Ainda sobre a judicialização
na política ― assunto que eu abordei en
passant neste post ―, veja um resumo do que escreveu o cientista político Murillo de Aragão escreveu em sua
coluna, na edição da revista IstoÉ do
último dia 20, ao qual, com a devida venia, eu adiciono algumas ponderações.
Quatro fatores
favorecem o predomínio do Judiciário: o primeiro deles é a incapacidade de o
mundo político esboçar uma reação conjunta e coerente frente aos eventos
derivados da Operação Lava-Jato (...). O
segundo fator resulta da crescente fragmentação do Congresso e da sua
consequente incapacidade de decidir questões complexas (por consequência, o
Judiciário é chamado a decidir questões do âmbito político em um fenômeno
conhecido como “judicialização da política”). Como disse o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, “a judicialização é um fato” ―
curiosamente provocada pelo mundo político e estimulada pelo excessivo
detalhamento da nossa Constituição. O terceiro fator relaciona-se com essa
judicialização da política, que tem levado a um ativismo crescente por parte de
juízes e promotores, que testam ao máximo os limites da lei e acabam
“legislando”, preenchendo lacunas do sistema legal, e o quarto fator reside na
tendência inexorável de punição aos políticos envolvidos nas investigações da
Lava-Jato.
Com a situação do presidente da República no pé em que está
e a corrupção comendo solta no Legislativo, resta-nos o Judiciário ― mais
exatamente o STF, que, pelo menos em tese, é o guardião da nossa Constituição.
O problema é que, se em Curitiba, berço da Lava-Jato, figurões como Lula, Eduardo Cunha e outros 105 investigado foram condenados a penas
que, somadas, passam dos 1634 anos de
cadeia, em Brasília, onde são
investigados cerca de 250 deputados, senadores, governadores e ministros,
apenas 6 respondem a processo e nenhum foi condenado até agora. O STF homologou até hoje 120 delações premiadas, que atingem
mais de duas centenas de políticos com prerrogativa de foro. Embora elas tenham
gerado 185 inquéritos, apenas 6 denunciados se tornaram réus e só 3 foram
presos ― um deles, o ex-senador Delcídio
do Amaral, já teve sua prisão revogada. A regra, portanto, é de impunidade para políticos com foro
privilegiado.
Nas ações que tramitam no Supremo, mesmo nos casos em que há
fartura de provas, os políticos com mandato continuam livres e soltos. Fernando Collor, o primeiro presidente
impichado na era pós-ditadura militar, integra agora a seleta confraria de senadores
réus na Lava-Jato, ao lado da petralha Gleisi
Hoffmann e do peemedebosta Valdir
Raupp. Há cerca de um mês, a 2ª
Turma do STF acolheu parcialmente a denúncia apresentada contra ele pela PGR (em 2015) por crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mas quem aspira a vê-lo
um dia atrás das grades deve cuidar bem da saúde, a julgar pela situação do
deputado Paulo Maluf. Condenado em
junho passado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, o turco
lalau continua solto, flanando pelo Congresso e com planos de se reeleger no
ano que vem, a despeito de a mesma 2ª
Turma ter determinado sua interdição para o exercício de cargo e função pública
de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade.
Outro exemplo: A partir da chamada “primeira lista de Janot”, encaminhada ao STF em 2015, foram instaurados mais de 20 inquéritos, mas eles
resultaram em apenas 6 condenações (Eduardo
Cunha, Pedro Corrêa, Luiz Argolo, João Vaccari Neto, Antonio
Palocci e Fernando Baiano, todos
em primeira instância; em Brasília, néris de pitibiriba).
É por isso que se diz
que bandido burro vai para a cadeia e bandido esperto entra para a política!
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