domingo, 11 de novembro de 2018

SOBRE GILMAR MENDES, SÉRGIO MORO E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA



Gilmar Mendes, com sua inigualável soberba e vocação inata para laxante, tornou-se inimigo público dos cidadãos de bem e se transformou no “sonho de consumo” dos criminalistas estrelados que defendem bandidos do colarinho-branco em nossos tribunais superiores. Antes defensor ferrenho da prisão após condenação em segundo instância, o divino virou a casaca e, a pretexto de uma fantasiosa cruzada contra as prisões preventivas alongadas (sobretudo no âmbito da Lava-Jato), vem acolhendo toda sorte de pedidos de habeas corpus, notadamente de criminosos cuja prisão foi decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação no Rio de Janeiro. 

Como era de se esperar, seguiram-no outros integrantes do Jardim do Éden — apelido polo qual a segunda turma ficou conhecida pelos defensores de corruptos e corruptores do primeiro escalão depois que Mendes, Toffoli e Lewandowski passaram a emparedar sistematicamente o ministro Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo. Para não chover no molhado, recomendo a quem interessar possa a releitura desta postagem e da seguinte.

Se volto a focar no dublê de magistrado e representante do Altíssimo neste Val de Lágrimas, é porque a procuradora-geral da República pediu no último dia 5 a suspensão das decisões que revogaram as prisões provisórias do ex-governador tucano do Paraná, Beto Richa, de investigados na operação Rádio Patrulha e de outras pessoas que pediram a extensão da medida. Na petição, a Raquel Dodge afirma que os habeas corpus foram analisados pelo ministro em decorrência de ter sido ele o relator da Arguição por Descumprimento de Preceitos Fundamentais 444, que resultou na proibição do instituto da condução coercitiva, e que, ao apresentar uma petição individual no âmbito da ADPF, Richa valeu-se de subterfúgios processuais para “escolher” o julgador.

Richa alegou que a medida, determinada em 1ª Instância, era, na verdade, condução coercitiva travestida de prisão temporária. Três dias após sua prisão, Gilmar Mendes mandou soltá-lo e soltar também os demais acusados na operação Rádio Patrulha — decisão que resultou, ainda, na proibição da condução coercitiva.

Para a PGR, a decisão viola o devido processo legal, pois o ministro relator reforçou que, sempre que julgar estar diante de prisão eivada de “manifesta ilegalidade ou teratologia”, conhecerá de novos pedidos de liberdade ajuizados diretamente nos autos da ADPF 444, o que, na prática, equivale a permitir que tal autoridade julgadora escolha os casos que apreciará, sejam eles oriundos de qualquer parte do país. Dodge disse ainda que a decisão impugnada não representa ato isolado de afronta ao devido processo legal e ao juiz natural, não se restringindo a macular, apenas, o procedimento no qual foi concedida a liberdade de Beto Richa, mas também de se apoiar em fundamento aplicável a inúmeros e incontáveis outros casos — a rigor, a todas as prisões provisórias do país que, na avaliação do ministro relator da ADPF 444, sejam manifestamente ilegais, o que equivale a destacar que o Mendes poderá ser o relator de todas elas, e que a ofensa aos princípios do devido processo legal e do juiz natural, bem como às regras de distribuição de competência, pode ser reiterada e constante. Demais disso, pediu o impedimento de Gilmar Mendes para analisar outros habeas corpus do caso, devendo tais recursos serem distribuídos aleatoriamente entre os ministros do STF.

Tanto a PGR quanto o Ministério Público do Estado do Paraná haviam recorrido da decisão, em 18 de setembro. O ministro Luiz Fux foi o escolhido para apreciar os 2 mandados de segurança contra habeas corpus concedido a Beto Richa. Em 5 de outubro, ao julgar os recursos, Mendes manteve a decisão anterior — pela liberdade dos investigados —, afirmando tratar-se de ordens de prisões “ilegais e teratológicas” (na ocasião, o irmão de Beto Richa, José Richa Filho, foi solto), e que eventuais pedidos que não tiveram relação com o objeto dos autos e que não tiverem indícios de ilegalidade ou teratologia não seriam acatados e seguiriam para distribuição.

Mudando de pato pra ganso: após visitar Lula na prisão, a presidente nacional da ORCRIM, Gleisi Hoffmann, afirmou que seu amado líder está bem, mas ficou indignado com a escolha de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. "Ao invés de apresentar prova contra mim, aceita ser ministro", teria dito Lula, nas palavras da dirigente petista. Até aí, nenhuma surpresa: Lula e sua curiola não veriam provas contra si e seu espúrio partido nem que elas saltassem e lhes mordessem a bunda. No entanto, veem no convite de Bolsonaro a Moro um plano sinistro, onde um juiz parcial, movido por interesses escusos, sentencia um ex-presidente inocente para depois ser galardoado com o prêmio vindo das mãos do arqui-inimigo do PT.

Não sei o que essa gente anda cheirando ou fumando, mas o efeito é devastador! Só que contra fatos não há argumentos, e alguns fatos retiram a credibilidade desse enredo, a saber: 1) a condenação de Lula pelo TRF-4; 2) as sucessivas derrotas de Lula nas cortes superiores; 3) a incerteza de vitória de Bolsonaro à época da condenação. Sustentar a narrativa petista também exigiria um notável descaramento. Até porque, se a nomeação para o STF de um advogado do PT, à época feita por Lula, não foi considerada parcial, como poderia sê-lo a nomeação de um juiz — que, processualmente, não representa a parte — para um cargo não-vitalício?

"Nós precisamos saber desde quando está feito este acerto entre Moro e Bolsonaro", questionou a indigesta Gleisi Hoffmann. "Nós reiteramos que o Conselho Nacional de Justiça paute a denúncia que fizemos como bancada, do vazamento do grampo com a presidenta Dilma, que impediu Lula de ser ministro". Já a defesa de Lula emitiu nota condenando a decisão de Moro de aceitar o convite de Bolsonaro para chefiar o futuro Ministério da Justiça e Segurança Pública. "A decisão de Moro prova 'definitivamente o que sempre afirmamos: Lula foi processado, condenado e encarcerado sem que tenha cometido crime, com o claro objetivo de interditá-lo politicamente'", diz o texto, citando ainda uma reportagem da Folha de S.Paulo em que o vice do presidente eleito, general Hamilton Mourão, declarou que o convite a Moro foi feito ainda durante a campanha eleitoral.

O PT pediu ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que Moro seja impedido de assumir outro cargo público até o CNJ concluir a investigação de sua conduta no episódio. Martins, determinou que o juiz federal apresente, no prazo de 15, esclarecimentos sobre sua indicação. Na última terça-feira (6), Moro afirmou que o convite para ser ministro nada tem a ver com o processo que envolve o ex-presidente Lula. A ação foi julgada por ele em 2017, quando não havia qualquer expectativa de que o então deputado Bolsonaro fosse eleito presidente.

Moro já afirmou que não "inventou" o depoimento do ex-ministro Antonio Palocci, que não houve de sua parte "qualquer intenção de influenciar as eleições gerais de 2018", e que, apesar das críticas de petistas, não pode pautar sua vida com base em fantasia, em álibi falso de perseguição política. "O ex-presidente Lula foi condenado e preso por ter cometido um crime. O que houve foi uma pessoa que lamentavelmente cometeu um crime e respondeu na Justiça", argumentou o magistrado, além de ressaltar que políticos de diversos partidos foram condenados no âmbito da Lava-Jato.

A conduta de Moro também é analisada no episódio da liminar concedida pelo desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, que determinou a soltura de Lula durante o recesso de meio de ano do Judiciário. O corregedor marcou para 6 de dezembro os depoimentos de Moro, Favreto e dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores para tratar sobre o caso. Todos serão ouvidos no mesmo dia, em audiências separadas.