Às 18h08min de ontem
― portanto, a menos de 6 horas para o prazo final, que expirava às 23h59min ―, a
defesa de Lula ingressou com embargos protelatórios,
digo, embargos declaratórios contra a decisão da 8ª
Turma do TRF-4 que aumentou de 9 anos e meio para 12 anos de prisão em
regime fechado a pena imposta ao molusco pelo juiz Sérgio Moro.
No documento
de 175 páginas, os rábulas apontaram 38 omissões, 16 contradições e 5
obscuridades e pediram a anulação da sentença ou a absolvição do petista ― a
despeito de esse tipo de recurso servir apenas para esclarecer
pontos obscuros ou contraditórios ― ou seja, não ter o condão de modificar
o mérito da decisão embargada.
Caberá ao relator
da Lava-Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto,
receber os embargos, elaborar um relatório e o seu voto e marcar o julgamento
(esse tipo de recurso não tem revisor). Embora não haja um prazo, a 8.ª
Turma deve julgar o recurso até o final do mês que vem (em casos análogos,
o tempo médio foi de 45 dias).
Observação: Mesmo
com Leandro Paulsen em férias (desde o dia 29 de janeiro)
e Victor Laus iniciando nesta quarta-feira, 21, seu descanso
de 30 dias, a turma continua trabalhando normalmente, com os
juízes Antônio Bochenek e Nivaldo Brunoni cobrindo
a ausência dos colegas.
Uma vez publicada a decisão, a defesa de Lula poderá impetrar novos embargos de declaração
ou apelar diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e
ao Supremo. Nem o Recurso Especial (ao STJ) nem
o Extraordinário (ao STF) tem efeito suspensivo,
mas os advogados podem pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para
a 13ª Vara Federal de Curitiba (a quem cabe expedir o mandado
de prisão contra o petista) enquanto os tribunais superiores não julgarem os
recursos.
EM TEMPO: O
Senado aprovou, na noite de ontem, por 55 votos a 13, a intervenção federal
na segurança pública do Rio de Janeiro. Com a decisão dos
senadores, a medida decretada pelo presidente Michel Temer na
última sexta-feira continuará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2018.
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