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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

OS EMBARGOS DE LULA



Às 18h08min de ontem ― portanto, a menos de 6 horas para o prazo final, que expirava às 23h59min ―, a defesa de Lula ingressou com embargos protelatórios, digo, embargos declaratórios contra a decisão da 8ª Turma do TRF-4 que aumentou de 9 anos e meio para 12 anos de prisão em regime fechado a pena imposta ao molusco pelo juiz Sérgio Moro.

No documento de 175 páginas, os rábulas apontaram 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades e pediram a anulação da sentença ou a absolvição do petista ― a despeito de esse tipo de recurso servir apenas para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios ― ou seja, não ter o condão de modificar o mérito da decisão embargada.  

Caberá ao relator da Lava-Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, receber os embargos, elaborar um relatório e o seu voto e marcar o julgamento (esse tipo de recurso não tem revisor). Embora não haja um prazo, a 8.ª Turma deve julgar o recurso até o final do mês que vem (em casos análogos, o tempo médio foi de 45 dias).

ObservaçãoMesmo com Leandro Paulsen em férias (desde o dia 29 de janeiro) e Victor Laus iniciando nesta quarta-feira, 21, seu descanso de 30 dias, a turma continua trabalhando normalmente, com os juízes Antônio Bochenek e Nivaldo Brunoni cobrindo a ausência dos colegas.

Uma vez publicada a decisão, a defesa de Lula poderá impetrar novos embargos de declaração ou apelar diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo. Nem o Recurso Especial (ao STJ) nem o Extraordinário (ao STF) tem efeito suspensivo, mas os advogados podem pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para a 13ª Vara Federal de Curitiba (a quem cabe expedir o mandado de prisão contra o petista) enquanto os tribunais superiores não julgarem os recursos.

EM TEMPOO Senado aprovou, na noite de ontem, por 55 votos a 13, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Com a decisão dos senadores, a medida decretada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira continuará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2018.

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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

DICAS SOBRE EDIÇÃO DE IMAGEM

SOU REACIONÁRIO. MINHA REAÇÃO É CONTRA TUDO QUE NÃO PRESTA.

Se você não vê sentido em gastar uma nota preta para ter um app como o festejado Photoshop ― e passar semanas pelejando para dominar a vasta gama de recursos que ele oferece ― quando o Paint do Windows atende plenamente suas despretensiosas necessidades, eu o cumprimento, caro leitor. Até poque, conforme já discutimos em várias oportunidades, não é boa política entupir o sistema com inutilitários pelo simples fato de haver milhares de opções gratuitas disponíveis na Web. Demais disso, no caso de tarefas meramente eventuais, um webservice pode ser a melhor solução, já que consome menos recursos do computador e dispensa instalação e remoção ― evitando eventuais problemas decorrentes de sobras indesejáveis que permanecem após a remoção, como também já vimos em outras postagens.

Voltando às imagens, o MS Paint, que acompanha o Windows desde as mais priscas eras, é um excelente quebra-galho para quem não vai além de edições básicas e montagens despretensiosas. Criado em 1981 com o nome de Paintbrush e considerado o primeiro editor de imagens com ferramentas profissionais de alta precisão da história da informática, ele funciona como um bloco de desenho digital, onde é possível criar e editar imagens usando ferramentas como lápis, pincel, balde de tinta, borracha, etc., além de salvar os arquivos nos formatos mais comuns (.jpg, .gif, .bmp, .png, entre outros). Note, porém, que o programinha se sai melhor na criação de desenhos ou figuras, conquanto permita retrabalhar fotos e imagens “prontas”, que podem ser redimensionadas, giradas, invertidas, recortadas, mescladas, alongadas, etc. (para conhecer melhor seus recursos, clique aqui).

Se você realmente precisa de um editor de imagens residente e acha o Paint "fraquinho", procure conhecer o Gimp, o Paint.net ou o Photo Pos Pro. Para uso eventual, todavia, serviços na nuvem como o Pixlr, o FotoFlexer e o Photoshop Online são mais indicados, pois rodam diretamente do navegador, são fáceis de usar e proporcionam ótimos resultados.

Outra boa opção é o Phoenix, com sua interface baseada em Flash, conjunto de painéis atraentes e fáceis de usar e mais de 70 tutoriais organizados por nível de dificuldade, embora peque pela demora no upload das imagens. Mas não deixe de conhecer também o Canva ― ferramenta online e gratuita que se destaca por oferecer uma vasta gama de templates, boa parte dos quais focada em redes sociais.

O Canva oferece atalhos que agilizam a criação de imagens específicas para usar no Facebook, Twitter, Instagram, Google Plus, Pinterest, etc. Demais disso, basta clicar em qualquer elemento presente na área de trabalho para ter acesso a uma série de opções que, dentre outras coisas, permitem redimensionar, rotacionar e aplicar backgrounds de maneira fácil, rápida e intuitiva. Você tanto pode usar as imagens disponíveis na biblioteca do próprio serviço (mas note que nem todas são gratuitas) quanto retrabalhar fotos e figuras armazenadas no HD do seu computador, bastando para tanto fazer o upload para poder aplicar filtros, fazer recortes, ajustar brilho, saturação, contraste, e muito mais. Ao final, é só clicar em Download e salvar a figura no o diretório de sua preferência, ou então escolher a opção apropriada para compartilhar seu trabalho por email ou publicá-lo redes sociais.

Interessado? Então clique aqui e faça o cadastro (que consiste em informar um endereço de email e uma senha) ou faça o logon através do Face ou do G+. Para acessar um tutorial detalhado sobre os recursos oferecidos pelo Canva, siga este link (não há versão em português, somente em inglês e espanhol, mas dá para contornar o problema com a ajuda do Google Tradutor).

SOBRE O INDULTO DO EX-GUERRILHEIRO DE ARAQUE

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, o ex-guerrilheiro petralha que era considerado mentor intelectual do Mensalão até que a histórica coletiva de imprensa da Lava-Jato colocou os pingos nos ii e atribuiu a Lula Lalau essa grande honraria, havia sido julgado e condenado pelo STF, em 2012, a 7 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Em 2014, dois dias depois da reeleição da nefelibata da mandioca, ele passou a cumprir a pena em regime de prisão domiciliar ― por decisão do ministro Luís Roberto Barroso ―, mas voltou a ser preso em agosto de 2015 pela Lava-Jato, e sentenciado pelo juiz Sergio Moro a 23 anos e 3 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Dias atrás, com base no indulto natalino concedido a Dirceu em dezembro do ano passado pela nefelibata da mandioca, Barroso extinguiu a pena referente ao Mensalão. Cumpre salientar que o próprio juiz Moro ponderou que o petralha foi condenado por delitos praticados antes do início do cumprimento da pena do mensalão, e que Rodrigo Janot encaminhou em junho um novo parecer à Corte, desta vez favorável ao perdão a Dirceu. Assim, o ministro entendeu que o dito-cujo tem direito ao indulto relativo à pena do mensalão, conquanto tenha criticado o sistema de progressão de regime, apontando que após cumprimento “pouco relevante” da pena é possível conseguir o indulto.

O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”, escreveu Barroso, em sua decisão, além de ressalvar que “o sentenciado continuará na prisão em que se encontra [em Curitiba], tendo em vista que permanece em vigor decreto de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”.

Na quinta-feira passada, o ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Lava-Jato no STF, indeferiu um pedido da defesa de Dirceu para ele fosse solto. Vale lembrar que o petralha completou 70 anos em março passado. Mesmo com a extinção da pena anterior, ele dificilmente viverá o bastante para cumprir integralmente a pena imposta pelo juiz Sergio Moro.

Era isso, pessoal. Abraços e até a próxima.

Confira minhas atualizações diárias sobre política em www.cenario-politico-tupiniquim.link.blog.br/

sábado, 16 de julho de 2016

PODER JUDICIÁRIO ― CONFIAR DESCONFIANDO

Dias atrás, o presidente do STF, Ricardo Lewandowskienviou ofício ao juiz Moro pedindo informações sobre atos que permitiram e divulgaram gravações de conversas de Lula com diversos políticos, dirigentes partidários e sindicais nas investigações da Operação Lava-Jato
O pedido decorre de uma ação protocolada por advogados do petista, que, apontando “usurpação de competência” ― pelo fato de algumas pessoas envolvidas gozarem do direito a foro privilegiado, como era o caso do ex-ministro Jaques Wagner ―, postulam a anulação da validade, como prova, das gravações. Em outras palavras, a intenção do capo di tutti i capi é, se não puder mesmo evitar ser investigado e julgado, pelo menos que o seja na esfera do STF ― embora, vale lembrar, ele não tenha direito a foro privilegiado.
ObservaçãoOs grampos não foram utilizados na instrução dos processos na Lava-Jato. A intenção do juiz Moro era mostrar à nação como Lula e Dilma agiam nos bastidores. O petralha até pode conseguir que as gravações sejam barradas, mas isso não o livrará das garras do que ele batizou de “República de Curitiba”. Daí se vê que, em termos de estratégia, Moro dá de lavada no presidente do STF. 
Relembrando: Lewandowski, amigo pessoal da “Famiglia Lula”, adotou postura de advogado de defesa durante o julgamento do mensalão, e desde então sua presença no STF é uma mancha à imagem de independência da instituição. Como reação espontânea, a sociedade resolveu criar bonecos do ministro, como já havia feito com o Pixuleco de Lula e com os bonecos de Dilma e Cunha. Mas mexer com o todo-poderoso ministro, isso não pode! Aí a liberdade de expressão vai para as cucuias. Prova disso é o STF ter determinado à PF que investigue e responsabilize os manifestantes que inflaram bonecos de Lewandowski e Rodrigo Janot, durante ato na Avenida Paulista, em 19 de junho passado. O ofício é assinado pelo secretário de segurança do Supremo, Murilo Maia ― subordinado a Lewandowski ― e endereçado ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello.
No documento, Maia pede, “em caráter de urgência”, medidas para que os responsáveis por inflarem os bonecos sejam “chamados à responsabilidade” e que a PF empenhe “todos os esforços” para interromper “nefasta campanha difamatória contra o Chefe do Poder Judiciário, de maneira a que esses constrangimentos não mais se repitam”.
Até quando Lewandowski vai permanecer no STF? Ele jamais deveria estar lá, pois, assim como Dias Toffoli, ele é próximo demais da turma petista. No mínimo, ambos deveriam ter se dado por impedidos para julgar o PT nos casos do mensalão e petrolão. Mas não o fizeram. E continuam dando sinais de partidarismo e também autoritarismo, como no caso dos bonecos. É um STF maculado, o que nunca é bom para o país.
(Clique aqui para ler o artigo original no blog de Rodrigo Constantino).