domingo, 13 de setembro de 2020

SOBRE BOLSONARO E O DECANO CELSO DE MELLO

 

A saúde combalida levou à prorrogação da quarta licença médica que o ministro Celso de Mello tirou em 52 anos de serviço público. Considerando que ele completa 75 anos daqui a 50 dias, e a PEC 457/05, aprovada em segundo turno pela Câmara Federal em 2015, dez anos após ter começado a tramitar no Senado, aumentou de setenta para setenta e cinco anos a idade em que ministros das Cortes superiores são aposentados compulsoriamente, a sensação era de que o inquérito que investiga Bolsonaro por suposta interferência política na PF seria, a esta altura, a última das preocupações do magistrado. Mas não é bem assim.

Quando se licenciou, o ministro aguardava o parecer da PGR sobre a oitiva do Presidente da República. Como era esperado, Aras defendeu o depoimento por escrito. Portanto, nenhuma surpresa. Surpresa foi Mello ter assinado última sexta-feira o ato em que havia rejeitado o pedido do capitão no dia 18 de agosto

O decano se embasou na Lei Orgânica da Magistratura, segundo a qual juízes licenciados podem proferir decisões em processos que “tenham sido conclusos para julgamento ou recebido o seu visto como relator ou revisor” antes de seu afastamento. Em seu despacho, ele escreveu que o depoimento por escrito é permitido a chefes dos Poderes em casos nos quais eles são testemunhas ou vítimas. Não é o caso de Bolsonaro, que figura no inquérito na condição de investigado.

Bolsonaro tomou conhecimento da decisão durante um ato de campanha na Bahia, onde assinou um termo de compromisso e parceria entre a Construtora Engenharia, Construções e Ferrovias S/A e o Exército Brasileiro para a construção de um trecho de 18 km da Ferrovia de Integração Oeste-Leste. A notícia foi balde de água fria, pois o presidente se achava em lua de mel com o STF após ter prestigiado com sua honorável presença a derradeira sessão presidida por Dias Toffoli e a posse de Luiz Fux

Em sua decisão, Mello não só ignorou a recomendação feita pelo PGR (de olho na suprema cadeira que o decano desocupará daqui a 50 dias) como desconsiderou um precedente que o colega Luís Roberto Barroso abriu ao permitir que o Vampiro do Jaburu depusesse por escrito no inquérito que o investiga (ou investigava) por suposta participação num esquema de corrupção no Porto de Santos.
 

De quebra, o ministro autorizou os advogados de Sérgio Moro a acompanhar a oitiva de Bolsonaro e lhe dirigir perguntas, se necessário — Mello frisou que "o dogma republicado da igualdade" nivela todo mundo e que seria "inaceitável" e "odioso" oferecer privilégios ao presidente, a quem, de certa forma, a decisão rebaixou a uma espécie de sub-Temer

O decano se baseou no parágrafo primeiro do art. 221 do CPP, que autoriza uma seleta confraria de autoridades, entre as quais os presidentes dos Poderes, a depor por escrito, desde que na condição de testemunha — e tanto Bolsonaro quanto Moro figuram nesse inquérito como investigados.

Não há uma posição pacificada do STF sobre essa matéria. Quando autorizou Temer a depor por escrito, Barroso deixou claro que, à falta de uma regulamentação específica e observada a estatura da função, abriria uma exceção. O decano, por sua vez, citou uma decisão em que o finado Teori Zavascki obrigou Renan Calheiros, então presidente do Senado, a depor oralmente num inquérito em que figurava como investigado.

Se um ministro serviu refresco a Temer, diz Josias de Souza, não é absurdo que a AGU peça que seja assegurado tratamento análogo a Bolsonaro. Mas a coreografia de um eventual recurso deixará o capitão em posição desagradável, pois passará a impressão de que ele tem medo de escorregar num depoimento presencial. E esse tipo postura não combina com a fábula do mito.

Fontes ligadas ao Planalto dão conta de que o advogado-geral da União, José Levi, deve interpor agravo regimental contra a decisão, visando levar o caso ao plenário do Supremo. Fala-se, inclusive, que o agravo deve conter uma “mensagem dura” contra decisões monocráticas de ministros de tribunais superiores que afetam os demais poderes. 

A conferir.