quarta-feira, 1 de agosto de 2018

PGR RECORRE DA DECISÃO QUE SOLTOU JOSÉ DIRCEU



Segundo o Estadão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, na última segunda-feira, 30, da decisão da 2ª Turma do STF que, no final de junho, mandou soltar ex-ministro José Dirceu. Como todos devem estar lembrados, o petralha foi condenado Lava Jato a 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

No documento, a procuradora-geral sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. A origem do pedido não foi um HC, mas uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. Além disso, ela argumenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão, e que a peça que sustentou a decisão — o acordão condenatório do TRF4 — nem sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.

Segundo Raquel Dodge, houve omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar. De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635 do Supremo, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de Dirceu. Além disso, ela registra que foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus, e contesta as alegações contidas na reclamação apresentada pelo paciente — peça de apenas oito páginas, com elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito.

Dirceu foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, conforme detalha a procuradora, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa. Também não houve erro na dosimetria da pena quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva porque os delitos antecedentes à lavagem foram formação de cartel e fraude à licitação.

Em outro trecho do recurso — embargos de declaração com efeitos infringentes —, Raquel Dodge destaca a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância: “Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”.

Vamos ver como o ministro Édson Fachin se pronunciará a propósito.

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