Alvo de investigações (a exemplo de seus três filhos com mandatos eletivos), o Messias que não faz milagres arquivou sob a letra "L" de lixo a cruzada contra a corrupção, juntamente com outras promessas feitas pelo candidato Bolsonaro que o presidente Bolsonaro resolveu não cumprir. Interessa-lhe mais é escudar-se de um possível (ainda que improvável) impeachment ou de uma (igualmente incerta, mas não descartada) denúncia no STF, donde a importância de cooptar os líderes do Centrão e manter o PGR motivado, usando como a cenoura que faz andar o muar a indicação do chefe do Ministério Público para a vaga de Celso de Mello no Supremo (mais uma promessa que só o tempo dirá se será cumprida).
Alguém deveria alertar o mandatário de que base programática não é base pragmática, articulação não é artimanha, coalizão não é conchavo, negociação não é negociata e, por último, mas não menos importante, promessa feita durante a campanha e não cumprida ao longo do mandato é estelionato eleitoral.
Quanto ao pedido de Caminha ao rei D. Manuel (assunto mencionado de passagem no post anterior), o exemplo do escriba e seu genro condenado vem à tona para comprovar que a corrupção, travestida de nepotismo, aportou na costa tupiniquim em abril de 1500. A semente da praga, jogada na terra onde em se plantando tudo dá, estaria no final da carta:
“E desta maneira dou aqui a Vossa Alteza conta do que nesta terra vi. E se a um pouco me alonguei, Ela me perdoe. Porque o desejo que tinha de Vos tudo dizer, mo fez proceder assim pelo miúdo. E pois que, Senhor, é certo que tanto neste cargo que levo como em outra qualquer coisa que de Vosso serviço for, Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por me fazer singular mercê, mande vir da ilha de São Tomé a Jorge de Osório, meu genro, o que Dela receberei em muita mercê.”
Segundo os historiadores, o escriba estava preocupado com sua filha única, Isabel de Caminha, cujo marido, um certo Jorge de Osório, preso por roubo, fora degredado para a ilha de São Tomé, na África.
Observação: À época, vigiam em Portugal as Ordenações Afonsinas, de 1446, que haviam separado o direito canônico do direito temporal. Os delitos sujeitos ao degredo variavam da sedução de moça virgem ou viúva honesta até a adulteração de moeda. Roubo, lesões corporais, má-fé em transações comerciais também podiam levar o acusado a uma estadia forçada no ultramar (dependendo da gravidade do crime, o degredo era perpétuo ou por prazo determinado). Só a condenação às galés ou a pena capital eram penas mais pesadas que o banimento para a África e, mais tarde, para o Brasil, já sob as Ordenações Manuelinas (1521) e Ordenações Filipinas (1603).
Não se conhece a duração do castigo imposto a Jorge de Osório, nem quanto tempo cumpriu na ilha de São Tomé, ou mesmo se D. Manuel atendeu o pedido de Caminha (uma vez transitada em julgado, a sentença só podia ser comutada pelo monarca, que tinha poderes previstos em lei para conceder indulto aos apenados). Supondo que sim, o rei não precisou recorrer aos atos secretos atualmente em voga, já que as normas vigentes o autorizavam a fazê-lo abertamente. Bons tempos, aqueles.
O economista Rubem Novaes, que se demitiu da presidência do Banco do Brasil dias atrás, resume com a seguinte frase o ambiente político de Brasília: “Muita gente com rabo preso trocando proteção”. Segundo ele, a regra é "criar dificuldades para vender facilidades", e privilégios e compadrios campeiam soltos.
O economista cita o presidente do PTB, Roberto Jefferson, como sendo hoje “o melhor cronista dos bastidores planaltinos”, e lembra que “não há nada mais permanente que um programa temporário de governo”. “Não podemos deixar que o esforço fiscal atual contamine o futuro; se o mercado perde a confiança na higidez das contas públicas, estamos fritos”, conclui.
Pois é.