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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

LULA LÁ (AGORA EM CASA)



Ao que parece, Lula quer manter a qualquer custo sua narrativa de preso político perseguido pela justiça injusta, condenado por um juiz parcial apenas para impedi-lo de voltar a presidir o país a que tanto bem ele fez durante seus governos. Diz que não troca sua dignidade pela liberdade — e nem poderia, pois não é possível trocar o que não se tem por algo que se finge não querer.

Da sala VIP onde se encontra hospedado desde abril do ano passado, o picareta dos picaretas insiste que demonstrou serem falsas as acusações contra ele, e que são seus acusadores, e não ele, que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao mundo. Parece piada, mas é fato, como também o é a própria Lava-Jato ter pedido sua progressão de regime.

Juristas, advogados criminalistas e outros palpiteiros divergem sobre se Lula tem o direito de se recusar a aceitar a progressão. Por outro lado, se ele realmente quer ficar preso, basta anular seu atestado de bom comportamento — destruindo a cela ou agredindo os policiais, por exemplo — ou se recusar a cumprir as medidas cautelares que podem ser impostas pela juíza da Vara de Execuções Penais Carolina Lebbos — como usar tornozeleira eletrônica, por exemplo.

Josias de Souza resumiu muito bem essa palhaçada: Pessoas normais morrem uma única vez, mas atores como Lula são reincidentes. E agora, o petista usa a cadeia como palco para encenar seu novo ato. Embora esteja preso há um ano e meio, não cumpre pena, dá espetáculos. Tornou-se uma espécie de presidiário-ostentação. Concede entrevistas em série. Vinha ensaiando uma troca de figurino. Planejara a migração gradativa do papel de vítima de hipotéticas injustiças para o de candidato a um terceiro mandato presidencial em 2022. À espera de uma decisão da 2ª Turma do Supremo sobre o pedido de suspeição que protocolou contra Sergio Moro, ordenou a seus advogados que se abstivessem de reivindicar o regime semiaberto, que evoluiria para a prisão domiciliar. Súbito, a força-tarefa de Curitiba atravessou na encenação do preso um pedido de progressão do regime, e o encarcerado foi forçado a improvisar sua pantomima da resistência, cuja encenação foi potencializada pelas mensagens surrupiadas por ladrões na operação de busca e apreensão que realizaram nos celulares da turma da Lava-Jato.

A parte mais complicada do teatro será encontrar um ponto de convergência entre o personagem que o próprio enxerga quando se olha no espelho e aquilo que passou a representar na vida real: um ficha suja inelegível até 2035, quando, se ainda estiver vivo, terá quase 90 anos. Para recuperar os direitos políticos, seria preciso que o Supremo anulasse a sentença do tríplex e que o juiz Bonat atuasse como um anti-Moro ao julgar novamente o processo. Sem mencionar que o petralha teria de torcer para que não surgisse uma nova condenação em segunda instância nos próximos três anos, o que é complicado para um colecionador de ações penais.

Beira o ridículo um corrupto e lavador de dinheiro condenado em três instâncias por 8 a 0 obter da legislação brasileiros, redigida por bandidos para beneficiar bandidos, reclamar de ir para casa. Como explicou Deltan Dallagnol, o Ministério Público atua na acusação, mas também representa o Estado e, como tal, não pode permitir a um acusado escolher o regime pelo qual cumprirá sua pena. Até porque o Estado não terá como explicar essa recusa às instâncias jurídicas superiores.

Como eu já comentei várias vezes, Lula quer ser absolvido, declarado inocente e ainda ver de camarote a condenação do ministro Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol por parcialidade na acusação e na sentença. E ficar livre dos demais processos.

De um tempo a esta parte, a fraude que se autodeclara a alma viva mais honesta do país tornou se o rei dos spoilers a respeito de sua condição. Após ter recebido o pseudojornalista Verdevaldo das Couves na sala de estado-maior em que passou os primeiros 17 meses de sua pena, usou seus dons proféticos de sedutor de massas para dizer aos repórteres amigos Mônica Bergamo, da Folha, e Florestan Fernandes, do El País, que sua obsessão é desmoralizar o ex-juiz e o procurador. E agora teve outra premonição, ao afirmar que “seria um prazer” que ministro e procurador, dois inimigos figadais, entrassem no lugar dele na cela. Ou seja: o bandido quer ser solto somente quando o xerife e o delegado estiverem atrás das grades, e então tornar a disputar a presidência.

Será preciso conseguir de seus amigões no STF e em outros tribunais superiores o cancelamento não de um, mas de todos os processos a que responde. Terá também de bater todos os outros pretendentes numa eleição em que seu partido, o PT, não conta em princípio nem com o apoio de outros líderes de esquerda, como Ciro Gomes, que tem a mesma obsessão que ele. E, sobretudo, convencer o eleitor a votar num candidato condenado em três instâncias, por corrupção, lavagem de dinheiro e mais uma miríade de delitos.

Vencer esses obstáculos pode não ser fácil nem mesmo para um migrante que saiu da escassez para a abundância no prazo curto de uma vida. Mas não é prudente menosprezar a megalomania de um operário braçal que passou quase 14 anos no poder, e que agora tem a seu favor o absurdo de um sistema jurídico que o condena em três instâncias a quase 9 anos de cadeia, e ele fica preso um ano e cinco meses.

A cereja do bolo: O condenado que nunca experimentou o inferno presidiário brasileiro e vive a detratar agentes da lei, alguns dos quais heróis do povo, arvora-se a comandar a própria soltura. Tudo foi minuciosamente planejado e está sendo cumprido à risca. Seus empregadinhos no Congresso já aprovaram em votações simbólicas uma lei contra abuso de autoridade que já está coagindo juízes, promotores e policiais a seguirem as novas normas de conduta e deixarem à vontade criminosos de todos os tipos. A esquerda sem votos e o Centrão sem escrúpulos, com a muda cumplicidade do presidente da Banânia, que quer emplacar um filho na Embaixada do Brasil nos EUA e livrar outro de investigações sobre atos espúrios cometidos no seu gabinete de deputado na Alerj, dão dinheiro e poder a chefões das organizações criminosas partidárias. Tudo dentro do plano. Para completar, com a adesão de Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes, o Supremo se prepara não para interpretar, mas sim corrigir a Constituição. Por enquanto, só poderão impedir esse plano o amor do povo ainda devotado a Moro, Dallagnol e, sobretudo, à eficiência da Polícia Federal na investigação sobre o hackers que abasteceram Verdevaldo com seu material roubado.

A complicada estratégia lulista de soltar os bandidões e mandar para suas celas (não a dele, que é privilégio de poderoso chefão) agentes honestos, inteligentes, judiciosos e trabalhadores da lei também é ameaçada pela empáfia de seus operadores. A réstia de esperança que surge entre as telhas vem da informação de que os bandidos de Araraquara que invadiram os celulares de quase mil autoridades no Brasil se acreditavam infalíveis. Walter Delgatti, o Vermelho, deu a senha. A Polícia Federal usou como antídoto dose do veneno que ele vendeu, ao ler mensagens trocadas com seus cúmplices, com autorização do juiz. Numa, um destes temeu que o pedido de férias do ministro da Justiça e da Segurança Pública pudesse representar risco. “(Moro) descobriu algo será?”, indagou o outro. “Ele (Moro) tá com medo, isso sim. Hacker aqui não deixa rastros. Hacker de hacker. Você não entendeu ainda. Quem nasceu para ser crash-overlong nunca vai ser hacker aqui”, respondeu Vermelho. Felizmente, não foi bem assim.

Com José Nêumanne.

EM TEMPO: Sobre a decisão do STF na sessão desta tarde, que deve delimitar o alcance da jabuticaba jurídica criada pela maioria que se formou na sessão da semana passada, clique aqui ouvir a opinião de Merval Pereira.

domingo, 29 de setembro de 2019

SE É POR FALTA DE VERGONHA NACIONAL...




Por ter cumprido 1/6 da pena a que foi condenado no caso do triplex, Lula tem direito a progredir para o regime semiaberto, no qual os presos saem para trabalhar e dormem na cadeia.

A questão é que o picareta dos picaretas acha que aceitar seria reconhecer a culpa que sempre negou e continuará negando até seu mais amargo fim. Para ele, a única solução que interessa é ser inocentado de todos os crimes elencados nos 10 processos criminais a que responde como réu. Até que isso ocorra — ou não ocorra, dada a possibilidade nada remota de ele ser chamado a despachar com Mefistófeles muito antes que último processo serja julgado, mesmo com gilmares, levandóvisques, tófolis et caterva parindo uma jabuticabeira inteira para beneficiá-lo —, a quintessência pernambucana do cinismo quer continuar no SPA da PF em Curitiba, onde nos custa a "bagatela" de R$ 10 mil por dia (ou R$ 3,6 milhões por ano). 

Mas dizem as más línguas que é tudo jogo de cena: o verdadeiro motivo de Lula não aceitar o regime semiaberto é que precisaria trabalhar. E já se vão quase 40 anos da última vez que o dito-cujo encarou um chão de fábrica.

Preso não tem querer. Tem que fazer o que lhe mandam. Pena que isso nem sempre seja observado em banânias cujos membros da suprema corte limpam o rabo com o texto constitucional.

Haveria muito mais a dizer, mas vou deixar para amanhã, que hoje é domingo e, a julgar pela queda de audiência, os gatos pingados que ainda se arriscam por aqui devem estar tão de saco cheio de ler sobre a desgraça nacional quanto eu de escrever sobre ela.

Para concluir: Todos temos direito a nossas opiniões, mas não a nossos próprios fatos. Você pode não gostar de Bolsonaro (eu, particularmente, não morro de amores por ele) e até ser fã de carteirinha do finório de Garanhuns (se for, certamente terá assento garantido no Reino dos Céus, a exemplo dos demais ignorantes deste mundo). Caso ache o capitão um casca-grossa racista, homofóbico, useiro e vezeiro em ofender deus e o mundo com comentários impróprios e piadinhas inconvenientes, seja bem-vindo ao clube. Mas não venha dizer que Lula — o pé-de-cana semianalfabeto, o desempregado que deu certo, o apedeuta repugnante que se ufana de jamais ter lido um livro na vida — era um orador brilhante, que encantava multidões com seu humor fino, tão polido quanto a calva luzidia do ministro Alexandre de Moraes. Se não concorda, assista ao vídeo seguir:

     

quinta-feira, 25 de abril de 2019

AINDA SOB A REDUÇÃO DA PENA DE LULA, A ALMA VIVA MAIS HONESTA DESTA GALÁXIA



Ao injetar no drama criminal de Lula a perspectiva de migrar da sala VIP de 15 m² para a antessala da prisão domiciliar, o STJ colocou o ex-presidente numa espécie de trilha para o céu. Mas criminalistas companheiros acreditam que o petralha será abatido em seu voo de galinha e devidamente recolocado no caminho do inferno pelo TRF da 4.ª Região: se não houver novas surpresas, a 8.ª Turma ratificará a condenação a 12 anos e 11 meses imposta pela juíza Gabriela Hardt ao petralha antes que ele possa reivindicar a progressão de regime, pois a nova pena será somada à do tríplex, ora reduzida para 8 anos e 10 meses, perfazendo o total de 21 anos e 9 meses.

Observação: Mesmo se a decisão sair depois de setembro e Lula estiver no semiaberto ou arrastando uma tornozeleira em casa, ele voltará para o regime fechado: ainda que se desconte o tempo de prisão já cumprido, o gatuno só atingiria a marca de um sexto da pena no alvorecer de 2022.

O TRF-4 não costuma dormir no ponto; no caso do tríplex, os desembargadores levaram seis meses e 12 dias para confirmar a sentença do então juiz Sergio Moro. É certo que os autos do processo sobre o sítio, que foi julgado em fevereiro, ainda não subiram (devido a chicanas protelatórias que não vem ao caso detalhar neste momento), mas isso não muda o fato de que a fronteira entre o céu e o inferno, para Lula, passou a ser demarcada pela capacidade de sua defesa atrasar o relógio dos desembargadores da 8.ª Turma.

Além dos dois processos em que já foi condenado, Lula responde a outros seis — pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa —, cujas penas máximas podem somar 134 anos de prisão. Pelo andar da carruagem, o próximo a ser julgado (também pela 13ª Vara Federal do Paraná, agora sob o comando do juiz Luiz Antonio Bonat) é o que trata da cobertura em São Bernardo do Campo e do terreno em São Paulo onde seria erguida a nova sede do Instituto Lula (os autos estão conclusos para sentença desde novembro de 2018).

Outros quatro processos tramitam na Justiça Federal do DF; um foi aberto a partir da Operação Janus, dois derivam da Operação Zelotes e um baixou do STF para a primeira instância. Há ainda uma ação penal aberta na JF de São Paulo e outra em que o molusco foi absolvido de tentar obstruir a Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

A redução de pena obtida na última terça-feira está longe de atender aos desejos da defesa — que postulava a anulação da condenação —, mas não deixa de ser uma vitória técnica importante, pois até então nenhum recurso apresentado havia vingado. Desta feita, depois de ser devidamente industriada por alguns ministros supremos garantistas (capitaneados por Gilmar Mendes, o infalível), a 5.ª Turma do STJ “entendeu” que o TRF-4 exagerou, e estabeleceu uma uma pena ainda menor do que a definida no primeiro grau pelo juiz Sergio Moro.

Por outro lado, a despeito de o nobre advogado Cristiano Zanin e distintíssima companhia tentarem surfar na onda da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que manda para a Justiça Eleitoral os casos em que um réu sem foro privilegiado é acusado de crimes conexos aos de natureza eleitoral, o argumento não colou.

Agora que Lula foi condenado em terceira instância, que efeitos uma possível mudança na jurisprudência do STF sobre o cumprimento antecipado da pena teria sobre ele? Essa é uma questão de alta indagação jurídica e que divide opiniões, até porque a hermenêutica tupiniquim é extremamente criativa.

Para alguns palpiteiros de plantão, o sacripanta vermelho só perderia o direito à progressão de regime quando e se a segunda condenação (no processo do sítio) for confirmada tanto pelo TRF-4 quanto pelo STJ, pois aí a Vara de Execuções Penais fará a unificação das penas, aumentando o tempo necessário para que ele obtenha o benefício em questão. A prevalecer essa tese, mesmo tendo sido condenado em terceira instância na última terça-feira, ele poderia pleitear o regime semiaberto em setembro, quando terá cumprido já 1/6 da pena nos moldes definidos pelo STJ.

Seja como for, se Lula conseguir se virar em dinheiro para continuar bancando honorários caríssimos e outras despesas atinentes a sua defesa, seus advogados certamente insistirão na tese da prescrição do crime de corrupção passiva (que agora foi rejeitada também pelo STJ). Outra possibilidade é a prisão domiciliar, caso o STF entenda que, por ter mais de 70 anos, o paciente faz jus a esse tratamento. Essa alternativa foi cogitada pelo ex-ministro supremo Sepúlveda Pertence, que integrou a defesa de Lula durante algum tempo, mas não foi adiante por decisão do próprio Lula, que rejeita o uso de tornozeleira eletrônica. Mas melhor seria acorrentá-lo a uma bola de ferro e colocá-lo numa instituição penal agrícola, já que mantê na sala VIP da PF em Curitiba já custou aos cofres públicos nada menos que R$ 3,6 milhões.

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 33 do Código Penal, modificado por uma lei sancionada pelo próprio Lula, “o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”. No julgamento desta terça-feira, o STJ reduziu também o montante devido da reparação de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, valor que ainda precisa ser corrigido (e pago, caso Lula venha a pleitear a progressão para o regime semiaberto em setembro).

Outra possibilidade aventada por alguns especialistas ainda mais criativos é a defesa invocar o artigo 387, parágrafo 2.º, do CPP para tentar pleitear o regime semiaberto imediatamente. De acordo com esse dispositivo, “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Se a tese for aceita, a pena calculada pelo STJ poderá ser diminuída pelo tempo que o prisioneiro já passou na cadeia, o que resultaria em um montante de cerca de 7 anos e 9 meses, abrindo a possibilidade de progressão.

Tudo somado e subtraído, fica nítido que os ventos mudaram. Desde que Lula foi preso, seus advogados não logaram uma única decisão favorável até a última terça-feira, a despeito de terem recorrido mais de 200 vezes no processo do tríplex (aí considerados apelos, embargos, pedidos de habeas corpus e chicanas de toda sorte). Pode até ser uma vitória de Pirro, mas nem por isso deixa de causar preocupação.

Volto a esse assunto com mais detalhes na postagem de amanhã ou na seguinte. Nesse entretempo, torçamos para que Lula leve em conta a opinião de Tarso Genro, para quem "todo alvo de investigações sobre casos de corrupção deve entender que dar um tiro na cabeça é prova de altivez". 

Observação: Não sou fã do ex-ministro de Lula, até porque minha opinião sobre o PT e os devotos dessa seita infernal é a pior possível (se você acha exagero, veja como como essa patuleia de merda vem agindo para obstruir a votação da PEC previdenciária). Por outro lado, considerando a montoeira de asnices que enfeitam o currículo desse sujeito, essa opinião distorcida, se inspirasse o molusco nove-dedos, até que faria algum sentido.


terça-feira, 2 de abril de 2019

TEMER, LULA E A DESALENTADORA JUSTIÇA BRASILEIRA — CONCLUSÃO


Vimos que a prisão após condenação na primeira ou na segunda instâncias vigeu no Brasil durante as últimas 8 décadas, exceto num curto período (entre 2009 e 2016), quando só se ia preso depois de a sentença condenatória transitar em julgado — e para que o leitor tire suas conclusões sobre os motivos que levaram a essa mudança na jurisprudência, em relembrei que o processo do Mensalão foi instaurado em 2007, começou a ser julgado em 2012 e terminou em 2014.

Em abril do ano passado, o eminente ministro Marco Aurélio Mello liberou para julgamento as ações diretas de constitucionalidade que questionam a prisão em segunda instância, mas a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que rediscutir o tema pela terceira vez em menos de dois anos seria apequenar o tribunal. Diante do inconformismo de Mello, o atual presidente, Dias Toffoli (mais detalhes sobre esse nobre ministro nesta postagem), pautou o julgamento das ominosas ADCs para o próximo dia 10 (que acontece de ser quarta-feira que vem, daí eu estar revisitando este assunto). Mas isso não impediu que Marco Aurélio protagonizasse uma versão revista e atualizada do lamentável “caso Favreto”. Em 19 de dezembro do ano passado, minutos depois de o Judiciário entrar em recesso, o magistrado concedeu monocraticamente uma estapafúrdia liminar que só não libertou Lula e outros 170 mil condenados em segunda instância que aguardam presos o julgamento de seus recursos às instâncias superiores porque foi prontamente cassada por Toffoli.

Observação: Também para ajudar o leitor com suas conclusões, relembro que esse Marco Aurélio ascendeu ao Supremo por indicação do primo Fernando Collor (que dispensa apresentações) e foi brilhantemente definido por José Nêumanne como "um misto de Hidra de Lerna com o deus romano Jano”.

Para não espichar muito a conversa, relembro apenas que a polêmica gira em torno da seguinte questão: autorizar a prisão de alguém antes que todos os recursos sejam exauridos significa negar-lhe o direito constitucional da presunção de inocência? A pergunta é simples, mas a resposta nem tanto. O Supremo já mudou esse entendimento várias vezes, como vimos na postagem anterior. Em 2009, por 7 votos a 4, a Corte decidiu que o cumprimento provisório da pena (ou seja, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação) era inconstitucional — note que isso nada tem a ver com a prisão preventiva, mas eu não vou entrar nesse mérito, ao menos nesta oportunidade. Votaram favoravelmente ao direito de recorrer em liberdade os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio (Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram votos vencidos).

Em fevereiro de 2016, a Corte decidiu permitir o início do cumprimento da pena a partir da segunda instância, sob o argumento de que a regra anterior levava à impunidade (pausa para os aplausos, e digo isso sem qualquer ironia). O placar foi novamente de sete votos a quatro. Marco Aurélio, Celso de Mello, Lewandowski, que já haviam sido contrários à prisão em segunda instância em 2009, e a ministra Rosa Weber foram votos vencidos; Gilmar Mendes, contrário na primeira votação, Carmen Lúcia, favorável em 2009, Dias Toffoli, Edson Fachin, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux — que não faziam parte no tribunal na primeira decisão — votaram a favor.

Em outubro daquele mesmo ano, durante o julgamento de outro habeas corpus, a nova jurisprudência foi confirmada por seis votos a cinco — a mudança do placar decorreu do voto de Dias Toffoli, que dessa vez se alinhou à ala “garantista”. O tema voltou à pauta em abril do ano passado, no julgamento do habeas corpus de Lula. Novamente, por seis a cinco, a tese favorável à prisão antecipada prevaleceu. Note que Mendes voltou a ser contra a antecipação da pena, mas a ministra Rosa Weber seguiu a maioria, argumentando que, embora fosse contra, não poderia contrariar a jurisprudência da corte. Alexandre de Moraes, que substituiu Zavascki, manteve o entendimento do antecessor.

Resta saber como a coisa vai ficar no próximo dia 10, quando será iniciado o julgamento das malditas ADC 43 e ADC 44, que o nobilíssimo ministro Marco Aurélio tanto insistiu para que fossem pautadas. Nesse tipo de ação, não é julgado um caso concreto, mas sim o entendimento que se tem sobre a regra, de modo que a decisão é vinculante. A mãe das crianças, em entrevista à jornalista Andréia Sadi, disse que “existe clima” no Supremo para a reversão da jurisprudência. O fiel da balança, por assim dizer, será Rosa Weber (pelos motivos mencionados linhas atrás). Se a ministra mudar de lado e os demais mantiverem suas posições, condenados em segunda instância com recursos pendentes na Justiça não poderão mais ser presos, o que seria trágico para a Lava-Jato e, por que não dizer, para o país como um todo (ou pelo menos para a parcela que engloba os brasileiros que estão até os tampos com tanta corrupção e impunidade na classe política).

STJ já poderia ter julgado a recurso de Lula contra a condenação no processo do tríplex, mas vem empurrando com a barriga. Ao contrário dos ministros supremos, os 33 membros dessa Corte são avessos às luzes da ribalta, daí ser mais difícil antecipar como votará a 5ª Turma, caso algum dia se digne de julgar o apelo do petralha. Para ser justo, é preciso mencionar que, no final do ano passado, o ministro Félix Fisher, relator da ação, negou monocraticamente o pedido da defesa e decidiu encerrar a questão no STF. Os advogados de Lula agravaram, mas ainda não foi definida uma data definida para o julgamento. Em mais e uma oportunidade o ministro Félix Fisher aventou que levaria o caso “em mesa” na sessão seguinte, mas mudou de ideia, talvez para não chamar a atenção da imprensa — se o STJ já é avesso à exposição na mídia, a 5ª Turma o é ainda mais, sobretudo depois que passou a receber os processos da Lava-Jato. Existe a possibilidade de Fisher levar o caso em mesa na sessão de hoje, mas, à luz de como ele vem procedendo desde o início do ano e pelo fato de o STF ter pautado julgamento das malditas ADCs para daqui a uma semana, é possível que o ministro prefira aguardar a decisão superior. Mas note que possível não é o mesmo que provável, e cabeça de juiz...

Atualizações: 1) Segundo informações do site Gaúcha ZH, os cinco ministros da 5ª Turma já estão com os votos prontos, mas aguardam parecer do MPF sobre o pedido da defesa do petralha para que a ação seja remetida à Justiça Eleitoral. É possível que o julgamento ocorra já nesta quinta-feira, em não havendo nenhum acidente de percurso. Torçamos, pois. 2) O STF pode adiar o julgamento da prisão em segundo grau, marcado para o próximo dia 10. Segundo o Antagonista, isso se deve a um pedido apresentado pela OAB, e significa que petistas devem ter sido informados de que a maioria dos ministros votaria contra a soltura de Lula (e de milhares de criminosos iguais a ele). Aparentemente, os seis magistrados que defenderam a legalidade em 2018 continuam a defendê-la em 2019.

Esse julgamento poderia encerrar o processo do tríplex no âmbito do STJ. Em sendo negado o recurso, Lula passaria à condição de "condenado em terceira instância" e não seria mais afetado no caso de o STF mudar a jurisprudência sobre prisão em segunda instância e decidir que as prisões só podem ser executadas a partir de decisão do STJ — que é a alternativa “quebra-galho” sugerida por Dias Toffoli e, ao que parece, vista como satisfatória pelos ministros garantistas.

Sobre Michel Temer e companhia

O MPF recorreu ao TRF-2 pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente, de Moreira Franco e dos outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. Segundo a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região concordou com a Lava-Jato/RJ que a prisão preventiva dos investigados segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF-2

Os recursos foram protocolados na última segunda-feira e serão julgados pela 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador-relator dos habeas corpus. “O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular", frisaram os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

sábado, 9 de fevereiro de 2019

LULA LÁ, O CUSTO DE MANTÊ-LO LÁ E O ESFORÇO DA CHOLDRA VERMELHA PARA TIRÁ-LO DE LÁ.



Não, a foto não está errada. Continue lendo e você entenderá por quê.

O ex-senador petista Lindbergh Farias — penabundado do Congresso pelas urnas e cassado pelos próximos 4 anos por decisão confirmada ontem pela 1ª Câmara Cível do TJ-RJ — tuitou a seguinte pérola sobre a condenação de Lula no processo do sitio de Atibaia: “Querem que Lula morra na cadeia”. Embora seja atraente, a perspectiva de manter Lula em sua cela VIP até o fim dos seus malfadados dias é antieconômica: de acordo com a PF, isso custa R$ 10 mil por dia — 125 vezes mais do que o custo médio nacional para manter qualquer outro preso. De 7 de abril a 31 de dezembro do ano passado, a hospedagem do molusco consumiu R$ 2,7 milhões — mais que os R$ 2,45 milhões gastos na campanha de Bolsonaro à Presidência.

Observação: A campanha de Bolsonaro foi a mais barata da história; as de Dilma, somadas, custaram algo em torno R$ 1,5 BILHÃO. Detalhe: a campanha de Bolsonaro foi bancada por pequenas doações, as de Dilma, com dinheiro roubado da Petrobras, e a hospedagem de Lula, com dinheiro público (seu, meu e dos demais contribuintes).

Não é atribuição da polícia ter um preso em uma delegacia, seja ela da Civil ou da Federal, ou preso na Superintendência, como é o caso do ex-presidente”, disse o delegado Luciano Flores, superintendente da PF no Paraná. Daí a preocupação de Lula, de sua defesa e de seus apoiadores com a possibilidade de a segunda condenação provocar sua transferência para uma cela do sistema prisional do Paraná.

Por sua condição de ex-presidente, Lula foi acomodado numa sala de 15 m2 — um latifúndio onde caberia uma pequena facção do crime, considerando que na maioria dos presídios os detentos ficam amontados como sardinhas na lata. Nela, o preso-celebridade dispõe de banheiro privativo (com privada de louça e chuveiro elétrico), TV de tela plana, frigobar, esteira ergométrica e aparelho de som, além de não precisar fazer a faxina, usar uniforme e comer a mesma comida servida aos demais presos. Seu banho de sol — de 2 horas — é agendado conforme suas conveniências, quiça visando no coincidir com o horário em que recebe visitas — foram cerca de 600 no ano passado, a maioria fora dos dias e horários convencionais.

Estima-se que haja 726.712 detentos nos presídios tupiniquins, mas apenas 368.049 vagas em 1.449 unidades penais distribuídas pelo território nacional. Para alguns juristas renomados, associações de advogados e magistrados da “ala garantista”, a solução seria mudar a regra da prisão após condenação em segunda instância e soltar meio mundo — como tentou fazer o ministro supremo Marco Aurélio em dezembro. Mas um amigo meu tem uma sugestão melhor: reunir os presos de alta periculosidade — chefes de fações criminosas ligadas ou não ao tráfico, assassinos e estupradores reincidentes e outros elementos de alta periculosidade — e largá-los em alto-mar, num local sabidamente infestado de tubarões e onde não haja terra firme num raio de 200 milhas. Se você acha isso desumano, diz o meu amigo, direitos humanos são para seres humanos, mas, vá lá, conceda-se perdão incondicional aos eventuais sobreviventes, desde que se comprometam a jamais porem os pés novamente no Brasil.

Gozações à parte, a segunda condenação de Lula levou a choldra vermelha e demais acéfalos que ainda defendem o picareta dos picaretas a se mobilizar em prol da prisão domiciliar do aldrabão. Em se tratando do Brasil, onde até o passado é imprevisível e a mais alta corte de Justiça está apinhada de ministros nomeados por Lula e de Dilma (as exceções são Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes), tudo é possível, mas mesmo assim a corja vermelha precisa enfrentar a realidade. Como bem lembrou o senador Cid Gomes em outubro, “Lula está preso, babacas!” — e o mesmo disse anteontem seu irmão mais velho, o ex-governador do Ceará e presidenciável derrotado Ciro Gomes, durante um evento da UNE em Salvador.

Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá, teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês pelo TRF-4 e está preso desde abril, a despeito dos mais de 100 apelos, recursos e chicanas que sua defesa regurgitou em todas as instâncias do Judiciário. Seu recurso especial foi negado monocraticamente pelo ministro Felix Fisher, mas deverá ser julgado em breve pela 5ª Turma do STJ — de composição rigorosa e linha dura, o que torna as chances de êxito ainda menores, mesmo porque o exame da matéria fática se encerra na segunda instância.

Sobre a segunda condenação de Lula, a presidente nacional da ORCRIM, depois de descobrir que a campanha eleitoral terminou com a derrota da marionete lulista e que não fazia mais sentido denunciar um complô para impedir que o titereiro de disputar a Presidência, mudou o disco para uma cantilena ainda pior. Segundo a “amante” (como a senadora rebaixada figurava nas planilhas do departamento de propinas da Odebrecht) a juíza Gabriela Hardt faz parte de uma bizarra conspiração para impedir que o rebotalho pernambucano seja laureado com o Nobel da Paz (para o qual ele sequer foi indicado). Como disse Augusto Nunes em seu Blog, “faz tempo que Gleisi é caso de polícia; agora, parece estar se tornando também um caso hospício”.

De se reconhecer que Lula, que passou a vida fomentando a cizânia do “nós contra eles”, conseguiu a improvável façanha de unir as maiores organizações criminosas do país — PT, PCC e Comando Vermelho — contra as medidas anticrime e anticorrupção anunciadas pelo ministro Sérgio Moro. Aliás, quando da prisão de seu eterno presidente de honra, o PT fez de tudo para transformá-lo numa versão verde-amarela de Nelson Mandela, mas os militantes que acamparam por algum tempo nas imediações da sede da superintendência da PF em Curitiba debandaram assim que o dinheiro, a mortadela e a tubaína começaram a minguar.

A nova condenação do petralha não repercutiu no mercado financeiro, que parece mais preocupado com a reforma da Previdência e a pneumonia de Bolsonaro. Tampouco despertou o exército de Stédile ou os sem-teto de Boulos. Todavia, para além de acrescentar mais 12 anos e 11 meses de prisão aos 12 anos e 1 mês que Lula já vinha cumprindo, também o condenou à merecida irrelevância pelo que ele não fez pelo país ao recebê-lo de FHC com a inflação controlada e um contexto internacional favorável. 

Depois de mais de uma década roubando a mais não poder, tanto para si e para os seus quanto em prol de seu espúrio projeto de se eternizar no poder, o sevandija de Garanhuns está onde merece, enquanto a escumalha vermelha agoniza. Mesmo que seja mandado para casa em prisão domiciliar, o parteiro do Brasil Maravilha não escapará do ostracismo, a exemplo de chefes do tráfico e mafiosos de alto coturno beneficiados com o direito de morrer melancolicamente em suas casas. A propósito, relembre-se o ex-senador Paulo Maluf, finalmente condenado por crimes cometidos há duas décadas, mas beneficiado por habeas corpus humanitário concedido de ofício pelo ministro Dias Toffoli. A cena do turco lalau arrastando-se para o camburão apoiado numa bengala (confira na foto que ilustra esta postagem) deveria entrar para os arquivos de dramaturgia da Rede Globo.

Réu em mais uma ação penal em trâmite na Justiça Federal do Paraná e em outras quatro no DF, alvo de diversas investigações e sujeito a novas denúncias — que certamente virão com a terceira delação de Palocci — Lula concentra aposta as fichas que lhe restam no STF, onde conta com ministros nitidamente simpatizantes a sua causa, como levam a crer os cinco votos favoráveis — dentre os 11 possíveis — a um de seus incontáveis pedidos de habeas corpus. A conferir.

sábado, 12 de janeiro de 2019

LULA LÁ — CONCLUSÃO



Continuando de onde paramos no capítulo anterior:

Lula, que sempre desdenhou o mensalão, farejou o perigo assim que a Lava-Jato começou a expor as entranhas pútridas da Petrobras. Achando que somente um “profissional” seria capaz de abafar o escândalo, ele recorreu a aliados e à imprensa chapa-branca para forçar sua sucessora a desistir da reeleição. Mas a pupila se recusou a ceder a vez ao mestre, levando-o a se queixar — em off, naturalmente — de ter sido a maior vítima de Dilma”, rebaixando à condição de acidente de percurso, em seu egocentrismo megalômano, a crise pavorosa que se abateu sobre o país.

Dilma foi reeleita através do maior estelionato eleitoral da nossa história. Em 2015, quando a economia caminhava alegremente para o abismo e a Lava-Jato bafejava no cangote de gente graúda, Lula, alegando que Moro sequestrara o país e que uma campanha para criminalizar a atividade político-partidária estava em curso, buscou unir o Planalto, o PT e o PMDB para pressionar o Congresso pôr freio na força-tarefa. Mas a estocadora de vento, convencida pelo esbirro Aloísio Mercadante de que as investigações atingiriam tão somente os parlamentares, só topou fazer parte da conspiração quando se deu conta de que ela própria acabaria sendo tragada pela tormenta. Mas aí era tarde: a Lava-Jato já chegara à rampa do Planalto.

Semanas após Lula ser conduzido coercitivamente para depor na Polícia Federal, Dilma o nomeou ministro-­chefe da Casa Civil, mas o ato foi barrado pela Justiça quando Moro divulgou a conversa telefônica que deixava claro que tudo não passava de uma estratégia para evitar que o petralha fosse preso. Diante do cenário pouco alvissareiro, partidos governistas capitaneados pelo PMDB decidiram assumir as rédeas da situação. Romero Jucá, numa frase que se tornaria emblemática, sentenciou que era preciso tirar Dilma da Presidência, “estancar a sangria e fazer um grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo”.

O medo das investigações e a formidável recessão econômica gestada e parida pela gerentona de araque levaram antigos aliados do PT, sócios no petrolão, a se alinharem à oposição para apear do Planalto a calamidade em forma de gente. Do ponto de vista legal, porém, não houve golpe algum. Dilma foi expelida através de um processo constitucional, ao longo do qual lhe foi garantido total direito de defesa. Talvez as tais pedaladas fiscais tenham pesado menos na decisão dos parlamentares do que o “conjunto da obra” da bruxa má do Castelo do Inferno, mas afirmar que ela não sabia do aparelhamento nas estatais, da promiscuidade com as empreiteiras, dos superfaturamentos milionários, das escaramuças no Orçamento com fins eleitorais é insultar a inteligência do povo e menosprezar a própria presidanta, que jamais abriu mão de centralizar todas as decisões.

É certo que a “grande chefa” jamais foi política ou demonstrou vocação para gerir o que quer que fosse. Prova disso é que levou à falência duas lojinhas de badulaques importados em apenas 17 meses, na década de 1990 — justamente quando a paridade entre o real e o dólar favorecia esse tipo de negócio. Dilma foi um arremedo de guerrilheira que jamais disparou um tiro a não ser no próprio pé, ao se reeleger, devido ao tamanho da encrenca que herdou de si mesma. Nunca passou de um Pacheco de terninho, que sem ter sido vereadora virou secretária municipal; sem passar pela Assembleia Legislativa virou secretária de Estado, sem estagiar no Congresso virou ministra; sem ter inaugurado nada de relevante posou de gerente de país; sem saber juntar sujeito e predicado virou estrela de palanque; sem ter tido um único voto na vida até 2010 virou presidente do Brasil. Não podia mesmo dar certo.

Corta para a década passada: Com Dirceu, Palocci e outros ícones do alto escalão petista no xadrez, restava a Lula levar adiante o golpe que lhe garantiria um terceiro mandato (via emenda constitucional) ou escolher alguém (que por algum motivo deveria ser mulher) para manter quente a cadeira presidencial até 2014. Sua opção natural seria a então petista Marina Silva, mas ele preferiu a ilustre desconhecida Dilma, que seria mais fácil de manipular e, por não ser política, não se apegaria ao cargo. Ledo engano: a nefelibata da mandioca — apresentada ao eleitorado como uma dublê de mãezona e gerentona competente — não só tomou gosto pelo poder como “fez o diabo” para se reeleger.

Corta de volta para 2018: Depois de ingressar com uma batelada de recursos, agravos e chicanas em todas as instâncias do Judiciário e não conseguir soltar Lula, a defesa aposta agora na revisão da jurisprudência sobre o cumprimento provisório da pena. Enquanto presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia  esquivou-se de pautar as ADCs que questionam a constitucionalidade da prisão em segunda instância, entendo que discutir o assunto novamente seria apequenar a Corte. Mas Toffoli, que assumiu a presidência em setembro, rendeu-se à insistência do ministro laxante Marco Aurélio, relator das tais ações, e pautou o julgamento para 10 de abril de 2019. A ala garantista, ora capitaneada pelo vira-casaca Gilmar Mendes, quer a volta da prisão somente após o trânsito em julgado — regra que vigeu no Brasil em apenas 7 dos últimos 77 anos, mais exatamente entre 2009 e 2016 —, mas Toffoli, o conciliador, tem defendido a decisão de terceira instância como marco inicial para cumprimento da pena.

No Brasil, permitir que bandido do colarinho-branco aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação é o mesmo que determinar o dia de São Nunca como início do cumprimento da pena. Com o dinheiro rapinado do Erário, essa corja pode pagar advogados estrelados para empurrar o processo com a barriga até a prescrição da pena (não é à toa que associações de advogados — aí incluída a própria OAB — são contrárias à prisão após decisão de segunda instância, não por entenderem que isso fere a presunção de inocência, mas porque o cumprimento antecipado da pena afunda o seu pesqueiro).  

A propósito da presunção de inocência, volto a frisar que o reexame de matéria fática (provas) só é possível até a segunda instância, cabendo às cortes superiores a análise de questões acerca das regras aplicáveis — a legislação federal, no caso do STJ, e a Constituição, no do STF. Portanto, o início do cumprimento da pena após a decisão de segunda instância, sem prejuízo dos recursos pendentes de apreciação pelas cortes superiores, é totalmente admissível. Segundo o art. 637 do Código de Processo Penal, os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo; uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença. Aliás, como bem assinalou o ministro Jorge Mussi, do STJ, na decisão em que rejeitou o HC impetrado pela defesa de Lula, “o estado de inocência vai se esvaindo à medida que a condenação vai se confirmando”.

Falando nisso, o STJ deve se pronunciar em breve sobre o agravo regimental interposto contra a decisão do ministro Felix Fisher, que negou monocraticamente o pedido de absolvição de Lula ou, alternativamente, de anulação do processo do tríplex. Encerradas os recurso nessa instância e mantida a decisão do TRF-4, Lula continuará preso mesmo que a condenação em terceira instância venha a ser definida como divisor de águas. Daí porque amigos, correligionários e familiares do pulha vermelho vêm tentando quebrar sua resistência em relação à prisão domiciliar. Seus advogados sabem que anulação do processo triplex é uma possibilidade remota, mas a redução da pena tem alguma chance de ser obtida.

Lula foi condenado a oito anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e a três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. Se o STJ aceitar o pedido de redução, a somatória das penas cairia para cinco anos (dois anos de corrupção passiva e três por lavagem de dinheiro), o que garantiria a prisão domiciliar. Mas o julgamento iminente das duas ações que tramitam na 13ª Vara Federal do Paraná (detalhes no capítulo anterior) deve resultar em novas condenações, inviolabilizando a redução da pena e, consequentemente, a prisão domiciliar.

Resumo da ópera: Lula é uma pálida sombra do que foi um dia, mas ainda é um incômodo. Talvez não mais como uma enxaqueca ou um dente infeccionado, mas ainda como um chiclete grudado na sola do sapato ou uma meleca que se recusa a descolar do dedo.