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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

BRASIL, O PAÍS DO DEUS NOS LIVRE E GUARDE



Dizem que Deus é brasileiro, mas que se autoexilou e queimou o passaporte quando Bolsonaro foi eleito. Outros afirmam que Ele jogou a toalha semanas antes, quando viu que os eleitores haviam escalado dois cavaleiros do apocalipse para o embate final. Até Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil há 90 anos, está tão assustada com a situação do país que deu entrada num pedido de adicional por insalubridade. De acordo com o site Sensacionalista, a Santa, constantemente atacada pela bancada evangélica do Congresso — que a acusa de ter conseguido o emprego por ser mãe do chefe — chegou a cogitar de largar o posto e passar a ser padroeira da Síria. O que ela queria mesmo era se aposentar, mas tem apenas 300 anos e, portanto, ainda não tem direito ao benefício.

Brincadeiras à parte, a figura que ilustra esta postagem dá uma boa ideia do tamanho da encrenca. O desalento é geral. Menos entre os bolsomínions, é claro — a exemplo de como se comportam os devotos da seita do inferno diante de seu sumo pontífice ora presidiário, as toupeiras bolsonaristas, cegas pelo fanatismo desbragado, se deliciam com qualquer flatulência do "mito", pouco lhes importando o fato de o capitão vira-casaca ter quebrado suas promessas de campanha, como acabar com a reeleição, combater o crime, a corrupção e o PT.

Depois de preterir Deltan Dallagnol para o cargo de PGR e nomear Augusto Aras — que ameaça destituir Dallagnol do comando da Lava-Jato em Curitiba devido aos factoides criados pela Vaza-Jato de Verdevaldo das Couves —, o capitão promete indicar para o STF ninguém menos que o atual AGU, André Luiz de Mendonça, que é protegido de Toffoli e apoia de forma ampla, geral e irrestrita o inquérito aberto na Suprema Corte para perseguir qualquer cidadão que fale mal dos togados. Mas pior seria se pior fosse: se o bonifrate do sevandija de Garanhuns tivesse vencido o pleito, aí, sim, olharíamos para o brejo e veríamos da vaca somente as pontas dos chifres.

Seja como for, não há motivos para comemorações. Ao celebrar um acordão com os chefes dos demais podres Poderes — para escapar de uma deposição que estaria sendo articulada por parlamentares e parte da sociedade civil, além de blindar seu primogênito contra as investigações do escândalo Queiroz —, Bolsonaro se tornou refém do Congresso e do Judiciário. E falando no Judiciário, tão logo retornou do Vaticano, onde se fez de romeiro devoto de Santa Dulce dos Pobres, o mestre de cerimônias do circo supremo mandou abrir as bilheterias e apregoar que amanhã haverá função, e que o ponto alto do espetáculo será a prisão após condenação em segunda instância exibindo-se no trapézio sem rede de segurança.

Analogias à parte, eventual reversão na jurisprudência que vem se sustentando a duras penas fará com que cerca de 170 mil condenados, entre os quais o picareta dos picaretas, deixem a cadeia e aguardam em liberdade o julgamento de seus recursos. Por conta do vasto cardápio de chicanas protelatórias que as quatro instâncias do Judiciário colocam à disposição de criminalistas estrelados, esses criminosos só voltarão para a cadeia no dia de São Nunca, já que a pretensão punitiva do Estado não tem como vencer a corrida contra o trânsito em julgado das condenações.

O encarceramento de condenados em duas instâncias representou uma reviravolta. Além de levar à cadeia gente que se imaginava invulnerável, inverteu a lógica dos recursos. Preso, o condenado mantém intacto o direito de recorrer, mas perde o interesse pela postergação dos julgamentos. A abertura das celas restabelece a lógica da procrastinação. Com a restauração do velho ambiente propício à impunidade, a restrição do foro privilegiado, que parecia o fim de um privilégio, pode virar um superprivilégio: quem é julgado no STF não tem a quem recorrer, mas um corrupto empurrado para a primeira instância passa a dispor de todo o manancial de recursos judiciais. Com sorte e dinheiro para contratar bons advogados, provavelmente baterá as botas e passará a comer capim pela raiz na Chácara do Vigário muito antes de ver o sol nascer quadrado.

Quando assumiu a presidência do Supremo, Toffoli sinalizou que submeteria ao plenário uma proposta "conciliatória", que definiria como marco inicial do cumprimento da pena a condenação em terceira instância. Quando o recurso de Lula foi rejeitado por unanimidade no STJ, o interesse da banda podre da Corte por essa alternativa foi pro brejo junto com a vaca. Agora, ao pautar a rediscussão do tema (será a quarta vez em menos de quatro anos), o eminente ex-advogado do Sindicato dos Metalúrgicos, do PT e das campanha de Lula pode realizar o sonho de todos os bandidos de colarinho-branco e do crime organizado do Brasil, que é cometer crimes e, se pilhados com a boca na botija, recorrer em liberdade até o trânsito em julgado de suas sentenças.

Nunca é demais lembrar que quem está por trás desse rebosteio é ninguém menos que o ministro Gilmar Mendes, apelidado de Maritaca de Diamantino por Augusto Nunes e brilhantemente definido pelo também togado supremo Luís Roberto Barroso como "uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia, uma desonra para o tribunal, uma vergonha, um constrangimento". A anunciada mudança de posição desse magistrado — que foi indicado para o STF em 2002 pelo então presidente FHC, e que votou a favor da prisão em segunda instância e se mostrava disposto a aceitar a proposta de Toffoli —, somada aos votos de Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, pode desencadear um formidável retrocesso se sensibilizar os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Moraes, indicado por Michel Temer para a vaga de Teori Zavascki, é o novato da Corte e unha e carne com seu atual presidente. Este, que deve o cargo a Lula e ostenta em seu invejável currículo, além de uma longa lista de bons serviços prestados ao PT, duas reprovações em exames para juiz de primeira instância, pode ser levado a apoiar o trânsito em julgado se sua proposta não for aceita. Já a ministra Rosa, cujos votos costumam ser tão ininteligíveis quanto os pronunciamentos que a ex-presidanta Dilma fazia de improviso, já se declarou a favor do trânsito em julgado, mas vinha acompanhando a maioria a favor da prisão em segunda instância por entender que o tribunal deve manter coerência em suas decisões. Para evitar o pior, é preciso que os cinco ministros que votaram a favor da prisão em segunda instância — Moraes, Barroso, Fux, Fachin e Carmem — apoiem a proposta de Toffoli, que assim derrotaria seus próprios aliados.

Por último, mas não menos importante: o julgamento das nefastas ADCs (que dificilmente será concluído na sessão de amanhã) pode ter consequências também no âmbito político-eleitoral. Mesmo que o plenário decida pelo trânsito em julgado, Lula estaria impedido de se candidatar, pois a lei da Ficha-Limpa explicita que um condenado em segunda instância fica inelegível por oito anos contados a partir do cumprimento da pena. A menos que a 2ª Turma do STF anule no caso do triplex, só restará ao petralha tentar deslegitimar a própria lei, argumentando que, se a condenação em segunda instância deixou de ser o final de um processo penal, ela não pode ser considerada como fator impeditivo de uma candidatura eleitoral. Isso daria azo a outra disputa jurídica que fatalmente desaguaria no STF.

Merval Pereira lembra que a exigência de não ter condenação em segunda instância para um candidato é igual à exigência da idade mínima ou ao domicílio eleitoral, ou seja, nada tem a ver com a legislação penal. Mesmo porque ela foi aprovada em 1990, quando ainda vigia a exigência do STF do trânsito em julgado para a prisão de um condenado. Por outro lado, não se pode perder de vista que o ministro Gilmar Mendes (sempre ele) faz críticas severas à lei em questão, chegando mesmo a afirmar que ela parece ter sido escrita por um bêbado.

Como o futuro a Deus pertence, vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos. E torcer. Se isso não ajudar, atrapalhar é que não vai.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

TEMER, LULA E A DESALENTADORA JUSTIÇA BRASILEIRA


O físico italiano Carlo Rovelli resumiu a Teoria de Relatividade com a seguinte frase: ”o tempo passa mais rápido na montanha e mais devagar no vale”. Mas não foram as peculiaridades do tempo-espaço que ajudaram Michel Temer a atrasar o relógio da Justiça e evitar ser preso em 2016, antes de ascender à Presidência.

Segundo esta reportagem, o MPF tinha conhecimento de uma série de malfeitos do estrige emedebista quando o impeachment da gerentona de araque estava em curso. Mas naquela época o hoje presidiário Eduardo Cunha presidia a Câmara, o mega investigado Renan Calheiros comandava o Senado e Ricardo Lewandowski era o presidente do Supremo. Deu para entender ou quer que eu desenhe?
O mundo dá voltas, ainda que não na velocidade da luz. Temer, alvo de pelo menos 10 inquéritos (e contando...) e denunciado três vezes no exercício da Presidência (duas por Rodrigo Janot e uma por Raquel Dodge), deixou o cargo e a proteção legal que este lhe garantia às vésperas de o Legislativo, o Judiciário e o MPF deram início a uma monumental queda de braço, e acabou sendo preso por determinação do juiz federal Marcelo Bretas — e solto cinco dias depois por decisão liminar de um veterano especialista em libertar ladrões do erário (que ficou sete anos afastado da magistratura por acusações de praticar estelionato, mas está lá de volta, em cumprimento ao que diz nossa “Constituição Cidadã”).

Numa única semana, o ex-presidente se tornou réu no caso da mala de Rocha Loures  e foi denunciado mais duas vezes por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Se nossa Justiça honrasse a espada que empunha e nossos julgadores, a toga que vestem (alguns sobre a fada de militante), ele estaria jogando palitinho com Eduardo Cunha há muito tempo. Mas vivemos num país onde quatro deputados que estão presos na Penitenciária de Bangu e mais um que está em prisão domiciliar tomam posse normalmente; um país onde se passam meses, anos, décadas sem que se descubra quem encomendou o atentado contra Jair Bolsonaro, quem mandou executar Marielle Franco ou como morreram Teori Zavascki, Eduardo Campos, Celso Daniel, Toninho do PT, PC Farias, Juscelino Kubitschek, Getúlio Vargas; um país onde se vai dormir com Lula na cadeia e corre-se o risco de acordar na manhã seguinte com o pulha em prisão domiciliar.
Às vésperas de o STF discutir (mais uma vez) o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância — tema especialmente caro ao ministro Marco Aurélio, que a ex-presidente Carmen Lúcia evitou revisitar, mas que Dias Toffoli pautou para o próximo 10 —, o comandante da ORCRIM pode ser favorecido pelo STJ, sobretudo no que se refere à pena aplicado por lavagem de dinheiro. Num país sério, a “plausibilidade” de reforma da sentença seria uma falácia, mas nesta banânia ela vem servindo de argumento para a ala dita garantista do STF reverter os ganhos produzidos pela Lava-Jato nos últimos 5 anos. 

Dentre outros itens, pacote anticrime e anticorrupção do ministro Sérgio Moro incluiu a criação de uma lei que vincule o início do cumprimento da pena à sentença condenatória prolatada por um juízo colegiado. O problema é que, para além da habitual morosidade do Congresso (a quem compete aprovar o projeto), Moro bate de frente com os interesses dos parlamentares corruptos. E como se isso já não bastasse, daqui a 10 dias o Supremo volta a discutir a prisão em segunda instância, de modo que só nos resta rezar para que a ministra Rosa Weber não mude de lado e o placar se mantenha em 6 a 5.

De 1941 até 1973, condenados cumpriam a pena tão logo a sentença fosse proferida pela primeira instância (o réu podia recorrer, naturalmente, mas deveria aguardar preso o resultado do apelo). Isso mudou quando o Congresso, pressionado pela ditadura militar (aquela que muita gente diz não ter existido), aprovou a Lei Fleury, que concedia a réus primários e com bons antecedentes o direito de, mediante fiança, responder ao processo em liberdade até a decisão da segunda instância. Em 1988, por obra e graça da nossa “Constituição Cidadã”, ficou decidido que só se veria o sol nascer quadrado depois do julgamento do último recurso cabível. Em tese, isso é muito bonito; na prática, a morosidade do Judiciário, combinada com o instituto da prescrição (perda do direito de ação por não ter sido exercido dentro do prazo previsto em lei), favorece os criminosos ricos, poderosos, bem posicionados no mundo político e assistidos por advogados estrelados, que só começam a cumprir a pena “no dia de São Nunca”.

Mais adiante, cristalizou-se no STJ o entendimento de que a prisão após condenação em segunda instância não ofende a presunção de inocência, e que, para apelar, o apenado deve iniciar o cumprimento provisório da pena (súmula 09). O que faz sentido, sobretudo porque o reexame de matéria fática (provas) só é possível até a segunda instância; o que se discute no STJ é uma possível interpretação da legislação de maneira divergente dos demais tribunais ou ofensa à legislação federal e a tratados internacionais, e no STF, eventuais ofensas ao texto constitucional.

Isso valeu até 2009, quando o STF mudou (novamente) as regras do jogo, determinando que condenados na segunda instância permanecessem em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. Vale lembrar que o processo do mensalão foi instaurado no final de 2007 e começou a ser julgado em 2012 (a fase de julgamento dos recursos só terminou em 2014), e quem liderou a mudança foi o então ministro Eros Grau, nomeado pelo ex-presidente Lula (deu pra entender ou eu preciso desenhar?). Questionado sobre o assunto no ano passado, Grau disse o seguinte: “Agora, neste exato momento, eu até fico pensando se não seria bom prender já na primeira instância esses bandidos que andam por aí”).

Mais adiante, o STF retomou o entendimento de que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. Todavia, depois que a Lava-Jato passou a expor as entranhas pútridas da política e dos políticos tupiniquins — e sobretudo quando a possibilidade de Lula ser preso se tornou real —, a ala “garantista” da Corte passou a defender a prisão somente após o trânsito em julgado da condenação.

Continua na próxima postagem.

domingo, 30 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE INIMIGOS DO POVO E PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA — PENÚLTIMO CAPÍTULO


Fechei o post anterior dizendo que a Constituição não deixa claro o que é “não ser juridicamente tratado como culpado”, e inicio este acrescentando que "a lei penal pode determinar que alguns efeitos jurídicos ocorram já durante o processo, desde que não afrontem a presunção de inocência". Vejamos isso melhor.

Conforme o entendimento emanado do STF nos precedentes que voltaram a admitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, em 2016, as consequências jurídico-penais são gradualmente deflagradas no decorrer da persecução penal à medida que a culpa vai sendo comprovada, restando a plenitude dos efeitos penais condenatórios reservada para após o trânsito em julgado. Vejamos isso melhor.

Para que alguém seja investigado, basta a simples suspeita de que tenha cometido um crime, mas, para ser denunciado, é preciso que o órgão de acusação apresente provas da materialidade — ou seja, de que o crime ocorreu — e indícios de autoria — isto é, de que foi realmente o acusado que o cometeu. Para que o indiciado se torne réu, o juiz precisa reconhecer expressamente a existência dos pressupostos anteriores, e para que haja condenação, que o magistrado entenda que a acusação comprovou a culpa do réu para além de qualquer dúvida razoável.

Qualquer das partes que se sentir desfavorecida pode recorrer da decisão, e o julgamento do(s) recurso(s) na segunda instância encerra a discussão sobre a prova da materialidade e da autoria. Se, por exemplo, o tribunal entender que o delito ocorreu e que o réu foi realmente o autor, esse fato ganha reconhecimento jurídico pleno. Às instâncias superiores compete somente analisar questões acerca das regras aplicáveis — a legislação federal, no caso do STJ, e a Constituição, no do STF —, mas não lhes cabe reverter a conclusão do juízo a quo quanto à matéria fática (provas). Em outras palavras, não é mais possível negar a conduta criminosa e sua autoria se o juízo de segunda instância as tiver reconhecido, e é por isso que o início do cumprimento provisório da pena é admissível, sem prejuízo dos recursos pendentes de apreciação pelas cortes superiores. Segundo o art. 637 do Código de Processo Penal, esses recursos “não têm efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença”. Como bem assinalou o ministro Jorge Mussi, do STJ, na decisão em que rejeitou o HC impetrado pela defesa de Lula, “o estado de inocência vai se esvaindo à medida que a condenação vai se confirmando”.

A cantilena do “nós contra eles” entoada por Lula, pelo PT e pelos sectários da seita do inferno se alastrou como fogo no palheiro, atingindo, inclusive, o próprio Supremo, onde os ministros se dividiram em “punitivistas e garantistas”. E a possibilidade de revisão da jurisprudência definida em 2016 pela apertada maioria de 6 votos a 5 pode não se sustentar quando for novamente posta à prova, em abril do ano que vem. Tudo inicia que a ministra Rosa Weber será, mais uma vez, o fiel da balança — ela é contrária à prisão em segunda instância, mas tem respeitado o entendimento colegiado, tanto no plenário quanto na primeira turma e em suas (raras) decisões monocráticas.

Impõe-se salientar que a judicatura não pode ser exercida de forma esquizofrênica; há que prezar pela unidade, coerência e previsibilidade das decisões, sem o que a população e os órgãos de base não saberão com razoável certeza qual o direito em vigor nesta Banânia. O Supremo voltou a admitir a prisão em segunda instância no julgamento do HC 126.292, em 17 de fevereiro de 2016 (por 7 votos a 4), e manteve essa posição ao decidir os embargos de declaração do julgado, afirmando que seu entendimento não esvazia o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão (…) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. Isso porque, como vimos, em havendo recurso, mas não o efeito suspensivo (art. 637), é possível a execução provisória da pena. Também em 2016, mas em outubro e por 6 votos a 5 (Toffoli mudou seu posicionamento depois que a Lava-Jato começou a bafejar no cangote de Lula), o plenário indeferiu liminar nas ADCs 43 e 44, reafirmando o entendimento retrocitado. No mês seguinte, ao julgar o RE com Agravo 964.246, analisado sob a sistemática de Repercussão Geral — ou seja, de precedente vinculante —, o plenário reiterou, também por 6 votos a 5, a admissão da execução provisória da pena após condenação em segunda instância.

Considerando que esse tema debatido em plenário nada menos que quatro vezes ao longo de uns poucos anos — uma delas em sede de repercussão geral e duas em liminar de controle concentrado de constitucionalidade —, e que a composição da Corte não se alterou desde então, tornar a discuti-lo seria “apequenar o Supremo”, como salientou várias vezes a ministra Cármen Lúcia, que se recusou a tornar a pautá-lo durante o biênio em que presidiu o tribunal. Demais disso, uma guinada brusca não só seria um indesejável retrocesso, mas também fragilizaria de modo contundente e até irresponsável a coerência e previsibilidade do direito brasileiro e a credibilidade do Supremo.

Não se defende aqui a perenidade da jurisprudência, até porque uma postura por demais engessada pode comprometer a eficácia da lei e provocar ruptura entre a legislação e a realidade social. No entanto, sem a observância de certos requisitos, como a perda de congruência social — quando uma posição anterior colide com os valores sociais — ou da consistência sistêmica — quando a legislação que fundou a decisão é revogada —, a superação de precedentes seria irracional e leviana. Mas é bom deixar claro que tais requisitos não estão presentes no caso em tela, já que a decisão que permitiu a execução provisória da pena permanece íntegra, a exemplo da legislação que lhe dá suporte. A rigor, a posição adversa é que faleceria de congruência com valores constitucionais e sociais caros, como a efetividade do direito penal e o combate à impunidade.

A conclusão fica para amanhã. Até lá.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE OS INIMIGOS DO POVO


José Antonio Dias Toffoli foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT, assessor jurídico do PT e do ex-ministro petralha José Dirceu. Atuou como advogado nas campanhas de Lula à presidência em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República. Em 2007, foi promovido pelo cumpanhêro Lula ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, foi guindado ao Supremo na vaga aberta com a morte do ministro Menezes Direito. Abrilhantam seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, sempre na primeira fase que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito dos candidatos —, o que demonstra a cabal falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro do STF.

Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, a carreira de Toffoli se limitava a serviços prestados ao PT. Uma vez no Supremo, sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, o ministro novato seguiu o caminho usual dos fracos: no melhor estilo República Velha, foi buscar apoio em Gilmar Mendes — que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político —, e uma vez consolidado no habitat, passou a emular os piores hábitos do novo padrinho. Quando o Mensalão estourou, em 2005, Toffoli trabalhava na Casa Civil e respondia diretamente a José Dirceu, apontado como chefe do esquema, mas nem assim se deu por impedido de participar do julgamento do mensalão e votar pela absolvição de Dirceu, alegando que não havia provas suficientes contra o guerrilheiro de araque.

Concluído este breve resumo, passemos ao que interessa: Toffoli assumiu a presidência do Supremo com duas missões: reduzir os conflitos internos, que tanto desgastaram a imagem pública do tribunal, e tirar a Corte do centro do debate político, deixando para o Executivo e o Legislativo os papéis de protagonistas. Até agora, conseguiu avançar na primeira tarefa, mas fracassou na segunda por não conseguir convencer seus pares a privilegiar a segurança jurídica deixando que prevaleça a posição da maioria da Corte, ainda que esta contrarie o desejo individual de cada magistrado.

A atitude do ministro Marco Aurélio ilustra bem essa situação. Além de conceder uma estapafúrdia liminar que, não fosse pela pronta ação de Toffoli, poderia ter resultado na soltura de quase 170 mil presos, aí incluído o famigerado criminoso de Garanhuns, esse magistrado — promovido a ministro supremo pelo ex-presidente impichado Fernando Collor de Mello, de quem é primo — jogou outra batata quente nas mãos de Toffoli ao determinar que eleição para a presidência do Senado seja feita mediante voto aberto, embora o regimento interno preveja “escrutínio secreto". Eunício Oliveira, embora não tenha conseguido se reeleger e, portanto, perderá sua boquinha de senador na próxima legislatura, subiu nas tamancas, e agora caberá a Toffoli descascar mais esse abacaxi.

Observação: No mesmo dia em que mandou suspender a execução de pena de quem ainda não tem o processo com trânsito em julgado, Marco Aurélio concedeu habeas corpus ao empresário Renato Archilla, condenado por tentar matar a própria filha em 2001 (e isso a despeito de a decisão condenatória já ter transitado em julgado). Em março, quando o plenário do Supremo debatia o pedido de habeas corpus preventivo de Lula, ele foi o primeiro a comunicar que teria de se ausentar, chegando mesmo a exibir um cartão de embarque para o Rio de Janeiro (pelo visto, sua palavra não seria suficiente), onde discursaria no 15.º Colóquio da Academia Brasileira do Trabalho. Um compromisso inadiável, disse o magistrado. Questionado pela imprensa, sua insolência reclamou de estar sendo crucificado por ser um “cumpridor de compromissos”.

É lamentável que ministros se valham do início do recesso para tomar decisões individuais em assuntos controvertidos, que deveriam ser levados ao escrutínio do plenário da Corte. Essa maracutaia jurídica — sem entrar no mérito dos interesses que se escondem por trás de cada liminar solitária concedida — visa tornar fato consumado veredictos no mínimo polêmicos, salvo em recursos impetrados no plantão da Corte, que podem ser decididos pelo seu presidente. Marco Aurélio, talvez se espelhando nos 15 minutos de fama obtidos pelo obscuro desembargador cumpanhêro Rogério Favreto, do TRF-4, resolveu reencenar o espetáculo circense de 8 de julho, planejando cada passo de maneira que a merda batesse no ventilador somente depois do início do recesso. Depois de deixar seu despacho pronto para a publicação e de instruir seus assessores a propósito, o ministro participou da sessão que encerrou o ano judiciário e do almoço de confraternização dos magistrados, sem dar um pio sobre o pesadelo kafkiano que estava articulando. Caso prosperasse, sua perrice seria um duro golpe não só na Lava-Jato, mas também na esperança que a sociedade passou a ter de ver o Brasil se tornar uma República de fato, em que a lei vale mesmo para todos.

Embora tenha todo o direito de se alinhar com a ala garantista da Corte e de discordar da decisão da ex-presidente Cármen Lúcia — que se recusou a rediscutir a prisão em segunda instância a pretexto de não apequenar o Supremo —, o senhor birrento agiu muito mal, sobretudo porque tinha pleno conhecimento de que Toffoli já havia pautado o julgamento da ADC do PCdoB para abril do ano que vem. Tudo visto e examinado, fareja-se a léguas o cheiro pútrido da má-fé e do revanchismo que balizou a atitude de Marco Aurélio nesse episódio (perguntado por que escolheu aquele momento para assinar a nefanda liminar, o ministro respondeu ao jornalista: “isso lá é pergunta que se faça?”).

Passando agora ao cumprimento antecipado da pena (após decisão condenatória proferida ou confirmada por um juízo colegiado), temos que o assunto é controverso e suscita discussões apaixonadas, sobretudo num país onde a dicotomia maniqueísta campeia solta. Há bons argumentos de parte a parte, mas contra fatos não há argumentos. Aliás, essa discussão somente ganhou vulto porque afeta diretamente o bandido de Garanhuns, mas isso é outra conversa. O fato é que aqueles que defendem o “princípio constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória” não se lembram (ou fingem malandramente se esquecer) de que a prisão de condenados em segunda instância foi regra de 1941 até 1973, quando então a ditadura militar fez o Congresso aprovar uma lei — para beneficiar o delegado e notório torturador Sérgio Paranhos Fleury — que garantia a réus primários e com bons antecedentes o direito de recorrer em liberdade, mas perdeu a eficácia depois que a Constituição de 1988 restabeleceu o correto princípio de 1941.

Para não encompridar muito este texto (afinal, esta semana segue em marcha-lenta), o resto fica para as próximas postagens. Inté.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

MARCO AURÉLIO, O LIBERTADOR



A notícia de que o ministro Marco Aurélio, o libertador, decidiu monocraticamente, na última quarta-feira, determinar a soltura imediata dos quase 170 mil condenados em segunda instância que aguardam presos o julgamento de recursos às instâncias superiores caiu como uma bomba (e, dizem as más línguas, quase matou de inveja o ministro Gilmar Mendes).

Marco Aurélio — a quem José Nêumanne definiu certa vez como "um misto de Hidra de Lerna com o deus romano Jano" — é primo do ex-presidente impichado Fernando Collor de Mello, que foi o responsável por sua indicação ao Supremo. Relator das ADCs que questionam a constitucionalidade da prisão em segunda instância, o ministro reclamou ao longo de todo este ano de as ter liberado em abril, mas nem Cármen Lúcia nem Dias Toffoli as terem incluído na pauta do plenário. Semanas atrás, o presidente da Corte finalmente pautou o julgamento, mas nem assim o magistrado sossegou: ao final do almoço de confraternização do STF (após o qual a Corte entrou em recesso), ele acolheu um pedido do PC do B — partido da quase candidata à presidência da República, Manoela D’Ávila, que acabou concorrendo como “vice do vice” e com ele foi derrotada por Jair Bolsonaro — e produziu uma versão revista e atualizada do “caso Favreto”.

Observação: Em julho passado o desembargador-plantonista-cumpanhêro do TRF-4 Rogério Favreto acatou um pedido de habeas corpus impetrado por três deputados petistas e determinou a imediata soltura do criminoso Lula, provocando uma guerra de liminares que acabou não soltando o petralha, mas deu muito pano pra manga.

Face à liminar concedida pelo laxante supremo, os advogados de Lula levaram míseros 48 minutos para pedir a expedição do alvará de soltura, dispensando, inclusive, o exame de corpo de delito. A juíza Carolina Lebbos, responsável pela Execução Penal do petralha, ponderou que sequer havia sido intimada, mas entendia que a liminar não tornava "imediata" a necessidade de soltar o preso, e resolveu ouvir o MPF antes de decidir. Nesse entretempo, a procuradora-geral Raquel Dodge recorreu, argumentando, dentre outras coisas, que as prisões após condenação em segunda instância são constitucionais e configuram medida que "contribui para o fim da impunidade"; que Lula confunde o "direito à ampla defesa" com "direito à defesa ilimitada", e que o ministro desrespeitou sucessivas decisões colegiadas da própria Corte, já que as prisões após segunda instância foram autorizadas por maioria no julgamento realizado no final de 2016 (o assunto foi rediscutido em abril deste ano, e mais uma vez o cumprimento antecipado da pena foi considerado legal). 

Pouco antes das oito da noite de quarta-feira o ministro Dias Toffoli — a quem, na condição de presidente do Supremo, compete tomar decisões em caráter de urgência durante o recesso do Judiciário — cassou a decisão de Marco Aurélio e pôs água no chope da petralhada. Como era de se esperar, a defesa de Lula recorreu, mas as chances de êxito são mínimas, até porque, em razão do recesso, o pedido deverá ser julgado pelo próprio Toffoli. Caso não advenha nenhuma outra surpresa — não percamos de vista o fato de estarmos no Brasil —, a liminar do purgante togado ficará suspensa até o plenário do STF julgar as tais ADCs, em abril de 2019.

Jair Bolsonaro elogiou a pronta ação de Toffoli: "Parabéns ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade, que já sofre diariamente com o caos da violência generalizada!", disse o presidente eleito por meio de sua conta no Twitter

Parlamentares da base aliada do futuro governo estudam apresentar um pedido de impeachment contra Mello — a ação é liderada pelos deputados eleitos Filipe Barros e Bia Kicis, que viram no episódio uma articulação espúria entre o magistrado supremo e o PT em prol da soltura de Lula

O futuro ministro da Justiça e ex-juiz da Lava-Jato, Sérgio Moro, preferiu não se manifestar: "Sem comentários, não vou falar sobre isso", disse ele à Folha, na última quarta-feira, após deixar a primeira reunião ministerial da equipe de Bolsonaro.

Resumo da ópera: se todos os magistrados que não honram a toga fossem transformados em ar condicionado, a sensação térmica na cidade paranaense de Antonina, que atingiu 81ºC na última quarta-feira, seria a mesma do pico do Monte Everest.


terça-feira, 24 de julho de 2018

TOFFOLI NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO E LULA NA CADEIA



Dias Toffoli, que deve assumir a presidência do STF a partir de setembro, tem sinalizado que não pretende pautar, pelo menos até o final deste ano, as ADCs que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Embora defenda a revisão do entendimento atual, o ministro reconhece que a Corte já se debruçou sobre essa questão em abril, quando manteve, por 6 votos a 5, a possibilidade do início do cumprimento provisório da pena.

A revisão desse entendimento passou a ser uma questão de vida ou morte para o PT e seus acólitos após a prisão de Lula, e ganhou fôlego no domingo negro, depois do fiasco da maracutaia urdida pelos deputados petralhas e o desembargador-plantonista Rogério Favreto, que vestiu a toga sem despir a farda de militante petista — nunca é demais lembrar que Favreto não precisou prestar concurso público para se tornar desembargador; depois de quase 20 anos filiado ao PT e de ocupar cargos de confiança nos governos de Lula e Dilma, ele foi nomeado pela ex-presidanta, através do quinto constitucional.

Em abono à tese de que a atual composição do STF é a pior de todos os tempos, apenas Luiz Fux e Rosa Weber são juízes de carreira; Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin vieram da Advocacia e Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do Ministério Público. Detalhe: o ministro que está prestes a assumir a presidência do Tribunal ostenta em seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, ambas na primeira fase (que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito).

Em sua trajetória até nossa mais alta Corte, Toffoli foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT e assessor jurídico do PT e de José Dirceu. Atuou como advogado nas campanhas de Lula em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República. Em 2007, foi promovido ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, preencheu a vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito. Sua indicação foi (mais) uma demonstração cabal da falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro do Supremo. Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, Toffoli limitava-se a prestar serviços ao PT. Uma vez promovido, vendo-se sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, ele buscou apoio em Gilmar Mendes, que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político, e já consolidado no habitat, passou a emular os piores hábitos do novo padrinho ― a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível. E a menos que o inesperado tenha voto na assembleia dos acontecimentos, teremos de aturá-lo por mais um quarto de século, já que a aposentadoria só é compulsória quando os ministros completam 75 anos.

Voltando à questão da prisão em segunda instância, Toffoli defendeu em abril uma solução “intermediária” entre esperar o trânsito em julgado e executar a pena logo após condenação em segundo grau, no que foi acompanhado por Gilmar Mendes, o santo de devoção dos encarcerados. Mendes votou a favor da execução antecipada da pena em 2016, mas mudou de opinião, e o placar só não virou durante o julgamento do habeas corpus de Lula porque Rosa Weber, que é favorável à prisão somente após decisão final (coisa que no Brasil só acontece no Dia de São Nunca), acompanhou a maioria, em respeito ao princípio da colegialidade.

A expectativa dos petistas, dos criminalistas estrelados e dos ministros que buscam mudar o entendimento é que Rosa mantenha o voto contrário à prisão em segunda instância quando o plenário julgar as ADCs, já que essa a decisão tem efeito vinculante (ou seja, vale para todos os casos análogos) — e provará um verdadeira tsunami de pedidos de soltura, já que nossa Justiça tem quatro instâncias e cada uma delas oferece amplo cardápio de apelos, recursos, embargos e chicanas protelatórias. Para se ter uma ideia, Cristiano Zanin e seus vassalos, responsáveis pela defesa de Lula, já ingressaram com 125 recursos contra a condenação no processo do tríplex.

Impedir o início do cumprimento da pena após decisão colegiada seria ferir de morte a Lava-Jato, cujo sucesso se deve em grande medida às delações premiadas, que dependem de conduções coercitivas, prisões preventivas e ameaça real de cumprimento da pena, sem o que os bandidos de colarinho branco dificilmente entregariam a rapadura. Demais disso, tudo voltaria a ser como antes no Quartel de Abrantes, quando a prescrição fulminava a expectativa de prisão dos apenados (especialmente dos que podem contratar criminalistas de primeira linha).

Entre 1941 e 1973, a regra era prisão após a condenação em primeira instância. Sob a ditadura militar, a Lei Fleury alterou o CPP para favorecer o delegado homônimo, a pretexto de garantir a réus primários e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade até a decisão na segunda instância. A partir de 2009, como consequência tardia da nossa fantasiosa “Constituição Cidadã”, os condenados passaram a ser preso após o trânsito em julgado da sentença condenatória — isto é, depois de esgotados todos os recursos até a última instância do Judiciário, o que equivale a dizer “no dia de S. Nunca” — até que, em 2016, o STF restabeleceu a norma da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Tudo somado e subtraído, em 70 dos últimos 77 anos os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias, como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de criminosos e seus advogados estrelados, que, mediante honorários milionários, “empurram com a barriga” a prisão dos clientes até que o ocorra a prescrição. Assim, ressuscitar essa norma de exceção não só beneficiaria o criminoso de Garanhuns, como também um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que foram apanhados pela Lava-Jato ou estão a caminho de sê-lo.

Observação: Digam o que disserem os ministros “garantistas”, a presunção de inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária são coisas distintas, como bem lembrou o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz, em parecer enviado ao STF na semana passada. Segundo ele, o PCdoB, autor da ADC 54, está confundindo dois princípios constitucionais distintos.

O resto fica para amanhã. E que Deus ajude este pobre país.

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sábado, 7 de julho de 2018

O BRASIL E O COMPLEXO DE VIRA-LATA (CONTINUAÇÃO)


PRA QUEM TOMOU DE 7 A 1 DA ALEMANHA, E EM CASA, PERDER POR 2 A 1 DA BÉLGICA FOI UMA VITÓRIA. MESMO COM UM GOL CONTRA.

Quem acompanha o noticiário político sabe que a 2ª Turma da nossa mais alta Corte, conhecida informalmente como “Jardim do Éden”, vira e mexe cospe na cara dos cidadãos de bem, soltando sistematicamente uma formidável leva de corrutos. 

A pretexto de uma estapafúrdia “cruzada” contra as prisões preventivas alongadas, o mentor intelectual do terceto fantástico, ministro Gilmar Mendes, concedeu, nos últimos meses, dezenas de habeas corpus a políticos e empresários corruptos, sobretudo ao ques haviam sido presos por determinação do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da força-tarefa no Rio de Janeiro.

Como laxante togado, Mendes é imbatível, mas Lewandowski e Toffoli têm seguido o mestre e emparedado Fachin, cujo voto, quando muito, é acompanhado pelo decano da Corte. Assim, as “bruxas da Lava-Jato” se tornaram inimigos dos cidadãos de bem e sonho de consumo para a mais fina flor da corrupção tupiniquim. Em conjunto, nas sessões da Turma, ou isoladamente, em decisões monocráticas, os três magistrados retro citados vêm posto em risco os avanços da maior e mais bem-sucedida operação anticorrupção da história deste pobre país.

Talvez não se possa acusar esses ministros de compactuar com a corrupção e a impunidade, ainda que essa seja a impressão que suas decisões nos passam. Mas, convenhamos, suas posições pessoais não poderiam se sobrepor à jurisprudência firmada pelo plenário da Corte.

No caso de José Dirceu, os três urubus togados tocaram afinados como numa sinfonia: na sessão extraordinária do último dia 26, Toffoli, relator do processo, determinou “de ofício” (ou seja, independentemente de pedido da defesa) a imediata libertação do guerrilheiro de araque, a pretexto da suposta “plausibilidade” de o STJ reformar a condenação do petralha. E foi prontamente acompanhado por Mendes e Lewandowski (o decano da Corte estava ausente e Fachin foi voto vencido).

Observação: Nunca é demais lembrar que Toffoli foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT, assessor jurídico do PT e do então ministro José Dirceu. Depois de atuar como advogado nas campanhas de Lula à presidência em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República, foi guindado ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, ocupou a vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito. Abrilhantam seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, sempre na primeira fase — que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito dos candidatos.

Na prática, o que estava em jogo na decisão de libertar Dirceu era a famigerada execução antecipada das penas após a condenação em segunda instância. Para quem não se lembra, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, o plenário do Supremo concluiu que os condenados podem ser presos após se esgotarem todos os recursos na segunda instância — caso de Dirceu, de Lula, de Eduardo Cunha e de mais uma trupe de criminosos do colarinho branco que até então se valiam de toda sorte de chicanas para evitar a prisão até o trânsito em julgado da condenação ou a prescrição da pena, o que ocorresse antes (nem é preciso dizer o que ocorria na maioria dos casos).

Observação: Em 70 dos últimos 77 anos os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias — como sói acontecer na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu somente de 2009 a 2016, mas favoreceu uma miríade de condenados bem situados social e economicamente, capazes de arcar com os honorários milionários de criminalistas estrelados e assim postergar sua prisão até o advento da prescrição.

O principal argumento dos ministros “garantistas” é que, segundo a Constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Na prática, sobretudo numa Justiça abarrotada de processos e tradicionalmente sensível aos pleitos dos mais abastados, isso quer dizer o Dia de São Nunca. Os ministros “punitivistas”, por seu turno, afirmam que o cumprimento antecipado da pena não é antidemocrático nem restringe o direito de defesa dos condenados, que continuam podendo recorrer até as últimas instâncias das Justiça — conforme, aliás, acontece nos EUA, Canadá e Reino Unido, por exemplo, que prendem os condenados na segunda instância e, em alguns casos, até mesmo depois da sentença de primeiro grau.

Dos três ministros garantistas do “Jardim do Éden”, o que mais confronta os métodos da Lava-Jato é justamente Gilmar Mendes  que em 2016, quando o STF decidiu a favor das prisões em segunda instância, atuou como principal defensor da medida, e cujo voto foi decisivo para formar a maioria (apertadíssima) de 6 a 5. Por alguma razão incerta e não sabida, o ministro-deus passou a considerar injusto cumprimento antecipado da pena, e essa mudança de posição preocupa, porque uma nova votação poderia alterar novamente a jurisprudência da Corte.

A presidente Cármen Lúcia tem evitado pautar essa discussão, por entender que não faz sentido tornar a submeter o assunto ao plenário menos de 2 anos após a última votação. Mas não é o que pensa o ministro Marco Aurélio, por exemplo — que chegou ao Supremo por indicação do primo e então presidente Fernando Collor de Melo, hoje réu na Lava-Jato e pretenso postulante à presidência —, relator de ações diretas de constitucionalidade que visam restabelecer o status quo ante.

Daqui a dois meses, quando Toffoli e Cármen Lúcia “trocarem de lugar” (o primeiro assumirá a presidência e a segunda ocupará sua cadeira na 2ª Turma), teremos duas situações opostas. A mais alvissareira é que o Edson Fachin terá um opositor a menos em sua Turma. A preocupante é que Toffoli é Toffoli — uma vez na presidência, ele poderá pautar a rediscussão da prisão em segunda instância quando bem lhe aprouver, e uma eventual reversão na jurisprudência pode acarretar seriíssimos prejuízos ao combate à corrupção no Brasil.

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quinta-feira, 3 de maio de 2018

AGORA SÓ FALTA A 2ª TURMA DO STF DIZER QUE A PETROBRAS NÃO TEM NADA A VER COM A PETROBRAS.


Depois da decisão estapafúrdia de tirar da tirar da 13ª Vara Federal em Curitiba trechos da delação da Odebrecht a pretexto de eles nada terem a ver com o Petrolão ―, só falta os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski dizerem que a Petrobrás não tem nada a ver com a Petrobrás

Embora o próprio juiz Sérgio Moro tenha deixado claro, em sua sentença, que “dinheiro é fungível”, que não há necessidade de provar que os recursos que saíram de um contrato público são os mesmos que foram recebidos como propina por políticos, que o que importa é o acerto de corrupção em torno do contrato (no caso de Lula, os montantes eram debitados da “conta amigo”), o trio calafrio togado ignorou esses fatos e esvaziou a ação que estava prestes a render nova condenação ao molusco eneadáctilo, além de abrir brecha para anular a pena no caso do tríplex no Guarujá. Veja detalhes no vídeo a seguir:


Observação: Na manhã desta quinta-feira, Toffoli negou o pedido da defesa de Lula para transferir de Curitiba para São Paulo o processo sobre o sítio de Atibaia. Volto ao assunto oportunamente.

E para não ficar somente em Lula ― sem a participação do qual, na valorosa avaliação da patuleia atávica, as próximas eleições seriam “uma fraude” ―, ouça o que diz Marcelo Madureira sobre banimento definitivo de Marco Polo Del Nero de atividades relacionadas ao futebol:


Hoje à tarde, o STF deve retomar o julgamento do famigerado “foro privilegiado”. Dez ministros já se posicionaram a favor da restrição da regra; desses, três voltaram na proposta do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos envolvendo crimes cometidos durante o mandato, independentemente da relação com a atividade parlamentar. Gilmar Mendes deixou para se pronunciar nesta quinta-feira, já que seu voto tem cerca de 50 páginas.

Segundo levantamento feito pelo Senado, 54.990 autoridades do país têm direito a foro especial prerrogativa de função. Existe uma proposta de restrição do foro, mais abrangente, tramitando no Congresso. A ideia e manter o benefício somente para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF, mas a discussão foi paralisada devido à intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.

Mesmo que, em tese, ser processado e julgado diretamente pelo Supremo seja uma “desvantagem”  ― pois o réu não teria outra instância a quem recorrer ―, na prática isso gera impunidade, sobretudo devido à morosidade da tramitação processual na Suprema Corte, que não foi criada nem aparelhada para funcionar como Tribunal Criminal. Por outro lado, a baixa dos processos à primeira fará com que tramitação recomece do zero, e a decisão final pode levar ainda mais tempo, propiciando a prescrição (situação em que o Estado fica impedido de punir o criminoso devido ao tempo transcorrido desde o cometimento do crime).

Amanhã, sexta-feira, terá início o julgamento virtual do pedido de Lula para deixar a prisão. Na ação, a defesa visa derrubar a decisão de Moro que determinou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação do célebre tríplex no Guarujá. Pelas regras, o relator insere o voto, rejeitando ou concordando com o recurso, e os demais ministros têm como opção concordar com relator, acompanhar o relator com ressalva de entendimento ou discordar do relator (e aí juntar um voto ou acompanhar a divergência).

Relembrando: No dia em que Lula se entregou, Fachin rejeitou um pedido da defesa contra a ordem de prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, destacando que a existência de embargos de declaração pendentes não impedia a execução da pena. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para tribunais superiores não impedem a prisão. A defesa recorreu, insistindo que a prisão não poderia ser decretada antes de esgotados os recursos (que agora já se esgotaram, após a rejeição dos “embargos dos embargos de declaração”). 

Os ministros da 2ª Turma terão uma semana para acessar o sistema e proferir seus votos. Dessa forma, não havendo reunião presencial, o julgamento não será transmitido ao vivo pela TV Justiça, como acontece nas sessões plenárias da Corte. Aliás, há muito que o PT quer impedir a transmissão dos julgamentos pela TV. Para esses “defensores da transparência”, é melhor que os ministros debatam e julguem os processos “em off”, livres da pressão popular que a cobertura da mídia proporciona. Diz o Estadão:

Em nova ofensiva contra o Judiciário, o PT tenta emplacar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara um projeto que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores. A proposta, do deputado Vicente Cândido, foi apresentada em 2013, mas virou prioridade para o partido depois de a Corte negar HC apresentado contra a prisão de Lula. Petistas avaliam que o resultado poderia ser diferente não fosse a transmissão ao vivo gerar pressão sobre os ministros."

E viva o povo brasileiro.

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quarta-feira, 4 de abril de 2018

É LULA NA CADEIA OU O BRASIL NO BURACO!



A poucas horas da retomada do julgamento do HC de Lula ― se é que será retomado, pois existe a possibilidade de algum ministro pedir vista do processo e a decisão ficar para as calendas gregas ―, aumentam as especulações sobre o que pode, deve ou vai acontecer. De certo, mesmo, não se tem absolutamente nada; quando muito, pode-se dizer que o placar será de 6 a 5, mas não para qual lado a balança irá pender. A grande dúvida ― e a nossa maior esperança ― é o voto da ministra Rosa Weber.

Causa repulsa o procedimento do ministro-deus ― que Barroso bem definiu como a “mistura do mal como o atraso e pitadas de psicopatia” ― e sua campanha pela volta aos tempos em que o condenado só podia ser preso após o trânsito em julgado da sentença condenatória (assunto detalhado nesta postagem). E o pior é que esse ministro não só conta com o apoio de Lewandowski e Toffoli (que claramente defendem os interesses do criminoso de São Bernardo), mas também com a simpatia de Marco Aurélio e do decano da Corte, Celso de Mello. Aliás, sobre a atual composição do Supremo ― que eu considero a pior dos últimos 30 anos ―, vale reler o que escrevi nesta postagem.

Discreta, avessa a falar fora dos autos, a dar entrevistas, a aparecer em eventos sociais com políticos deste ou daquele partido, Rosa Weber é um enigma. Ela defende a presunção de inocência, o que é louvável, mas o Brasil é o único país no mundo em que a Justiça tem 4 instâncias, e prender os criminosos somente após o trânsito em julgado é fomentar a impunidade pela via da prescrição. Ainda assim, a ministra tem acompanhado religiosamente o entendimento da maioria, que, por enquanto, é pela possibilidade do cumprimento provisório da pena a partir da condenação em segunda instância.

O que será julgado na tarde de hoje é o habeas corpus de Lula, mas, na prática, a decisão, qualquer que seja ela, sinalizará claramente o que acontecerá quando do julgamento das ADCs 43 e 44 ― que o ministro Marco Aurélio, relator dos processos, vem insistindo em votar com a possível urgência. Em outra palavras, o que está em jogo é o combate à corrupção e o futuro da Lava-Jato.

Para a jornalista Miriam Leitão, “os defensores da prisão em segunda instância têm expectativa de que a ministra [Rosa] mude de posição, mas é apenas a expressão de um desejo, pois ela já disse claramente que acha que só após a última instância é que um condenado deve ser preso, excetuando-se casos muito específicos”. Resta saber se, na opinião da ministra, o caso de Lula é “muito específico”.

Segundo O ANTAGONISTARosa preparou dois votos: se seus pares golpistas estenderem o indulto lulista aos demais criminosos condenados pela Lava-Jato, ela os acompanha, pois é menos desgastante livrar Lula da cadeia tirando também José Dirceu e Eduardo Cunha. Ainda segundo o site, durante a sessão desta tarde uma questão de ordem será levantada por um dos ministros golpistas, a fim de que o julgamento tenha repercussão geral e valha para todos os criminosos condenados em segundo grau, o que, na farsa do STF, seria a deixa para que Rosa roubasse a cena votando a favor do chefe da ORCRIM. Mas tudo isso não passa de especulações, ainda que não deixe de fazer sentido.

Ao ser sabatinada pelo Senado em 2011, a então candidata ao STF deu respostas vagas, mas se mostrou favorável à prisão após decisão colegiada. Uma pesquisa feita pela FGV apontou que ela tem uma harmonia maior com a ministra Cármen Lúcia e com os ministros Fachin e Barroso, e um levantamento feito pela Folha, que ela negou 57 dos 58 pedidos de habeas corpus apresentados por condenados que recorreram ao STF para se livrar da cadeia nos últimos dois anos. Mas isso não garante absolutamente nada ― até porque, em 2016, Rosa se posicionou contrária à prisão em segunda instância, embora venha seguido o entendimento da maioria desde então.

Muito se vem falando, também, num pacto político (envolvendo o STF) para garantir a realização de eleições em clima de tranquilidade. Mas não é aceitável que esse “acordão” pressuponha a anistia a políticos ― sejam eles de quais partidos forem ― que estejam condenados ou venham sendo investigados por crimes comuns de corrupção. Segundo Merval Pereira, a tentativa de bloquear a Lava-Jato e suas derivações através da mudança da legislação em vigor está mobilizando (mais uma vez) a sociedade civil, organizada ou não, em protestos espalhados pelo país. Essa mobilização teve início na segunda-feira, com a entrega de manifestos contra e a favor da prisão em segunda instância. Nesta quarta, o esquema de segurança deve separar os manifestantes na Esplanada dos Ministérios, como já aconteceu em outras ocasiões, para evitar o confronto entre os que defendem Lula e os que querem a prisão do criminoso condenado.

Também na segunda-feira a ministra Cármen Lúcia fez um pronunciamento defendendo a democracia dos ataques que vem sofrendo, mas seu discurso pareceu inócuo à luz do que se arma na Corte que ela preside, onde o que se pretende é transformar o julgamento do HC de Lula numa ação subjetiva e não objetiva, ou por outra, tentar fazer com que uma mudança de jurisprudência com efeito vinculante altere o entendimento do Supremo sobre a prisão em segunda instância, em vez de ser apenas uma decisão sobre o caso específico do ex-presidente petralha.

Na avaliação de Gilmar Mendes, o STF pode, durante um julgamento, ir além dele e mudar o entendimento geral sobre o cumprimento da pena ― o que é sopa no mel para os que querem mudar o entendimento, mas deixar a impressão de que defendem uma tese em abstrato, e não um criminoso condenado por nove magistrados.

Não é de hoje que o STF está dividido, mas a cizânia se agravou no último dia 22, quando o plenário decidiu, por 7 votos a 4, julgar o pedido de HC de Lula, contrariando um entendimento da própria Corte, segundo o qual aquele Tribunal não toma conhecimento de habeas corpus rejeitado por instância inferior (o STJ, no caso, cuja 5.ª Turma negou provimento ao pedido do petista).

Como se não bastasse, o STF se apequenou ao conceder ao petralha (por 6 votos a 5) um salvo-conduto inusitado, visando obstar sua prisão enquanto o mérito do HC não for julgado. Em outras palavras, o PT e seus asseclas roubaram o País a mais não poder, e o chefe da quadrilha é tratado com reverências e privilégios (fosse outro o réu, os ministros pouco se importariam que ele passasse a Semana Santa atrás das grades).

Resta saber se a sociedade vai continuar passiva diante dessa vergonhosa manobra jurídica, mas não quero colocar o carro adiante dos bois. Melhor esperar o resultado da sessão desta tarde para então tecer voltar ao assunto.

ATUALIZAÇÃO, 13h55: As manifestações populares registradas durante o dia de ontem me surpreenderam. E o número de participantes favoráveis à prisão do petralha superou enormemente o dos defensores de corruptos, que, como sempre, foi formado por mortadeleiros de plantão, bancados pelo dinheiro do PT, da CUT e de outros movimentos simpatizantes à causa vermelha. Parece que o povo acordou. De novo. Por quanto tempo, só Deus sabe.

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quarta-feira, 21 de março de 2018

SOBRE A TAL REUNIÃO A PORTAS FECHADAS NO STF...


Complementando o que eu disse mais cedo, a notícia da tal reunião informal entre os ministros do STF ― que seria realizada ontem a pedido do decano Celso de Mello ― foi desmentida pelos próprios magistrados. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, por exemplo, afirmaram que não foram convidados, e assessores da presidente e do decano da Corte disseram não ter informações sobre a realização ou o cancelamento do encontro.

Celso de Mello confirmou a jornalistas que sugeriu à presidente, na última quarta,14, uma conversa com seus pares, visando poupá-la de uma cobrança pública que seria feita em plenário pelos colegas. Cármen Lúcia teria concordado, mas, para surpresa geral, antes do tal encontro ela reafirmou ― em entrevistas à Rádio Itatiaia e à Globo News ― sua decisão de não pautar o tema, dando a entender que a revisão do entendimento da Corte reforçaria a impunidade no país.

Agora, segundo o site de Veja, a ministra marcou a tal reunião para antes da sessão plenária da tarde de hoje. O objetivo é evitar que os magistrados levem as divergências às claras nos julgamentos de outras ações, transmitidos ao vivo pela TV Justiça.

Desde o começo do ano que Cármen Lúcia ― que é favorável à prisão em segunda instância ― segura em seu gabinete as tais ADCs apresentadas pela OAB e pelo PEN e relatadas pelo ministro Marco Aurélio, negando a pauta da Corte, bem como transformou o HC de Lula em uma espécie de “batata-quente” com o ministro Edson Fachin, relator das ações da Lava-Jato no Supremo.

Com a mudança de posição de Gilmar Mendes, cujo voto seria decisivo para formar maioria contra a prisão de condenados em segunda instância ― como é o caso de Lula ―, nenhum dos ministros quer dar a cara a tapa forçando a discussão do tema, considerado impopular justamente por beneficiar investigados da Lava-Jato. Mas a mudança de forma da conversa, de informal para formal, deve alterar completamente a configuração do encontro. Sessões administrativas do Supremo são registradas em ata; assim, os ministros que pressionarem a presidente para pautar o habeas corpus do molusco terão que fazê-lo de forma pública.

Cármen Lúcia é mineira de Montes Claros, e mineiro, como se costuma dizer, come pelas beiradas.

Volto com mais informações no decorrer do dia. Enquanto isso, assistam a este vídeo:



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