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terça-feira, 20 de novembro de 2018

A EXONERAÇÃO DE SÉRGIO MORO E O JUS SPERNIANDI DA PETRALHADA ABJETA



O hóspede mais ilustre da carceragem da PF em Curitiba continua berrando aos quatro ventos sua aleivosa cantilena de condenação sem provas e prisão injusta, que já não convence nem mesmo gente do seu próprio partido. Segundo o sevandija que rapinou os cofre públicos por mais de 13 anos, Sérgio Moro o condenou não pelos crimes cometidos, mas porque queria ser ministro no governo de Jair Bolsonaro. Todavia, embora tenha realmente aceitado o convite para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Moro sentenciou Lula em meados do ano passado, quando o hoje presidente eleito ainda era um quase desconhecido membro do baixo clero da Câmara dos deputados e ninguém levava a sério sua candidatura nem, muito menos, apostava dois tostões de mel coado em sua vitória.

A falaciosa teoria da conspiração de Lula e do PT já questionou a lisura da 8ª turma do TRF-4 e do presidente do Tribunal e se insurgiu contra a impugnação do registro da candidatura do molusco abjeto, enquanto a constelação de advogados estrelados que defende o ex-presidente corrupto já ingressou com mais de 70 recursos e chicanas perante as instâncias superiores do Judiciário. 

Quando a 13ª Vara Federal do Paraná aceitou a primeira denúncia contra Lula, sua defesa, sem elementos para refutar as acusações — até porque é difícil defender o indefensável —, valeu-se de todos os meios possíveis e imagináveis para tentar desacreditar as testemunhas, hostilizar o Ministério Público e questionar a isenção de Moro, dos desembargadores da 8ª turma do TRF-4 e até do presidente do Tribunal. Depois que Lula foi impedido de disputar as eleições — aliás, só mesmo numa republiqueta de bananas se conceberia a ideia de um criminoso condenado concorrer à Presidência —, a tropa lulopetista passou a mover montanhas para anular a sentença condenatória e afastar o magistrado paranaense dos outros dois processos em que o molusco figura como réu na 13ª Vara Federal do Paraná, em Curitiba. 

Observação: Não fosse o período eleitoral, Moro certamente já teria sentenciado o ex-presidente na ação que trata da cobertura em São Bernardo e do terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula, cujos autos estão conclusos para sentença. E provavelmente não demoraria a fazê-lo também no processo sobre o folclórico sítio em Atibaia, que ora se encontra em fase de alegações finais.   

Para assumir a pasta da Justiça e Segurança Pública, Moro teria mesmo de encerrar sua carreira na magistratura, mas sua intenção era fazê-lo no início do próximo ano — até lá, visando evitar “controvérsias desnecessárias”, ele aproveitaria as férias vencidas para participar da transição de governo. No entanto, devido a mais uma caudalosa enxurrada de críticas, o magistrado decidiu antecipar sua exoneração. Mas antes mesmo de ela ser assinada pelo desembargador federal Thompson Flores, presidente do TRF-4, e publicada no diário oficial desta segunda-feira, o líder da ORCRIM na Câmara, deputado Paulo Pimenta, juntamente com seu colegas de bancada Paulo Teixeira e Wadih Damous — o mesmo trio calafrio que durante o recesso de meio de ano do Judiciário, em conluio com o desembargador militante Rogério Favreto, tentou tirar Lula da cadeia — protocolou junto ao CNJ um pedido de medida cautelar para anular a exoneração do magistrado.

Na visão da escória vermelha, Moro manteve o processo de Lula sob seu controle por meio da sua juíza substituta, e agora pede exoneração para fugir das acusações no CNJ, e o pedido de exoneração não poderia ter sido acatado porque tramitam processos administrativos disciplinares contra o magistrado. “Sergio Moro cometeu uma série de crimes na sua perseguição política contra o ex-presidente Lula e o PT. Por isso ele responde a diversos processos disciplinares junto ao CNJ, que tem o dever de concluir o julgamento de todas as reclamações. Sergio Moro não pode estar acima da lei, embora ele tenha sempre agido desta forma durante o seu trabalho à frente da Lava-Jato”, afirmou o mentor intelectual de mais essa formidável palhaçada, que também cobra esclareciementos do desembargador Thompson Flores sobre o deferimento do pedido de exoneração.

Fica mais claro a cada dia que o deus pai da Petelândia e os seguidores de sua seita diabólica não se furtarão a fazer o possível e o impossível para tumultuar ainda mais o já conturbado cenário político tupiniquim. O PT promete oposição cerrada ao futuro governo, o que não se etranha vindo de gente que, de olho em 2022, torce fervorosamente pelo fracasso de Bolsonaro, pouco se importando com o destino do país. Nunca é demais lembrar que Dilma, para não desgrudar o rabo poltrona presidencial, protagonizou o mais extraordinário estelionato eleitoral da história desta Banânia, gerando a maior crise econômica desde a redemocratização. De gente assim, meus caros, pode-se esperar tudo, menos algo de bom.

Enfim, para o procurador Hélio Telho, os deputados petistas cometeram 2 erros jurídicos primários nesta “ação”: 1) a referida resolução impede a aposentadoria voluntária, não a exoneração (Moro não se aposentou); 2) nem existe decisão do plenário do CNJ autorizando a abertura de processo disciplinar contra o magistrado.

Vamos aguardar e ver que bicho dá. Bom feriado a todos.

terça-feira, 10 de julho de 2018

AINDA SOBRE O (QUASE) DOMINGO NEGRO



Quando se acreditava que o recesso do Judiciário daria uma trégua ao coração sobressaltado dos cidadãos de bem desta Banânia, eis que, menos de dois dias após a seleção de Tite ter sido eliminada pelo escrete belga, a notícia de que o desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus a Lula e determinou sua imediata soltura caiu feito uma bomba no colo dos brasileiros — e é motivo de comemoração para Gleisi HoffmannJosé Dirceu e milhares de abantesmas que apoiam, admiram e defendem essa seleta confraria de canalhas.

Tudo começou na noite de sexta-feira, quando os deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira se arvoraram em advogados do deus pai da Petelândia e ingressaram com um pedido habeas corpus no TRF-4, exatos 28 minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no tribunal. O timing foi cuidadosamente estudado para que a maracutaia caísse nas mãos (e nas graças) do desembargador “cumpanhêro”.

Rogério Favreto filiou-se ao PT em 1991. Ainda na década de 90, quando Tarso Genro se elegeu prefeito de Porto Alegre, ele foi premiado com o emprego de procurador-geral da prefeitura da capital gaúcha. Em 2005, ganhou um gabinete na Casa Civil do governo Lula. Em 2007, de novo convocado por Tarso Genro, assumiu o comando da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. E ali ficou até 2010, quando deixou o cargo e o PT para continuar a serviço do partido no Judiciário. Em 2011, beneficiado por uma dessas espertezas brasileiríssimas, Favreto foi promovido a magistrado pela então presidanta Dilma Rousseff, que fez dele membro do TRF-4. Fantasiado de desembargador, há mais de três anos o doutor não perde nenhuma chance de mostrar que é muito grato aos padrinhos e exemplarmente leal ao partido.

Como cabe ao TRF-4 revisar as decisões da Justiça Federal em Curitiba, Favreto atira em tudo que ameace o PT e seu chefe supremo. Foi ele, por exemplo, o único a votar pela abertura de um processo disciplinar contra Sérgio Moro, acusado de agir por “índole política”. É ele o único a discordar sistematicamente de tudo o que o juiz federal faz, diz ou pensa. É ele também o único a desaprovar todos os procedimentos adotados pela força-tarefa do MPF que atua na Lava-Jato. Deu para entender ou quer que eu desenhe?

A decisão de Favreto gerou uma queda-de-braço que só terminou no início da noite, quando o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, restabeleceu a ordem no galinheiro ao decidir que a competência era do relator do processo de Lula na 8ª Turma, desembargador João Pedro Gebran Neto — que já havia avocado o caso para si e determinando que o condenado continuasse preso, mas acabou desautorizado em seguida pelo colega, que determinou à PF a soltura no prazo de uma hora, dispensando, inclusive, o costumeiro exame de corpo de delito.

Mais absurda que a decisão do desembargador de plantão foi a justificativa que a embasou. Ele “entendeu” que a pré-candidatura de Lula representava um “fato novo” — embora sua intenção de concorrer seja pública e notória desde o ano passado — e justificava a análise em regime de urgência urgentíssima. E na esteira desse raciocínio iluminado, decidiu que o paciente deveria ser solto para garantir a isonomia das eleições, pois ele não poderia ser impedido de fazer campanha, já que seus direitos políticos ainda não estão suspensos.

A despeito do recesso do Judiciário, Moro se manifestou. Disse ele que Favreto carecia de competência para revogar monocraticamente uma decisão colegiada e pediu que o alvará de soltura não fosse cumprido até que o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, se manifestasse sobre a concessão da liminar. Sua intervenção provocou críticas dos apoiadores de Lula, que o acusaram de desobedecer a uma determinação de instância superior e de tomar decisões quando deveria estar em férias. Fato é que a PF não soltou o petista, e o relator suspendeu a liminar do plantonista. Quando a celeuma parecia ter terminado, Favreto voltou à carga e, desconsiderando o despacho de Gebran, determinou novamente a soltura do paciente. A palavra final foi dada no comecinho da noite do domingo pelo desembargador Thompson Flores, presidente do TRF-4, e assim Lula segue preso na Superintendência da PF em Curitiba.

Houve quem especulasse se essa artimanha teve por objetivo libertar o petralha pelo tempo suficiente para ele deixar o país ou se asilar em alguma embaixada “cumpanhêra”. Confesso que isso também me ocorreu, mas a hipótese não ganhou corpo na mídia ou nas redes sociais. Houve ainda quem visse semelhança entre a palhaçada de domingo e a anulação da votação do impeachment de Dilma, em maio de 2016, pelo então presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, à época filiado ao PP (detalhes nesta postagem), mas isso é conversa para outra hora.

Na visão do ex-presidente do STF Carlos Velloso, a decisão que mandou soltar Lula foi teratológica — ou seja, juridicamente absurda — e Moro agiu acertadamente ao se insurgir contra o habeas corpus concedido por Favreto, até porque “não é possível que a cada momento se tomem decisões que contrariem e afrontem a lei”. 

Velloso destacou que foi o próprio TRF-4 quem autorizou Moro a decretar a prisão de Lula, em abril, e que os pedidos de habeas corpus impetrados no STJ e no STF foram negados. “Escolheram um plantonista de domingo para isso, e um plantonista de domingo atendeu. O juiz tem de compreender que juiz pode muito, mas não pode tudo. Isso é o que precisa ser compreendido pelos juízes brasileiros”, concluiu o ministro aposentado. 

Já o movimento Nas Ruas informou que vai apresentar reclamação no Conselho Nacional de Justiça para abertura de processo disciplinar contra Favreto, mas, a julgar pelo resultado dos mais de 10 pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes, o inimigo do Brasil, não dá para alimentar grandes esperanças de punição exemplar ao desembargador que “agiu com índole política” ao determinar a soltura de Lula.

Observação: Na visão da maioria dos desembargadores do TRF-4, as decisões de Favreto são flagrantemente ilegais. Eles ainda estão decidindo como enquadrar o plantonista — por que não o encarcerar junto com Lula ou internar em alguma instituição psiquiátrica? O sujeito certamente sofre de sérios problema mentais. Para a professora da USP Maristela Basso, o dito-cujo pode ser acusado de crime de usurpação de função pública. Joaquim Falcão, professor da FGV, acrescenta que “a questão não é o ativismo do Judiciário, mas a militância do magistrado; a militância é um subproduto da fragmentação e da individualização da Justiça, cujo exemplo básico vem de cima, do STF”. Faz sentido.

E viva o povo brasileiro, sem caneco, sem emprego, sem candidato decente à presidência, sem representantes probos no Congresso, sem segurança jurídica, e por aí segue a desditosa procissão.

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