Essa novela começou no Supremo no semestre passado, durante o julgamento de um caso envolvendo
certo prefeito de Cabo Frio. Na ocasião, o ministro Barroso, o jurista, propôs
limitar o foro privilegiado dos congressistas a crimes cometidos no exercício
de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos que eles ocupam.
O Congresso rebateu com uma PEC que limitaria o
foro especial por prerrogativa de função ao presidente da República, ao
vice e aos presidentes da Câmara, do
Senado e do STF. Com isso, pelo menos em tese, boa parte dos mais
de 50 mil beneficiários do foro privilegiado (em todas as instâncias do poder
público, aí incluídos prefeitos,
governadores, ministros de Estado, membros do Ministério Público, juízes,
desembargadores, etc. e tal) passariam a ser julgados na primeira instância do Judiciário, como
qualquer mortal.
“Em tese” porque a ação do Congresso não objetivava
extinguir a prerrogativa de foro, mas apenas retaliar os ministros do Supremo: se eles pretendiam suprimir o
benefício dos parlamentares, os parlamentares fariam o mesmo com eles. Assim, a
votação da proposta do ministro Barroso,
que já contava com 4 votos favoráveis, foi suspensa por um pedido de vista do
então novato Alexandre de Moraes, e
o Congresso, matreiramente,
engavetou a PEC e se fingiu de morto.
Vendo que a coisa não andava no Legislativo, a ministra Cármen
Lúcia, a madre superiora, reagendou o julgamento tão logo os autos foram
devolvidos (depois de seis meses, ressalte-se). A votação foi retomada na
última quinta-feira, mas acabou sendo suspensa novamente por outro pedido de vista, desta feita do ministro Dias Toffoli,
o sábio ― que, como é público e
notório, não fez doutorado, nem mestrado, e ainda foi reprovado duas vezes em
concursos para juiz de primeira instância, mas acabou promovido de advogado
do PT a ministro do Supremo
por obra e graça de Lula, o crápula.
A má notícia é que, mesmo com a maioria formada no plenário,
a decisão do Supremo limitará o foro privilegiado de parlamentares federais a crimes cometidos no exercício da função pública e em decorrência dela, e só surtirá
efeito depois que o julgamento for
finalizado (além de Toffoli, o intragável, faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, o enfermo, e Gilmar Mendes, o divino). O prazo regimental para devolução dos autos após pedidos de vista ―
que é de duas sessões, se não me engano ― não costuma ser respeitado na nossa mais alta Corte ― prova disso é que Gilmar Mendes, o magnífico, trancou o julgamento do
financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas durante um ano e
meio ―, de modo que só Toffoli e Deus sabem quando a votação será
retomada. E dificilmente o será ainda neste ano, já que estamos quase em
dezembro e às portas do recesso do Judiciário.
O foro privilegiado foi implementado na "Constituição Cidadã", de 1988, ainda sob o trauma dos 20 e tantos anos de chumbo da ditadura militar, e tinha por objetivo proteger
os parlamentares de mediadas arbitrárias. Só que se tornou um grande aliado dos políticos delinquentes, graças à morosidade do Supremo e à
sensação de impunidade propiciada pela prescrição das ações penais.
Observação: Bons exemplos disso são o ex-senador Luiz Estevão, que ingressou com nada menos que 120 recursos até ser finalmente preso, e o ex-deputado federal Paulo Maluf, que já foi condenado pelo STF a 7 anos e lá vai fumaça, mas vai tocando a vida de recurso em recurso, exercendo mandatos e até defendendo outros acusados de corrupção, como o próprio Michel Temer ― aliás, com 86 primaveras colhida no jardim da vida, é provável que o turco lalau já esteja comendo capim pela raiz quando seu mandado de prisão for finalmente expedido.
Observação: Bons exemplos disso são o ex-senador Luiz Estevão, que ingressou com nada menos que 120 recursos até ser finalmente preso, e o ex-deputado federal Paulo Maluf, que já foi condenado pelo STF a 7 anos e lá vai fumaça, mas vai tocando a vida de recurso em recurso, exercendo mandatos e até defendendo outros acusados de corrupção, como o próprio Michel Temer ― aliás, com 86 primaveras colhida no jardim da vida, é provável que o turco lalau já esteja comendo capim pela raiz quando seu mandado de prisão for finalmente expedido.
A justificativa de Toffoli,
o vermelho, é que o Congresso está
tratando da questão do foro privilegiado com um escopo bem maior que o do STF, a quem, portanto, não caberia se
imiscuir num assunto que diz respeito aos parlamentares. Só que a intenção dos senadores, ao aprovar em primeiro turno o
fim do foro privilegiado para todos os níveis, jamais foi de resolver a questão
através de uma emenda constitucional, mas sim de pressionar o Supremo para retirar o tema da pauta e ganhar tempo para controlar
o processo decisório.
A proposta de emenda constitucional que voltou a andar na Câmara na última quarta-feira ― depois
de dormitar durante 6 meses no Senado
― ainda precisa passar por uma Comissão Especial para
depois ir a plenário, e em duas votações. Mesmo que o deputado Efraim Filho, relator dessa PEC na CCJ,
tenha comemorado a aprovação por unanimidade, pelo menos outros seis meses serão gastos na tramitação do projeto ― isso sem considerar o período de recesso
de final de ano, os feriados do Carnaval, e assim por diante.
Com o
início das campanhas eleitorais, é possível que esse assunto nem seja tratado pela
Câmara no próximo ano. E até que o seja ― ou que o julgamento seja retomando no STF ―, tudo continuará como dantes no quartel de
Abrantes.
Como desgraça pouca é bobagem, já se fala na possibilidade de o foro privilegiado ser ampliado para ex-presidentes, num acordão suprapartidário para beneficiar diretamente Lula, Dilma e Temer.
Como desgraça pouca é bobagem, já se fala na possibilidade de o foro privilegiado ser ampliado para ex-presidentes, num acordão suprapartidário para beneficiar diretamente Lula, Dilma e Temer.
Continuamos numa próxima postagem. Até lá.