Quando se acreditava que o recesso do Judiciário daria uma
trégua ao coração sobressaltado dos cidadãos de bem desta Banânia, eis que, menos
de dois dias após a seleção de Tite
ter sido eliminada pelo escrete belga, a notícia de que o desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus
a Lula e determinou sua imediata
soltura caiu feito uma bomba no colo dos brasileiros — e é motivo de comemoração para Gleisi
Hoffmann, José
Dirceu e milhares de abantesmas que apoiam, admiram e defendem essa
seleta confraria de canalhas.
Tudo começou na noite
de sexta-feira, quando os deputados
petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira se arvoraram em advogados do deus pai da Petelândia e ingressaram com um pedido habeas corpus no TRF-4, exatos
28 minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no
tribunal. O timing foi cuidadosamente estudado para que a maracutaia caísse nas
mãos (e nas graças) do desembargador “cumpanhêro”.
Rogério
Favreto filiou-se ao PT em
1991. Ainda na década de 90, quando Tarso
Genro se elegeu prefeito de Porto Alegre, ele foi premiado com o emprego de
procurador-geral da prefeitura da capital gaúcha. Em 2005, ganhou um gabinete
na Casa Civil do governo Lula. Em
2007, de novo convocado por Tarso Genro,
assumiu o comando da Secretaria da
Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. E ali ficou até 2010,
quando deixou o cargo e o PT para
continuar a serviço do partido no Judiciário. Em 2011, beneficiado por uma
dessas espertezas brasileiríssimas, Favreto
foi promovido a magistrado pela então presidanta Dilma Rousseff, que fez dele membro do TRF-4. Fantasiado de desembargador, há mais de três anos o doutor
não perde nenhuma chance de mostrar que é muito grato aos padrinhos e
exemplarmente leal ao partido.
Como cabe ao TRF-4
revisar as decisões da Justiça Federal em Curitiba, Favreto atira em tudo que ameace o PT e seu chefe supremo. Foi ele, por exemplo, o único a votar pela
abertura de um processo disciplinar contra Sérgio
Moro, acusado de agir por “índole política”. É ele o único a discordar
sistematicamente de tudo o que o juiz federal faz, diz ou pensa. É ele também o
único a desaprovar todos os procedimentos adotados pela força-tarefa do MPF que atua na Lava-Jato. Deu para entender ou quer que eu desenhe?
A decisão de Favreto
gerou uma queda-de-braço que só terminou no início da noite, quando o presidente
do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, restabeleceu a ordem no galinheiro
ao decidir que a competência era do relator do processo de Lula na 8ª Turma,
desembargador João Pedro Gebran Neto
— que já havia avocado o caso para si e determinando que o condenado
continuasse preso, mas acabou desautorizado em seguida pelo colega, que determinou
à PF a soltura no prazo de uma hora,
dispensando, inclusive, o costumeiro exame
de corpo de delito.
Mais absurda que a decisão do desembargador de plantão foi a
justificativa que a embasou. Ele “entendeu” que a pré-candidatura de Lula representava um “fato novo” —
embora sua intenção de concorrer seja pública e notória desde o ano passado — e
justificava a análise em regime de urgência urgentíssima. E na esteira desse
raciocínio iluminado, decidiu que o paciente deveria ser solto para garantir a
isonomia das eleições, pois ele não poderia ser impedido de fazer campanha, já
que seus direitos políticos ainda não estão suspensos.
A despeito do recesso do Judiciário, Moro se manifestou. Disse ele que Favreto carecia de competência
para revogar monocraticamente uma decisão colegiada e pediu que o alvará de
soltura não fosse cumprido até que o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, se
manifestasse sobre a concessão da liminar. Sua intervenção provocou críticas dos
apoiadores de Lula, que o acusaram
de desobedecer a uma determinação de instância superior e de tomar decisões
quando deveria estar em férias. Fato é que a PF não soltou o petista, e o relator suspendeu a liminar do plantonista.
Quando a celeuma parecia ter terminado, Favreto
voltou à carga e, desconsiderando o despacho de Gebran, determinou novamente a soltura do paciente. A palavra final
foi dada no comecinho da noite do domingo pelo desembargador Thompson Flores, presidente do TRF-4, e assim Lula segue preso na Superintendência
da PF em Curitiba.
Houve quem especulasse se essa artimanha teve por objetivo
libertar o petralha pelo tempo suficiente para ele deixar o país ou se asilar
em alguma embaixada “cumpanhêra”. Confesso que isso também me ocorreu, mas a
hipótese não ganhou corpo na mídia ou nas redes sociais. Houve ainda quem visse
semelhança entre a palhaçada de domingo e a
anulação da votação do impeachment de Dilma, em maio de 2016, pelo então presidente
interino da Câmara, Waldir Maranhão,
à época filiado ao PP (detalhes nesta
postagem), mas isso é conversa para outra hora.
Na visão do ex-presidente do STF
Carlos Velloso, a decisão que mandou
soltar Lula foi teratológica — ou seja, juridicamente absurda — e Moro agiu acertadamente ao se insurgir
contra o habeas corpus concedido por Favreto,
até porque “não é possível que a cada momento se tomem decisões que contrariem
e afrontem a lei”.
Velloso destacou
que foi o próprio TRF-4 quem
autorizou Moro a decretar a prisão
de Lula, em abril, e que os pedidos
de habeas corpus impetrados no STJ e no STF foram negados. “Escolheram um plantonista de domingo para isso,
e um plantonista de domingo atendeu. O juiz tem de compreender que juiz pode
muito, mas não pode tudo. Isso é o que precisa ser compreendido pelos juízes
brasileiros”, concluiu o ministro aposentado.
Já o movimento Nas Ruas informou
que vai apresentar reclamação no Conselho
Nacional de Justiça para abertura de processo disciplinar contra Favreto, mas, a julgar pelo resultado
dos mais de 10 pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes, o inimigo do Brasil, não dá para alimentar grandes
esperanças de punição exemplar ao desembargador que “agiu com índole política”
ao determinar a soltura de Lula.
Observação: Na visão da maioria dos desembargadores do TRF-4, as decisões de Favreto são flagrantemente ilegais. Eles ainda estão decidindo como enquadrar o plantonista — por que não o encarcerar junto com Lula ou internar em alguma instituição psiquiátrica? O sujeito certamente sofre de sérios problema mentais. Para a professora da USP Maristela Basso, o dito-cujo pode ser acusado de crime de usurpação de função pública. Joaquim Falcão, professor da FGV, acrescenta que “a questão não é o ativismo do Judiciário, mas a militância do magistrado; a militância é um subproduto da fragmentação e da individualização da Justiça, cujo exemplo básico vem de cima, do STF”. Faz sentido.
Observação: Na visão da maioria dos desembargadores do TRF-4, as decisões de Favreto são flagrantemente ilegais. Eles ainda estão decidindo como enquadrar o plantonista — por que não o encarcerar junto com Lula ou internar em alguma instituição psiquiátrica? O sujeito certamente sofre de sérios problema mentais. Para a professora da USP Maristela Basso, o dito-cujo pode ser acusado de crime de usurpação de função pública. Joaquim Falcão, professor da FGV, acrescenta que “a questão não é o ativismo do Judiciário, mas a militância do magistrado; a militância é um subproduto da fragmentação e da individualização da Justiça, cujo exemplo básico vem de cima, do STF”. Faz sentido.
E viva o povo brasileiro, sem caneco, sem emprego, sem
candidato decente à presidência, sem representantes probos no Congresso, sem
segurança jurídica, e por aí segue a desditosa procissão.
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