Ao injetar no drama criminal de Lula a perspectiva de migrar da sala VIP de 15 m² para a antessala da prisão domiciliar, o
STJ colocou o ex-presidente numa espécie de trilha para o céu. Mas
criminalistas companheiros acreditam que o petralha será abatido em seu voo de
galinha e devidamente recolocado no caminho do inferno pelo TRF da 4.ª Região: se não houver novas surpresas, a 8.ª Turma ratificará a condenação a 12 anos e 11 meses imposta pela juíza Gabriela Hardt ao petralha antes que ele possa reivindicar
a progressão de regime, pois a nova pena será somada à do tríplex, ora reduzida para 8 anos e 10 meses,
perfazendo o total de 21 anos e 9 meses.
Observação: Mesmo se a decisão sair depois de setembro e Lula estiver no semiaberto ou arrastando uma tornozeleira em casa, ele voltará para o regime fechado: ainda que se desconte o tempo de prisão já cumprido, o gatuno só atingiria a marca de um sexto da pena no alvorecer de 2022.
Observação: Mesmo se a decisão sair depois de setembro e Lula estiver no semiaberto ou arrastando uma tornozeleira em casa, ele voltará para o regime fechado: ainda que se desconte o tempo de prisão já cumprido, o gatuno só atingiria a marca de um sexto da pena no alvorecer de 2022.
O TRF-4 não costuma
dormir no ponto; no caso do tríplex, os desembargadores levaram seis meses e 12 dias para confirmar a sentença do então juiz Sergio Moro. É certo que os autos do processo sobre o sítio, que foi julgado em fevereiro, ainda não subiram (devido a chicanas
protelatórias que não vem ao caso detalhar neste momento), mas isso não muda o fato de que a
fronteira entre o céu e o inferno, para Lula, passou a ser demarcada pela capacidade de sua defesa atrasar o relógio dos desembargadores da 8.ª Turma.
Além dos dois processos em que já foi condenado, Lula responde a outros seis —
pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e
organização criminosa —, cujas penas máximas podem somar 134 anos de prisão. Pelo
andar da carruagem, o próximo a ser julgado (também pela 13ª Vara Federal do Paraná, agora sob o comando do juiz Luiz Antonio Bonat) é o que trata da cobertura em São Bernardo do Campo e do terreno em São Paulo onde seria erguida a nova sede do Instituto Lula (os autos estão conclusos
para sentença desde novembro de 2018).
Outros quatro processos tramitam na Justiça Federal do DF; um foi
aberto a partir da Operação Janus,
dois derivam da Operação Zelotes e um
baixou do STF para a primeira
instância. Há ainda uma ação penal aberta na JF de São Paulo e outra em que o
molusco foi absolvido de tentar obstruir a Justiça por meio da compra do
silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor
Cerveró.
A redução de pena obtida na última terça-feira está
longe de atender aos desejos da defesa — que postulava a anulação da condenação —, mas não deixa de ser uma vitória
técnica importante, pois até então nenhum recurso apresentado havia vingado. Desta feita, depois de ser devidamente industriada por alguns ministros supremos garantistas
(capitaneados por Gilmar Mendes, o
infalível), a 5.ª Turma do STJ “entendeu” que o TRF-4 exagerou, e estabeleceu uma uma
pena ainda menor do que a definida no primeiro grau pelo juiz
Sergio Moro.
Por outro lado, a despeito de o nobre advogado Cristiano Zanin e distintíssima companhia tentarem surfar na onda da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que manda para a Justiça Eleitoral os casos em que um réu sem foro privilegiado é acusado de crimes conexos aos de natureza eleitoral, o argumento não colou.
Agora que Lula foi condenado em terceira instância, que efeitos uma possível mudança na jurisprudência do STF sobre o cumprimento antecipado da pena teria sobre ele? Essa é uma questão de alta indagação jurídica e que divide opiniões, até porque a hermenêutica tupiniquim é extremamente criativa.
Para alguns palpiteiros de plantão, o sacripanta vermelho só perderia o direito à progressão de regime quando e se a segunda condenação (no processo do sítio) for confirmada tanto pelo TRF-4 quanto pelo STJ, pois aí a Vara de Execuções Penais fará a unificação das penas, aumentando o tempo necessário para que ele obtenha o benefício em questão. A prevalecer essa tese, mesmo tendo sido condenado em terceira instância na última terça-feira, ele poderia pleitear o regime semiaberto em setembro, quando terá cumprido já 1/6 da pena nos moldes definidos pelo STJ.
Seja como for, se Lula conseguir se virar em dinheiro para continuar bancando honorários caríssimos e outras despesas atinentes a sua defesa, seus advogados certamente insistirão na tese da prescrição do crime de corrupção passiva (que agora foi rejeitada também pelo STJ). Outra possibilidade é a prisão domiciliar, caso o STF entenda que, por ter mais de 70 anos, o paciente faz jus a esse tratamento. Essa alternativa foi cogitada pelo ex-ministro supremo Sepúlveda Pertence, que integrou a defesa de Lula durante algum tempo, mas não foi adiante por decisão do próprio Lula, que rejeita o uso de tornozeleira eletrônica. Mas melhor seria acorrentá-lo a uma bola de ferro e colocá-lo numa instituição penal agrícola, já que mantê na sala VIP da PF em Curitiba já custou aos cofres públicos nada menos que R$ 3,6 milhões.
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 33 do Código Penal, modificado por uma lei sancionada pelo próprio Lula, “o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”. No julgamento desta terça-feira, o STJ reduziu também o montante devido da reparação de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, valor que ainda precisa ser corrigido (e pago, caso Lula venha a pleitear a progressão para o regime semiaberto em setembro).
Outra possibilidade aventada por alguns especialistas ainda mais criativos é a defesa invocar o artigo 387, parágrafo 2.º, do CPP para tentar pleitear o regime semiaberto imediatamente. De acordo com esse dispositivo, “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Se a tese for aceita, a pena calculada pelo STJ poderá ser diminuída pelo tempo que o prisioneiro já passou na cadeia, o que resultaria em um montante de cerca de 7 anos e 9 meses, abrindo a possibilidade de progressão.
Tudo somado e subtraído, fica nítido que os ventos mudaram. Desde que Lula foi preso, seus advogados não logaram uma única decisão favorável até a última terça-feira, a despeito de terem recorrido mais de 200 vezes no processo do tríplex (aí considerados apelos, embargos, pedidos de habeas corpus e chicanas de toda sorte). Pode até ser uma vitória de Pirro, mas nem por isso deixa de causar preocupação.
Volto a esse assunto com mais detalhes na postagem de amanhã ou na seguinte. Nesse entretempo, torçamos para que Lula leve em conta a opinião de Tarso Genro, para quem "todo alvo de investigações sobre casos de corrupção deve entender que dar um tiro na cabeça é prova de altivez".
Observação: Não sou fã do ex-ministro de Lula, até porque minha opinião sobre o PT e os devotos dessa seita infernal é a pior possível (se você acha exagero, veja como como essa patuleia de merda vem agindo para obstruir a votação da PEC previdenciária). Por outro lado, considerando a montoeira de asnices que enfeitam o currículo desse sujeito, essa opinião distorcida, se inspirasse o molusco nove-dedos, até que faria algum sentido.
Por outro lado, a despeito de o nobre advogado Cristiano Zanin e distintíssima companhia tentarem surfar na onda da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que manda para a Justiça Eleitoral os casos em que um réu sem foro privilegiado é acusado de crimes conexos aos de natureza eleitoral, o argumento não colou.
Agora que Lula foi condenado em terceira instância, que efeitos uma possível mudança na jurisprudência do STF sobre o cumprimento antecipado da pena teria sobre ele? Essa é uma questão de alta indagação jurídica e que divide opiniões, até porque a hermenêutica tupiniquim é extremamente criativa.
Para alguns palpiteiros de plantão, o sacripanta vermelho só perderia o direito à progressão de regime quando e se a segunda condenação (no processo do sítio) for confirmada tanto pelo TRF-4 quanto pelo STJ, pois aí a Vara de Execuções Penais fará a unificação das penas, aumentando o tempo necessário para que ele obtenha o benefício em questão. A prevalecer essa tese, mesmo tendo sido condenado em terceira instância na última terça-feira, ele poderia pleitear o regime semiaberto em setembro, quando terá cumprido já 1/6 da pena nos moldes definidos pelo STJ.
Seja como for, se Lula conseguir se virar em dinheiro para continuar bancando honorários caríssimos e outras despesas atinentes a sua defesa, seus advogados certamente insistirão na tese da prescrição do crime de corrupção passiva (que agora foi rejeitada também pelo STJ). Outra possibilidade é a prisão domiciliar, caso o STF entenda que, por ter mais de 70 anos, o paciente faz jus a esse tratamento. Essa alternativa foi cogitada pelo ex-ministro supremo Sepúlveda Pertence, que integrou a defesa de Lula durante algum tempo, mas não foi adiante por decisão do próprio Lula, que rejeita o uso de tornozeleira eletrônica. Mas melhor seria acorrentá-lo a uma bola de ferro e colocá-lo numa instituição penal agrícola, já que mantê na sala VIP da PF em Curitiba já custou aos cofres públicos nada menos que R$ 3,6 milhões.
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 33 do Código Penal, modificado por uma lei sancionada pelo próprio Lula, “o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”. No julgamento desta terça-feira, o STJ reduziu também o montante devido da reparação de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, valor que ainda precisa ser corrigido (e pago, caso Lula venha a pleitear a progressão para o regime semiaberto em setembro).
Outra possibilidade aventada por alguns especialistas ainda mais criativos é a defesa invocar o artigo 387, parágrafo 2.º, do CPP para tentar pleitear o regime semiaberto imediatamente. De acordo com esse dispositivo, “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Se a tese for aceita, a pena calculada pelo STJ poderá ser diminuída pelo tempo que o prisioneiro já passou na cadeia, o que resultaria em um montante de cerca de 7 anos e 9 meses, abrindo a possibilidade de progressão.
Tudo somado e subtraído, fica nítido que os ventos mudaram. Desde que Lula foi preso, seus advogados não logaram uma única decisão favorável até a última terça-feira, a despeito de terem recorrido mais de 200 vezes no processo do tríplex (aí considerados apelos, embargos, pedidos de habeas corpus e chicanas de toda sorte). Pode até ser uma vitória de Pirro, mas nem por isso deixa de causar preocupação.
Volto a esse assunto com mais detalhes na postagem de amanhã ou na seguinte. Nesse entretempo, torçamos para que Lula leve em conta a opinião de Tarso Genro, para quem "todo alvo de investigações sobre casos de corrupção deve entender que dar um tiro na cabeça é prova de altivez".
Observação: Não sou fã do ex-ministro de Lula, até porque minha opinião sobre o PT e os devotos dessa seita infernal é a pior possível (se você acha exagero, veja como como essa patuleia de merda vem agindo para obstruir a votação da PEC previdenciária). Por outro lado, considerando a montoeira de asnices que enfeitam o currículo desse sujeito, essa opinião distorcida, se inspirasse o molusco nove-dedos, até que faria algum sentido.