Segundo o Estadão,
a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, na última segunda-feira,
30, da decisão da 2ª Turma do STF que, no final de junho, mandou
soltar ex-ministro José Dirceu. Como todos devem estar lembrados, o petralha foi
condenado Lava Jato a 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
No documento, a procuradora-geral sustenta que o julgamento
possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação
adotada na concessão do habeas corpus.
A origem do pedido não foi um HC,
mas uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma
reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico.
Além disso, ela argumenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao
respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi
intimado para se manifestar sobre a pretensão, e que a peça que sustentou a decisão
— o acordão condenatório do TRF4 —
nem sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.
Segundo Raquel Dodge,
houve omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar. De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635 do Supremo, pedido com pretensão cautelar
para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando
a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não
ocorreu no caso de Dirceu. Além
disso, ela registra que foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e
julgar originariamente habeas corpus,
e contesta as alegações contidas na reclamação apresentada pelo paciente — peça
de apenas oito páginas, com elementos frágeis, como a argumentação de que o
crime de corrupção passiva estaria prescrito.
Dirceu foi
condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, conforme
detalha a procuradora, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando
ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura
dos contratos, como sustentou a defesa. Também não houve erro na dosimetria da
pena quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva porque os
delitos antecedentes à lavagem foram formação de cartel e fraude à licitação.
Em outro trecho do recurso — embargos de declaração com
efeitos infringentes —, Raquel Dodge
destaca a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica
desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a
réu condenado em dupla instância: “Ao se
permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente
por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso,
em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade,
cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a
sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com
decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem
jurídica”.
Vamos ver como o ministro Édson Fachin se pronunciará a propósito.
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