Já o ex-ministro Marco Aurélio defendia o induto de Natal — uma tradição nacional, segundo ele. Tradição ou não... bem, assista a este vídeo e tire suas conclusões. O problema da superlotação carcerária não se resolve soltando os presos, mas construindo mais presídios e gerenciando melhor os que estão em funcionamento. Alguns magistrados, porém, pensam diferente. "Tempos estranhos", dizia com irritante regularidade o primo de Collor, notadamente quando sua opinião não era acatada pelos pares).
Nas últimas oito décadas, exceto no período entre 2009 e 2016, a prisão do réu condenado (em primeira ou segunda instâncias) foi regra. No julgamento do HC 84.078, relatado pelo então ministro Eros Grau, passou-se a exigir o trânsito em julgado para execução da pena, mas o próprio Grau declarou posteriormente que: “Neste exato momento, até fico pensando se não seria necessário prender em primeira instância esses bandidos que estão aí —inclusive do Lula; se ele foi condenado depois de uma série de investigações, é porque é culpado.”
Naquele intervalo de 7 anos, políticos corruptos e outros criminosos de colarinho branco fizeram a festa, recorrendo a todos os itens do cardápio de chicanas procrastinatórias para empurrar os processos até que a prescrição os livrasse da cadeia (entenda-se por prescrição a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei).
Diferentemente do que alegam os "garantistas" e quem mais reza pela mesma cartilha, a presunção de inocência e a garantia da liberdade e a proibição da prisão arbitrária são coisas diferentes. Juízes devem julgar de acordo com a lei, mas não devem ficar atrelados à letra fria da lei, sob pena de distribuírem mais injustiças do que Justiça. Por outro lado, como qualquer um de nós, eles também estão sujeitos a paixões e ideologias.
Devido ao fiasco do governo Bolsonaro, uma parcela considerável dos brasileiros parece ter a intenção de canonizar Lula em vida, ou, no mínimo, promovê-lo a Imperador Vitalício do Brasil. E algumas decisões jurídicas sugerem que as sentenças dos amigos e amigos dos amigos só "transitarão em julgado" no Dia do Juízo Universal. A pergunta que se impõe é: quantas vezes o sujeito precisa ser condenado para começar a pagar sua dívida com a sociedade?
Duas vezes, como acontece na maioria de países livres, civilizados e bem-sucedidos, são mais que suficientes. Se houver um erro na condenação em primeira instância, o juízo colegiado poderá repará-lo; se não o fizer, é porque não houve erro. Isso não significa impedir os réus de apelar aos tribunais superiores, mas impedi-los de recorrer em liberdade, sob pena de eles virem a ser presos no dia de São Nunca.
Nosso sistema penal conta com quatro instâncias, e cada uma delas oferece uma vasta gama de chicanas ― para o gáudio dos criminosos e dos criminalistas que os defendem, que cobram gordos honorários para ingressar com toda sorte de embargos, visando empurrar o processo com a barriga até o advento da prescrição. A defesa de Luis Estevão ingressou com 120 recursos até seu cliente finalmente ir para a cadeia, e a de Paulo Maluf protelou a prisão do réu por quase 40 anos, mas foi mandado para casa por Dias Toffoli, que alegou "razões humanitárias". A condenação de Lula no caso do tríplex foi objeto de mais de 400 recursos até transitar em julgado no STJ.