido, a busca pelo consenso foi a melhor alternativa, no âmbito da democracia, para pôr fim nos queixumes do Legislativo e jogar água na fervura da crise entre os Poderes. Mas há que se ter em mente que juízes não são líderes partidários, devendo, portanto, se aterem ao processo e decidi-lo com base em seu livre entendimento jurídico, e não político.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o relator e foi voto vencido, a ideia de o Judiciário não poder usar seu poder cautelar para impedir um crime em curso é a negação do estado de direito. Ele destacou o fato de Aécio ter pedido R$ 2 milhões a Joesley Batista e de o dinheiro ter sido entregue, em uma mala, a um primo do senador: “No mundo em que vivemos, ninguém circula por aí indo de São Paulo a Minas Gerais levando malas com R$ 500 mil”. O magistrado também citou o trecho da gravação onde Aécio diz a Joesley que a pessoa indicada para pegar o dinheiro seria “alguém que a gente possa matar antes de fazer delação, e, mesmo não levando isso ao pé-da-letra, ponderou que “só teme delação quem não está fazendo uma coisa correta”. Segundo ele, a decisão relativa a Aécio foi um passo atrás no combate à impunidade, já que a 1ª Turma optou pelo recolhimento noturno porque outros três envolvidos haviam sido presos pelos mesmos fatos. “Se você está prendendo executores do crime, denunciados pelo mesmo fato que o suposto mandante, não aplicar qualquer consequência ao mandante seria perpetuar a tradição brasileira de prender peixe pequeno e proteger o graúdo. Eu não compactuo com essa tradição” ― concluiu o ministro.

Como se não bastasse o foro privilegiado, agora teremos o autoindulto privilegiado”, disse a ex-senadora Marina Silva ― com quem eu não simpatizo, mas que, nesse caso, está coberta de razão. Segundo ela, a decisão do Supremo, que não se limita a Aécio, vai na contramão do desejo da sociedade de que a Justiça seja igual para todos. “Evitar uma crise constitucional colocando em risco a própria segurança institucional cria uma insegurança ainda maior, pois concede a um poder o direito de pairar acima dos demais. As instituições devem ser autônomas, mas não podem fazer o próprio julgamento, sob pena de passar a mensagem equivocada de alguns setores estão acima da lei”, sintetizou a eterna candidata à presidência da Banânia.

Toda essa celeuma poderia ter sido evitada com a desejável restrição ― ou mesmo extinção, excetuando-se, no máximo, os presidentes da República, do Legislativo e do Judiciário ― do famigerado foro privilegiado. A questão é complexa e merece ser tratada com mais vagar em outra oportunidade, mas vale adiantar que essa prerrogativa foi instituída pelos constituintes quando o fedor da ditadura ainda rescendia na Praça dos Três Poderes. A intenção era garantir o livre exercício do mandato parlamentar, mas a blindagem se estendeu aos crimes comuns, embora não faça o menor sentido um deputado, por exemplo, ser processado no Supremo por ter batido uma carteira ou espancado a cara-metade, também por exemplo.

Restrições à prerrogativa de foro vem sendo discutidas desde sempre, mas parece não existir a menor vontade política de levar a coisa até o final. Em junho, o ministro Barroso votou para que autoridades só tenham acesso ao foro em crimes relacionados ao exercício do cargo e durante o mandato. Três outros ministros seguiram seu voto, mas Alexandre de Moraes pediu vista do processo, e embora já o tenha devolvido à pauta do STF, liberando o plenário para retomar o julgamento, não há previsão de quando teremos essa importante decisão.    

Vamos aguardar para ver que bicho dá.

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