terça-feira, 10 de julho de 2018

AINDA SOBRE O (QUASE) DOMINGO NEGRO



Quando se acreditava que o recesso do Judiciário daria uma trégua ao coração sobressaltado dos cidadãos de bem desta Banânia, eis que, menos de dois dias após a seleção de Tite ter sido eliminada pelo escrete belga, a notícia de que o desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus a Lula e determinou sua imediata soltura caiu feito uma bomba no colo dos brasileiros — e é motivo de comemoração para Gleisi HoffmannJosé Dirceu e milhares de abantesmas que apoiam, admiram e defendem essa seleta confraria de canalhas.

Tudo começou na noite de sexta-feira, quando os deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira se arvoraram em advogados do deus pai da Petelândia e ingressaram com um pedido habeas corpus no TRF-4, exatos 28 minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no tribunal. O timing foi cuidadosamente estudado para que a maracutaia caísse nas mãos (e nas graças) do desembargador “cumpanhêro”.

Rogério Favreto filiou-se ao PT em 1991. Ainda na década de 90, quando Tarso Genro se elegeu prefeito de Porto Alegre, ele foi premiado com o emprego de procurador-geral da prefeitura da capital gaúcha. Em 2005, ganhou um gabinete na Casa Civil do governo Lula. Em 2007, de novo convocado por Tarso Genro, assumiu o comando da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. E ali ficou até 2010, quando deixou o cargo e o PT para continuar a serviço do partido no Judiciário. Em 2011, beneficiado por uma dessas espertezas brasileiríssimas, Favreto foi promovido a magistrado pela então presidanta Dilma Rousseff, que fez dele membro do TRF-4. Fantasiado de desembargador, há mais de três anos o doutor não perde nenhuma chance de mostrar que é muito grato aos padrinhos e exemplarmente leal ao partido.

Como cabe ao TRF-4 revisar as decisões da Justiça Federal em Curitiba, Favreto atira em tudo que ameace o PT e seu chefe supremo. Foi ele, por exemplo, o único a votar pela abertura de um processo disciplinar contra Sérgio Moro, acusado de agir por “índole política”. É ele o único a discordar sistematicamente de tudo o que o juiz federal faz, diz ou pensa. É ele também o único a desaprovar todos os procedimentos adotados pela força-tarefa do MPF que atua na Lava-Jato. Deu para entender ou quer que eu desenhe?

A decisão de Favreto gerou uma queda-de-braço que só terminou no início da noite, quando o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, restabeleceu a ordem no galinheiro ao decidir que a competência era do relator do processo de Lula na 8ª Turma, desembargador João Pedro Gebran Neto — que já havia avocado o caso para si e determinando que o condenado continuasse preso, mas acabou desautorizado em seguida pelo colega, que determinou à PF a soltura no prazo de uma hora, dispensando, inclusive, o costumeiro exame de corpo de delito.

Mais absurda que a decisão do desembargador de plantão foi a justificativa que a embasou. Ele “entendeu” que a pré-candidatura de Lula representava um “fato novo” — embora sua intenção de concorrer seja pública e notória desde o ano passado — e justificava a análise em regime de urgência urgentíssima. E na esteira desse raciocínio iluminado, decidiu que o paciente deveria ser solto para garantir a isonomia das eleições, pois ele não poderia ser impedido de fazer campanha, já que seus direitos políticos ainda não estão suspensos.

A despeito do recesso do Judiciário, Moro se manifestou. Disse ele que Favreto carecia de competência para revogar monocraticamente uma decisão colegiada e pediu que o alvará de soltura não fosse cumprido até que o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, se manifestasse sobre a concessão da liminar. Sua intervenção provocou críticas dos apoiadores de Lula, que o acusaram de desobedecer a uma determinação de instância superior e de tomar decisões quando deveria estar em férias. Fato é que a PF não soltou o petista, e o relator suspendeu a liminar do plantonista. Quando a celeuma parecia ter terminado, Favreto voltou à carga e, desconsiderando o despacho de Gebran, determinou novamente a soltura do paciente. A palavra final foi dada no comecinho da noite do domingo pelo desembargador Thompson Flores, presidente do TRF-4, e assim Lula segue preso na Superintendência da PF em Curitiba.

Houve quem especulasse se essa artimanha teve por objetivo libertar o petralha pelo tempo suficiente para ele deixar o país ou se asilar em alguma embaixada “cumpanhêra”. Confesso que isso também me ocorreu, mas a hipótese não ganhou corpo na mídia ou nas redes sociais. Houve ainda quem visse semelhança entre a palhaçada de domingo e a anulação da votação do impeachment de Dilma, em maio de 2016, pelo então presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, à época filiado ao PP (detalhes nesta postagem), mas isso é conversa para outra hora.

Na visão do ex-presidente do STF Carlos Velloso, a decisão que mandou soltar Lula foi teratológica — ou seja, juridicamente absurda — e Moro agiu acertadamente ao se insurgir contra o habeas corpus concedido por Favreto, até porque “não é possível que a cada momento se tomem decisões que contrariem e afrontem a lei”. 

Velloso destacou que foi o próprio TRF-4 quem autorizou Moro a decretar a prisão de Lula, em abril, e que os pedidos de habeas corpus impetrados no STJ e no STF foram negados. “Escolheram um plantonista de domingo para isso, e um plantonista de domingo atendeu. O juiz tem de compreender que juiz pode muito, mas não pode tudo. Isso é o que precisa ser compreendido pelos juízes brasileiros”, concluiu o ministro aposentado. 

Já o movimento Nas Ruas informou que vai apresentar reclamação no Conselho Nacional de Justiça para abertura de processo disciplinar contra Favreto, mas, a julgar pelo resultado dos mais de 10 pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes, o inimigo do Brasil, não dá para alimentar grandes esperanças de punição exemplar ao desembargador que “agiu com índole política” ao determinar a soltura de Lula.

Observação: Na visão da maioria dos desembargadores do TRF-4, as decisões de Favreto são flagrantemente ilegais. Eles ainda estão decidindo como enquadrar o plantonista — por que não o encarcerar junto com Lula ou internar em alguma instituição psiquiátrica? O sujeito certamente sofre de sérios problema mentais. Para a professora da USP Maristela Basso, o dito-cujo pode ser acusado de crime de usurpação de função pública. Joaquim Falcão, professor da FGV, acrescenta que “a questão não é o ativismo do Judiciário, mas a militância do magistrado; a militância é um subproduto da fragmentação e da individualização da Justiça, cujo exemplo básico vem de cima, do STF”. Faz sentido.

E viva o povo brasileiro, sem caneco, sem emprego, sem candidato decente à presidência, sem representantes probos no Congresso, sem segurança jurídica, e por aí segue a desditosa procissão.

Visite minhas comunidades na Rede .Link: