Mostrando postagens com marcador CNJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CNJ. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE MORO E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA



Conforme eu adiantei no post anterior, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o procedimento aberto contra o ex-juiz Sérgio Moro e os três desembargadores do TRF-4Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz — envolvidos na guerra de liminares de julho passado, por entender que nenhum deles cometeu infração.

"Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e/ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora", disse o corregedor.

A previsão inicial era que os 15 conselheiros do CNJ decidiriam se seria possível abrir um processo administrativo disciplinar contra Moro, mesmo depois de ele ter se exonerado do cargo de juiz em novembro. Uma condenação num processo desse tipo poderia, em tese, impedir o ex-magistrado de ocupar cargos públicos e se candidatar em eleições por oito anos — embora fosse remota a possibilidade de a punição máxima ser aplicada.

Em relação ao desembargador-cumpanhêro, Martins ponderou que Favreto atuou nos limites do seu livre convencimento, motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional.

Quanto a Moro, o ministro considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na 1ª instância, o então magistrado elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula. No entendimento do corregedor, o ex-magistrado atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.

Sobre Gebran, o corregedor ressaltou que a decisão do desembargador foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada, inclusive, em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do Conselho Nacional de Justiça e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar do órgão.

"Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço", escreveu o desembargador em se despacho.

No tocante à atuação do presidente do TRF-4, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo MPF, e que a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar, pois o exame de matéria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

A EXONERAÇÃO DE SÉRGIO MORO E O JUS SPERNIANDI DA PETRALHADA ABJETA



O hóspede mais ilustre da carceragem da PF em Curitiba continua berrando aos quatro ventos sua aleivosa cantilena de condenação sem provas e prisão injusta, que já não convence nem mesmo gente do seu próprio partido. Segundo o sevandija que rapinou os cofre públicos por mais de 13 anos, Sérgio Moro o condenou não pelos crimes cometidos, mas porque queria ser ministro no governo de Jair Bolsonaro. Todavia, embora tenha realmente aceitado o convite para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Moro sentenciou Lula em meados do ano passado, quando o hoje presidente eleito ainda era um quase desconhecido membro do baixo clero da Câmara dos deputados e ninguém levava a sério sua candidatura nem, muito menos, apostava dois tostões de mel coado em sua vitória.

A falaciosa teoria da conspiração de Lula e do PT já questionou a lisura da 8ª turma do TRF-4 e do presidente do Tribunal e se insurgiu contra a impugnação do registro da candidatura do molusco abjeto, enquanto a constelação de advogados estrelados que defende o ex-presidente corrupto já ingressou com mais de 70 recursos e chicanas perante as instâncias superiores do Judiciário. 

Quando a 13ª Vara Federal do Paraná aceitou a primeira denúncia contra Lula, sua defesa, sem elementos para refutar as acusações — até porque é difícil defender o indefensável —, valeu-se de todos os meios possíveis e imagináveis para tentar desacreditar as testemunhas, hostilizar o Ministério Público e questionar a isenção de Moro, dos desembargadores da 8ª turma do TRF-4 e até do presidente do Tribunal. Depois que Lula foi impedido de disputar as eleições — aliás, só mesmo numa republiqueta de bananas se conceberia a ideia de um criminoso condenado concorrer à Presidência —, a tropa lulopetista passou a mover montanhas para anular a sentença condenatória e afastar o magistrado paranaense dos outros dois processos em que o molusco figura como réu na 13ª Vara Federal do Paraná, em Curitiba. 

Observação: Não fosse o período eleitoral, Moro certamente já teria sentenciado o ex-presidente na ação que trata da cobertura em São Bernardo e do terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula, cujos autos estão conclusos para sentença. E provavelmente não demoraria a fazê-lo também no processo sobre o folclórico sítio em Atibaia, que ora se encontra em fase de alegações finais.   

Para assumir a pasta da Justiça e Segurança Pública, Moro teria mesmo de encerrar sua carreira na magistratura, mas sua intenção era fazê-lo no início do próximo ano — até lá, visando evitar “controvérsias desnecessárias”, ele aproveitaria as férias vencidas para participar da transição de governo. No entanto, devido a mais uma caudalosa enxurrada de críticas, o magistrado decidiu antecipar sua exoneração. Mas antes mesmo de ela ser assinada pelo desembargador federal Thompson Flores, presidente do TRF-4, e publicada no diário oficial desta segunda-feira, o líder da ORCRIM na Câmara, deputado Paulo Pimenta, juntamente com seu colegas de bancada Paulo Teixeira e Wadih Damous — o mesmo trio calafrio que durante o recesso de meio de ano do Judiciário, em conluio com o desembargador militante Rogério Favreto, tentou tirar Lula da cadeia — protocolou junto ao CNJ um pedido de medida cautelar para anular a exoneração do magistrado.

Na visão da escória vermelha, Moro manteve o processo de Lula sob seu controle por meio da sua juíza substituta, e agora pede exoneração para fugir das acusações no CNJ, e o pedido de exoneração não poderia ter sido acatado porque tramitam processos administrativos disciplinares contra o magistrado. “Sergio Moro cometeu uma série de crimes na sua perseguição política contra o ex-presidente Lula e o PT. Por isso ele responde a diversos processos disciplinares junto ao CNJ, que tem o dever de concluir o julgamento de todas as reclamações. Sergio Moro não pode estar acima da lei, embora ele tenha sempre agido desta forma durante o seu trabalho à frente da Lava-Jato”, afirmou o mentor intelectual de mais essa formidável palhaçada, que também cobra esclareciementos do desembargador Thompson Flores sobre o deferimento do pedido de exoneração.

Fica mais claro a cada dia que o deus pai da Petelândia e os seguidores de sua seita diabólica não se furtarão a fazer o possível e o impossível para tumultuar ainda mais o já conturbado cenário político tupiniquim. O PT promete oposição cerrada ao futuro governo, o que não se etranha vindo de gente que, de olho em 2022, torce fervorosamente pelo fracasso de Bolsonaro, pouco se importando com o destino do país. Nunca é demais lembrar que Dilma, para não desgrudar o rabo poltrona presidencial, protagonizou o mais extraordinário estelionato eleitoral da história desta Banânia, gerando a maior crise econômica desde a redemocratização. De gente assim, meus caros, pode-se esperar tudo, menos algo de bom.

Enfim, para o procurador Hélio Telho, os deputados petistas cometeram 2 erros jurídicos primários nesta “ação”: 1) a referida resolução impede a aposentadoria voluntária, não a exoneração (Moro não se aposentou); 2) nem existe decisão do plenário do CNJ autorizando a abertura de processo disciplinar contra o magistrado.

Vamos aguardar e ver que bicho dá. Bom feriado a todos.

domingo, 11 de novembro de 2018

SOBRE GILMAR MENDES, SÉRGIO MORO E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA



Gilmar Mendes, com sua inigualável soberba e vocação inata para laxante, tornou-se inimigo público dos cidadãos de bem e se transformou no “sonho de consumo” dos criminalistas estrelados que defendem bandidos do colarinho-branco em nossos tribunais superiores. Antes defensor ferrenho da prisão após condenação em segundo instância, o divino virou a casaca e, a pretexto de uma fantasiosa cruzada contra as prisões preventivas alongadas (sobretudo no âmbito da Lava-Jato), vem acolhendo toda sorte de pedidos de habeas corpus, notadamente de criminosos cuja prisão foi decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação no Rio de Janeiro. 

Como era de se esperar, seguiram-no outros integrantes do Jardim do Éden — apelido polo qual a segunda turma ficou conhecida pelos defensores de corruptos e corruptores do primeiro escalão depois que Mendes, Toffoli e Lewandowski passaram a emparedar sistematicamente o ministro Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo. Para não chover no molhado, recomendo a quem interessar possa a releitura desta postagem e da seguinte.

Se volto a focar no dublê de magistrado e representante do Altíssimo neste Val de Lágrimas, é porque a procuradora-geral da República pediu no último dia 5 a suspensão das decisões que revogaram as prisões provisórias do ex-governador tucano do Paraná, Beto Richa, de investigados na operação Rádio Patrulha e de outras pessoas que pediram a extensão da medida. Na petição, a Raquel Dodge afirma que os habeas corpus foram analisados pelo ministro em decorrência de ter sido ele o relator da Arguição por Descumprimento de Preceitos Fundamentais 444, que resultou na proibição do instituto da condução coercitiva, e que, ao apresentar uma petição individual no âmbito da ADPF, Richa valeu-se de subterfúgios processuais para “escolher” o julgador.

Richa alegou que a medida, determinada em 1ª Instância, era, na verdade, condução coercitiva travestida de prisão temporária. Três dias após sua prisão, Gilmar Mendes mandou soltá-lo e soltar também os demais acusados na operação Rádio Patrulha — decisão que resultou, ainda, na proibição da condução coercitiva.

Para a PGR, a decisão viola o devido processo legal, pois o ministro relator reforçou que, sempre que julgar estar diante de prisão eivada de “manifesta ilegalidade ou teratologia”, conhecerá de novos pedidos de liberdade ajuizados diretamente nos autos da ADPF 444, o que, na prática, equivale a permitir que tal autoridade julgadora escolha os casos que apreciará, sejam eles oriundos de qualquer parte do país. Dodge disse ainda que a decisão impugnada não representa ato isolado de afronta ao devido processo legal e ao juiz natural, não se restringindo a macular, apenas, o procedimento no qual foi concedida a liberdade de Beto Richa, mas também de se apoiar em fundamento aplicável a inúmeros e incontáveis outros casos — a rigor, a todas as prisões provisórias do país que, na avaliação do ministro relator da ADPF 444, sejam manifestamente ilegais, o que equivale a destacar que o Mendes poderá ser o relator de todas elas, e que a ofensa aos princípios do devido processo legal e do juiz natural, bem como às regras de distribuição de competência, pode ser reiterada e constante. Demais disso, pediu o impedimento de Gilmar Mendes para analisar outros habeas corpus do caso, devendo tais recursos serem distribuídos aleatoriamente entre os ministros do STF.

Tanto a PGR quanto o Ministério Público do Estado do Paraná haviam recorrido da decisão, em 18 de setembro. O ministro Luiz Fux foi o escolhido para apreciar os 2 mandados de segurança contra habeas corpus concedido a Beto Richa. Em 5 de outubro, ao julgar os recursos, Mendes manteve a decisão anterior — pela liberdade dos investigados —, afirmando tratar-se de ordens de prisões “ilegais e teratológicas” (na ocasião, o irmão de Beto Richa, José Richa Filho, foi solto), e que eventuais pedidos que não tiveram relação com o objeto dos autos e que não tiverem indícios de ilegalidade ou teratologia não seriam acatados e seguiriam para distribuição.

Mudando de pato pra ganso: após visitar Lula na prisão, a presidente nacional da ORCRIM, Gleisi Hoffmann, afirmou que seu amado líder está bem, mas ficou indignado com a escolha de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. "Ao invés de apresentar prova contra mim, aceita ser ministro", teria dito Lula, nas palavras da dirigente petista. Até aí, nenhuma surpresa: Lula e sua curiola não veriam provas contra si e seu espúrio partido nem que elas saltassem e lhes mordessem a bunda. No entanto, veem no convite de Bolsonaro a Moro um plano sinistro, onde um juiz parcial, movido por interesses escusos, sentencia um ex-presidente inocente para depois ser galardoado com o prêmio vindo das mãos do arqui-inimigo do PT.

Não sei o que essa gente anda cheirando ou fumando, mas o efeito é devastador! Só que contra fatos não há argumentos, e alguns fatos retiram a credibilidade desse enredo, a saber: 1) a condenação de Lula pelo TRF-4; 2) as sucessivas derrotas de Lula nas cortes superiores; 3) a incerteza de vitória de Bolsonaro à época da condenação. Sustentar a narrativa petista também exigiria um notável descaramento. Até porque, se a nomeação para o STF de um advogado do PT, à época feita por Lula, não foi considerada parcial, como poderia sê-lo a nomeação de um juiz — que, processualmente, não representa a parte — para um cargo não-vitalício?

"Nós precisamos saber desde quando está feito este acerto entre Moro e Bolsonaro", questionou a indigesta Gleisi Hoffmann. "Nós reiteramos que o Conselho Nacional de Justiça paute a denúncia que fizemos como bancada, do vazamento do grampo com a presidenta Dilma, que impediu Lula de ser ministro". Já a defesa de Lula emitiu nota condenando a decisão de Moro de aceitar o convite de Bolsonaro para chefiar o futuro Ministério da Justiça e Segurança Pública. "A decisão de Moro prova 'definitivamente o que sempre afirmamos: Lula foi processado, condenado e encarcerado sem que tenha cometido crime, com o claro objetivo de interditá-lo politicamente'", diz o texto, citando ainda uma reportagem da Folha de S.Paulo em que o vice do presidente eleito, general Hamilton Mourão, declarou que o convite a Moro foi feito ainda durante a campanha eleitoral.

O PT pediu ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que Moro seja impedido de assumir outro cargo público até o CNJ concluir a investigação de sua conduta no episódio. Martins, determinou que o juiz federal apresente, no prazo de 15, esclarecimentos sobre sua indicação. Na última terça-feira (6), Moro afirmou que o convite para ser ministro nada tem a ver com o processo que envolve o ex-presidente Lula. A ação foi julgada por ele em 2017, quando não havia qualquer expectativa de que o então deputado Bolsonaro fosse eleito presidente.

Moro já afirmou que não "inventou" o depoimento do ex-ministro Antonio Palocci, que não houve de sua parte "qualquer intenção de influenciar as eleições gerais de 2018", e que, apesar das críticas de petistas, não pode pautar sua vida com base em fantasia, em álibi falso de perseguição política. "O ex-presidente Lula foi condenado e preso por ter cometido um crime. O que houve foi uma pessoa que lamentavelmente cometeu um crime e respondeu na Justiça", argumentou o magistrado, além de ressaltar que políticos de diversos partidos foram condenados no âmbito da Lava-Jato.

A conduta de Moro também é analisada no episódio da liminar concedida pelo desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, que determinou a soltura de Lula durante o recesso de meio de ano do Judiciário. O corregedor marcou para 6 de dezembro os depoimentos de Moro, Favreto e dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores para tratar sobre o caso. Todos serão ouvidos no mesmo dia, em audiências separadas.