Observação: Depois que o resultado do julgamento for
publicado, cada ministro vai decidir se envia o inquérito para outra instância
ou se o processo se enquadra nos critérios de crime cometido no mandato e em
função do cargo. Foi o que Toffoli
fez ao declinar a competência de seis ações penais e um inquérito que estavam
em seu gabinete. A partir de agora, os deputados Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto
Góes (PDT-AP), Marcos Reategui
(PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL) e Helder Salomão (PT-ES) passam agora a responder
as ações penais em outras instâncias.
Outros dois casos que tramitam em sigilo ― envolvendo os deputados Takayama (PSC-PR) e Wladimir Costa (SD-BA) ― também
foram remetidos pelo ministro para outras instâncias do Judiciário. Segundo
informações da Folha, tramitam
atualmente no Supremo 399 inquéritos
e 86 ações penais, a maioria relativa a deputados federais e senadores.
O foro privilegiado foi criado no brasil monárquico para proteger a sagrada pessoa do Imperador D. Pedro I, que não era nenhum poço de virtudes, mas pairava acima da lei, podendo fazer o que bem entendesse sem estar sujeito a responsabilidade alguma. Nossa Constituição Cidadã (que registra a palavra “direito” 76 vezes, enquanto “dever” aparece apenas 4 vezes) foi promulgada depois de duas décadas de ditadura militar, e talvez por isso tenha se preocupado em conceder esse benefício para que os políticos pudessem exercer suas atividades parlamentares sem pressão ou coação. Mas os constituintes gostaram da brincadeira e foram ampliando a abrangência do foro especial para outras categorias do funcionalismo público que jamais deveriam ter sido contempladas ― daí haver 55 mil brasileiros “mais iguais que os outros” perante a Lei.
O foro privilegiado foi criado no brasil monárquico para proteger a sagrada pessoa do Imperador D. Pedro I, que não era nenhum poço de virtudes, mas pairava acima da lei, podendo fazer o que bem entendesse sem estar sujeito a responsabilidade alguma. Nossa Constituição Cidadã (que registra a palavra “direito” 76 vezes, enquanto “dever” aparece apenas 4 vezes) foi promulgada depois de duas décadas de ditadura militar, e talvez por isso tenha se preocupado em conceder esse benefício para que os políticos pudessem exercer suas atividades parlamentares sem pressão ou coação. Mas os constituintes gostaram da brincadeira e foram ampliando a abrangência do foro especial para outras categorias do funcionalismo público que jamais deveriam ter sido contempladas ― daí haver 55 mil brasileiros “mais iguais que os outros” perante a Lei.
De acordo com a FGV, das 404 ações penais concluídas no STF entre 2011 e março de 2016, a condenação ocorreu em menos de 0,7% dos casos, e 68% processos prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade deixou o cargo. Um bom exemplo é o caso de Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB, ex-governador mineiro e protagonista do mensalão tucano, que foi denunciado por peculato e lavagem de dinheiro em 2007 e, em 2014, quando seu processo estava prestes a ser julgado no STF, renunciou ao mandato de deputado federal e conseguiu, assim, que a ação descesse para a primeira instância e voltasse à estaca zero. Na semana retrasada, o TJMG manteve a condenação de Azeredo (a 20 anos e 1 mês de prisão), mas ele ainda não foi preso porque tem recursos a apresentar.
Já o processo em que o senador Renan Calheiros é réu por peculato ilustra a lentidão que favorece os que têm foro privilegiado: os acontecimentos abordados pela PGR ocorreram entre 2004 e 2007, e o julgamento ainda não foi pautado. Para alguns ministros da Corte, a demora se deve às diligências na PF e/ou na PGR, outros criticam a qualidade do trabalho que chega às mãos dos ministros ― em alguns casos, o magistrado fica impossibilitado de condenar porque as provas, depois de anos ou décadas de investigação, tornam-se imprestáveis ou inconclusivas.
Observação: Uma ementa do STJ, emitida em 20 de junho de 2012, depois de repetir 11 vezes que se tratava da análise de embargos de
declaração, um sobre o outro, conclui negando o último deles: “embargo de declaração no agravo regimental
no recurso especial”. Não é piada, não. Tratava-se do caso de um
servidor aposentado do governo de Goiás, que pretendia voltar ao trabalho na
mesma administração estadual. Ao primeiro recurso, que chegou ao STJ em abril de 2008, seguiram-se 8
embargos de declaração e 3 recursos e agravos, todos negados por unanimidade
nas turmas. A sucessão de chicanas só terminou em agosto de 2012, depois que os
magistrados repetiram a mesma decisão 11 vezes.
É certo que a restrição do foro, se combinada com uma
eventual mudança de entendimento do STF
quanto ao início do cumprimento da pena
após condenação em segunda instância, pode ser catastrófica para a sociedade,
mas uma benção para os políticos condenados ― como Lula, Dirceu, Vaccari, Palocci, Cunha, Cabral, etc. ― e para aqueles que ainda
o serão. A possibilidade de recorrer em liberdade até decisão final ― ou, em prevalecendo
a proposta de Toffoli, até a
condenação em terceira instância (STJ)
― manterá fora da cadeia por décadas ― ou ad aeternum, dada a possibilidade de
prescrição da pena ― os criminosos de colarinho branco e outros que possam
bancar honorários astronômicos de criminalistas estrelados.
O efeito sobre a Lava-Jato
também seria nefasto: sem a ameaça de prisão iminente, corruptos e corruptores
não teriam razão para delatar; sem as delações, a força-tarefa ainda estaria
caçando doleiros em postos de gasolina do Distrito Federal.
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