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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

A LEI, ORA A LEI — PARTE 2



Enquanto ocupou a presidência do STF, a ministra Cármen Lúcia se esquivou de pautar as ADCs que questionam a prisão em segunda instância por entender que discutir o assunto novamente seria apequenar a Corte. Mas Toffoli, que a sucedeu no cargo a partir de setembro do ano passado, rendeu-se à insistência do ministro laxante Marco Aurélio, relator das tais ações, e pautou-as para 10 de abril de 2019. Depois, a pretexto de atender um pedido da OAB, retirou-as da pauta e adiou o julgamento sine die. Agora, fala-se que o tema será rediscutido ainda este mês, juntamente com a estapafúrdia tese gestada e parida pelo Tribunal, que concede a à defesa de réus delatados o direito de apresentar suas razões finais depois dos réus delatores.

A ala garantista na nossa mais alta corte de injustiça quer a volta da prisão somente após o trânsito em julgado — regra que vigeu no Brasil em 7 dos últimos 77 anos, mais exatamente entre 2009 e 2016. O atual mestre de cerimônia do cirquinho supremo, que posa de conciliador, sugere a condenação em terceira instância como marco inicial para cumprimento da pena.

Se a jurisprudência for mudada novamente, haverá impacto no combate à corrupção como um todo, mas Lula, que é tido e havido como o maior beneficiário desse retrocesso, já foi condenado pelo STJ (no caso do tríplex), não havendo, portanto, que falar em anulação da sentença, pois não havia réus delatores naquele processo. Por outro lado, sua condenação nas outras ações pode ser retardada: no caso do sítio de Atibaia, por exemplo, que está grau de recurso no TRF-4 (para quem não se lembra, a juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu o hoje ministro Sérgio Moro na 13ª Vara Federal do Paraná até a efetivação do juiz Luiz Antônio Bonat, condenou o safardana a 12 anos e 11 meses de prisão), havia réus delatores e delatados, e portanto pode retornar à fase das alegações finais.   

Cristiano Zanin e companhia, que já interpuseram mais de uma centena de recursos no caso do tríplex, agora apostam suas fichas no reconhecimento da parcialidade do então juiz Sérgio Moro, que teria agido de caso pensado, pois aceitou ser ministro da Justiça o governo de Bolsonaro. O argumento não para em pé, mas o "animus condenandi" de alguns maugistrados supremos os leva até a validar as mensagens roubadas por Vermelho e seu bando, embora sejam imprestáveis como prova.

Em tese, o que não está nos autos não existe para o decisor, mas a Vaza-Jato pode, sim, ter efeito na decisão do STF, já que as revelações midiáticas causaram prejuízos à imagem dos procuradores. Como é Moro que está em questão, é difícil que um argumento tão frágil tenha potencial para anular uma condenação que sobreviveu ao escrutínio de suas instâncias recursais (TRF-4 e STJ). Mas no meio do caminho tem uma pedra — a famosa maritaca de Diamantino, na impagável definição de Augusto Nunes. Então, se a tese estapafúrdia da defesa prosperar, o cefalópode petista não precisará nascer de novo para deixar a prisão pela porta da frente, exibindo o atestado supremo de que foi realmente perseguido e injustiçado. E é por isso que ele rejeita o regime semiaberto.

A progressão de regime é uma regalia que nossa bizarra Lei de Execuções Penais garante aos condenados que cumprem uma fração da pena (isso varia conforme o tipo de delito que motivou a condenação) e apresentem "bom comportamento carcerário" (há outras condições pessoais, como no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, por exemplo, mas isso não vem ao caso).

Para crimes especiais, a lei pode exigir requisitos específicos. No caso de delitos praticados contra a Administração Pública, por exemplo, reza o art. 33, § 4º, do Código Penal: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. ”Ou seja, aquele que comete delitos dessa natureza só progride de regime se, além de satisfazer os requisitos anteriores, também ressarce o dano causado ou devolve tudo que lucrou com o ilícito.

Lula já teria atendido o requisitos temporal e de bom comportamento carcerário, mas estaria impedindo de progredir de regime por não satisfazer o pressuposto retrocitado. Como foi condenado por crime de corrupção passiva — delito previsto no Título XI do Código Penal, que elenca as infrações penais contra a Administração Pública —, o petista tem de reparar os danos para passar do regime fechado para o semiaberto. Aliás, a própria sentença condenatória previu expressamente essa condicionante nos seguintes termos: “Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à reparação do dano no termos do art. 33, §4o, do CP.” E tanto o TRF-4 quanto o STJ mantiveram a decisão de primeira instância nesse sentido.

O valor fixado pelo STJ como “produto do crime” foi de R$ 2.424.991, que deverá, segundo trecho não modificado da sentença, ser “corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009”. Demais disso, a corte entendeu que os valores decorrentes da venda do imóvel não podem ser abatidos da indenização mínima a ser paga pelo condenado.

Atendidos todos esses pressupostos, Lula teria direito ao regime semiaberto, que em Curitiba é cumprido na Colônia Penal Agrícola do Complexo de Piraquara. Não havendo vaga, a defesa pode pleitear o regime semiaberto harmonizado, no qual o apenado permanece fora da colônia penal, mas monitorado por tornozeleira eletrônica. A nenhum condenado da Lava-Jato no Paraná foi concedida a transferência direta do regime fechado para a prisão domiciliar, mas Lula é Lula, e Lula manda e desmanda no STF, onde nada menos que sete ministros foram nomeados por ele ou por sua nefasta sucessora.

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

LULA LÁ (AGORA EM CASA)



Ao que parece, Lula quer manter a qualquer custo sua narrativa de preso político perseguido pela justiça injusta, condenado por um juiz parcial apenas para impedi-lo de voltar a presidir o país a que tanto bem ele fez durante seus governos. Diz que não troca sua dignidade pela liberdade — e nem poderia, pois não é possível trocar o que não se tem por algo que se finge não querer.

Da sala VIP onde se encontra hospedado desde abril do ano passado, o picareta dos picaretas insiste que demonstrou serem falsas as acusações contra ele, e que são seus acusadores, e não ele, que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao mundo. Parece piada, mas é fato, como também o é a própria Lava-Jato ter pedido sua progressão de regime.

Juristas, advogados criminalistas e outros palpiteiros divergem sobre se Lula tem o direito de se recusar a aceitar a progressão. Por outro lado, se ele realmente quer ficar preso, basta anular seu atestado de bom comportamento — destruindo a cela ou agredindo os policiais, por exemplo — ou se recusar a cumprir as medidas cautelares que podem ser impostas pela juíza da Vara de Execuções Penais Carolina Lebbos — como usar tornozeleira eletrônica, por exemplo.

Josias de Souza resumiu muito bem essa palhaçada: Pessoas normais morrem uma única vez, mas atores como Lula são reincidentes. E agora, o petista usa a cadeia como palco para encenar seu novo ato. Embora esteja preso há um ano e meio, não cumpre pena, dá espetáculos. Tornou-se uma espécie de presidiário-ostentação. Concede entrevistas em série. Vinha ensaiando uma troca de figurino. Planejara a migração gradativa do papel de vítima de hipotéticas injustiças para o de candidato a um terceiro mandato presidencial em 2022. À espera de uma decisão da 2ª Turma do Supremo sobre o pedido de suspeição que protocolou contra Sergio Moro, ordenou a seus advogados que se abstivessem de reivindicar o regime semiaberto, que evoluiria para a prisão domiciliar. Súbito, a força-tarefa de Curitiba atravessou na encenação do preso um pedido de progressão do regime, e o encarcerado foi forçado a improvisar sua pantomima da resistência, cuja encenação foi potencializada pelas mensagens surrupiadas por ladrões na operação de busca e apreensão que realizaram nos celulares da turma da Lava-Jato.

A parte mais complicada do teatro será encontrar um ponto de convergência entre o personagem que o próprio enxerga quando se olha no espelho e aquilo que passou a representar na vida real: um ficha suja inelegível até 2035, quando, se ainda estiver vivo, terá quase 90 anos. Para recuperar os direitos políticos, seria preciso que o Supremo anulasse a sentença do tríplex e que o juiz Bonat atuasse como um anti-Moro ao julgar novamente o processo. Sem mencionar que o petralha teria de torcer para que não surgisse uma nova condenação em segunda instância nos próximos três anos, o que é complicado para um colecionador de ações penais.

Beira o ridículo um corrupto e lavador de dinheiro condenado em três instâncias por 8 a 0 obter da legislação brasileiros, redigida por bandidos para beneficiar bandidos, reclamar de ir para casa. Como explicou Deltan Dallagnol, o Ministério Público atua na acusação, mas também representa o Estado e, como tal, não pode permitir a um acusado escolher o regime pelo qual cumprirá sua pena. Até porque o Estado não terá como explicar essa recusa às instâncias jurídicas superiores.

Como eu já comentei várias vezes, Lula quer ser absolvido, declarado inocente e ainda ver de camarote a condenação do ministro Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol por parcialidade na acusação e na sentença. E ficar livre dos demais processos.

De um tempo a esta parte, a fraude que se autodeclara a alma viva mais honesta do país tornou se o rei dos spoilers a respeito de sua condição. Após ter recebido o pseudojornalista Verdevaldo das Couves na sala de estado-maior em que passou os primeiros 17 meses de sua pena, usou seus dons proféticos de sedutor de massas para dizer aos repórteres amigos Mônica Bergamo, da Folha, e Florestan Fernandes, do El País, que sua obsessão é desmoralizar o ex-juiz e o procurador. E agora teve outra premonição, ao afirmar que “seria um prazer” que ministro e procurador, dois inimigos figadais, entrassem no lugar dele na cela. Ou seja: o bandido quer ser solto somente quando o xerife e o delegado estiverem atrás das grades, e então tornar a disputar a presidência.

Será preciso conseguir de seus amigões no STF e em outros tribunais superiores o cancelamento não de um, mas de todos os processos a que responde. Terá também de bater todos os outros pretendentes numa eleição em que seu partido, o PT, não conta em princípio nem com o apoio de outros líderes de esquerda, como Ciro Gomes, que tem a mesma obsessão que ele. E, sobretudo, convencer o eleitor a votar num candidato condenado em três instâncias, por corrupção, lavagem de dinheiro e mais uma miríade de delitos.

Vencer esses obstáculos pode não ser fácil nem mesmo para um migrante que saiu da escassez para a abundância no prazo curto de uma vida. Mas não é prudente menosprezar a megalomania de um operário braçal que passou quase 14 anos no poder, e que agora tem a seu favor o absurdo de um sistema jurídico que o condena em três instâncias a quase 9 anos de cadeia, e ele fica preso um ano e cinco meses.

A cereja do bolo: O condenado que nunca experimentou o inferno presidiário brasileiro e vive a detratar agentes da lei, alguns dos quais heróis do povo, arvora-se a comandar a própria soltura. Tudo foi minuciosamente planejado e está sendo cumprido à risca. Seus empregadinhos no Congresso já aprovaram em votações simbólicas uma lei contra abuso de autoridade que já está coagindo juízes, promotores e policiais a seguirem as novas normas de conduta e deixarem à vontade criminosos de todos os tipos. A esquerda sem votos e o Centrão sem escrúpulos, com a muda cumplicidade do presidente da Banânia, que quer emplacar um filho na Embaixada do Brasil nos EUA e livrar outro de investigações sobre atos espúrios cometidos no seu gabinete de deputado na Alerj, dão dinheiro e poder a chefões das organizações criminosas partidárias. Tudo dentro do plano. Para completar, com a adesão de Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes, o Supremo se prepara não para interpretar, mas sim corrigir a Constituição. Por enquanto, só poderão impedir esse plano o amor do povo ainda devotado a Moro, Dallagnol e, sobretudo, à eficiência da Polícia Federal na investigação sobre o hackers que abasteceram Verdevaldo com seu material roubado.

A complicada estratégia lulista de soltar os bandidões e mandar para suas celas (não a dele, que é privilégio de poderoso chefão) agentes honestos, inteligentes, judiciosos e trabalhadores da lei também é ameaçada pela empáfia de seus operadores. A réstia de esperança que surge entre as telhas vem da informação de que os bandidos de Araraquara que invadiram os celulares de quase mil autoridades no Brasil se acreditavam infalíveis. Walter Delgatti, o Vermelho, deu a senha. A Polícia Federal usou como antídoto dose do veneno que ele vendeu, ao ler mensagens trocadas com seus cúmplices, com autorização do juiz. Numa, um destes temeu que o pedido de férias do ministro da Justiça e da Segurança Pública pudesse representar risco. “(Moro) descobriu algo será?”, indagou o outro. “Ele (Moro) tá com medo, isso sim. Hacker aqui não deixa rastros. Hacker de hacker. Você não entendeu ainda. Quem nasceu para ser crash-overlong nunca vai ser hacker aqui”, respondeu Vermelho. Felizmente, não foi bem assim.

Com José Nêumanne.

EM TEMPO: Sobre a decisão do STF na sessão desta tarde, que deve delimitar o alcance da jabuticaba jurídica criada pela maioria que se formou na sessão da semana passada, clique aqui ouvir a opinião de Merval Pereira.

domingo, 29 de setembro de 2019

SE É POR FALTA DE VERGONHA NACIONAL...




Por ter cumprido 1/6 da pena a que foi condenado no caso do triplex, Lula tem direito a progredir para o regime semiaberto, no qual os presos saem para trabalhar e dormem na cadeia.

A questão é que o picareta dos picaretas acha que aceitar seria reconhecer a culpa que sempre negou e continuará negando até seu mais amargo fim. Para ele, a única solução que interessa é ser inocentado de todos os crimes elencados nos 10 processos criminais a que responde como réu. Até que isso ocorra — ou não ocorra, dada a possibilidade nada remota de ele ser chamado a despachar com Mefistófeles muito antes que último processo serja julgado, mesmo com gilmares, levandóvisques, tófolis et caterva parindo uma jabuticabeira inteira para beneficiá-lo —, a quintessência pernambucana do cinismo quer continuar no SPA da PF em Curitiba, onde nos custa a "bagatela" de R$ 10 mil por dia (ou R$ 3,6 milhões por ano). 

Mas dizem as más línguas que é tudo jogo de cena: o verdadeiro motivo de Lula não aceitar o regime semiaberto é que precisaria trabalhar. E já se vão quase 40 anos da última vez que o dito-cujo encarou um chão de fábrica.

Preso não tem querer. Tem que fazer o que lhe mandam. Pena que isso nem sempre seja observado em banânias cujos membros da suprema corte limpam o rabo com o texto constitucional.

Haveria muito mais a dizer, mas vou deixar para amanhã, que hoje é domingo e, a julgar pela queda de audiência, os gatos pingados que ainda se arriscam por aqui devem estar tão de saco cheio de ler sobre a desgraça nacional quanto eu de escrever sobre ela.

Para concluir: Todos temos direito a nossas opiniões, mas não a nossos próprios fatos. Você pode não gostar de Bolsonaro (eu, particularmente, não morro de amores por ele) e até ser fã de carteirinha do finório de Garanhuns (se for, certamente terá assento garantido no Reino dos Céus, a exemplo dos demais ignorantes deste mundo). Caso ache o capitão um casca-grossa racista, homofóbico, useiro e vezeiro em ofender deus e o mundo com comentários impróprios e piadinhas inconvenientes, seja bem-vindo ao clube. Mas não venha dizer que Lula — o pé-de-cana semianalfabeto, o desempregado que deu certo, o apedeuta repugnante que se ufana de jamais ter lido um livro na vida — era um orador brilhante, que encantava multidões com seu humor fino, tão polido quanto a calva luzidia do ministro Alexandre de Moraes. Se não concorda, assista ao vídeo seguir: