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domingo, 29 de setembro de 2019

SE É POR FALTA DE VERGONHA NACIONAL...




Por ter cumprido 1/6 da pena a que foi condenado no caso do triplex, Lula tem direito a progredir para o regime semiaberto, no qual os presos saem para trabalhar e dormem na cadeia.

A questão é que o picareta dos picaretas acha que aceitar seria reconhecer a culpa que sempre negou e continuará negando até seu mais amargo fim. Para ele, a única solução que interessa é ser inocentado de todos os crimes elencados nos 10 processos criminais a que responde como réu. Até que isso ocorra — ou não ocorra, dada a possibilidade nada remota de ele ser chamado a despachar com Mefistófeles muito antes que último processo serja julgado, mesmo com gilmares, levandóvisques, tófolis et caterva parindo uma jabuticabeira inteira para beneficiá-lo —, a quintessência pernambucana do cinismo quer continuar no SPA da PF em Curitiba, onde nos custa a "bagatela" de R$ 10 mil por dia (ou R$ 3,6 milhões por ano). 

Mas dizem as más línguas que é tudo jogo de cena: o verdadeiro motivo de Lula não aceitar o regime semiaberto é que precisaria trabalhar. E já se vão quase 40 anos da última vez que o dito-cujo encarou um chão de fábrica.

Preso não tem querer. Tem que fazer o que lhe mandam. Pena que isso nem sempre seja observado em banânias cujos membros da suprema corte limpam o rabo com o texto constitucional.

Haveria muito mais a dizer, mas vou deixar para amanhã, que hoje é domingo e, a julgar pela queda de audiência, os gatos pingados que ainda se arriscam por aqui devem estar tão de saco cheio de ler sobre a desgraça nacional quanto eu de escrever sobre ela.

Para concluir: Todos temos direito a nossas opiniões, mas não a nossos próprios fatos. Você pode não gostar de Bolsonaro (eu, particularmente, não morro de amores por ele) e até ser fã de carteirinha do finório de Garanhuns (se for, certamente terá assento garantido no Reino dos Céus, a exemplo dos demais ignorantes deste mundo). Caso ache o capitão um casca-grossa racista, homofóbico, useiro e vezeiro em ofender deus e o mundo com comentários impróprios e piadinhas inconvenientes, seja bem-vindo ao clube. Mas não venha dizer que Lula — o pé-de-cana semianalfabeto, o desempregado que deu certo, o apedeuta repugnante que se ufana de jamais ter lido um livro na vida — era um orador brilhante, que encantava multidões com seu humor fino, tão polido quanto a calva luzidia do ministro Alexandre de Moraes. Se não concorda, assista ao vídeo seguir:

     

quinta-feira, 9 de maio de 2019

LULA ESTÁ PRESO, BABACA!



No que interessa ao PT e à legião de crentes na injustiça da prisão de Lula, a decisão do STJ de reduzir a pena aplicada no processo do tríplex do Guarujá é um fator que não altera a ordem do produto. Do ponto de vista do mote “Lula livre”, nada mudou. Lula teria direito, daqui a algum tempo, a pleitear o regime para o semiaberto.

O detalhe — e o diabo, dizem, mora nos detalhes — é que o ex-presidente responde a outros seis processos e já foi condenado nem deles a mais 12 anos e 11 meses de prisão. A ação se encontra em grau de recurso, e se a tramitação seguir o ritmo das apelações da Lava-Jato já julgadas pelo TRF-4, a decisão pode ser conhecida ainda este mês. Caso se repita a velocidade com o Regional julgou especificamente o caso do tríplex, o acórdão sai em agosto — antes, portanto, de Lula ter cumprido 1/6 da pena, o que é condição sine qua non para pleitear a progressão para o semiaberto (ao reduzir sua pena, o STJ antecipou para meados de setembro a data em que lhe será possível solicitar progressão de regime à juíza Carolina Lebbos, responsável pelas decisões sobre sua custódia). Mas mesmo que seja autorizado a sair do confinamento para trabalhar durante o dia, ele não poderia fazer política, e como não exerce desde os anos 1980 a função de torneiro mecânico e é desprovido de qualquer outra especialidade conhecida, precisaria encontrar uma nova função em que fosse, senão especialista, ao menos aprendiz (talvez aplicar golpes e velhinhas ou bater carteiras).

Lula sempre manipulou habilmente as declarações alheias. Agora, falseia até suas próprias afirmações. Na sua primeira entrevista como presidiário, declarou: "Não trocarei a minha dignidade pela minha liberdade." Na segunda entrevista, dessa vez ao jornalista Kennedy Alencar, ajustou o discurso para admitir o óbvio: equipa-se para solicitar a progressão de regime que levará à abertura de sua cela. "Obviamente, quando os meus advogados disserem ´Lula, você pode sair´, eu vou sair. Só sairei daqui se qualquer coisa que tiver que tomar decisão não impedir de eu continuar brigando pela minha inocência." Ainda que desejasse, o molusco não poderia trocar a dignidade pela liberdade, até porque não se pode oferecer, em troca de alguma coisa, algo que não se tem. Se algum dia Lula teve alguma dignidade, ela se perdeu quando ele cometeu os crimes que o levaram à prisão.

Observação: A alegada "inocência" de Lula perdeu o prazo de validade quando sua culpa foi ratificada na terceira instância do Judiciário. Mas ao dizer que não abre mão de "continuar brigando", o preso como que desmente afirmações anteriores, nas quais tratava o Judiciário como parte de um grande complô político.

Fato é que o petralha não dá sinal de que esteja desconfortável no quarto com televisão e água quente da Polícia Federal em Curitiba, diferentemente de vários de seus parceiros obrigados a conviver com a cadeia dos comuns. Em casa, abdicaria da condição de “preso político”, teria de fazer frente às cobranças por reativação do PT e responder às necessidades do partido no exercício de uma oposição fragmentada e desarticulada. De onde está, nada lhe é cobrado.

Lula costuma dizer que, quando puder, voltará a percorrer o país. Talvez não tenha a oportunidade de expor seu discurso desconexo a plateias companheiras cada vez menores. Como dito linhas atrás, está a caminho uma segunda condenação em segunda instância, no caso do sítio de Atibaia. Somando-se as penas, ele voltará para o regime fechado antes de se acostumar com as vantagens do semiaberto ou os confortos da prisão domiciliar. Melhor seria se voltasse para o buraco imundo de onde jamais deveria ter saído, mas aí já é querer demais.



Com Dora Kramer e Josias de Souza

quinta-feira, 25 de abril de 2019

AINDA SOB A REDUÇÃO DA PENA DE LULA, A ALMA VIVA MAIS HONESTA DESTA GALÁXIA



Ao injetar no drama criminal de Lula a perspectiva de migrar da sala VIP de 15 m² para a antessala da prisão domiciliar, o STJ colocou o ex-presidente numa espécie de trilha para o céu. Mas criminalistas companheiros acreditam que o petralha será abatido em seu voo de galinha e devidamente recolocado no caminho do inferno pelo TRF da 4.ª Região: se não houver novas surpresas, a 8.ª Turma ratificará a condenação a 12 anos e 11 meses imposta pela juíza Gabriela Hardt ao petralha antes que ele possa reivindicar a progressão de regime, pois a nova pena será somada à do tríplex, ora reduzida para 8 anos e 10 meses, perfazendo o total de 21 anos e 9 meses.

Observação: Mesmo se a decisão sair depois de setembro e Lula estiver no semiaberto ou arrastando uma tornozeleira em casa, ele voltará para o regime fechado: ainda que se desconte o tempo de prisão já cumprido, o gatuno só atingiria a marca de um sexto da pena no alvorecer de 2022.

O TRF-4 não costuma dormir no ponto; no caso do tríplex, os desembargadores levaram seis meses e 12 dias para confirmar a sentença do então juiz Sergio Moro. É certo que os autos do processo sobre o sítio, que foi julgado em fevereiro, ainda não subiram (devido a chicanas protelatórias que não vem ao caso detalhar neste momento), mas isso não muda o fato de que a fronteira entre o céu e o inferno, para Lula, passou a ser demarcada pela capacidade de sua defesa atrasar o relógio dos desembargadores da 8.ª Turma.

Além dos dois processos em que já foi condenado, Lula responde a outros seis — pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa —, cujas penas máximas podem somar 134 anos de prisão. Pelo andar da carruagem, o próximo a ser julgado (também pela 13ª Vara Federal do Paraná, agora sob o comando do juiz Luiz Antonio Bonat) é o que trata da cobertura em São Bernardo do Campo e do terreno em São Paulo onde seria erguida a nova sede do Instituto Lula (os autos estão conclusos para sentença desde novembro de 2018).

Outros quatro processos tramitam na Justiça Federal do DF; um foi aberto a partir da Operação Janus, dois derivam da Operação Zelotes e um baixou do STF para a primeira instância. Há ainda uma ação penal aberta na JF de São Paulo e outra em que o molusco foi absolvido de tentar obstruir a Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

A redução de pena obtida na última terça-feira está longe de atender aos desejos da defesa — que postulava a anulação da condenação —, mas não deixa de ser uma vitória técnica importante, pois até então nenhum recurso apresentado havia vingado. Desta feita, depois de ser devidamente industriada por alguns ministros supremos garantistas (capitaneados por Gilmar Mendes, o infalível), a 5.ª Turma do STJ “entendeu” que o TRF-4 exagerou, e estabeleceu uma uma pena ainda menor do que a definida no primeiro grau pelo juiz Sergio Moro.

Por outro lado, a despeito de o nobre advogado Cristiano Zanin e distintíssima companhia tentarem surfar na onda da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que manda para a Justiça Eleitoral os casos em que um réu sem foro privilegiado é acusado de crimes conexos aos de natureza eleitoral, o argumento não colou.

Agora que Lula foi condenado em terceira instância, que efeitos uma possível mudança na jurisprudência do STF sobre o cumprimento antecipado da pena teria sobre ele? Essa é uma questão de alta indagação jurídica e que divide opiniões, até porque a hermenêutica tupiniquim é extremamente criativa.

Para alguns palpiteiros de plantão, o sacripanta vermelho só perderia o direito à progressão de regime quando e se a segunda condenação (no processo do sítio) for confirmada tanto pelo TRF-4 quanto pelo STJ, pois aí a Vara de Execuções Penais fará a unificação das penas, aumentando o tempo necessário para que ele obtenha o benefício em questão. A prevalecer essa tese, mesmo tendo sido condenado em terceira instância na última terça-feira, ele poderia pleitear o regime semiaberto em setembro, quando terá cumprido já 1/6 da pena nos moldes definidos pelo STJ.

Seja como for, se Lula conseguir se virar em dinheiro para continuar bancando honorários caríssimos e outras despesas atinentes a sua defesa, seus advogados certamente insistirão na tese da prescrição do crime de corrupção passiva (que agora foi rejeitada também pelo STJ). Outra possibilidade é a prisão domiciliar, caso o STF entenda que, por ter mais de 70 anos, o paciente faz jus a esse tratamento. Essa alternativa foi cogitada pelo ex-ministro supremo Sepúlveda Pertence, que integrou a defesa de Lula durante algum tempo, mas não foi adiante por decisão do próprio Lula, que rejeita o uso de tornozeleira eletrônica. Mas melhor seria acorrentá-lo a uma bola de ferro e colocá-lo numa instituição penal agrícola, já que mantê na sala VIP da PF em Curitiba já custou aos cofres públicos nada menos que R$ 3,6 milhões.

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 33 do Código Penal, modificado por uma lei sancionada pelo próprio Lula, “o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”. No julgamento desta terça-feira, o STJ reduziu também o montante devido da reparação de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, valor que ainda precisa ser corrigido (e pago, caso Lula venha a pleitear a progressão para o regime semiaberto em setembro).

Outra possibilidade aventada por alguns especialistas ainda mais criativos é a defesa invocar o artigo 387, parágrafo 2.º, do CPP para tentar pleitear o regime semiaberto imediatamente. De acordo com esse dispositivo, “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Se a tese for aceita, a pena calculada pelo STJ poderá ser diminuída pelo tempo que o prisioneiro já passou na cadeia, o que resultaria em um montante de cerca de 7 anos e 9 meses, abrindo a possibilidade de progressão.

Tudo somado e subtraído, fica nítido que os ventos mudaram. Desde que Lula foi preso, seus advogados não logaram uma única decisão favorável até a última terça-feira, a despeito de terem recorrido mais de 200 vezes no processo do tríplex (aí considerados apelos, embargos, pedidos de habeas corpus e chicanas de toda sorte). Pode até ser uma vitória de Pirro, mas nem por isso deixa de causar preocupação.

Volto a esse assunto com mais detalhes na postagem de amanhã ou na seguinte. Nesse entretempo, torçamos para que Lula leve em conta a opinião de Tarso Genro, para quem "todo alvo de investigações sobre casos de corrupção deve entender que dar um tiro na cabeça é prova de altivez". 

Observação: Não sou fã do ex-ministro de Lula, até porque minha opinião sobre o PT e os devotos dessa seita infernal é a pior possível (se você acha exagero, veja como como essa patuleia de merda vem agindo para obstruir a votação da PEC previdenciária). Por outro lado, considerando a montoeira de asnices que enfeitam o currículo desse sujeito, essa opinião distorcida, se inspirasse o molusco nove-dedos, até que faria algum sentido.