Mostrando postagens com marcador embargos declaratórios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador embargos declaratórios. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 27 de março de 2018

O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE LULA



No comecinho da tarde de ontem, enquanto o céu desabava na zona sul de Sampa, a 8.ª Turma do TRF-4 julgava em Porto Alegre os embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula contra a condenação envolvendo o célebre tríplex no Guarujá. Como era esperado, os desembargadores rejeitaram o recurso por unanimidade, e Lula só não está na cadeia devido à liminar (estapafúrdia e vergonhosa) concedida pela banda podre do STF no último dia 22.

Os magistrados concordaram em ajustar pontos específicos de alguns trechos do acórdão, como o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula. Ainda assim, preso ou solto, Lula não poderá disputar eleições pelos próximos 8 anos.

Antes de recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF), a defesa do molusco pode ingressar com os chamados “embargos dos embargos”. Não obstante, ficaria evidente que seus objetivos são nitidamente protelatórios, o que reduzira a zero as chances de o apelo ser acolhido. Enfim, no dia 4 de abril o plenário do Supremo voltará a se reunir para julgar o mérito do habeas corpus do petista ― ou pelo menos é o que se espera ―, e aí então teremos uma definição.

Vale lembrar que Lula é réu em mais 6 ações criminais, sendo que 2 delas tramitam na 13.ª Vara Federal de Curitiba. Terminada a novela dos embargos no TRF-4 ― e do bendito habeas corpus preventivo no STF ―, é possível que pelo menos um desses processos venha a ser julgado no mês de abril.

Na mesma sessão em que rejeitou os embargos de Lula, a 8.ª Turma do TRF-4 rejeitou também um recurso semelhante interposto pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 e ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância ― um embargo infringente, que, diferentemente do declaratório, tem possibilidades reais de alterar o resultado de um julgamento, mas ainda não há data marcada para sua apreciação.

Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão, por participação em um esquema de corrupção na compra de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Em novembro do ano passado, a condenação foi confirmada pelo TRF-4, que, no entanto, reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão.

Volto amanhã com outras considerações, inclusive sobre as famigeradas ADCs 43 e 44, que estão sob a relatoria de certo ministro que parece desconhecer prioridades e agora reclama de ter sido “crucificado” pelo adiamento do julgamento do HC de Lula.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

terça-feira, 20 de março de 2018

PRESSÃO SOBRE CÁRMEN LUCIA, DEFENSORES DE LULA E JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO TRF-4



Cármen Lúcia deve participar de uma reunião com um grupo que vem articulando a rediscussão do cumprimento da pena após condenação em 2ª instância. Ela diz ser normal o STF evoluir em seus posicionamentos, mas salienta que mudanças dessa natureza não podem acontecer a cada ano e meio, e que o pedido de revisão não pode partir de quem foi voto vencido. Mas as pressões vêm aumentando, e não somente por parte do PT e dos advogados de Lula, mas também de forças políticas envolvidas nas investigações e denúncias da Lava-Jato e seus desdobramentos, sem mencionar ministros do próprio Supremo (escusado dizer quem são).

A prosperar a tese da prisão após condenação no STJ ― alternativa proposta pelo ministro Dias Toffoli e defendida por essa caterva ―, Lula poderia aguardar o julgamento de seu recurso especial em liberdade, e réus que estão cumprindo provisoriamente suas penas certamente inundariam os tribunais com pedidos de habeas corpus (fazendo a felicidade dos cabeças-de-camarão, como certo ministro mato-grossense que anda tomando tomatadas, cujo nome eu prefiro nem pronunciar). Isso sem mencionar que esse retrocesso enfraqueceria o combate à corrupção, pois os processos voltariam a se arrastar até a prescriçãoperda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei (entenda-se por pretensão o poder de exigir de outrem, em juízo, uma prestação) ―, desestimulando os acordos de delação premiada, que são um dos principais sustentáculos da Lava-Jato.

Segundo Merval Pereira, a tão esperada decisão sobre os embargos declaratórios contra a decisão da 8.ª Turma do TRF-4 ― que manteve a condenação de Lula e aumentou sua pena para 12 e um mês de prisão ― deve sair na próxima segunda feira, 26, daí o grupo que pressiona a presidente do STF querer se reunir com ela nesta terça. 

Cármen Lúcia parece não estar disposta a aceitar passivamente essa pressão ― inédita na história do STF ―, que visa tirar das mãos do presidente da Corte o controle da pauta dos julgamentos. Por outro lado, em declaração à Rádio Itatiaia, ela afirmou que a análise do habeas corpus do petralha depende somente do encaminhamento por parte do relator, ministro Edson Fachin, negando que a votação do processo esteja aguardando o seu aval, já que o relator é o responsável por recomendar o tema para a análise. Você entendeu? Nem eu.

Na última sexta-feira (16), Fachin negou um novo habeas corpus protocolado pela defesa de Lula, que tentava evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação em segunda instância. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na 2ª Turma ou no plenário do STF.

Para O ANTAGONISTA, a prisão de Lula nos próximos dias é inevitável, mas pessoas ligadas ao criminoso acreditam que o que se quer é a foto e a humilhação, e que o STF deve soltar o molusco depois de uma semana, dez dias no máximo. Aliás, a um interlocutor de O Antagonista a própria Cármen Lúcia afirmou que a manobra para impedir a prisão de condenados em segundo grau só será votada se algum de seus pares atropelar a pauta e levar o assunto à mesa. Será Marco Aurélio Mello ou Gilmar Mendes? Façam suas apostas.

Aditamento (adicionado às 9h30):

Parece que Sepúlveda Pertence encontrou uma brecha que pode livrar temporariamente Lula da cadeia. O acórdão da liminar que estabelece o cumprimento antecipado de pena foi publicado no dia 7 de março, e o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração para a revisão do acórdão. O relator da liminar, ministro Marco Aurélio Mello (primo de Collor e indicado por ele para o STF) pode colocar a revisão para ser discutida no plenário.
O ministro-deus Gilmar Mendes rejeitou na noite de ontem um habeas corpus coletivo, impetrado por um grupo de 10 advogados cearenses, a fim de garantir liberdade a todos os presos em segunda instância (veja o leitor a gravidade da situação e até onde uma mudança no entendimento pode nos levar). Os chicaneiros criticavam, no pedido, a resistência de Cármen Lúcia em pautar as ações que poderiam rever o entendimento do tribunal a respeito da prisão em segunda instância, mas Mendes, num raríssimo momento de bom senso, entendeu que a concessão do habeas corpus geraria uma potencial quebra da normalidade institucional.
Edson Fachin, relator do pedido de habeas corpus do bandido petralha, é contra a revisão do tema, mas ele e a presidente da Corte podem ser driblados na reunião de hoje, convocada por Celso de Mello (que não é parente de Fernando Collor de Mello, foi nomeado para o STF por indicação do então presidente José Sarney e classificado pelo então ministro da Justiça, Saulo Ramos, como um “juiz de merda”).
Especula-se que desse encontro saia um acordo de meio-termo, em que a antecipação de pena seja transferida para o término de recursos no Superior Tribunal de Justiça. Assim, além de quem já está preso em segunda instância pelo Brasil afora, Lula só teria festejar essa possível decisão, já que ela pode lhe conceder mais alguns meses para espalhar seu besteirol país afora, embora não tenha efeito direto na questão da ilegibilidade, que é tratada pela Lei da Ficha-Limpa.

Vamos acompanhar .

Dando tempo e tenho jeito, assista ao vídeo com o resumão da semana do Antagonista.


Visite minhas comunidades na Rede .Link:
http://informatica.link.blog.br/
http://cenario-politico-tupiniquim.link.blog.br/
http://acepipes-guloseimas-e-companhia.link.blog.br/

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

OS EMBARGOS DE LULA



Às 18h08min de ontem ― portanto, a menos de 6 horas para o prazo final, que expirava às 23h59min ―, a defesa de Lula ingressou com embargos protelatórios, digo, embargos declaratórios contra a decisão da 8ª Turma do TRF-4 que aumentou de 9 anos e meio para 12 anos de prisão em regime fechado a pena imposta ao molusco pelo juiz Sérgio Moro.

No documento de 175 páginas, os rábulas apontaram 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades e pediram a anulação da sentença ou a absolvição do petista ― a despeito de esse tipo de recurso servir apenas para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios ― ou seja, não ter o condão de modificar o mérito da decisão embargada.  

Caberá ao relator da Lava-Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, receber os embargos, elaborar um relatório e o seu voto e marcar o julgamento (esse tipo de recurso não tem revisor). Embora não haja um prazo, a 8.ª Turma deve julgar o recurso até o final do mês que vem (em casos análogos, o tempo médio foi de 45 dias).

ObservaçãoMesmo com Leandro Paulsen em férias (desde o dia 29 de janeiro) e Victor Laus iniciando nesta quarta-feira, 21, seu descanso de 30 dias, a turma continua trabalhando normalmente, com os juízes Antônio Bochenek e Nivaldo Brunoni cobrindo a ausência dos colegas.

Uma vez publicada a decisão, a defesa de Lula poderá impetrar novos embargos de declaração ou apelar diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo. Nem o Recurso Especial (ao STJ) nem o Extraordinário (ao STF) tem efeito suspensivo, mas os advogados podem pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para a 13ª Vara Federal de Curitiba (a quem cabe expedir o mandado de prisão contra o petista) enquanto os tribunais superiores não julgarem os recursos.

EM TEMPOO Senado aprovou, na noite de ontem, por 55 votos a 13, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Com a decisão dos senadores, a medida decretada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira continuará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2018.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

PUBLICADO O ACÓRDÃO PELO TRF-4, RESTAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DE LULA



A defesa de Lula ganhou um reforço na última terça-feira, com a contratação do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que presidiu nossa mais alta Corte de 1995 a 1997 e atuou como procurador-geral da República entre 1985 e 1989. Ele se refere ao petralha como “velho amigo” e o considera alvo de uma “perseguição jamais vista”, de onde se já pode imaginar... enfim, se macumba ganhasse jogo, o campeonato da Bahia sempre terminaria em empate.

Publicado o acórdão da 8.ª Turma do TRF-4 (no último dia 6), a defesa do ex-presidente tem 10 dias para acessar o arquivo eletrônico. A partir daí, começa a correr o prazo de 48 horas para a interposição de embargos declaratórios (cujo julgamento, como eu disse alhures, não tem o condão de modificar a decisão de mérito, mas tão somente de esclarecer pontos obscuros ou conflitantes da sentença ou acórdão embargado).  

Lula caminha para mais uma derrota no recurso no STJ ao basear sua defesa na prescrição do crime de corrupção passiva ― argumento rejeitado tanto pela 13.ª Vara Federal de Curitiba quanto pelo TRF-4. Até porque, escreveu Moro na sentença condenatória, o delito cometido “foi um crime de corrupção complexo, que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente; nessa linha, o ilícito penal só teria se consumado em meados de 2014, e não há começo de prazo de prescrição antes da consumação do crime”.

O TRF-4 aumentou a pena do molusco pela “alta culpabilidade”, sendo 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro ―  dois crimes distintos cujas penas são somadas por “concurso material” entre as condutas, sem contar para o cálculo da prescrição. Assim, com base na tese de Moro, confirmada pelos desembargadores da 8.ª Turma daquele Tribunal, mesmo que não houvesse aumento da pena o crime de corrupção passiva não estaria prescrito (o de lavagem de dinheiro não entra na disputa judicial, pois, na interpretação do Supremo, trata-se um crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo).

Recente levantamento das decisões do STJ (vide postagens anteriores) dá conta de que as decisões daquela corte produziram poucos benefícios para os condenados, até porque (como também foi mencionado em outras postagens) não lhe compete (e nem ao STF reexaminar matéria de fato.

É fato que o entendimento majoritário entre os ministros do STF sobre o cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância pode ser revisto a qualquer momento, e que o ministro Gilmar Mendes já se mostrou inclinado a rever sua posição. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não pretende pautar um novo debate enquanto for presidente da Corte (seu mandato termina em setembro), ao passo que o ministro Alexandre de Moraes sinalizou que poderá votar com a maioria (isto é, acorde com a execução provisória da pena após uma decisão colegiada). Falta saber como procederá a ministra Rosa Weber, que votou contra, em 2016, mas pode mudar seu voto e se aliar ao entendimento da maioria.    

Um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula está nas mãos do ministro Luiz Edson Fachin, e um pedido de liminar apresentado pelo celebre Kakay ― que, como outros criminalistas notórios, vem enchendo as burras com honorários pagos por políticos acusados de corrupção, o que, em última análise, é o nosso dinheiro ― está com o ministro Marco Aurélio Mello.

Fachin pode decidir sozinho ou levar o assunto a plenário, mas existe uma súmula segundo a qual não cabe ao STFconhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, de modo que é provável que o habeas corpus preventivo seja negado. Mello, por sua vez, disse que não pretende pressionar a presidente do Supremo ―  que, como dito linhas atrás, já se manifestou contra recolocar em pauta o assunto em questão ―, mas o caso retornará inevitavelmente em novo pedido da defesa de Lula, em outros termos, ou após o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4, pois o acórdão dos desembargadores deixou claro que a execução provisória da pena deve ter início quando se esgotarem as possibilidades de recuso na esfera naquele Tribunal. 

O prazo para a oposição de embargos declaratório no TRF-4 expira no próximo dia 20, e a tramitação deve ser rápida, já que basta ao relator elaborar seu voto e marcar a data para o julgamento pela 8.ª Turma (embargos de declaração não têm revisor). Após a decisão e a publicação do acórdão ― o que deve ocorrer em março ―, a execução da pena de Lula (de 12 anos e 1 mês de prisão) poderá ser decretada.

Nesse entretempo, a sorte do molusco estará nas mãos dos STF, e o plenário da Corte não vem considerando intempestivos recursos apresentados antes da publicação do acórdão. Portanto, seus advogados devem entrar com novo pedido de habeas corpus preventivo, não contra a decisão do STJ, mas contra o cumprimento da pena.

Enfim, cada dia, sua agonia. Vamos esperar para ver que bicho dá.


Visite minhas comunidades na Rede .Link:

sábado, 27 de janeiro de 2018

LULA LÁ EM BREVE! ― MAIS SOBRE O DESTINO DO PETRALHA E O QUE MUDA NO PAÍS COM SUA CONDENAÇÃO


O placar no TRF-4 foi 3 x 0, mas, se considerarmos a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro, o escore passa a ser de 4 x 0 ― sem mencionar o jus sperniandi da defesa do molusco, que colheu uma derrota atrás da outra nas quatro instâncias do Judiciário. Aliás, como venho dizendo desde quando Lula se tornou réu pela primeira vez, “é difícil defender o indefensável”.

Tão logo forem julgados os embargos declaratórios, o TRF-4 poderá determinar a expedição do mandado de prisão contra Lula, para a execução provisória da pena ― o que não obsta a interposição de recursos especial e extraordinário (no STJ e no STF, respectivamente), mas impede que o molusco aguarde a decisão das instâncias superiores em liberdade. Claro que Zanin deverá incluir no apelo o pedido de efeito suspensivo, mas isso já é outra conversa. 

O “x” da questão é que o cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância é controverso no Supremo: embora 6 dos 11 ministros tenham se posicionado a favor dessa tese em outubro de 2016, a Corte deverá julgar em breve duas ações que questionam essa autorização para a execução penal, e Gilmar Mendes já afirmou diversas vezes que pode mudar seu voto.

Observação: Há defensores e detratores dessa tese, até porque, por Lei, todos são inocentes até prova em contrário (ou até a sentença condenatória transitar em julgado, melhor dizendo). Mas, no Brasil, permitir que condenados recorram em liberdade às 4 instâncias do Judiciário a pretexto da presunção de inocência é fomentar a impunidade, ou, no mínimo, produzir uma indesejável insegurança jurídica, como fizeram alguns ministros do STF ao colocar em liberdade o ex-goleiro assassino Bruno Fernandes de Souza, o médico estuprador Roger Abdelmassih e o mensaleiro e petroleiro José Dirceu, por exemplo, a pretexto de travar uma “cruzada” contra o alongamento excessivo das prisões provisórias ― instrumento que, como a condução coercitiva e as delações premiadas, é um dos grandes responsáveis pelo sucesso da Operação Lava-Jato.

Já se fala que os advogados de Lula, useiros e vezeiros em recorrer a chicanas judiciais, tencionam pedir a anulação do julgamento da última quarta-feira com base em questiúnculas surreais, como o fato de a acusação ter tido mais tempo do que a defesa na sustentação oral e de o juiz da 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília ter determinado a apreensão do passaporte do petralha, alegando existir “risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal por uma possível fuga do País, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”. 

Observação: Como é sabido, Lula pretendia viajar à Etiópia para participar de um evento contra a fome em Adis Abeba, e sua defesa se disse disse estarrecida com a decisão do magistrado, até porque ele decidiu sobre um processo que não está sob sua jurisdição. Além disso, segundo Zanin, o TRF-4 foi informado sobre a viagem de seu cliente e não opôs qualquer restrição.

Por mim, Lula poderia ir à Etiópia, ou mesmo à merda, desde que nunca mais voltasse. Mas, cá entre nós, confiscar seu passaporte neste momento é dar munição para os defensores do petista embasarem a tese de perseguição política e outros absurdos que tais. Pecaram por excesso, a meu ver, tanto o Ministério Púbico quanto o juiz que acolheu o pedido e determinou a apreensão do passaporte, impedindo o petralha de participar de um evento que, em última análise, havia sido marcado bem antes da decisão do TRF-4. Aliás, essa medida não tem relação direta com a decisão do TRF-4, mas com o processo que apura suposto tráfico de influência de Lula na compra de aviões militares suecos ― no qual o molusco está convocado para um interrogatório no próximo dia 20 de fevereiro. O juiz Ricardo Leite, responsável pela decisão de apreender o passaporte do ex-presidente, é o mesmo magistrado que, em maio do ano passado, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula.

Deixando de lado por um instante a questão penal e passado à esfera eleitoral, o PT finge não ter um plano B ― como fingia acreditar que Lula seria absolvido pelo TRF-4. Mas fará “o diabo” para tentar demover o TSE de impugnar a candidatura do petista. Assim, quando o inevitável acontecer ― ou seja, o registro da candidatura do molusco for rejeitado à luz da Lei da Ficha-Limpa, o que deve ocorrer somente no início de setembro ―, a decisão do TRF-4 terá sido tão politizada, e Lula, tão vitimizado, que seu “capital eleitoral” passará quase que automaticamente para Jaques Wagner, Fernando Haddad ou outro nome que a sigla venha a escolher para disputar a presidência. Ou pelo menos é nisso que aposta a cúpula do partido, mas é bom ter em mente o imprevisto pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos.

Fato é que Lula está mais perto da cadeia do que da presidência. Se for preso, ele não poderá sair em caravana pelo país para vender seu peixe podre aos desavisados de ocasião. Para os cidadãos de bem, no entanto, a vida segue, até porque o mundo não vai acabar quando o deus pai da Petelândia for engaiolado, digam o que disserem os devotos da Seita do Inferno. Aliás, o Brasil não implodiu quando seu sumo pontífice foi conduzido coercitivamente para depor, quando se tornou réu pela primeira vez, quando depôs na 13.ª Vara Federal em Curitiba, quando passou a colecionar processos (já são 7), quando recebeu sua primeira condenação ou quando o TRF-4 amentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a eventual prisão de Lula exige “muita prudência”, já que o STF pode rever a qualquer momento a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância. Aliás, Jardim telefonou a Thompson Flores para cumprimentá-lo pela “atuação brilhante” dos desembargadores da 8.ª Turma, que demonstraram dominar completamente o assunto em julgamento e saber exatamente do que estavam falando.

A decisão do TRF-4 parece ter abalado a convicção de parte de seus apoiadores ― isso, sim, é estarrecedor, considerando a fidelidade canina que a patuleia dedica ao grande crápula vermelho. Uma pesquisa feita pelo Ideia Big Data com 1000 eleitores do petista, logo depois depois da decisão do TRF-4, dá conta de que 54% disseram acreditar que ele não chegará ao fim da disputa, e 43% acreditam que ele irá para a prisão. Mesmo assim, Maurício Moura, CEO do Ideia Big Data, avalia que um terço dos eleitores de Lula votarão em um candidato indicado pelo ex-presidente. Resta saber o que acontecerá com os outros dois terços.

Visite minhas comunidades na Rede .Link: