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domingo, 2 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE O “INSULTO PRESIDENCIAL”



Durante o julgamento do indulto assinado por Temer em 2017 — providencialmente interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux —, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, expôs face diabólica do autor do decreto que perdoou 80% das penas dos larápios, livrando-os até do pagamento de multas:

O presidente da República foi denunciado duas vezes, por corrupção passiva e obstrução de justiça, e é investigado em dois outros inquéritos por corrupção e lavagem de dinheiro”, recordou o magistrado, ele próprio responsável por um dos inquéritos correm contra Michel Temer no Supremo. E prosseguiu: “Um ex-presidente da República foi condenado por corrupção passiva; dois ex-chefes da Casa Civil foram condenados criminalmente, um por corrupção ativa e outro por corrupção passiva; o ex-ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República está preso, tendo sido encontrados em apartamento supostamente seu R$ 51 milhões.”

Do Executivo federal, Barroso saltou para o Legislativo e para os governos estaduais:

Dois ex-presidentes da Câmara dos Deputados foram presos, um deles já condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; um presidente anterior da Câmara dos Deputados foi condenado por peculato e cumpriu pena; mais de um ex-governador de Estado se encontra preso sob acusações de corrupção passiva e outros crimes; um senador, ex-candidato a presidente da República, foi denunciado por corrupção passiva (...) Depois de tudo isso, para provar que o crime compensa, o Executivo concede indulto a essa gente e o Supremo chancela? Que mensagem vamos passar? Que país estamos criando? De que lado da história queremos estar?

O cheiro de enxofre foi sentido em Curitiba:

A Lava-Jato está em vias de sofrer a maior derrota de sua história”, postou o procurador Deltan Dallagnol no Twitter.

E com efeito: confirmando-se o placar pró-corruptos, Temer estará liberado para editar no Natal de 2018 um novo decreto de indulto tão ou mais benevolente que o do ano passado. A força-tarefa de Curitiba estima que a decisão premiaria com o perdão das penas e das multas pelo menos 21 condenados da Lava-Jato.

O mandato-tampão de Michel Temer é a vivência do abismo, e o que distingue o momento atual é a união ativa de forças que não estão dispostas a viver no abismo:

Nos últimos tempos, houve uma expressiva reação da sociedade brasileira, que deixou de aceitar o inaceitável”, constatou o ministro Barroso em seu voto. ”Onde se vai no Brasil hoje se vê uma imensa demanda por integridade, por idealismo e por patriotismo. E essa é a energia que muda paradigmas e empurra a história. A reação da sociedade impulsionou mudanças importantes de atitude que alcançaram as instituições, a legislação e a jurisprudência.”

A tentativa de Michel Temer de premiar corruptos é parte de uma ofensiva daquilo que Barroso chama de “pacto oligárquico”. Nas palavras do ministro, o Brasil não é atrasado por acaso. “Somos atrasados porque o atraso é bem defendido”, declarou.

Aqui não se discute o combate ou não à corrupção. Eu entendo que independentemente do voto de casa um dos ministros, todos queiram combater a corrupção”, retrucou Alexandre de Moraes, tentando afastar de sua calva a carapuça que o colega lançara pouco antes sobre o plenário:

O indulto dá incentivos errados para as pessoas erradas e cria o cenário para sermos o paraíso de corruptores, corruptos, peculatários, prevaricadores, fraudadores de licitações’, dissera Barroso. (…) Claro que ninguém diz que é a favor da corrupção. Todo mundo é contra. Mas, em seguida, encontra um fundamento formal para liberar a farra.”

Noutro trecho do seu voto, Barroso soara ainda mais cáustico:

Também aqui há risco do mesmo discurso. Claro, eu sou contra a corrupção. Mas não posso impedir o presidente da República de exercer suas competências. O mal geralmente vem travestido de bem. Mas quem tem olhos de ver e coração de sentir, sabe quem é quem. E cada um escolhe o lado da história em que deseja estar. Só não dá para querer estar dos dois lados ao mesmo tempo: dizer que é contra a corrupção e ficar do lado dos corruptos.”

A esse ponto chegou o Supremo Tribunal Federal. Num momento em que o brasileiro se esforça para sair do abismo, a banda podre da corte máxima do Judiciário brasileiro revela-se disposta a jogar terra em cima. Alguns magistrados ainda não se deram conta, mas estão enterrando a própria noção de supremacia. Muito mais do que a constitucionalidade do decreto de Temer, o julgamento do indulto decide que tipo de tribunal o Supremo deseja ser.

Com Josias de Souza.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

DICAS SOBRE EDIÇÃO DE IMAGEM

SOU REACIONÁRIO. MINHA REAÇÃO É CONTRA TUDO QUE NÃO PRESTA.

Se você não vê sentido em gastar uma nota preta para ter um app como o festejado Photoshop ― e passar semanas pelejando para dominar a vasta gama de recursos que ele oferece ― quando o Paint do Windows atende plenamente suas despretensiosas necessidades, eu o cumprimento, caro leitor. Até poque, conforme já discutimos em várias oportunidades, não é boa política entupir o sistema com inutilitários pelo simples fato de haver milhares de opções gratuitas disponíveis na Web. Demais disso, no caso de tarefas meramente eventuais, um webservice pode ser a melhor solução, já que consome menos recursos do computador e dispensa instalação e remoção ― evitando eventuais problemas decorrentes de sobras indesejáveis que permanecem após a remoção, como também já vimos em outras postagens.

Voltando às imagens, o MS Paint, que acompanha o Windows desde as mais priscas eras, é um excelente quebra-galho para quem não vai além de edições básicas e montagens despretensiosas. Criado em 1981 com o nome de Paintbrush e considerado o primeiro editor de imagens com ferramentas profissionais de alta precisão da história da informática, ele funciona como um bloco de desenho digital, onde é possível criar e editar imagens usando ferramentas como lápis, pincel, balde de tinta, borracha, etc., além de salvar os arquivos nos formatos mais comuns (.jpg, .gif, .bmp, .png, entre outros). Note, porém, que o programinha se sai melhor na criação de desenhos ou figuras, conquanto permita retrabalhar fotos e imagens “prontas”, que podem ser redimensionadas, giradas, invertidas, recortadas, mescladas, alongadas, etc. (para conhecer melhor seus recursos, clique aqui).

Se você realmente precisa de um editor de imagens residente e acha o Paint "fraquinho", procure conhecer o Gimp, o Paint.net ou o Photo Pos Pro. Para uso eventual, todavia, serviços na nuvem como o Pixlr, o FotoFlexer e o Photoshop Online são mais indicados, pois rodam diretamente do navegador, são fáceis de usar e proporcionam ótimos resultados.

Outra boa opção é o Phoenix, com sua interface baseada em Flash, conjunto de painéis atraentes e fáceis de usar e mais de 70 tutoriais organizados por nível de dificuldade, embora peque pela demora no upload das imagens. Mas não deixe de conhecer também o Canva ― ferramenta online e gratuita que se destaca por oferecer uma vasta gama de templates, boa parte dos quais focada em redes sociais.

O Canva oferece atalhos que agilizam a criação de imagens específicas para usar no Facebook, Twitter, Instagram, Google Plus, Pinterest, etc. Demais disso, basta clicar em qualquer elemento presente na área de trabalho para ter acesso a uma série de opções que, dentre outras coisas, permitem redimensionar, rotacionar e aplicar backgrounds de maneira fácil, rápida e intuitiva. Você tanto pode usar as imagens disponíveis na biblioteca do próprio serviço (mas note que nem todas são gratuitas) quanto retrabalhar fotos e figuras armazenadas no HD do seu computador, bastando para tanto fazer o upload para poder aplicar filtros, fazer recortes, ajustar brilho, saturação, contraste, e muito mais. Ao final, é só clicar em Download e salvar a figura no o diretório de sua preferência, ou então escolher a opção apropriada para compartilhar seu trabalho por email ou publicá-lo redes sociais.

Interessado? Então clique aqui e faça o cadastro (que consiste em informar um endereço de email e uma senha) ou faça o logon através do Face ou do G+. Para acessar um tutorial detalhado sobre os recursos oferecidos pelo Canva, siga este link (não há versão em português, somente em inglês e espanhol, mas dá para contornar o problema com a ajuda do Google Tradutor).

SOBRE O INDULTO DO EX-GUERRILHEIRO DE ARAQUE

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, o ex-guerrilheiro petralha que era considerado mentor intelectual do Mensalão até que a histórica coletiva de imprensa da Lava-Jato colocou os pingos nos ii e atribuiu a Lula Lalau essa grande honraria, havia sido julgado e condenado pelo STF, em 2012, a 7 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Em 2014, dois dias depois da reeleição da nefelibata da mandioca, ele passou a cumprir a pena em regime de prisão domiciliar ― por decisão do ministro Luís Roberto Barroso ―, mas voltou a ser preso em agosto de 2015 pela Lava-Jato, e sentenciado pelo juiz Sergio Moro a 23 anos e 3 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Dias atrás, com base no indulto natalino concedido a Dirceu em dezembro do ano passado pela nefelibata da mandioca, Barroso extinguiu a pena referente ao Mensalão. Cumpre salientar que o próprio juiz Moro ponderou que o petralha foi condenado por delitos praticados antes do início do cumprimento da pena do mensalão, e que Rodrigo Janot encaminhou em junho um novo parecer à Corte, desta vez favorável ao perdão a Dirceu. Assim, o ministro entendeu que o dito-cujo tem direito ao indulto relativo à pena do mensalão, conquanto tenha criticado o sistema de progressão de regime, apontando que após cumprimento “pouco relevante” da pena é possível conseguir o indulto.

O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”, escreveu Barroso, em sua decisão, além de ressalvar que “o sentenciado continuará na prisão em que se encontra [em Curitiba], tendo em vista que permanece em vigor decreto de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”.

Na quinta-feira passada, o ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Lava-Jato no STF, indeferiu um pedido da defesa de Dirceu para ele fosse solto. Vale lembrar que o petralha completou 70 anos em março passado. Mesmo com a extinção da pena anterior, ele dificilmente viverá o bastante para cumprir integralmente a pena imposta pelo juiz Sergio Moro.

Era isso, pessoal. Abraços e até a próxima.

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