No comecinho da tarde de ontem, enquanto o céu desabava na
zona sul de Sampa, a 8.ª Turma do TRF-4
julgava em Porto Alegre os embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula contra a condenação envolvendo o célebre
tríplex no Guarujá. Como era esperado, os desembargadores rejeitaram o recurso
por unanimidade, e Lula só não está
na cadeia devido à liminar (estapafúrdia e vergonhosa) concedida pela banda podre
do STF no último dia 22.
Os magistrados concordaram em ajustar pontos específicos de alguns trechos do acórdão, como o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula. Ainda assim, preso ou solto, Lula não poderá disputar eleições pelos próximos 8 anos.
Os magistrados concordaram em ajustar pontos específicos de alguns trechos do acórdão, como o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula. Ainda assim, preso ou solto, Lula não poderá disputar eleições pelos próximos 8 anos.
Antes de recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF), a defesa do molusco pode ingressar com os chamados “embargos
dos embargos”. Não obstante, ficaria evidente que seus objetivos são
nitidamente protelatórios, o que reduzira a zero as chances de o apelo ser acolhido.
Enfim, no dia 4 de abril o plenário do Supremo
voltará a se reunir para julgar o mérito
do habeas corpus do petista ― ou pelo menos é o que se espera ―, e aí então teremos uma definição.
Vale lembrar que Lula
é réu em mais 6 ações criminais, sendo que 2 delas tramitam na 13.ª Vara Federal de Curitiba. Terminada
a novela dos embargos no TRF-4 ― e
do bendito habeas corpus preventivo no
STF ―, é possível que pelo menos um
desses processos venha a ser julgado no mês de abril.
Na mesma sessão em que rejeitou os embargos de Lula, a 8.ª Turma do TRF-4 rejeitou também um recurso semelhante interposto
pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha,
que está preso preventivamente desde outubro de 2016 e ainda tem outro recurso
pendente de julgamento na segunda instância ― um embargo infringente, que, diferentemente do declaratório, tem
possibilidades reais de alterar o resultado de um julgamento, mas ainda não há
data marcada para sua apreciação.
Cunha foi condenado pelo juiz
Sérgio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão, por participação em um esquema
de corrupção na compra de um campo de petróleo em Benin, na África, pela
Petrobras. Em novembro do ano passado, a condenação foi confirmada
pelo TRF-4, que, no entanto, reduziu
a pena para 14 anos e seis meses de prisão.
Volto amanhã com outras considerações, inclusive sobre as famigeradas
ADCs 43 e 44, que estão sob a relatoria de certo ministro que parece
desconhecer prioridades e agora reclama de ter sido “crucificado” pelo
adiamento do julgamento do HC de Lula.
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