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domingo, 10 de fevereiro de 2019

AINDA SOBRE LULA LÁ — E QUE FIQUE POR LÁ



Para concluir esta abordagem sobre nosso “caro” presidiário-estrela — cuja hospedagem na PF nos custa R$ 10 mil por dia —, preparei um breve apanhado sobre seus demais processos, cujas penas máximas, se aplicadas, acresceriam 110 anos aos 25 a que ele já foi condenado (pelas penas mínimas, o acréscimo seria de 31 anos, o que já teria potencial para tirar o sono de qualquer um).

Claro que ninguém fica preso por um século no Brasil, e tampouco se espera que um septuagenário tenha um século de vida pela frente. Mas o fato é que neste arremedo de Banânia — que ora atende por “Pátria amada, Brasil”, após ter ostentado orgulhosamente os epítetos “Um país de todos” no governo de Lula, “Pátria educadora” no de Dilma e “Ordem e progresso” no de Temer — é público e notório que o crime compensa, que a polícia prende e a Justiça solta, e que não raro o criminoso deixa a delegacia pela porta da frente antes mesmo de a vítima conseguir registrar a ocorrência. E a coisa é ainda pior nos andares de cima do Judiciário.

Há no Supremo gabinete distribuindo senha para soltar corrupto, sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, sem dar nomes aos bois, mas numa referência clara a Gilmar Mendes, a quem ele já havia classificado publicamente comouma pessoa horrível, uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia“ e acusara de “desmoralizar o Tribunal”.

Falando nisso, o ministro-deus subiu nas tamancas quando Veja revelou que a Receita Federal abriu um procedimento para identificar supostos "focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência", tanto dele quanto de sua mulher, Guiomar Mendes. Além de entrar com uma petição na PGR e na própria Receita, o laxante de toga exigiu do presidente do STF “providências urgentes” para apurar a iniciativa dos auditores fiscais (volto a esse assunto oportunamente).

Deixemos de lado a encarnação de Deus na Terra e voltemos à autodeclarada “alma viva mais honesta da galáxia”, que coleciona processos com potencial para prolongar sua estada na cadeia por um bom tempo. A não ser, naturalmente, que alguma maracutaia o tire de lá pela porta dos fundos, o que não é nada difícil, como comprova a estapafúrdia liminar que o ministro Marco Aurélio publicou minutos depois do início do recesso do Judiciário, em dezembro, com o nítido propósito de favorecer Lula, mas que, por tabela, abria as portas da cadeia para quase 170 mil presos que estão cumprindo penas sem que a condenação tenha transitado em julgado.

Como vimos no post anterior, Lula foi condenado em duas ações criminais. Na do tríplex do Guarujá, que resultou em sua prisão depois que a decisão da primeira instância foi confirmada pelo TRF-4 e a pena aumentada de 9 anos e meio para 12 anos e um mês, a defesa apelou ao STJ, alegando que as decisões do Regional contrariaram diversos dispositivos de leis federais, como a impossibilidade de o processo ser julgado por um juiz que perdeu a isenção. O relator do REsp, ministro Felix Fischer, rejeitou monocraticamente o apelo, alegando que acolhê-lo exigiria o reexame das provas, e que é vetado pela Súmula 7 do STF. Aguarda-se agora a decisão da 5ª Turma do STJ, mas tudo indica que as chances de êxito do petralha são remotas.

No processo sobre o sítio em Atibaia, a juíza substituta Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão. Horas antes, a defesa havia pedido ao STF que ação deixasse a 13ª Vara Federal do Paraná e fosse enviada a Brasília. Cristiano Zanin e companhia argumentam que, ao determinar que os termos de delação premiada de executivos da Odebrecht fossem enviados a Brasília, a 2ª Turma do Supremo "reafirmou a incompetência" do Juízo de Curitiba para julgar ações relacionadas àquelas informações, e pedem que todas as decisões tomadas pela substituta de Moro sejam anuladas. O pedido foi apresentado dentro de uma reclamação discutida desde maio de 2018 no STF, que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Em outubro, a PGR se manifestou contrariamente à pretensão da defesa, afirmando que os advogados de Lula tentam burlar o processo de Justiça.

Lula se tornou réu pela terceira nas asas da Operação Janus. Segundo a denúncia — aceita pelo juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília —, ele teria usado sua influência no BNDES e em outros órgãos para favorecer a Odebrecht em contratos e obras de engenharia em Angola. Em troca, a empreiteira teria pago propina de cerca de R$ 30 milhões.

A quarta vez foi em dezembro de 2016, no âmbito da Zelotes, por suspeitas de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia — segundo a qual o molusco teria interferido na compra de 36 caças suecos pelo governo brasileiro, além de ter atuado para prorrogar medida provisória que concedia incentivos fiscais a montadoras de veículos — também foi aceita pelo juiz federal Vallisney.

Em setembro de 2017, o juiz Vallisney aceitou mais denúncia do MPF contra Lula, esta por crime de corrupção resultante da participação do ex-presidente na "venda" da medida provisória 471, de 2009, que prorrogou os incentivos fiscais a montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nove meses antes, Lula havia se tornado réu pela quinta vez (a terceira na âmbito da Lava-Jato), depois que Moro aceitou a denúncia do MPF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht. Segundo os procuradores, sua insolência teria recebido propina da empreiteira por intermédio do ex-ministro Antonio Palocci — que também réu na ação. Parte do dinheiro (R$ 12,4 milhões) teria sido usada na compra de um terreno no qual seria erguida a nova sede do Instituto Lula, e o restante, na compra da cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo (SP). Os autos estão conclusos para sentença, mas o julgamento não deve ficar a cargo da juíza substituta Gabriela Hardt, e sim de Luiz Antônio Bonat — o juiz federal com maior tempo de carreira em toda a jurisdição do TRF-4 —, que assumirá a 13ª Vara Federal em Curitiba e ficará responsável por todos os inquéritos da Lava-Jato no Paraná.

Em 2017, o ministro Fachin enviou à Justiça Federal de Brasília — e o juiz Vallisney aceitou — a denúncia em que Rodrigo Janot acusa Lula e Dilma por formação de quadrilha no esquema que teria coletado propinas de R$ 1,48 bilhão entre 2002 e 2016 (e que ficou conhecido como "quadrilhão do PT"). No mês seguinte, Lula virou réu mais uma vez, desta feita acusado de receber R$ 1 milhão, disfarçado como doação para o Instituto Lula, em troca de favorecer o grupo ARG em negociações com o presidente da Guiné Equatorial. O processo tramita na 2ª Vara Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Lula também é investigado por ter sido nomeado por Dilma ministro-chefe da Casa Civil, em março 2016, com o propósito de obter prerrogativa de foro e evitar sua prisão (um mês antes ele fora conduzido coercitivamente para depor à PF na Sala da Presidência do Pavilhão das Autoridades do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista). Para fechar a lista, em abril do ano passado Lula foi denunciado pela PGR (juntamente com Antônio PalocciGleisi Hoffmann e o maridão Paulo Bernardo) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com uma capivara dessas, só acredita que esse pulha é a alma viva mais honesta do Brasil quem, a exemplo dos camarões e dos sectários da seita do inferno, têm os intestinos na cabeça. E viva o PT.  

sábado, 12 de janeiro de 2019

LULA LÁ — CONCLUSÃO



Continuando de onde paramos no capítulo anterior:

Lula, que sempre desdenhou o mensalão, farejou o perigo assim que a Lava-Jato começou a expor as entranhas pútridas da Petrobras. Achando que somente um “profissional” seria capaz de abafar o escândalo, ele recorreu a aliados e à imprensa chapa-branca para forçar sua sucessora a desistir da reeleição. Mas a pupila se recusou a ceder a vez ao mestre, levando-o a se queixar — em off, naturalmente — de ter sido a maior vítima de Dilma”, rebaixando à condição de acidente de percurso, em seu egocentrismo megalômano, a crise pavorosa que se abateu sobre o país.

Dilma foi reeleita através do maior estelionato eleitoral da nossa história. Em 2015, quando a economia caminhava alegremente para o abismo e a Lava-Jato bafejava no cangote de gente graúda, Lula, alegando que Moro sequestrara o país e que uma campanha para criminalizar a atividade político-partidária estava em curso, buscou unir o Planalto, o PT e o PMDB para pressionar o Congresso pôr freio na força-tarefa. Mas a estocadora de vento, convencida pelo esbirro Aloísio Mercadante de que as investigações atingiriam tão somente os parlamentares, só topou fazer parte da conspiração quando se deu conta de que ela própria acabaria sendo tragada pela tormenta. Mas aí era tarde: a Lava-Jato já chegara à rampa do Planalto.

Semanas após Lula ser conduzido coercitivamente para depor na Polícia Federal, Dilma o nomeou ministro-­chefe da Casa Civil, mas o ato foi barrado pela Justiça quando Moro divulgou a conversa telefônica que deixava claro que tudo não passava de uma estratégia para evitar que o petralha fosse preso. Diante do cenário pouco alvissareiro, partidos governistas capitaneados pelo PMDB decidiram assumir as rédeas da situação. Romero Jucá, numa frase que se tornaria emblemática, sentenciou que era preciso tirar Dilma da Presidência, “estancar a sangria e fazer um grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo”.

O medo das investigações e a formidável recessão econômica gestada e parida pela gerentona de araque levaram antigos aliados do PT, sócios no petrolão, a se alinharem à oposição para apear do Planalto a calamidade em forma de gente. Do ponto de vista legal, porém, não houve golpe algum. Dilma foi expelida através de um processo constitucional, ao longo do qual lhe foi garantido total direito de defesa. Talvez as tais pedaladas fiscais tenham pesado menos na decisão dos parlamentares do que o “conjunto da obra” da bruxa má do Castelo do Inferno, mas afirmar que ela não sabia do aparelhamento nas estatais, da promiscuidade com as empreiteiras, dos superfaturamentos milionários, das escaramuças no Orçamento com fins eleitorais é insultar a inteligência do povo e menosprezar a própria presidanta, que jamais abriu mão de centralizar todas as decisões.

É certo que a “grande chefa” jamais foi política ou demonstrou vocação para gerir o que quer que fosse. Prova disso é que levou à falência duas lojinhas de badulaques importados em apenas 17 meses, na década de 1990 — justamente quando a paridade entre o real e o dólar favorecia esse tipo de negócio. Dilma foi um arremedo de guerrilheira que jamais disparou um tiro a não ser no próprio pé, ao se reeleger, devido ao tamanho da encrenca que herdou de si mesma. Nunca passou de um Pacheco de terninho, que sem ter sido vereadora virou secretária municipal; sem passar pela Assembleia Legislativa virou secretária de Estado, sem estagiar no Congresso virou ministra; sem ter inaugurado nada de relevante posou de gerente de país; sem saber juntar sujeito e predicado virou estrela de palanque; sem ter tido um único voto na vida até 2010 virou presidente do Brasil. Não podia mesmo dar certo.

Corta para a década passada: Com Dirceu, Palocci e outros ícones do alto escalão petista no xadrez, restava a Lula levar adiante o golpe que lhe garantiria um terceiro mandato (via emenda constitucional) ou escolher alguém (que por algum motivo deveria ser mulher) para manter quente a cadeira presidencial até 2014. Sua opção natural seria a então petista Marina Silva, mas ele preferiu a ilustre desconhecida Dilma, que seria mais fácil de manipular e, por não ser política, não se apegaria ao cargo. Ledo engano: a nefelibata da mandioca — apresentada ao eleitorado como uma dublê de mãezona e gerentona competente — não só tomou gosto pelo poder como “fez o diabo” para se reeleger.

Corta de volta para 2018: Depois de ingressar com uma batelada de recursos, agravos e chicanas em todas as instâncias do Judiciário e não conseguir soltar Lula, a defesa aposta agora na revisão da jurisprudência sobre o cumprimento provisório da pena. Enquanto presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia  esquivou-se de pautar as ADCs que questionam a constitucionalidade da prisão em segunda instância, entendo que discutir o assunto novamente seria apequenar a Corte. Mas Toffoli, que assumiu a presidência em setembro, rendeu-se à insistência do ministro laxante Marco Aurélio, relator das tais ações, e pautou o julgamento para 10 de abril de 2019. A ala garantista, ora capitaneada pelo vira-casaca Gilmar Mendes, quer a volta da prisão somente após o trânsito em julgado — regra que vigeu no Brasil em apenas 7 dos últimos 77 anos, mais exatamente entre 2009 e 2016 —, mas Toffoli, o conciliador, tem defendido a decisão de terceira instância como marco inicial para cumprimento da pena.

No Brasil, permitir que bandido do colarinho-branco aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação é o mesmo que determinar o dia de São Nunca como início do cumprimento da pena. Com o dinheiro rapinado do Erário, essa corja pode pagar advogados estrelados para empurrar o processo com a barriga até a prescrição da pena (não é à toa que associações de advogados — aí incluída a própria OAB — são contrárias à prisão após decisão de segunda instância, não por entenderem que isso fere a presunção de inocência, mas porque o cumprimento antecipado da pena afunda o seu pesqueiro).  

A propósito da presunção de inocência, volto a frisar que o reexame de matéria fática (provas) só é possível até a segunda instância, cabendo às cortes superiores a análise de questões acerca das regras aplicáveis — a legislação federal, no caso do STJ, e a Constituição, no do STF. Portanto, o início do cumprimento da pena após a decisão de segunda instância, sem prejuízo dos recursos pendentes de apreciação pelas cortes superiores, é totalmente admissível. Segundo o art. 637 do Código de Processo Penal, os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo; uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença. Aliás, como bem assinalou o ministro Jorge Mussi, do STJ, na decisão em que rejeitou o HC impetrado pela defesa de Lula, “o estado de inocência vai se esvaindo à medida que a condenação vai se confirmando”.

Falando nisso, o STJ deve se pronunciar em breve sobre o agravo regimental interposto contra a decisão do ministro Felix Fisher, que negou monocraticamente o pedido de absolvição de Lula ou, alternativamente, de anulação do processo do tríplex. Encerradas os recurso nessa instância e mantida a decisão do TRF-4, Lula continuará preso mesmo que a condenação em terceira instância venha a ser definida como divisor de águas. Daí porque amigos, correligionários e familiares do pulha vermelho vêm tentando quebrar sua resistência em relação à prisão domiciliar. Seus advogados sabem que anulação do processo triplex é uma possibilidade remota, mas a redução da pena tem alguma chance de ser obtida.

Lula foi condenado a oito anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e a três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. Se o STJ aceitar o pedido de redução, a somatória das penas cairia para cinco anos (dois anos de corrupção passiva e três por lavagem de dinheiro), o que garantiria a prisão domiciliar. Mas o julgamento iminente das duas ações que tramitam na 13ª Vara Federal do Paraná (detalhes no capítulo anterior) deve resultar em novas condenações, inviolabilizando a redução da pena e, consequentemente, a prisão domiciliar.

Resumo da ópera: Lula é uma pálida sombra do que foi um dia, mas ainda é um incômodo. Talvez não mais como uma enxaqueca ou um dente infeccionado, mas ainda como um chiclete grudado na sola do sapato ou uma meleca que se recusa a descolar do dedo. 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

E LULA LÁ ― FORA DO PLEITO, NUMA CELA EM PINHAIS



Se ainda não foi, não é por falta de torcida. Mas a questão não é essa. Vamos a ela.

Sobre Lula, o ficha-suja (assunto do post anterior), J.R. Guzzo arrasou na edição impressa de Veja desta semana. Você pode ler a coluna na íntegra clicando aqui (e eu acho que vale cada linha), mas o resumo a seguir aborda seus principais pontos. Confira.

Um hábito comum ― tanto aos mais civilizados cérebros da Escola Fernando Henrique de Pensamento quanto aos bate-paus da CUT que fecham estradas para fazer política ― é achar que aplicar lei pode “criar problema”. Dependendo da hora, do caso, do grão-duque que se enrolou com a Justiça etc., a execução da lei, “assim ao pé da letra”, talvez não seja o ideal, e por aí segue esse tipo de filosofia rasteira, falsa como tudo que se vende em loja de contrabandista paraguaio.

No momento, a discussão levada aos nossos tribunais é algo realmente capaz de encher de orgulho a atual “Corte Suprema” da Venezuela, ou os conselheiros jurídicos do cacique Cunhambebe: defende-se abertamente a ideia de que a autoridade pública “não deve” executar a sentença que condenou o ex-presidente Lula, a despeito de a decisão de primeira instância ter sido confirmada e ampliada por 3 a 0 no TRF-4 e de não haver mais fatos a discutir. As provas contra Lula foram julgadas perfeitas, após seis meses e meio de estudo pelos três desembargadores da 8.ª Turma. Seus cúmplices e corruptores confessaram os crimes e receberam pesadas penas de prisão por isso. Todos os direitos da defesa foram plenamente exercidos. Sobram ainda alguns recursos formais, de decisão rápida ― e, depois de resolvidos, a única coisa a fazer é executar a sentença.

Com Lula, porém, aplicar a lei poderia “não fazer bem ao Brasil”, segundo alegam o PT e o restante do “Complexo Lula”: juristas militantes, políticos que têm medo de dizer que são contra Lula (o alto PSDB é uma de suas tocas mais notórias), grandes comunicadores, o sistema CUT-MST-UNE-MTST, artistas de televisão, intelectuais, o movimento LGBT, e por aí vamos. 

Resultado: cobra-se dos tribunais a revisão da lei que permite a prisão de réus condenados em segunda instância ― o dispositivo legal que levou o TRF-4 a ordenar a execução imediata da sentença, depois de cumpridas as disposições de praxe ainda restantes. Cobra-se também que seja “revista” a lei da Ficha-Limpa, que está aí desde 2010, foi aprovada em cima de 1,6 milhão de assinaturas dos eleitores e proíbe a candidatura de condenados como o ex-presidente. Nesse caso, temos algo realmente fabuloso: o Partido dos Trabalhadores brasileiros, mais um monte de gente de alta reputação, pedindo na prática uma lei da Ficha-Suja.

Todo mundo tem o direito de não gostar da sentença ou de achar que ela foi injusta. E daí? A Justiça não é um instituto de pesquisas; ela não pode funcionar pela votação do público, pelo que se “percebe” que é o “sentimento da maioria”, etc. Se a sentença foi limpa, ela tem de ser executada, ponto-final ― e a sentença que condenou Lula é uma das mais limpas da história do Judiciário brasileiro.

Mas o nome “mais bem colocado nas pesquisas” não estará na “lista de candidatos”, exclama o círculo do ex-presidente. E daí? O que uma “pesquisa” tem a ver com a execução da lei? Haverá “convulsão social”, ameaçam o PT e um ministro do próprio STF. Que convulsão? Quais as provas disso?

Não há nem haverá nenhuma convulsão. O ex-presidente Alberto Fujimori, do Peru, ficou preso durante doze anos e foi solto apenas em dezembro último. Jorge Videla, da Argentina, condenado a prisão perpétua, morreu no cárcere. O que há de tão especial com Lula? Presidente na prisão nunca acabou com país algum.

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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

DICAS SOBRE EDIÇÃO DE IMAGEM

SOU REACIONÁRIO. MINHA REAÇÃO É CONTRA TUDO QUE NÃO PRESTA.

Se você não vê sentido em gastar uma nota preta para ter um app como o festejado Photoshop ― e passar semanas pelejando para dominar a vasta gama de recursos que ele oferece ― quando o Paint do Windows atende plenamente suas despretensiosas necessidades, eu o cumprimento, caro leitor. Até poque, conforme já discutimos em várias oportunidades, não é boa política entupir o sistema com inutilitários pelo simples fato de haver milhares de opções gratuitas disponíveis na Web. Demais disso, no caso de tarefas meramente eventuais, um webservice pode ser a melhor solução, já que consome menos recursos do computador e dispensa instalação e remoção ― evitando eventuais problemas decorrentes de sobras indesejáveis que permanecem após a remoção, como também já vimos em outras postagens.

Voltando às imagens, o MS Paint, que acompanha o Windows desde as mais priscas eras, é um excelente quebra-galho para quem não vai além de edições básicas e montagens despretensiosas. Criado em 1981 com o nome de Paintbrush e considerado o primeiro editor de imagens com ferramentas profissionais de alta precisão da história da informática, ele funciona como um bloco de desenho digital, onde é possível criar e editar imagens usando ferramentas como lápis, pincel, balde de tinta, borracha, etc., além de salvar os arquivos nos formatos mais comuns (.jpg, .gif, .bmp, .png, entre outros). Note, porém, que o programinha se sai melhor na criação de desenhos ou figuras, conquanto permita retrabalhar fotos e imagens “prontas”, que podem ser redimensionadas, giradas, invertidas, recortadas, mescladas, alongadas, etc. (para conhecer melhor seus recursos, clique aqui).

Se você realmente precisa de um editor de imagens residente e acha o Paint "fraquinho", procure conhecer o Gimp, o Paint.net ou o Photo Pos Pro. Para uso eventual, todavia, serviços na nuvem como o Pixlr, o FotoFlexer e o Photoshop Online são mais indicados, pois rodam diretamente do navegador, são fáceis de usar e proporcionam ótimos resultados.

Outra boa opção é o Phoenix, com sua interface baseada em Flash, conjunto de painéis atraentes e fáceis de usar e mais de 70 tutoriais organizados por nível de dificuldade, embora peque pela demora no upload das imagens. Mas não deixe de conhecer também o Canva ― ferramenta online e gratuita que se destaca por oferecer uma vasta gama de templates, boa parte dos quais focada em redes sociais.

O Canva oferece atalhos que agilizam a criação de imagens específicas para usar no Facebook, Twitter, Instagram, Google Plus, Pinterest, etc. Demais disso, basta clicar em qualquer elemento presente na área de trabalho para ter acesso a uma série de opções que, dentre outras coisas, permitem redimensionar, rotacionar e aplicar backgrounds de maneira fácil, rápida e intuitiva. Você tanto pode usar as imagens disponíveis na biblioteca do próprio serviço (mas note que nem todas são gratuitas) quanto retrabalhar fotos e figuras armazenadas no HD do seu computador, bastando para tanto fazer o upload para poder aplicar filtros, fazer recortes, ajustar brilho, saturação, contraste, e muito mais. Ao final, é só clicar em Download e salvar a figura no o diretório de sua preferência, ou então escolher a opção apropriada para compartilhar seu trabalho por email ou publicá-lo redes sociais.

Interessado? Então clique aqui e faça o cadastro (que consiste em informar um endereço de email e uma senha) ou faça o logon através do Face ou do G+. Para acessar um tutorial detalhado sobre os recursos oferecidos pelo Canva, siga este link (não há versão em português, somente em inglês e espanhol, mas dá para contornar o problema com a ajuda do Google Tradutor).

SOBRE O INDULTO DO EX-GUERRILHEIRO DE ARAQUE

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, o ex-guerrilheiro petralha que era considerado mentor intelectual do Mensalão até que a histórica coletiva de imprensa da Lava-Jato colocou os pingos nos ii e atribuiu a Lula Lalau essa grande honraria, havia sido julgado e condenado pelo STF, em 2012, a 7 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Em 2014, dois dias depois da reeleição da nefelibata da mandioca, ele passou a cumprir a pena em regime de prisão domiciliar ― por decisão do ministro Luís Roberto Barroso ―, mas voltou a ser preso em agosto de 2015 pela Lava-Jato, e sentenciado pelo juiz Sergio Moro a 23 anos e 3 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Dias atrás, com base no indulto natalino concedido a Dirceu em dezembro do ano passado pela nefelibata da mandioca, Barroso extinguiu a pena referente ao Mensalão. Cumpre salientar que o próprio juiz Moro ponderou que o petralha foi condenado por delitos praticados antes do início do cumprimento da pena do mensalão, e que Rodrigo Janot encaminhou em junho um novo parecer à Corte, desta vez favorável ao perdão a Dirceu. Assim, o ministro entendeu que o dito-cujo tem direito ao indulto relativo à pena do mensalão, conquanto tenha criticado o sistema de progressão de regime, apontando que após cumprimento “pouco relevante” da pena é possível conseguir o indulto.

O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”, escreveu Barroso, em sua decisão, além de ressalvar que “o sentenciado continuará na prisão em que se encontra [em Curitiba], tendo em vista que permanece em vigor decreto de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”.

Na quinta-feira passada, o ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Lava-Jato no STF, indeferiu um pedido da defesa de Dirceu para ele fosse solto. Vale lembrar que o petralha completou 70 anos em março passado. Mesmo com a extinção da pena anterior, ele dificilmente viverá o bastante para cumprir integralmente a pena imposta pelo juiz Sergio Moro.

Era isso, pessoal. Abraços e até a próxima.

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