terça-feira, 27 de março de 2018

O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE LULA



No comecinho da tarde de ontem, enquanto o céu desabava na zona sul de Sampa, a 8.ª Turma do TRF-4 julgava em Porto Alegre os embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula contra a condenação envolvendo o célebre tríplex no Guarujá. Como era esperado, os desembargadores rejeitaram o recurso por unanimidade, e Lula só não está na cadeia devido à liminar (estapafúrdia e vergonhosa) concedida pela banda podre do STF no último dia 22.

Os magistrados concordaram em ajustar pontos específicos de alguns trechos do acórdão, como o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula. Ainda assim, preso ou solto, Lula não poderá disputar eleições pelos próximos 8 anos.

Antes de recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF), a defesa do molusco pode ingressar com os chamados “embargos dos embargos”. Não obstante, ficaria evidente que seus objetivos são nitidamente protelatórios, o que reduzira a zero as chances de o apelo ser acolhido. Enfim, no dia 4 de abril o plenário do Supremo voltará a se reunir para julgar o mérito do habeas corpus do petista ― ou pelo menos é o que se espera ―, e aí então teremos uma definição.

Vale lembrar que Lula é réu em mais 6 ações criminais, sendo que 2 delas tramitam na 13.ª Vara Federal de Curitiba. Terminada a novela dos embargos no TRF-4 ― e do bendito habeas corpus preventivo no STF ―, é possível que pelo menos um desses processos venha a ser julgado no mês de abril.

Na mesma sessão em que rejeitou os embargos de Lula, a 8.ª Turma do TRF-4 rejeitou também um recurso semelhante interposto pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 e ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância ― um embargo infringente, que, diferentemente do declaratório, tem possibilidades reais de alterar o resultado de um julgamento, mas ainda não há data marcada para sua apreciação.

Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão, por participação em um esquema de corrupção na compra de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Em novembro do ano passado, a condenação foi confirmada pelo TRF-4, que, no entanto, reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão.

Volto amanhã com outras considerações, inclusive sobre as famigeradas ADCs 43 e 44, que estão sob a relatoria de certo ministro que parece desconhecer prioridades e agora reclama de ter sido “crucificado” pelo adiamento do julgamento do HC de Lula.

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