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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA


Ainda sobre a impunidade de políticos com foro privilegiado ― assunto focado na postagem de anteontem ―, o cenário é desalentador. Isso para nós, cidadãos de bem; para os políticos corruptos, a procrastinação das punições é sopa no mel.

A partir da “primeira Lista de Janot”, enviada ao STF em 2015, foram instaurados 25 inquéritos, que resultaram em 6 condenações (Eduardo Cunha, Pedro Corrêa, Luiz Argolo, João Vaccari Neto, Antonio Palocci e Fernando Baiano), todas na primeira instância ― em Brasília, néris de pitibiriba. A segunda lista, baseada nas delações dos executivos da Odebrecht, trouxe dessossego para quase duas centenas de excelências, mas o visgo que viceja na Suprema Corte atrapalha sobremaneira o avanço das investigações. Até porque, como eu já disse em outras oportunidades, o STF acaba tendo de fazer o trabalho que caberia aos juízos de primeira instância, e aí a coisa fica para as calendas gregas.

Caberá à nova procuradora-geral aparar as arestas com a PF e azeitar a relação com o próprio Supremo. Veja que Janot, no afã de agilizar o jogo no final do segundo tempo, meteu os pés pelas mãos, sendo muito criticado, inclusive por ministros do STF, por ter amparado denúncias baseadas apenas em delações, sem recorrer a outros instrumentos de coleta de provas. Um bom exemplo é a denúncia apresentada pelo ex-procurador contra a tríade peemedebista Jucá, Calheiros e Sarney com base nas gravações feitas pelo delator Sérgio Machado ― aquela história de Jucá ter defendido um acordão para estancar a sangria do Petrolão. No último dia 8, o próprio Janot solicitou o arquivamento do caso por insuficiência de provas.

Na avaliação de Dalton Dallagnol, coordenador da Lava-Jato, enquanto em Brasília expoentes do MPF, da PF e do Judiciário vira e mexe estão em pé de guerra, em Curitiba a sinergia impera. O juiz Sérgio Moro autoriza rapidamente as diligências solicitadas pelos procuradores e leva uma semana, em média, para aceitar uma denúncia; no STF, o prazo para um suspeito se tornar réu é de quase dois anos (581 dias, para ser exato). Moro leva poucos meses para proferir suas decisões; no Supremo, a média de uma tramitação penal é de quase 4 anos (1.377 dias). 

Historicamente, são raras as condenações em nossa mais alta Corte ― a exceção mais notória foi a Ação Penal 470, conhecida como processo do Mensalão, que resultou na condenação de 24 mensaleiros a penas que, somadas, chegaram a 243 anos de prisão. Boa parte desse resultado, vale frisar, se deveu ao empenho pessoal do então ministro Joaquim Barbosa, que determinou que juízes de 47 varas federais em 19 estados ouvissem mais de 600 testemunhas, e ainda assim o processo levou mais de 7 anos para ser concluído (os números foram levantados pela reportagem da revista Veja, que publicou extensa matéria a respeito, na edição desta semana).

De acordo com o ex-ministro Carlos Ayres Britto, “são onze pares de olhos sobre os fatos, onze experiências, onze vocações; a vontade colegiada se forma com dificuldade, e o resultado disso é a demora” ― demora essa que anda de mãos dadas com a impunidade. E, com efeito: segundo o relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin, neste ano serão julgados apenas os processos contra a senadora Gleisi Hoffmann, atual presidente do PT, e Nelson Meurer, ex-líder do PP.

Fachin luta para evitar que o plenário da Corte reverta a decisão que autorizou a execução da pena de prisão depois da confirmação da sentença pela segunda instância ― do contrário, a perspectiva de prisão sumirá do horizonte de corruptos consagrados. Para o ministro, é preciso “firmeza, celeridade e um olhar voltado para a linha do tempo”. Falta agora colocar o discurso em prática.

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