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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

AINDA SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO...

Ainda sobre a judicialização na política ― assunto que eu abordei en passant neste post ―, veja um resumo do que escreveu o cientista político Murillo de Aragão escreveu em sua coluna, na edição da revista IstoÉ do último dia 20, ao qual, com a devida venia, eu adiciono algumas ponderações.

Quatro fatores favorecem o predomínio do Judiciário: o primeiro deles é a incapacidade de o mundo político esboçar uma reação conjunta e coerente frente aos eventos derivados da Operação Lava-Jato (...).  O segundo fator resulta da crescente fragmentação do Congresso e da sua consequente incapacidade de decidir questões complexas (por consequência, o Judiciário é chamado a decidir questões do âmbito político em um fenômeno conhecido como “judicialização da política”). Como disse o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, “a judicialização é um fato” ― curiosamente provocada pelo mundo político e estimulada pelo excessivo detalhamento da nossa Constituição. O terceiro fator relaciona-se com essa judicialização da política, que tem levado a um ativismo crescente por parte de juízes e promotores, que testam ao máximo os limites da lei e acabam “legislando”, preenchendo lacunas do sistema legal, e o quarto fator reside na tendência inexorável de punição aos políticos envolvidos nas investigações da Lava-Jato.

Com a situação do presidente da República no pé em que está e a corrupção comendo solta no Legislativo, resta-nos o Judiciário ― mais exatamente o STF, que, pelo menos em tese, é o guardião da nossa Constituição. O problema é que, se em Curitiba, berço da Lava-Jato, figurões como Lula, Eduardo Cunha e outros 105 investigado foram condenados a penas que, somadas, passam dos 1634 anos de cadeia, em Brasília, onde são investigados cerca de 250 deputados, senadores, governadores e ministros, apenas 6 respondem a processo e nenhum foi condenado até agora. O STF homologou até hoje 120 delações premiadas, que atingem mais de duas centenas de políticos com prerrogativa de foro. Embora elas tenham gerado 185 inquéritos, apenas 6 denunciados se tornaram réus e só 3 foram presos ― um deles, o ex-senador Delcídio do Amaral, já teve sua prisão revogada. A regra, portanto, é de impunidade para políticos com foro privilegiado.

Nas ações que tramitam no Supremo, mesmo nos casos em que há fartura de provas, os políticos com mandato continuam livres e soltos. Fernando Collor, o primeiro presidente impichado na era pós-ditadura militar, integra agora a seleta confraria de senadores réus na Lava-Jato, ao lado da petralha Gleisi Hoffmann e do peemedebosta Valdir Raupp. Há cerca de um mês, a 2ª Turma do STF acolheu parcialmente a denúncia apresentada contra ele pela PGR (em 2015) por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mas quem aspira a vê-lo um dia atrás das grades deve cuidar bem da saúde, a julgar pela situação do deputado Paulo Maluf. Condenado em junho passado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, o turco lalau continua solto, flanando pelo Congresso e com planos de se reeleger no ano que vem, a despeito de a mesma 2ª Turma ter determinado sua interdição para o exercício de cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade.

Outro exemplo: A partir da chamada “primeira lista de Janot”, encaminhada ao STF em 2015, foram instaurados mais de 20 inquéritos, mas eles resultaram em apenas 6 condenações (Eduardo Cunha, Pedro Corrêa, Luiz Argolo, João Vaccari Neto, Antonio Palocci e Fernando Baiano, todos em primeira instância; em Brasília, néris de pitibiriba).

É por isso que se diz que bandido burro vai para a cadeia e bandido esperto entra para a política!

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terça-feira, 26 de setembro de 2017

A REPÚBLICA DE JUÍZES E PROMOTORES

Muito se tem criticado a “judicialização” ― que Gilmar Mendes, o ministro supremo, definiu como “república de juízes e promotores”. Mas há que se ter em mente em mente que o poder abomina o vácuo, e com o Executivo na situação em que está e o Legislativo sob investigação e sem consenso, cabe ao Judiciário preencher as lacunas e pôr ordem no galinheiro ― e com a possível urgência, para evitar que populistas de plantão se aproveitem da situação.

Mas não é só: esse cenário de incertezas pode levar outros militares de alta patente a apoiar as ideias do general Mourão, e aí, um belo dia, acordamos com as tropas nas ruas, numa “intervenção militar” que soa bem nos ouvidos peludos dos admiradores de Bolsonaro, mas que, na prática, sabemos muito bem no que dá. Melhor apostar as fichas num Judiciário capenga, porque os milicos não são imunes à picada da mosca azul, e a história ensina que eles vêm para ficar pouco tempo, mas se entronizam, prendem, arrebentam e não resolvem porra nenhuma.

Observação: Segundo o cientista político Murillo de Aragão, quatro fatores favorecem o predomínio do Judiciário: O primeiro é a incapacidade de o mundo político esboçar uma reação conjunta e coerente frente aos eventos derivados da Operação Lava-Jato; o segundo resulta da crescente fragmentação do Congresso e da sua consequente incapacidade de decidir questões complexas (levando o Judiciário a preencher essa lacuna); o terceiro é o efeito conjunto dos dois primeiros, que resulta num ativismo crescente por parte de juízes e promotores, que testam ao máximo os limites da lei e acabam “legislando”, preenchendo lacunas do sistema legal; o quarto é a tendência inexorável de punição aos políticos envolvidos nas investigações da Lava-Jato.  

O problema é que, se em Curitiba, berço da Lava-Jato, figurões como Lula, Eduardo Cunha e outros 105 investigados já acumulam penas que, somadas, chegam a 1634 anos de cadeia, em Brasília, onde são investigados cerca de 250 políticos com prerrogativa de foro, ninguém foi condenado até agora. O STF já homologou 120 delações premiadas. Delas, resultaram 185 inquéritos, mas apenas 6 denunciados se tornaram réus e 3 foram presos ― e um deles, o ex-senador Delcídio do Amaral, já teve a prisão revogada.     

Nas ações que tramitam no STF, mesmo quando há fartura de provas, os políticos com mandato continuam livres. Fernando Collor, Gleisi Hoffmann e Valdir Raupp integram a seleta confraria de senadores réus na Lava-Jato. Há cerca de um mês, a 2ª Turma do STF acolheu parcialmente a denúncia apresentada pela PGR (em 2015) contra o “caçador de marajás” de araque, por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, mas, traçando um paralelo com a situação legal do deputado Paulo Maluf, que há 4 meses foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado (*) e continua flanando pelo Congresso ― a despeito de a mesma 2ª Turma ter determinado sua interdição para o exercício de cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade ―, não espere viver para ver toda essa caterva na cadeia. Aliás, talvez seja por isso que se diz que “bandido esperto vai para a política e bandido burro, para a cadeia”.

Para não encompridar demais este texto, o resto fica para uma próxima postagem ― aliá, imagino que você esteja tão de saco cheio de ler sobre a corrupção e a impunidade na política quanto eu de escrever sobre o tema.

(*) A 1ª Turma do STF marcou para esta terça-feira, 26, o julgamento dos derradeiros recursos interpostos pela defesa do turco lalau, nos processos em que ele foi condenado por lavagem de dinheiro na Ilha de Jersey. Dependendo do resultado, Maluf, desde 2010 na lista da Interpol e já condenado pela Justiça brasileira, pode acabar o dia na cadeia. 

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