sábado, 2 de fevereiro de 2019

AINDA A DECISÃO DE TOFFOLI SOBRE O PEDIDO DE LULA E A DE MARCO AURÉLIO SOBRE A RECLAMAÇÃO DE FLÁVIO BOLSONARO.



Como vimos no post anterior, depois que o desembargador Leandro Paulsen confirmou a decisão da juíza Carolina Lebbos, o ministro Dias Toffoli autorizou Lula a se reunir com os familiares, mas impôs uma série de restrições. Talvez a ideia fosse agradar a gregos e a troianos, mas sua "sentença salomônica" causou constrangimento entre militares das Forças Armadas e contrariou os petistas, sobretudo ao vir a público somente minutos antes do enterro.

Em resposta às críticas da petralhada, o ministro afirmou que “o juiz não pode acordar de manhã e decidir: vou solucionar tal problema da sociedade. Se um juiz quer ter desejos e ir além de sua função tradicional, que vá ser deputado”.

Toffoli acalenta o sonho de entrar para os anais do Supremo como um presidente “conciliador”. Diante das controvérsias sobre a prisão em segunda instância, em vez de se aliar à ala garantista que defende a prisão somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória (como quer o PT), ele propôs como alternativa o início do cumprimento após o esgotamento dos recursos no âmbito do STJ — a assim chamada terceira instância. Mesmo que não tente vender a imagem de “um novo Toffoli” com a desfaçatez de Renan Calheiros — que se articula para presidir mais uma vez o Senado dizendo-se “um novo Renan” —, a decisão que tomou no caso do enterro do irmão de Lula está de acordo com seus “propósitos conciliatórios”.

O ministro não levou em consideração que o artigo 120 da Lei de Execução penal prevê a possibilidade de condenados deixarem a prisão, mediante escolta, no caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, a critério do diretor do estabelecimento onde se encontra o preso, mas acolheu o pleito da defesa em parte, determinando que a reuniãozinha familiar se desse numa unidade militar, sem a presença da imprensa e de militantes, além de vetar o uso de celulares e a realização de declarações públicas — ou seja, nada de comício do chefão.

Como dito no post anterior, a intenção do petralha não era se despedir do irmão Vavá ou rever parentes que nunca visitou quando estava em liberdade. O que o explorador de cadáveres queria era fazer outro comício à beira de caixão, como fez no funeral da mulher, em fevereiro de 2017. Uma vez que faltou palanque, ele preferiu faltar ao encontro e alimentar a narrativa de perseguido: "Não deixaram que eu me despedisse do Vavá por pura maldade. Não posso fazer nada porque não me deixaram ir. O que eu posso fazer é ficar aqui e chorar". Então tá.

Toffoli graduou-se em Direito pela Faculdade do Largo de São Francisco (a mais tradicional da capital paulista), mas levou bomba em dois concursos para Juiz de primeira instância (em 1994 e 1995, ambas as vezes na etapa preliminar, que avalia conhecimentos gerais e noções elementares de Direito do candidato). Foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, atuou nas campanhas de Lula à presidência (em 1998, 2002 e 2006), ocupou o cargo de subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República, foi promovido a advogado-geral da União e finalmente a ministro do STF (em 2009, na vaga aberta com a morte de Carlos Alberto Menezes Direito. Sua vida pregressa dificilmente justificaria a nomeação para a mais alta corte do país, mas no Brasil o Q.I. (de “Quem Indica”) fala mais alto, e estar nas boas graças do grão-petralha fazia toda a diferença na época, já que, apesar do Mensalão, a popularidade do sevandija vermelho beirava a estratosfera. E assim o nome de Toffoli foi aprovado no Senado por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções (a votação foi secreta).

Nas sabatinas de praxe (a que são submetidos os candidatos a ministro supremo), o então candidato a ministro classificou como “coisa do passado” sua atuação como advogado de Lula e do PT, além de afirmar que não tinha mestrado, doutorado, nem escrevera qualquer livro simplesmente porque “optou pela advocacia, que é uma atividade nobre, honrosa, que na Constituição federal como função essencial justiça, defensora das liberdades, da aplicação dos direitos". Vale lembrar que não é preciso ser bacharel em Direito para concorrer a uma vaga no Supremo, mas exige-se do candidato “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, sem mencionar que a OAB exclui da lista de indicações para o quinto constitucional os advogados reprovados em concursos para a magistratura.

Observação: Curiosamente, mesmo não tendo sido autorizado a assinar uma simples sentença de despejo e a despeito de ter sido condenado pela Justiça do Amapá a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 700 mil recebidos indevidamente, o apadrinhado de Lula se tornou ministro supremo. Mais adiante, ele seria citado na delação Léo Pinheiro por ter sido agraciado com reformas milionárias em sua mansão e acusado de receber mesada de R$ 100 mil de sua mulher, a advogada Roberta Maria Rangel, mas isso já é outra conversa. 

Em 2012, durante o julgamento do mensalão, Toffoli não se deu por impedido e tampouco encontrou provas suficientes contra seu ex-chefe José Dirceu — que acabou sendo condenado pela maioria da Corte. Mas pesa a seu favor o fato de ter considerado culpados Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e José Genoíno, ex-presidente do partido. Há quem diga que o ministro deixou a militância petista, mas a militância petista jamais deixou o ministro, só que quem achava que Lula estaria com um pé fora da cadeia assim que Toffoli assumisse a presidência do STF se deu mal — pelo menos até agora (volto a esse assunto oportunamente).

Passando agora a Flávio Bolsonaro, o ministro Marco Aurélio foi coerente com o que antecipou ao Estado semanas atrás, quando Luiz Fux suspendeu as investigações envolvendo “zero um” e seu ex-assessor até posterior decisão do relator da Reclamação. Como esperado, o pedido da defesa foi negado, ou seja, a investigação que apura as movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz continuarão a cargo do MP-RJ

Marco Aurélio ressaltou que, à época dos fatos apurados pelo Coaf, o senador eleito desempenhava o cargo de deputado estadual, e que no ano passado o Supremo limitou o alcance do foro privilegiado dos parlamentares a crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Mas o magistrado não avançou na análise do pedido de anulação das provas. Também volto a esse assunto numa próxima postagem, até porque ainda falta responder uma das oito perguntas que deixei em aberto no post do último dia 28.