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sábado, 2 de fevereiro de 2019

AINDA A DECISÃO DE TOFFOLI SOBRE O PEDIDO DE LULA E A DE MARCO AURÉLIO SOBRE A RECLAMAÇÃO DE FLÁVIO BOLSONARO.



Como vimos no post anterior, depois que o desembargador Leandro Paulsen confirmou a decisão da juíza Carolina Lebbos, o ministro Dias Toffoli autorizou Lula a se reunir com os familiares, mas impôs uma série de restrições. Talvez a ideia fosse agradar a gregos e a troianos, mas sua "sentença salomônica" causou constrangimento entre militares das Forças Armadas e contrariou os petistas, sobretudo ao vir a público somente minutos antes do enterro.

Em resposta às críticas da petralhada, o ministro afirmou que “o juiz não pode acordar de manhã e decidir: vou solucionar tal problema da sociedade. Se um juiz quer ter desejos e ir além de sua função tradicional, que vá ser deputado”.

Toffoli acalenta o sonho de entrar para os anais do Supremo como um presidente “conciliador”. Diante das controvérsias sobre a prisão em segunda instância, em vez de se aliar à ala garantista que defende a prisão somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória (como quer o PT), ele propôs como alternativa o início do cumprimento após o esgotamento dos recursos no âmbito do STJ — a assim chamada terceira instância. Mesmo que não tente vender a imagem de “um novo Toffoli” com a desfaçatez de Renan Calheiros — que se articula para presidir mais uma vez o Senado dizendo-se “um novo Renan” —, a decisão que tomou no caso do enterro do irmão de Lula está de acordo com seus “propósitos conciliatórios”.

O ministro não levou em consideração que o artigo 120 da Lei de Execução penal prevê a possibilidade de condenados deixarem a prisão, mediante escolta, no caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, a critério do diretor do estabelecimento onde se encontra o preso, mas acolheu o pleito da defesa em parte, determinando que a reuniãozinha familiar se desse numa unidade militar, sem a presença da imprensa e de militantes, além de vetar o uso de celulares e a realização de declarações públicas — ou seja, nada de comício do chefão.

Como dito no post anterior, a intenção do petralha não era se despedir do irmão Vavá ou rever parentes que nunca visitou quando estava em liberdade. O que o explorador de cadáveres queria era fazer outro comício à beira de caixão, como fez no funeral da mulher, em fevereiro de 2017. Uma vez que faltou palanque, ele preferiu faltar ao encontro e alimentar a narrativa de perseguido: "Não deixaram que eu me despedisse do Vavá por pura maldade. Não posso fazer nada porque não me deixaram ir. O que eu posso fazer é ficar aqui e chorar". Então tá.

Toffoli graduou-se em Direito pela Faculdade do Largo de São Francisco (a mais tradicional da capital paulista), mas levou bomba em dois concursos para Juiz de primeira instância (em 1994 e 1995, ambas as vezes na etapa preliminar, que avalia conhecimentos gerais e noções elementares de Direito do candidato). Foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, atuou nas campanhas de Lula à presidência (em 1998, 2002 e 2006), ocupou o cargo de subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República, foi promovido a advogado-geral da União e finalmente a ministro do STF (em 2009, na vaga aberta com a morte de Carlos Alberto Menezes Direito. Sua vida pregressa dificilmente justificaria a nomeação para a mais alta corte do país, mas no Brasil o Q.I. (de “Quem Indica”) fala mais alto, e estar nas boas graças do grão-petralha fazia toda a diferença na época, já que, apesar do Mensalão, a popularidade do sevandija vermelho beirava a estratosfera. E assim o nome de Toffoli foi aprovado no Senado por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções (a votação foi secreta).

Nas sabatinas de praxe (a que são submetidos os candidatos a ministro supremo), o então candidato a ministro classificou como “coisa do passado” sua atuação como advogado de Lula e do PT, além de afirmar que não tinha mestrado, doutorado, nem escrevera qualquer livro simplesmente porque “optou pela advocacia, que é uma atividade nobre, honrosa, que na Constituição federal como função essencial justiça, defensora das liberdades, da aplicação dos direitos". Vale lembrar que não é preciso ser bacharel em Direito para concorrer a uma vaga no Supremo, mas exige-se do candidato “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, sem mencionar que a OAB exclui da lista de indicações para o quinto constitucional os advogados reprovados em concursos para a magistratura.

Observação: Curiosamente, mesmo não tendo sido autorizado a assinar uma simples sentença de despejo e a despeito de ter sido condenado pela Justiça do Amapá a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 700 mil recebidos indevidamente, o apadrinhado de Lula se tornou ministro supremo. Mais adiante, ele seria citado na delação Léo Pinheiro por ter sido agraciado com reformas milionárias em sua mansão e acusado de receber mesada de R$ 100 mil de sua mulher, a advogada Roberta Maria Rangel, mas isso já é outra conversa. 

Em 2012, durante o julgamento do mensalão, Toffoli não se deu por impedido e tampouco encontrou provas suficientes contra seu ex-chefe José Dirceu — que acabou sendo condenado pela maioria da Corte. Mas pesa a seu favor o fato de ter considerado culpados Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e José Genoíno, ex-presidente do partido. Há quem diga que o ministro deixou a militância petista, mas a militância petista jamais deixou o ministro, só que quem achava que Lula estaria com um pé fora da cadeia assim que Toffoli assumisse a presidência do STF se deu mal — pelo menos até agora (volto a esse assunto oportunamente).

Passando agora a Flávio Bolsonaro, o ministro Marco Aurélio foi coerente com o que antecipou ao Estado semanas atrás, quando Luiz Fux suspendeu as investigações envolvendo “zero um” e seu ex-assessor até posterior decisão do relator da Reclamação. Como esperado, o pedido da defesa foi negado, ou seja, a investigação que apura as movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz continuarão a cargo do MP-RJ

Marco Aurélio ressaltou que, à época dos fatos apurados pelo Coaf, o senador eleito desempenhava o cargo de deputado estadual, e que no ano passado o Supremo limitou o alcance do foro privilegiado dos parlamentares a crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Mas o magistrado não avançou na análise do pedido de anulação das provas. Também volto a esse assunto numa próxima postagem, até porque ainda falta responder uma das oito perguntas que deixei em aberto no post do último dia 28.

domingo, 13 de maio de 2018

FORO PRIVILEGIADO - CRIME POLÍTICO EM REGIME DEMOCRÁTICO? SÓ NO BRASIL




Segue versão condensada de mais um texto brilhante de J.R. Guzzo. O original foi publicado na coluna do jornalista, na última página de Veja desta semana.

Nunca aconteceu em nenhuma democracia do mundo, em nenhuma época, um caso de político que tenha sido preso por fazer política. Ou seja, nenhum político precisa de “foro privilegiado” ou “imunidade parlamentar” para se proteger de qualquer tipo de perseguição quando está no exercício legítimo dos seus direitos e funções ― venha a perseguição do Executivo, do Judiciário ou de onde vier. Ao mesmo tempo, segundo a lógica mais simples, vai ser processado como todos os demais cidadão se roubar o cofre do governo ou der um tiro na cabeça do vizinho.

Não existe “crime político” em nenhum regime democrático deste planeta. Se for acusado de um ato criminoso, que arrume um advogado e vá se defender, seja ele deputado, governador ou astronauta. Se não fez nada proibido nas leis penais, não precisa de imunidade nenhuma.

Qualquer zé-mané entende isso em dez minutos. Só não entendem os políticos, magistrados e intelectuais que raciocinam em bloco e aparecem na mídia ensinando como funciona o mundo. Na verdade, eles não querem entender. O que querem, isso sim, é impedir que homens públicos corram o risco de ir para a cadeia ― e não apenas por corrupção, como é normal esperar de um indivíduo que entra na vida política brasileira, mas por qualquer crime já praticado por qualquer ser humano desde que Caim matou Abel.

Se você está achando que há alguma coisa errada com essa comédia degenerada, espere pelo segundo ato. O “foro privilegiado” não se limita aos políticos: neste preciso momento, protege 55 mil sujeitos que têm uma licença virtual de cometer crimes, pois torna praticamente impunes os criminosos que contam com esse privilégio, como diz o próprio nome da tramoia. É por isso, exatamente, que o Brasil não tem a menor chance de ser confundido com um país sério.

Entram nesse cardume prodigioso, além do presidente da República e do vice, todos os ministros de Estado, os comandantes das três armas e os governadores, deputados federais, senadores, prefeitos, e mais a ministrada dos “tribunais superiores” (até o do “trabalho”). Também estão a salvo os conselheiros dos tribunais de contas, os procuradores federais e estaduais, os desembargadores e juízes estaduais ― enfim, é um milagre que não tenham enfiado aí os juízes de futebol e os bandeirinhas.

A última tentativa de acabar com essa aberração, ao que parece, partiu do STF, mas não foi. No mundo das coisas práticas, mais uma vez, houve muita falação, muita “data venia” e muita cara séria fazendo discurso sobre o “Estado de direito” ―, mas ação mesmo, que é bom, nada. Como sempre, ficaram ciscando durante horas a fio numa língua que poderia ser o servo-croata (pior, se fosse em servo-croata, um cidadão da Sérvia ou da Croácia, pelo menos, entenderia alguma coisa), e no fim acabaram não indo para diante, nem para trás, nem para os lados.

Qual é o problema com essa gente? Existem no mundo coisas permitidas e coisas proibidas. As coisas proibidas não podem ser feitas ― nenhum cidadão pode cometer estupro, dirigir embriagado ou assaltar um banco. Não há exceções. E lugar algum está escrito que há dois tipos de estupro, por exemplo ― o cometido por um indivíduo comum e o cometido por um dos 55 mil portadores de “foro privilegiado”. Mas aqui as coisas são feitas para a conversa não acabar nunca.

Os leigos podem não entender isso ― mas é preciso preservar os “agentes do Estado” de “acusações injustas”. Se não for assim, o Brasil vai acabar virando uma baderna.

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domingo, 6 de maio de 2018

SOBRE O FIM DO FORO PRIVILEGIADO DOS PARLAMENTARES



Na última quinta-feira, o STF restringiu o foro privilegiado dos deputados federais e senadores a crimes cometidos durante o mandato em decorrência dele. A despeito do que dizem alguns sabichões, foi uma decisão importante, até porque toda caminhada começa com o primeiro passo. É certo que a decisão dos ministros alcança apenas os 594 parlamentares, e não os cerca de 55 000 beneficiários do foro especial por prerrogativa de função (aí incluídos o presidente da República, os 27 governadores, 5 570 prefeitos, 15 000 magistrados, 13 100 membros do Ministério Público, 476 conselheiros de tribunais de contas estaduais e 139 embaixadores), sem mencionar que é preciso perseguir a eliminação dos outros privilégios que continuam em desacordo com os valores republicanos. Mas uma coisa de cada vez.

Foi a quinta vez que o Supremo se debruçou sobre a questão do foro ― no ano passado, a votação foi interrompida por dois pedidos de vista (primeiro por Alexandre de Moraes, depois por Dias Toffoli). Agora, a aprovação foi unânime, ainda que o plenário divergisse entre o entendimento do ministro Luis Roberto Barroso (que acabou prevalecendo) e de seus pares Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Do jeito que passou a valer, se um congressista não conseguir um novo mandato, o processo a que ele responde baixará para a primeira instância ― a não ser que esteja em fase final, isto é, se a instrução já tiver sido concluída, situação em que permanecerá no STF e lá será julgado.

Observação: Depois que o resultado do julgamento for publicado, cada ministro vai decidir se envia o inquérito para outra instância ou se o processo se enquadra nos critérios de crime cometido no mandato e em função do cargo. Foi o que Toffoli fez ao declinar a competência de seis ações penais e um inquérito que estavam em seu gabinete. A partir de agora, os deputados Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reategui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL) e Helder Salomão (PT-ES) passam agora a responder as ações penais em outras instâncias. Outros dois casos que tramitam em sigilo ― envolvendo os deputados Takayama (PSC-PR) e Wladimir Costa (SD-BA) ― também foram remetidos pelo ministro para outras instâncias do Judiciário. Segundo informações da Folha, tramitam atualmente no Supremo 399 inquéritos e 86 ações penais, a maioria relativa a deputados federais e senadores.

O foro privilegiado foi criado no brasil monárquico para proteger a sagrada pessoa do Imperador D. Pedro I, que não era nenhum poço de virtudes, mas pairava acima da lei, podendo fazer o que bem entendesse sem estar sujeito a responsabilidade alguma. Nossa Constituição Cidadã (que registra a palavra “direito” 76 vezes, enquanto “dever” aparece apenas 4 vezes) foi promulgada depois de duas décadas de ditadura militar, e talvez por isso tenha se preocupado em conceder esse benefício para que os políticos pudessem exercer suas atividades parlamentares sem pressão ou coação. Mas os constituintes gostaram da brincadeira e foram ampliando a abrangência do foro especial para outras categorias do funcionalismo público que jamais deveriam ter sido contempladas ― daí haver 55 mil brasileiros “mais iguais que os outros” perante a Lei.

Congresso vinha debatendo uma proposta mais abrangente, que visa restringir o foro especial aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo. Note que isso não se deve ao elevado elevado espírito cívico dos parlamentares, mas a puro revanchismo, já que a ideia é retaliar o Judiciário suspendendo o benefício de juízes, desembargadores, ministros do Supremo e membros do Ministério Público. Mas aí veio a intervenção federal na Segurança do Rio e essa PEC (a exemplo das demais propostas de emenda à Constituição) só poderá ser votada na próxima legislatura.

De acordo com a FGV, das 404 ações penais concluídas no STF entre 2011 e março de 2016, a condenação ocorreu em menos de 0,7% dos casos, e 68% processos prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade deixou o cargo. Um bom exemplo é o caso de Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB, ex-governador mineiro e protagonista do mensalão tucano, que foi denunciado por peculato e lavagem de dinheiro em 2007 e, em 2014, quando seu processo estava prestes a ser julgado no STF, renunciou ao mandato de deputado federal e conseguiu, assim, que a ação descesse para a primeira instância e voltasse à estaca zero. Na semana retrasada, o TJMG manteve a condenação de Azeredo (a 20 anos e 1 mês de prisão), mas ele ainda não foi preso porque tem recursos a apresentar.

Já o processo em que o senador Renan Calheiros é réu por peculato ilustra a lentidão que favorece os que têm foro privilegiado: os acontecimentos abordados pela PGR ocorreram entre 2004 e 2007, e o julgamento ainda não foi pautado. Para alguns ministros da Corte, a demora se deve às diligências na PF e/ou na PGR, outros criticam a qualidade do trabalho que chega às mãos dos ministros ― em alguns casos, o magistrado fica impossibilitado de condenar porque as provas, depois de anos ou décadas de investigação, tornam-se imprestáveis ou inconclusivas.

Observação: Uma ementa do STJ, emitida em 20 de junho de 2012, depois de repetir 11 vezes que se tratava da análise de embargos de declaração, um sobre o outro, conclui negando o último deles: “embargo de declaração no agravo regimental no recurso especial”. Não é piada, não. Tratava-se do caso de um servidor aposentado do governo de Goiás, que pretendia voltar ao trabalho na mesma administração estadual. Ao primeiro recurso, que chegou ao STJ em abril de 2008, seguiram-se 8 embargos de declaração e 3 recursos e agravos, todos negados por unanimidade nas turmas. A sucessão de chicanas só terminou em agosto de 2012, depois que os magistrados repetiram a mesma decisão 11 vezes.

É certo que a restrição do foro, se combinada com uma eventual mudança de entendimento do STF quanto ao início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, pode ser catastrófica para a sociedade, mas uma benção para os políticos condenados ― como Lula, Dirceu, Vaccari, Palocci, Cunha, Cabral, etc. ― e para aqueles que ainda o serão. A possibilidade de recorrer em liberdade até decisão final ― ou, em prevalecendo a proposta de Toffoli, até a condenação em terceira instância (STJ) ― manterá fora da cadeia por décadas ― ou ad aeternum, dada a possibilidade de prescrição da pena ― os criminosos de colarinho branco e outros que possam bancar honorários astronômicos de criminalistas estrelados.

O efeito sobre a Lava-Jato também seria nefasto: sem a ameaça de prisão iminente, corruptos e corruptores não teriam razão para delatar; sem as delações, a força-tarefa ainda estaria caçando doleiros em postos de gasolina do Distrito Federal.

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quinta-feira, 3 de maio de 2018

AGORA SÓ FALTA A 2ª TURMA DO STF DIZER QUE A PETROBRAS NÃO TEM NADA A VER COM A PETROBRAS.


Depois da decisão estapafúrdia de tirar da tirar da 13ª Vara Federal em Curitiba trechos da delação da Odebrecht a pretexto de eles nada terem a ver com o Petrolão ―, só falta os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski dizerem que a Petrobrás não tem nada a ver com a Petrobrás

Embora o próprio juiz Sérgio Moro tenha deixado claro, em sua sentença, que “dinheiro é fungível”, que não há necessidade de provar que os recursos que saíram de um contrato público são os mesmos que foram recebidos como propina por políticos, que o que importa é o acerto de corrupção em torno do contrato (no caso de Lula, os montantes eram debitados da “conta amigo”), o trio calafrio togado ignorou esses fatos e esvaziou a ação que estava prestes a render nova condenação ao molusco eneadáctilo, além de abrir brecha para anular a pena no caso do tríplex no Guarujá. Veja detalhes no vídeo a seguir:


Observação: Na manhã desta quinta-feira, Toffoli negou o pedido da defesa de Lula para transferir de Curitiba para São Paulo o processo sobre o sítio de Atibaia. Volto ao assunto oportunamente.

E para não ficar somente em Lula ― sem a participação do qual, na valorosa avaliação da patuleia atávica, as próximas eleições seriam “uma fraude” ―, ouça o que diz Marcelo Madureira sobre banimento definitivo de Marco Polo Del Nero de atividades relacionadas ao futebol:


Hoje à tarde, o STF deve retomar o julgamento do famigerado “foro privilegiado”. Dez ministros já se posicionaram a favor da restrição da regra; desses, três voltaram na proposta do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos envolvendo crimes cometidos durante o mandato, independentemente da relação com a atividade parlamentar. Gilmar Mendes deixou para se pronunciar nesta quinta-feira, já que seu voto tem cerca de 50 páginas.

Segundo levantamento feito pelo Senado, 54.990 autoridades do país têm direito a foro especial prerrogativa de função. Existe uma proposta de restrição do foro, mais abrangente, tramitando no Congresso. A ideia e manter o benefício somente para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF, mas a discussão foi paralisada devido à intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.

Mesmo que, em tese, ser processado e julgado diretamente pelo Supremo seja uma “desvantagem”  ― pois o réu não teria outra instância a quem recorrer ―, na prática isso gera impunidade, sobretudo devido à morosidade da tramitação processual na Suprema Corte, que não foi criada nem aparelhada para funcionar como Tribunal Criminal. Por outro lado, a baixa dos processos à primeira fará com que tramitação recomece do zero, e a decisão final pode levar ainda mais tempo, propiciando a prescrição (situação em que o Estado fica impedido de punir o criminoso devido ao tempo transcorrido desde o cometimento do crime).

Amanhã, sexta-feira, terá início o julgamento virtual do pedido de Lula para deixar a prisão. Na ação, a defesa visa derrubar a decisão de Moro que determinou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação do célebre tríplex no Guarujá. Pelas regras, o relator insere o voto, rejeitando ou concordando com o recurso, e os demais ministros têm como opção concordar com relator, acompanhar o relator com ressalva de entendimento ou discordar do relator (e aí juntar um voto ou acompanhar a divergência).

Relembrando: No dia em que Lula se entregou, Fachin rejeitou um pedido da defesa contra a ordem de prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, destacando que a existência de embargos de declaração pendentes não impedia a execução da pena. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para tribunais superiores não impedem a prisão. A defesa recorreu, insistindo que a prisão não poderia ser decretada antes de esgotados os recursos (que agora já se esgotaram, após a rejeição dos “embargos dos embargos de declaração”). 

Os ministros da 2ª Turma terão uma semana para acessar o sistema e proferir seus votos. Dessa forma, não havendo reunião presencial, o julgamento não será transmitido ao vivo pela TV Justiça, como acontece nas sessões plenárias da Corte. Aliás, há muito que o PT quer impedir a transmissão dos julgamentos pela TV. Para esses “defensores da transparência”, é melhor que os ministros debatam e julguem os processos “em off”, livres da pressão popular que a cobertura da mídia proporciona. Diz o Estadão:

Em nova ofensiva contra o Judiciário, o PT tenta emplacar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara um projeto que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores. A proposta, do deputado Vicente Cândido, foi apresentada em 2013, mas virou prioridade para o partido depois de a Corte negar HC apresentado contra a prisão de Lula. Petistas avaliam que o resultado poderia ser diferente não fosse a transmissão ao vivo gerar pressão sobre os ministros."

E viva o povo brasileiro.

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domingo, 18 de março de 2018

TEMER E SUA EQUIPE DE NOTÁVEIS (CONTINUAÇÃO)



Desde maio de 2016, quando assumiu interinamente a presidência, poucos foram os momentos em que Michel Temer se viu distante de desgastes políticos envolvendo a Esplanada dos Ministérios. A partir dos primeiros anúncios sobre seu alto escalão ― uma equipe de notáveis, segundo o presidente ―, uma relação de controvérsias marcou sua gestão no campo ministerial. Aliás, logo de início ele anunciou que reduziria de 32 para 23 no número de pastas, mas voltou atrás diversas vezes, e hoje temos 29 ministérios, três a menos do que quando Dilma foi afastada.

Da tal equipe de notáveis ― que na verdade era uma notável agremiação de investigados, denunciados e réus na Lava-Jato ― o senador Romero Jucá foi o primeiro a cair, depois de comandar por apenas 11 dias o ministério do Planejamento. Jucá é também o primeiro político com foro privilegiado a se tornar réu no STF a partir das delações da Odebrecht, conforme eu comentei na postagem anterior e voltarei a comentar numa próxima publicação).

Criticado por ter montado um staff sem diversidade racial e de gênero, Temer ― que dizia não se preocupar em ser popular, mas sim em recolocar o país nos trilhos ― indicou mulheres para postos importantes, como Maria Silvia Bastos para chefiar o BNDES (ela se demitiu em maio de 2017) e Flávia Piovesan para a secretaria de Direitos Humanos (ela foi exonerada no fim de 2017). Aliás, a secretaria de Direitos Humanos (para que diabos precisamos disso?), depois de ganhar status de ministério, tornou-se palco da tragicomédia protagonizada pela desembargadora aposentada Luislinda Valois (que se demitiu no mês passado ― e não deixou saudades).

Quando Temer assumiu a presidência, a Lava-Jato (que completou 4 anos na última sexta-feira) soprava sua segunda velinha, e já havia inquéritos envolvendo “notáveis” como Romero Jucá, Henrique Eduardo Alves e Fábio Medina Osório. Em janeiro do ano seguinte, a homologação das delações da Odebrecht deu origem a mais uma centena de inquéritos e envolveu pelo menos 8 ministros, aí incluídos amigos próximos do presidente, como Eliseu Padilha e Moreira Franco. Mas a promessa de demitir ministros que fossem denunciados formalmente (detalhes no post anterior) foi solenemente ignorada depois que sua conversa de alcova com o açougueiro bilionário Joesley Batista veio a público. A partir de então, Temer mandou às favas os escrúpulos e acionou sua tropa de choque para comprar os votos necessários ao sepultamento das denúncias Janot. Conseguiu, mas a um preço absurdo, além de queimar seu capital político e se tornar um pato-manco, refém das marafonas do Congresso.

Entre este mês e o próximo, o presidente terá de substituir ao menos 10 ministros, para que eles possam disputar as próximas eleições. A julgar pelo imbróglio que se seguiu à nomeação da filha de Roberto Jefferson para a pasta do Trabalho, será um caminho espinhoso a trilhar.

Um levantamento feito pelo G1 revela que quase metade dos 54 senadores cujos mandatos terminam neste ano perderão o foro privilegiado se não se reelegerem. Dentre os emedebistas, cito o onipresente Romero Jucá ― ora réu no STF e alvo de pelo menos mais uma dúzia de inquéritos na Justiça ―, o atual presidente do Senado, Eunício Oliveira, seu antecessor, Renan Calheiros (que também é réu no STF), os ex-presidentes da Casa Garibaldi Alves Filho, Jader Barbalho e Edison Lobão (todos investigados na Lava-Jato), além de Valdir Raupp, que já é réu no Supremo, e Eduardo Braga.

Nas fileiras do PT, destaco Gleisi Hoffmann (presidente do partido e ré no STF) e seus esbirros Lindbergh Farias, Humberto Costa e Jorge Viana. No mesmo barco estão os presidentes do DEM, Agripino Maia, e do PP, Ciro Nogueira (além do líder do PP no Senado, Benedito de Lira, e do senador Ivo Cassol, já condenado pelo Supremo numa ação sem ligação com a Lava-Jato). Lídice da Mata e Vanessa Grazziotin, líderes do PSB e do PC do B, respectivamente, também estão no último ano do mandato e são alvo da Lava-Jato. 

Entre os tucanos, são investigados na Lava-Jato e correm o risco de perder o foro privilegiado o vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima, o ex-presidente do partido, Aécio Neves, o atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (que foi candidato a vice-presidente da República em 2014, na chapa encabeçada por Aécio) e os senadores Ricardo Ferraço e Dalirio BeberTutti buona gente. Cabe a nós, eleitores, botar um ponto final nessa putaria franciscana.

E falando em "buona gente" e em suruba, volto a Romero Jucá na próxima postagem. Até lá.

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sábado, 17 de março de 2018

TEMER E SUA EQUIPE DE NOTÁVEIS



Na última terça-feira, por 4 votos a zero (o ministro Luiz Fux não estava presente, mas, se estivesse, provavelmente teria votado com a maioria), a primeira turma do STF tornou Romero Jucá o primeiro réu, naquela Corte, em um processo o pela delação da Odebrecht.

Arroz de festa na política tupiniquim desde os tempos de antanho, Jucá foi governador biônico de Roraima por indicação de Sarney e ministro da Previdência durante o primeiro governo Lula. Deixou à pasta depois de apenas 4 meses, devido a denúncias de corrupção. Voltou à Esplanada dos Ministérios em 2016, quando Michel Temer assumiu interinamente a presidência, mas chefiou a pasta do Planejamento por míseros 11 dias, também devido a denúncias de corrupção. Atualmente, ele é investigado em pelo menos uma dúzia de inquéritos, mas continua orbitando o poder central, na condição de líder do governo no Senado e vice-líder no Congresso.

Em maio de 2016, quando Dilma foi afastada, Temer aguardava como marido ansioso o parto do seu triunfo, posando para fotos com Jucá em segundo plano. Na época, Roberto Pompeu de Toledo reproduziu em sua coluna na revista Veja um texto que havia publicado originalmente em 2007:

Procura-se alguém capaz de servir a (e servir-se de) diferentes regimes e governos? Dá Jucá na cabeça. Alguém que já saltou repetidas vezes de um partido para outro? Dá Jucá. Alguém com suficiente número de escândalos nas costas? Outra vez, Jucá não decepciona. Alguém que, representante de um estado pobre, de escassa oferta de oportunidades, consegue construir respeitável patrimônio pessoal? Jucá cai como uma luva. Um político que traz parentes para fazer-lhe parceria na carreira? Jucá! Proprietário de emissora de TV? Jucá! Um político que, derrotado aqui e denunciado ali, no round seguinte se reergue, pronto para novos cargos e funções? Jucá! Jucá!”.

Prossegue o colunista, agora em 2016:

"De lá para cá, Romero Jucá só fez ser fiel a si mesmo. Depois de servir como líder no Senado aos governos FHC e Lula, serviu também ao de Dilma Rousseff. Tudo somado, ficou mais de dez anos na liderança do governo dos três últimos presidentes. Pulou do barco de Dilma na campanha de 2014, quando só a presidente não percebeu que era uma ótima oportunidade para perder, e apoiou Aécio Neves. Como era previsível, teve seu nome incluído na famosa “lista do Janot”, em que o procurador-geral da República arrolou os políticos implicados no escândalo da PetrobrasCom a ascensão de Temer à presidência da República, Jucá substituiu-o na presidência do PMDB (hoje MDB) e comandou a cabala de votos em favor do interino e a consequente oferta de empregos no futuro governo. Com Jucá em posição de relevância, não havia possibilidade de mudança no sistema político. Não se encontraria entre os políticos brasileiros um mais fiel seguidor da regra de que, quando as coisas mudam, é para ficar tudo igual".

A duradoura influência de Jucá na política brasileira embute um enigma. Ele não se distingue como orador e carece de magnetismo pessoal. Nunca se ouviu dele uma ideia inovadora ou um discurso coerente sobre os rumos nacionais. Representa um estado pequeno (500 000 habitantes) e, fora do mundinho da política, poucos ligarão o nome à pessoa. Uma hipótese é que seu sucesso repouse exatamente na soma de tais deficiências. Por não fazer sombra a nenhum dos pares, circula com desenvoltura entre eles. Por não representar nenhuma ideia, não há como ser desafiado no campo intelectual. Jeitoso, conhece o caminho para, em todas, ficar do lado vencedor.

Havia outros sinais de que o sistema seguiria o mesmo. A condescendência com Eduardo Cunha era o mais eloquente. Sempre que um deputado acusava o presidente da Câmara, sua voz era abafada por um coro de desprezo. Seguiu-se uma articulação aberta para salvá-lo das punições que o ameaçavam. Foi constrangedor ver um réu por crime de corrupção e lavagem de dinheiro no comando da sessão de impeachment e era inimaginável vê-lo como o segundo na linha de sucessão presidencial. Cunha perdia de Jucá, porém, em itens decisivos. Ele se expunha, enquanto o outro se poupava. Era atrevido como um jogador de cassino, enquanto o outro soava respeitoso como um sacristão. Por mais protegido que fosse, Cunha já não tinha condição de figurar numa foto junto ao provável futuro presidente. Jucá, no entanto, acompanhou Temer em um almoço com o ex-ministro Delfim Netto, e o trio foi fotografado à saída.

Dilma, que uniu a inépcia à arrogância, não tinha como continuar no comando do país. Seu governo derreteu-se na mesma medida em que se derretia a economia e esgotavam-se seus recursos para deter o desastre. Mas quem esperava que, em acréscimo, viria uma mudança no modo de fazer política perdeu. Deu Jucá.

Amanhã eu conto o resto.

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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

SOBRE GAROTINHO, MALUF, IMUNIDADE PARLAMENTAR E FORO PRIVILEGIADO



Anthony Garotinho foi libertado da cadeia na noite da última quinta-feira, graças ao bom coração do ministro Gilmar Mendes (mais detalhes nas minhas postagens do dia 21 e 22). O ex-governador estava preso havia um mês, acusado de crimes eleitorais, de liderar uma organização criminosa que extorquia empresários e de receber dinheiro sujo da JBS.

Na semana passada, o ministro Fachin mandou prender o ex-prefeito de São Paulo e eterno deputado federal Paulo Maluf, condenado pelo STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, negou pedido para suspender a execução da condenação, e Maluf se entregou à PF, na última quinta-feira, e foi transferido para o Distrito Federal na sexta, onde deverá cumprir a pena no presídio da Papuda.

O fato de ter 86 anos de idade já favoreceu Maluf em outras acusações, que foram atingidas pela prescrição (extinção do prazo legal para eventual punição) ― já que os prazos são reduzidos pela metade quando o réu tem mais de 70 anos ―, mas não assegura ao turco lalau o direito à prisão domiciliar, já que a Lei de Execução Penal prevê que os condenados com mais de 70 anos poderão ficar em suas casas apenas se estiverem sob regime aberto. No entanto, há tribunais que autorizam sentenciados com saúde precária a cumprir a pena em casa, como aconteceu com o médico Roger Abdelmassih, 74, condenado a 181 anos de prisão pela prática de 48 estupros contra 37 mulheres, que foi mandado para casa, em setembro passado, pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Quanto ao foro privilegiado ― assunto que eu já abordei em diversas oportunidades ―, volto a lembrar que, no Brasil, essa prerrogativa se transformou em passaporte para a impunidade, já que dá aos políticos que cometem crimes o direito de ser julgados por seus pares ou por instâncias superiores da Justiça, onde a tramitação dos processos leva uma eternidade.

Como salienta o jornalista J.R. Guzzo, qualquer pesquisa do Ibope ou do Instituto Santa Izildinha de Opinião Pública vai dar que 100% são contra, podendo, com a margem de erro, chegar a 102%. Mas será que há mesmo neste país tanta gente contra a impunidade? A resposta é: não, não há. Ao contrário, há uma quantidade surpreendente de cidadãos que são a favor ― e é justamente por isso que o foro privilegiado e as imunidades continuam a existir.

É verdade que há alguns ruídos sobre o assunto no STF, com educadas sugestões de se “restringir” um tanto esses privilégios ― na tentativa de que pelo menos algum crime de peixe graúdo, um só que seja, possa enfim acabar punido. Digamos: se o senador matou a mãe a machadadas e não conseguiu provar que ela estava infernizando o exercício do seu cargo, talvez possa ter problemas com a justiça. Não seria, nesse caso, julgado “por seus pares”, e sim numa vara da justiça criminal. Mas nem isso está indo adiante. O julgamento começou, parou, recomeçou, parou de novo, e não tem data para recomeçar.

Os 513 deputados federais e 81 senadores ficam com a imagem de ser os únicos que tiram vantagem dessa excrescência, mas na verdade esses 549 beneficiários são uma gota d’água no total de brasileiros protegidos pelo amplo leque de impunidades em vigor para quem é “autoridade”. Por conta disso, os contribuintes pagam os salários, benefícios e futuras aposentadorias de nada menos que 55.000 indivíduos que têm o direito de não responder à justiça pelo que fazem, de uma batida de carro ao estupro qualificado ― não da mesma forma que respondem os demais 200 milhões de habitantes deste país.

Desfrutam dos privilégios, numa conta geral, todos os juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores ― incluindo-se aí os “tribunais de contas”. Só de juiz, neste bolo, são mais de 17.000. Somam-se a eles os procuradores, subprocuradores, promotores e tudo mais que faz parte da armada de ministérios públicos que há por aí. São um monte, acrescidos de “núcleos” ― para o Trabalho, o Meio Ambiente, a Cidadania, a Mulher, o Índio, o Gênero e por aí vai, até onde alcança a capacidade do serviço público em multiplicar a própria espécie. Entram também os 27 governadores de Estado, os prefeitos e os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Têm foro especial, ainda, todos os ministros de Estado, e aí a proteção vale realmente para qualquer um ― por exemplo, para certa ministra que se acha escrava por ganhar só 33.000 reais por mês. Soma-se mais umas turminhas de burocratas aqui e ali, e pronto ― eis aí os tais 55.000.

Em que país sério deste mundo existe algo parecido? Por que o resto da humanidade estaria errada e brasileiros, certos? (Juízes e procuradores, aliás, ficam horrorizados com o foro privilegiado e as imunidades dos políticos, mas acham a coisa mais normal do mundo que o mesmo privilégio seja aplicado a eles próprios).

É claro que toda essa multidão, suas famílias, amigos e amigos dos amigos são furiosamente a favor da manutenção das “imunidades”. Não abrem mão nesta vida, de jeito nenhum, de três coisas: os salários acima do teto legal, os “benefícios” que obrigam o cidadão brasileiro a lhes pagar, fora isso, a comida, a casa, o carro e sabe Deus o que mais, e o “foro especial”. Utilizam, em seu favor, um argumento antigo e que hoje se tornou apenas velho ― o de que os privilégios legais servem para defender a sociedade inteira, e não apenas os seus beneficiários diretos. Os políticos, por exemplo: não poderiam exercer com liberdade os mandatos para os quais foram eleitos se estivessem sujeitos o tempo todo a processos judiciais que certamente seriam abertos contra eles por seus adversários. Os magistrados e procuradores, da mesma maneira, não poderiam julgar ou denunciar os inimigos da sociedade de forma imparcial e independente, se vivessem sob o risco de ficar atolados em processos judiciais movidos por governos, réus influentes e outras forças poderosas. Seria, em suma, a defesa da democracia, das liberdades e das instituições. Mas não é nada disso.

Nenhum político ou magistrado precisa de imunidades para exercer com liberdade, consciência e autonomia os seus mandatos e funções. Basta que sejam honestos; basta que não pratiquem crimes previstos no Código Penal Brasileiro. As prerrogativas legais que protegem hoje o seu trabalho continuariam a existir, perfeitamente, se fosse suprimido o foro especial como ele funciona; ninguém sugeriu, nem de longe, que tais garantias fossem diminuídas. Se um cidadão honesto não precisa de nenhuma “imunidade” para viver e trabalhar em paz, por que raios um deputado, juiz ou promotor público haveria de precisar? Isso aqui, afinal, não é nenhuma ditadura onde os donos do governo podem cassar deputados ou demitir juízes de direito que os desagradam. O foro especial, na verdade, é inútil para proteger os honestos; serve unicamente para salvar o couro de quem quer roubar, vender sentenças e praticar outros crimes.

Naturalmente, juntam-se aos interessados diretos na defesa das imunidades todos os partidos, lideranças e militantes partidários do Brasil. Estão nessa turma, é claro, todos os escroques das nossas gangues políticas. Mas o escândalo real, neste assunto, é o apoio que a impunidade recebe do PSDB e do PT e seus satélites ― os “partidos éticos”, vejam só, que se dizem diferentes do lixo geral e se apresentam ao público, num caso e no outro, como modelos de integridade ou campeões das causas populares. Alguma vez as imunidades prejudicaram um rico? Alguma vez beneficiaram um pobre? Mas aí é que está. O senador Aécio Neves, vice-rei do PSDB, foi flagrado numa tentativa de extorsão e hoje vive sob a proteção do foro privilegiado; no dia da votação sobre o seu destino, a presidente do PT, em vez de comparecer ao Senado, conseguiu estar na Rússia. Pior: do maior líder popular que este país já teve não se ouviu até agora um pio contra essa safadeza disfarçada de “garantia constitucional”.

O problema é que quando há uma injustiça deste tamanho na frente de todo o mundo, dessas que clamam aos céus, e você fica em silêncio, não tem saída: você é cúmplice. Lula e o PT, tanto quanto seus grandes adversários, estão a favor do foro privilegiado na vida real. Sem o seu apoio, jamais se mudará coisa alguma. Mas porque iriam combater o que mais lhes ajuda?

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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

AINDA SOBRE A VERGONHA NACIONAL DO FORO PRIVILEGIADO



Para concluir esta sequência sobre o tema em pauta, cumpre relembrar algumas considerações expendidas nos capítulos anteriores e acrescentar outras tantas. Sem mais delongas, passemos ao que interessa.

O foro especial por prerrogativa de função visava originalmente proteger os parlamentares de decisões autoritárias, como as que se tornaram comuns durante a ditadura militar. Só que acabou se transformando num salvo-conduto para maus políticos delinquirem impunemente.

No início deste ano, o STF decidiu rever esse absurdo, que atualmente favorece mais de 50 mil servidores de 51 categorias. Para se ter uma ideia, são 14.882 juízes, 5.568 prefeitos, 1059 deputados estaduais, 513 deputados federais, 81 senadores, 88 ministros de tribunais superiores, 28 ministros de Estado, 27 governadores e outros 32.700 brasileiros “mais iguais perante à lei do que os outros”.

Diante da postura do Supremo, o Congresso prontamente aprovou (em primeiro turno) uma PEC bem mais abrangente do que a proposta do ministro Barroso, dando a impressão de que os parlamentares estariam alinhados com os interesses da população. Só que a ideia não era aprovar coisa alguma, mas sim ameaçar os ministros da Côrte com a perda do benefício, já que a emenda constitucional preservaria o foro especial somente para os presidentes dos Três Poderes e vice-presidente da República, ao passo que a proposta em tramitação no Supremo limita o foro de deputados federais e senadores a crimes ocorridos durante o mandato e em consequência dele.

Em maio passado, o então recém-chegado ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e só o devolveu semanas atrás, quando então a ministra Cármen Lúcia reagendou o julgamento para a última quinta-feira. Quando já se havia formado maioria pela aprovação, foi a vez de Dias Toffoli, o iluminado ― que havia se reunido dias antes com o presidente da República ―, pedir vista do processo e trancar o julgamento, que foi adiado sine die

Como ainda faltam 3 votos (de Gilmar Mendes, de Ricardo Lewandowski e do próprio Toffoli) e a decisão do Supremo só passa a valer depois de o julgamento ser concluído, tudo permanece como antes no quartel de Abrantes. Toffoli já disse que não devolverá os autos antes do recesso de final de ano, até porque, segundo ele, cabe ao Congresso, não ao STF, alterar o foro privilegiado. Se depender da Câmara, a PEC ficará esquecida até as próximas eleições, quando 2/3 dos senadores e todos os 513 deputados federais serão reeleitos ou substituídos. Nesse entretempo, Toffoli vai se fingir de morto e seus pares na Corte, de paisagem. E ao povo, restará tocar a vida, que o Natal está aí, o Réveillon não tarda e 2018 só começará depois do Carnaval.

Rodrigo Maia e a ministra Cármen Lúcia devem se reunir em breve para combinar uma ação conjunta que não provoque um choque entre Poderes. Traduzindo do politiques para o português das ruas, isso significa que o assunto hibernará até que o cenário político se desanuvie. Aliás, seria muita ingenuidade imaginar que deputados e senadores extinguiriam o foro privilegiado quando a maioria deles só não está na cadeia por conta dessa excrescência. 

E viva Maluf, que, pelo visto, irá para o caixão de ir para a prisão. E Lula lá! (vade retro, Satanás!).

Observação: Falando em Lula, o abominável, existe também a possibilidade de a Comissão Especial da Câmara desvirtuar a PEC e estender a prerrogativa de foro aos ex-presidentes da República, o que não só evitaria que Michel Temer venha a ser julgado por Sérgio Moro ou outro magistrado de primeira instância, como também salvaria a pele de Sarney, Collor e Dilma, sem mencionar que permitiria ao molusco eneadáctilo retirar sua estapafúrdia candidatura ― que atualmente é sua única esperança de não fazer companhia a Vaccari, Cunha, Cabral e outros notórios lalaus que já são hóspedes compulsórios do sistema penitenciário tupiniquim. Lula lá!

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domingo, 26 de novembro de 2017

O FORO PRIVILEGIADO E O POVO DESPRIVILEGIADO

O foro privilegiado (ou foro especial por prerrogativa de função, que é o nome correto desse troço) existe em outros países além do Brasil. Só que em nenhum lugar do mundo é estendido a tanta gente quanto por aqui, onde, além do presidente da República, do vice e dos presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário, também são julgados por cortes superiores ministros de Estado, senadores, deputados federais, embaixadores, membros dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Regionais, desembargadores, governadores, prefeitos, juízes, integrantes do Ministério Público e por aí segue a quase interminável procissão  de cidadãos “mais iguais perante a lei que os demais” (não se sabe ao certo quantos são, mas o número fica entre 50 mil e 70 mil).

O benefício em questão foi instituído para proteger o exercício de função ou mandato público; não à toa, seus efeitos são suspensos quando o beneficiário deixa de exercer o cargo que o assegura. No entanto, se alguém que já responde a processo se elege senador, por exemplo, a ação é remetida ao STF; findo o mandato, se ainda não tiver sido julgada (situação nada incomum), ela retorna à instância de origem, e volta novamente para o Supremo se o fulano se reeleger, o que também é bastante comum. Como as cortes superiores não têm estrutura para receber denúncias e analisar provas processuais penais, até porque isso é atribuição da primeira instância da Justiça, o foro privilegiado resulta em morosidade na tramitação dos processos, fomenta a prescrição (*) dos crimes e alimenta a inarredável sensação de impunidade que estimula os privilegiados a delinquir.

Entre os protegidos pelo foro especial, casos se acumulam sem julgamento por até 20 anos. Foi somente em junho de 2013 que o STF expediu o primeiro mandado de prisão contra um parlamentar na história ― o ex-deputado Natan Donadon, condenado por desvio de dinheiro público. Mesmo no caso do mensalão, veloz para os padrões do STF, o julgamento levou oito anos para ser concluído. Segundo levantamento feito em 2015 pela revista Exame, de 500 parlamentares que foram alvo de investigação ou ação penal no STF nos últimos 27 anos, apenas 16 foram condenados; destes, 8 foram presos, e destes, apenas um continua no xadrez (os demais ou recorreram ou se beneficiaram da prescrição para se livrar dos processos).

Observação: Segundo o próprio Supremo, cerca de 30% dos processos contra parlamentares perduram dez anos sem julgamento e outros 40% estão há mais de seis anos à espera de ser apreciados. Grande é o número de feitos que têm extinta a punibilidade pela prescrição. A morosidade se dá não apenas no âmbito daquela Corte, mas na atuação da PGR e da própria Polícia Federal no exame dos inquéritos policiais e no cumprimento de diligências requeridas.

Existem no Congresso dezenas de propostas que visam por fim ao foro privilegiado, sendo que a mais antiga, de 2005, ficou parada por mais de uma década à espera da designação de um relator! O assunto voltou à baila com a Lava-Jato, depois que Dilma nomeou Lula ministro-chefe da Casa Civil para tirá-lo do alcance do juiz Sérgio Moro. Com o impeachment da anta, o pulha deu com os burros n’água, e hoje é réu em 7 processos, já foi condenado a 9 anos e meio de prisão e aguarda para breve sua segunda sentença.

Considerando o número assustador de parlamentares investigados, denunciados e/ou processados no Supremo, não seria de se esperar que partisse do antro em que se tornou o Congresso uma ação moralizadora. No entanto, diante da possibilidade de o Judiciário avocar para si a missão de colocar ordem no galinheiro, suas insolências não tiveram alternativa senão jogar para a plateia, aprovando uma PEC que visa restringir a prerrogativa de foro aos presidentes dos 3 poderes (e ao vice-presidente da república). Mas tudo não passou de mise-en-scène, conforme eu detalhei na postagem anterior. O que os parlamentares fizeram foi, matreiramente, buscar uma maneira de aproveitar o inevitável para vender uma imagem de lisura, de sintonia com os anseios de quem já não suporta mais tanta corrupção. Como a PEC em trâmite no Congresso alcança também os integrantes do Judiciário ― dos ministros do STF aos juízes de primeira instância, promotores, procuradores e assemelhados ― é nítido que a intenção dos congressistas é retaliar seus virtuais algozes.

Na última quinta-feira, depois de se ter reunido com Michel Temer, o virtuoso, o ministro Dias Toffoli, o sábio ― que passou de advogado do PT a assessor de José Dirceu e acabou promovido a ministro do Supremo por obra e graça de Lula, o criminoso ―, valeu-se de um suspeitíssimo pedido de vista para suspender o julgamento da moção do ministro Luis Roberto Barroso, que, também como já foi dito no post anterior, limita o foro privilegiado dos deputados e senadores a crimes cometidos no exercício de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos que ocupam.

Ainda que a maioria tenha seguido o voto do relator, além do próprio Toffoli faltam votar os ministros Mendes e Lewandowski ― ou seja, o famoso trio assombro do STF. Na prática, não há prazo para que Toffoli devolva os autos, e até a proclamação do resultado final do julgamento continuam valendo as regras atuais que regem o foro privilegiado. 

A postura desses magistrados compromete a imagem do Judiciário, que até recentemente era visto como a única esperança do povo num cenário em que o Executivo carece de apoio popular e o Legislativo, de confiabilidade. Embora a solução para a crise política exija credibilidade do Judiciário, esses ministros parecem mais empenhados em chafurdar a imagem da Corte no pântano das suspeitas, das chicanas e dos acordões.

(*) No jargão do direito, o termo prescrição designa a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei (entenda-se por pretensão o poder de exigir de outrem, em juízo, uma prestação).

Por hoje é só. O resto fica para a próxima postagem.

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sábado, 25 de novembro de 2017

O SUPREMO E O FORO PRIVILEGIADO


Essa novela começou no Supremo no semestre passado, durante o julgamento de um caso envolvendo certo prefeito de Cabo Frio. Na ocasião, o ministro Barroso, o jurista, propôs limitar o foro privilegiado dos congressistas a crimes cometidos no exercício de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos que eles ocupam.

O Congresso rebateu com uma PEC que limitaria o foro especial por prerrogativa de função ao presidente da República, ao vice e aos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Com isso, pelo menos em tese, boa parte dos mais de 50 mil beneficiários do foro privilegiado (em todas as instâncias do poder público, aí incluídos prefeitos, governadores, ministros de Estado, membros do Ministério Público, juízes, desembargadores, etc. e tal) passariam a ser julgados na primeira instância do Judiciário, como qualquer mortal.

“Em tese” porque a ação do Congresso não objetivava extinguir a prerrogativa de foro, mas apenas retaliar os ministros do Supremo: se eles pretendiam suprimir o benefício dos parlamentares, os parlamentares fariam o mesmo com eles. Assim, a votação da proposta do ministro Barroso, que já contava com 4 votos favoráveis, foi suspensa por um pedido de vista do então novato Alexandre de Moraes, e o Congresso, matreiramente, engavetou a PEC e se fingiu de morto.

Vendo que a coisa não andava no Legislativo, a ministra Cármen Lúcia, a madre superiora, reagendou o julgamento tão logo os autos foram devolvidos (depois de seis meses, ressalte-se). A votação foi retomada na última quinta-feira, mas acabou sendo suspensa novamente por outro pedido de vista, desta feita do ministro Dias Toffoli, o sábio ― que, como é público e notório, não fez doutorado, nem mestrado, e ainda foi reprovado duas vezes em concursos para juiz de primeira instância, mas acabou promovido de advogado do PT a ministro do Supremo por obra e graça de Lula, o crápula.

A má notícia é que, mesmo com a maioria formada no plenário, a decisão do Supremo limitará o foro privilegiado de parlamentares federais a crimes cometidos no exercício da função pública e em decorrência dela, e só surtirá efeito depois que o julgamento for finalizado (além de Toffoli, o intragável, faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, o enfermo, e Gilmar Mendes, o divino). O prazo regimental para devolução dos autos após pedidos de vista ― que é de duas sessões, se não me engano ― não costuma ser respeitado na nossa mais alta Corte ― prova disso é que Gilmar Mendes, o magnífico, trancou o julgamento do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas durante um ano e meio ―, de modo que só Toffoli e Deus sabem quando a votação será retomada. E dificilmente o será ainda neste ano, já que estamos quase em dezembro e às portas do recesso do Judiciário.

O foro privilegiado foi implementado na "Constituição Cidadã", de 1988, ainda sob o trauma dos 20 e tantos anos de chumbo da ditadura militar, e tinha por objetivo proteger os parlamentares de mediadas arbitrárias. Só que se tornou um grande aliado dos políticos delinquentes, graças à morosidade do Supremo e à sensação de impunidade propiciada pela prescrição das ações penais.

Observação: Bons exemplos disso são o ex-senador Luiz Estevão, que ingressou com nada menos que 120 recursos até ser finalmente preso, e o ex-deputado federal Paulo Maluf, que já foi condenado pelo STF a 7 anos e lá vai fumaça, mas vai tocando a vida de recurso em recurso, exercendo mandatos e até defendendo outros acusados de corrupção, como o próprio Michel Temer ― aliás, com 86 primaveras colhida no jardim da vida, é provável que o turco lalau já esteja comendo capim pela raiz quando seu mandado de prisão for finalmente expedido.

A justificativa de Toffoli, o vermelho, é que o Congresso está tratando da questão do foro privilegiado com um escopo bem maior que o do STF, a quem, portanto, não caberia se imiscuir num assunto que diz respeito aos parlamentares. Só que a intenção dos senadores, ao aprovar em primeiro turno o fim do foro privilegiado para todos os níveis, jamais foi de resolver a questão através de uma emenda constitucional, mas sim de pressionar o Supremo para retirar o tema da pauta e ganhar tempo para controlar o processo decisório.

A proposta de emenda constitucional que voltou a andar na Câmara na última quarta-feira ― depois de dormitar durante 6 meses no Senado ― ainda precisa passar por uma Comissão Especial para depois ir a plenário, e em duas votações. Mesmo que o deputado Efraim Filho, relator dessa PEC na CCJ, tenha comemorado a aprovação por unanimidade, pelo menos outros seis meses serão gastos na tramitação do projeto ― isso sem considerar o período de recesso de final de ano, os feriados do Carnaval, e assim por diante.

Com o início das campanhas eleitorais, é possível que esse assunto nem seja tratado pela Câmara no próximo ano. E até que o seja ― ou que o julgamento seja retomando no STF ―, tudo continuará como dantes no quartel de Abrantes.

Como desgraça pouca é bobagem, já se fala na possibilidade de o foro privilegiado ser ampliado para ex-presidentes, num acordão suprapartidário para beneficiar diretamente Lula, Dilma e Temer.

Continuamos numa próxima postagem. Até lá.

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terça-feira, 24 de outubro de 2017

DINHEIRO A RODO PARA PARTIDOS POLÍTICOS ENQUANTO A SEGURANÇA, A SAÚDE E A EDUCAÇÃO MORREM À MÍNGUA



Vivemos num ambiente onde está terminantemente proibido lidar com fatos, mas vamos tentar assim mesmo, embora saibamos de antemão que irracionais brotam como erva daninha ― haja vista o tanto de gente que, segundo as nem sempre confiáveis pesquisas de opinião, menciona o ex-presidente e hepta-réu Lula quando lhe é perguntado em quem vai votar nas próximas eleições. Como eu já disse ― mas nunca é demais repetir ―, a cada segundo nasce um idiota neste mundo, e a cota-parte que toca ao Brasil já vem com título de eleitor.

Conforme eu também já disse, os políticos não estão onde estão por obra do acaso; eles foram eleitos pelo povo. E para cumprir a "estafante tarefa" de representar quem os elegeu, eles precisam preservar o mandato ― e considerando que 1/3 dos senadores e 1/4 dos deputados federais estão enrolados com a Justiça, preservar o mandato também é fundamental para manter o foro privilegiado, sinônimo de ampla, total e irrestrita impunidade pelos crimes cometidos e os que ainda virão a sê-lo.

Para se eleger, essa caterva faz campanhas milionárias, e para bancar essas campanhas, assalta descaradamente os cofres públicos. Em 2011, fomos achacados em R$ 265 milhões; no ano que vem, a mordida será de inacreditáveis R$ 2,6 bilhões ― aí incluído o recém-criado fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão. Isso quando a estimativa de déficit para este ano é de R$ 158,431 bilhões (pouco abaixo dos R$ 159 bilhões esperados antes, que batiam exatamente no limite definido pela nova meta fiscal).

Segundo a jornalista Lillian Witte Fibe, entre janeiro de 2011 e dezembro de 2017, os preços com os quais lidamos no orçamento nosso de cada dia terão aumentado cerca de 54%; o salário mínimo, 78%, e o achaque promovido pelos partidos políticos, 880% ― ou seja, 16 vezes mais do que a inflação.

Mesmo desconsiderando o novo fundo bilionário, o aumento da verba pública drenada para essa caterva de sem-vergonhas (eleitos por nós, o “povo brasileiro”) já seria de 240% (R$265 milhões em 2011, e R$900 milhões no ano que vem). Para piorar, essa dinheirama toda (que falta nas áreas de saúde, segurança e educação, dentre outras) será distribuída indistintamente entre partidos que têm prestações de contas reprovadas pela Justiça eleitoral e que até mesmo usam o dinheiro público para atividades que passam longe da vida partidária (mais detalhes neste artigo publicado em O Globo).

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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA


Ainda sobre a impunidade de políticos com foro privilegiado ― assunto focado na postagem de anteontem ―, o cenário é desalentador. Isso para nós, cidadãos de bem; para os políticos corruptos, a procrastinação das punições é sopa no mel.

A partir da “primeira Lista de Janot”, enviada ao STF em 2015, foram instaurados 25 inquéritos, que resultaram em 6 condenações (Eduardo Cunha, Pedro Corrêa, Luiz Argolo, João Vaccari Neto, Antonio Palocci e Fernando Baiano), todas na primeira instância ― em Brasília, néris de pitibiriba. A segunda lista, baseada nas delações dos executivos da Odebrecht, trouxe dessossego para quase duas centenas de excelências, mas o visgo que viceja na Suprema Corte atrapalha sobremaneira o avanço das investigações. Até porque, como eu já disse em outras oportunidades, o STF acaba tendo de fazer o trabalho que caberia aos juízos de primeira instância, e aí a coisa fica para as calendas gregas.

Caberá à nova procuradora-geral aparar as arestas com a PF e azeitar a relação com o próprio Supremo. Veja que Janot, no afã de agilizar o jogo no final do segundo tempo, meteu os pés pelas mãos, sendo muito criticado, inclusive por ministros do STF, por ter amparado denúncias baseadas apenas em delações, sem recorrer a outros instrumentos de coleta de provas. Um bom exemplo é a denúncia apresentada pelo ex-procurador contra a tríade peemedebista Jucá, Calheiros e Sarney com base nas gravações feitas pelo delator Sérgio Machado ― aquela história de Jucá ter defendido um acordão para estancar a sangria do Petrolão. No último dia 8, o próprio Janot solicitou o arquivamento do caso por insuficiência de provas.

Na avaliação de Dalton Dallagnol, coordenador da Lava-Jato, enquanto em Brasília expoentes do MPF, da PF e do Judiciário vira e mexe estão em pé de guerra, em Curitiba a sinergia impera. O juiz Sérgio Moro autoriza rapidamente as diligências solicitadas pelos procuradores e leva uma semana, em média, para aceitar uma denúncia; no STF, o prazo para um suspeito se tornar réu é de quase dois anos (581 dias, para ser exato). Moro leva poucos meses para proferir suas decisões; no Supremo, a média de uma tramitação penal é de quase 4 anos (1.377 dias). 

Historicamente, são raras as condenações em nossa mais alta Corte ― a exceção mais notória foi a Ação Penal 470, conhecida como processo do Mensalão, que resultou na condenação de 24 mensaleiros a penas que, somadas, chegaram a 243 anos de prisão. Boa parte desse resultado, vale frisar, se deveu ao empenho pessoal do então ministro Joaquim Barbosa, que determinou que juízes de 47 varas federais em 19 estados ouvissem mais de 600 testemunhas, e ainda assim o processo levou mais de 7 anos para ser concluído (os números foram levantados pela reportagem da revista Veja, que publicou extensa matéria a respeito, na edição desta semana).

De acordo com o ex-ministro Carlos Ayres Britto, “são onze pares de olhos sobre os fatos, onze experiências, onze vocações; a vontade colegiada se forma com dificuldade, e o resultado disso é a demora” ― demora essa que anda de mãos dadas com a impunidade. E, com efeito: segundo o relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin, neste ano serão julgados apenas os processos contra a senadora Gleisi Hoffmann, atual presidente do PT, e Nelson Meurer, ex-líder do PP.

Fachin luta para evitar que o plenário da Corte reverta a decisão que autorizou a execução da pena de prisão depois da confirmação da sentença pela segunda instância ― do contrário, a perspectiva de prisão sumirá do horizonte de corruptos consagrados. Para o ministro, é preciso “firmeza, celeridade e um olhar voltado para a linha do tempo”. Falta agora colocar o discurso em prática.

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