sexta-feira, 29 de setembro de 2017

AINDA SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO...

Ainda sobre a judicialização na política ― assunto que eu abordei en passant neste post ―, veja um resumo do que escreveu o cientista político Murillo de Aragão escreveu em sua coluna, na edição da revista IstoÉ do último dia 20, ao qual, com a devida venia, eu adiciono algumas ponderações.

Quatro fatores favorecem o predomínio do Judiciário: o primeiro deles é a incapacidade de o mundo político esboçar uma reação conjunta e coerente frente aos eventos derivados da Operação Lava-Jato (...).  O segundo fator resulta da crescente fragmentação do Congresso e da sua consequente incapacidade de decidir questões complexas (por consequência, o Judiciário é chamado a decidir questões do âmbito político em um fenômeno conhecido como “judicialização da política”). Como disse o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, “a judicialização é um fato” ― curiosamente provocada pelo mundo político e estimulada pelo excessivo detalhamento da nossa Constituição. O terceiro fator relaciona-se com essa judicialização da política, que tem levado a um ativismo crescente por parte de juízes e promotores, que testam ao máximo os limites da lei e acabam “legislando”, preenchendo lacunas do sistema legal, e o quarto fator reside na tendência inexorável de punição aos políticos envolvidos nas investigações da Lava-Jato.

Com a situação do presidente da República no pé em que está e a corrupção comendo solta no Legislativo, resta-nos o Judiciário ― mais exatamente o STF, que, pelo menos em tese, é o guardião da nossa Constituição. O problema é que, se em Curitiba, berço da Lava-Jato, figurões como Lula, Eduardo Cunha e outros 105 investigado foram condenados a penas que, somadas, passam dos 1634 anos de cadeia, em Brasília, onde são investigados cerca de 250 deputados, senadores, governadores e ministros, apenas 6 respondem a processo e nenhum foi condenado até agora. O STF homologou até hoje 120 delações premiadas, que atingem mais de duas centenas de políticos com prerrogativa de foro. Embora elas tenham gerado 185 inquéritos, apenas 6 denunciados se tornaram réus e só 3 foram presos ― um deles, o ex-senador Delcídio do Amaral, já teve sua prisão revogada. A regra, portanto, é de impunidade para políticos com foro privilegiado.

Nas ações que tramitam no Supremo, mesmo nos casos em que há fartura de provas, os políticos com mandato continuam livres e soltos. Fernando Collor, o primeiro presidente impichado na era pós-ditadura militar, integra agora a seleta confraria de senadores réus na Lava-Jato, ao lado da petralha Gleisi Hoffmann e do peemedebosta Valdir Raupp. Há cerca de um mês, a 2ª Turma do STF acolheu parcialmente a denúncia apresentada contra ele pela PGR (em 2015) por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mas quem aspira a vê-lo um dia atrás das grades deve cuidar bem da saúde, a julgar pela situação do deputado Paulo Maluf. Condenado em junho passado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, o turco lalau continua solto, flanando pelo Congresso e com planos de se reeleger no ano que vem, a despeito de a mesma 2ª Turma ter determinado sua interdição para o exercício de cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade.

Outro exemplo: A partir da chamada “primeira lista de Janot”, encaminhada ao STF em 2015, foram instaurados mais de 20 inquéritos, mas eles resultaram em apenas 6 condenações (Eduardo Cunha, Pedro Corrêa, Luiz Argolo, João Vaccari Neto, Antonio Palocci e Fernando Baiano, todos em primeira instância; em Brasília, néris de pitibiriba).

É por isso que se diz que bandido burro vai para a cadeia e bandido esperto entra para a política!

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